br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 979/2017

Tipo Lei
Número / Ano 979 / 2017
Date 2017-08-16
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO COM O SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1013

Originating matéria

matéria 238 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
LEI Nº 979/2017 
 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO 
DE COLABORAÇÃO/FOMENTO COM O SINDICATO 
RURAL DE COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar Termo de Colaboração e Fomento para consecução de finalidades de 
interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros no valor 
de R$15.000,00 (quinze mil reais), em parcela única, em favor do 
SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 08.840.770/0001-84 
objetivando a cooperação mútua, em conformidade com Plano de Trabalho 
especifico. 
§1º. Será considerado inexigível o chamamento público 
para a celebração do Termo de Fomento, autorizado pelo caput do presente 
artigo, em razão da manifesta inviabilidade de competição entre as 
organizações da sociedade civil, decorrente da natureza singular do objeto 
do plano de trabalho e da inexistência de pluralidade de ofertante, bem como 
em razão do previsto no art. 31, II da Lei 13.019/2014. 
§2º. Os recursos terão por objetivo manter o Parque de 
Exposição, permanentemente em condições de uso, cuidando da limpeza 
geral, manutenção geral das obras e edificações, podas de árvores e 
roçadas, manutenção e conservação do pátio e galerias, pintura de meios 
fios; cercas e divisas (muros e alambrados), e demais medidas necessárias à 
boa ordem; 
§3º. A entidade sindical deverá apresentar um plano de 
trabalho, com cronograma físico-financeiro, compatível com o valor de 
mercado, para o desembolso do valor autorizado. 
§4º. - Incumbe ao SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, 
CNPJ: 08.840.770/0001-84 realizar a prestação de contas do valor 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 
60 (sessenta) dias, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público. 
Art. 2º. O termo de Colaboração dar-se-á pela 
disponibilização gratuita de parte ou de toda a sua estrutura do SINDICATO 
RURAL DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 08.840.770/0001-84, energia elétrica e 
consumo de água e demais meios necessários para a realização de cursos 
de treinamentos, palestras, reuniões, em todos os eventos realizados pela 
Prefeitura de Cotriguaçu no espaço do Parque de Exposição. 
Parágrafo Único – A título de Fomento, a manutenção do 
Parque de exposição Fomento a ser firmado, tem como objetivo principal de 
fomentar o agronegócio, com a realização de feiras, exposições, leilões e 
comercialização de animais e demais produtos derivados do agronegócio, a 
promoção de certames de caráter educativo que visem desenvolvimento e 
divulgação de conhecimentos científicos e técnicos em torno das atividades 
do agronegócio, entre outras, a ser executado pelo SINDICATO RURAL DE 
COTRIGUAÇU, CNPJ: 08.840.770/0001-84. 
Art. 3º - Para celebração das parcerias previstas na Lei 
Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, regulamentada neste 
decreto, o SINDICATO RURAL DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 08.840.770/0001-
84 deverá apresentar: 
I) Certidões negativas de débito para prova de regularidade 
fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a 
Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; 
Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos 
Tributários e Dívida Ativa Municipal; Certidão Negativa Municipal; Certidão 
Liberatória do Tribunal de Contas do Estado – TCE/MT; 
II) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – 
CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil que 
comprove a existência de, no mínimo, dois (2) anos; 
III) Cópia do estatuto social e suas alterações registradas, 
comprovando a regularidade jurídica em conformidade com as exigências 
previstas no art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 13 deste decreto; 
IV) Cópia da última ata de eleição que conste a direção 
atual da organização da sociedade civil registrada, que comprove a 
regularidade jurídica; 
V) Relação nominal atualizada dos dirigentes da 
organização da sociedade civil, conforme seu estatuto social, com respectivo 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade - RG e 
número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
VI) Cópia de documento, como contrato de locação, conta 
de consumo, entre outros, que comprove que a organização da sociedade 
civil tem como domicílio fiscal de sua sede administrativa o endereço 
registrado no CNPJ; 
VII) Documentos que comprovem a experiência prévia e a 
capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil; 
VIII) Declaração do representante legal da organização da 
sociedade civil informando que a organização e seus dirigentes não incorrem 
em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 
13.019/2014 e no art. 19 deste decreto; 
IX) Declaração do representante legal da organização da 
sociedade civil sobre as instalações e condições materiais da organização, 
quando essas forem necessárias para a realização do objeto pactuado; 
X) Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, como 
escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo 
de relação jurídica, caso seja necessário à execução do objeto pactuado. 
XI) Plano de trabalho e de aplicação; 
Art. 4º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da 
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2017, 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), 
destinado a atender aos repasses ao Sindicato Rural de Cotriguaçu, inscrito 
no CNPJ sob o nº 08.840.770/0001-84. As despesas decorrentes do 
presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: 
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito 
 Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito 
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete 
Municipal. 
 Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições 
 Dotação: 282 
Paragrafo único – Fica autorizado à alteração da Lei do 
Plano Plurianual (PPA 2013/2017) da Lei de Diretrizes Orçamentárias do 
Exercício 2017, por Decreto do Executivo. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Art. 5º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 
anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.43§1º, inciso III da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 6º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º. - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 16 de 
agosto de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 

open original →