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norma nº 976/2017

Tipo Lei
Número / Ano 976 / 2017
Date 2017-08-16
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ALTERAÇÃO E INCLUSÃO NO PLANO PLURIANUAL -PPA - LEI 816/2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014 A 2017 A SECRETARIA DA CIDADE, BEM COMO O PROGRAMA GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA CIDADE, E A META E PRIORIDADE NA LEI Nº 1.880 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nº 935/2016 E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 932/2016 PARA A CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº 976/2017 
SÚMULA: Abri Crédito Especial para Alteração e Inclusão
no Plano Plurianual - PPA – Lei 816/2013 que dispõe sobre o 
Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 a Secretaria da 
Cidade, bem como o Programa Gestão Administrativa da 
Secretaria da Cidade, e a Meta e Prioridade na Lei nº. 1.880 de 14 
de Dezembro de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 
935/2016 e Lei Orçamentária Anual 932/2016 para criação de 
dotação orçamentária para o auxílio-alimentação aos 
membros do Conselho Tutelar da Prefeitura Municipal e dá 
outras providências.” 
Jair Klasner– Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e 
gozo de suas atribuições, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou 
e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, 
destinados à suplementação de despesas no valor de valor de R$ 1.000,00 (Mil reais).
Suplementação de Despesas: 
Órgão : 08- Secretaria Municipal de Gestão Social e Trabalho 
Órgão Unidade: 02- Atenção as Crianças e Adolescentes Conselho Tutelar 
Projeto/ atividade: 2068 Gestão e Manutenção da Assistência Social e Trabalho 
Dotação Orçamentária: 3390.46.00 Auxilio Alimentação ---------------------R$ 1.000,00 
Art 2º) A suplementação decorrente do artigo anterior, ocorrera a conta de 
Anulação parcial de Dotações abaixo discriminadas: 
Órgão : 08- Secretaria Municipal de Gestão Social e Trabalho 
Órgão Unidade: 02- Atenção as Crianças e Adolescentes Conselho Tutelar 
Projeto/ atividade: 2068 Gestão e Manutenção da Assistência Social e Trabalho 
Dotação Orçamentária: 3390.30.00 Material de Consumo--------------------R$ 1.000,00 
TOTAL GERAL DAS REDUÇÕES R$ 1.000,00 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
 Art 3º) Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogados as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, 16 de agosto 
de 2017 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
 

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