| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2017 |
| Date | 2017-08-16 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 979/2017 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração e Fomento para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), em parcela única, em favor do SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 08.840.770/0001-84 objetivando a cooperação mútua, em conformidade com Plano de Trabalho especifico. §1º. Será considerado inexigível o chamamento público para a celebração do Termo de Fomento, autorizado pelo caput do presente artigo, em razão da manifesta inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, decorrente da natureza singular do objeto do plano de trabalho e da inexistência de pluralidade de ofertante, bem como em razão do previsto no art. 31, II da Lei 13.019/2014. §2º. Os recursos terão por objetivo manter o Parque de Exposição, permanentemente em condições de uso, cuidando da limpeza geral, manutenção geral das obras e edificações, podas de árvores e roçadas, manutenção e conservação do pátio e galerias, pintura de meios fios; cercas e divisas (muros e alambrados), e demais medidas necessárias à boa ordem; §3º. A entidade sindical deverá apresentar um plano de trabalho, com cronograma físico-financeiro, compatível com o valor de mercado, para o desembolso do valor autorizado. §4º. - Incumbe ao SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 08.840.770/0001-84 realizar a prestação de contas do valor ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público. Art. 2º. O termo de Colaboração dar-se-á pela disponibilização gratuita de parte ou de toda a sua estrutura do SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 08.840.770/0001-84, energia elétrica e consumo de água e demais meios necessários para a realização de cursos de treinamentos, palestras, reuniões, em todos os eventos realizados pela Prefeitura de Cotriguaçu no espaço do Parque de Exposição. Parágrafo Único – A título de Fomento, a manutenção do Parque de exposição Fomento a ser firmado, tem como objetivo principal de fomentar o agronegócio, com a realização de feiras, exposições, leilões e comercialização de animais e demais produtos derivados do agronegócio, a promoção de certames de caráter educativo que visem desenvolvimento e divulgação de conhecimentos científicos e técnicos em torno das atividades do agronegócio, entre outras, a ser executado pelo SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 08.840.770/0001-84. Art. 3º - Para celebração das parcerias previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, regulamentada neste decreto, o SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 08.840.770/0001- 84 deverá apresentar: I) Certidões negativas de débito para prova de regularidade fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal; Certidão Negativa Municipal; Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT; II) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil que comprove a existência de, no mínimo, dois (2) anos; III) Cópia do estatuto social e suas alterações registradas, comprovando a regularidade jurídica em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 13 deste decreto; IV) Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil registrada, que comprove a regularidade jurídica; V) Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade - RG e número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF; VI) Cópia de documento, como contrato de locação, conta de consumo, entre outros, que comprove que a organização da sociedade civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço registrado no CNPJ; VII) Documentos que comprovem a experiência prévia e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil; VIII) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 19 deste decreto; IX) Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre as instalações e condições materiais da organização, quando essas forem necessárias para a realização do objeto pactuado; X) Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto pactuado. XI) Plano de trabalho e de aplicação; Art. 4º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2017, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), destinado a atender aos repasses ao Sindicato Rural de Cotriguaçu, inscrito no CNPJ sob o nº 08.840.770/0001-84. As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Órgão 02 – Gabinete do Prefeito Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete Municipal. Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições Dotação: 282 Paragrafo único – Fica autorizado à alteração da Lei do Plano Plurianual (PPA 2013/2017) da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2017, por Decreto do Executivo. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Art. 5º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.43§1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 16 de agosto de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal