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norma nº 981/2017

Tipo Lei
Número / Ano 981 / 2017
Date 2017-08-29
EmentaLEI Nº 981/2017 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA AOS CONSELHEIROS DURANTE O EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº 981/2017 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VERBA 
INDENIZATÓRIA AOS CONSELHEIROS DURANTE O 
EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado a concessão, a título de indenização, aos 
Conselheiros Tutelares que atuarem em Eventos realizados no Município, 
abono de R$ 100,00 (Cem Reais), a cada Conselheiro, por cada plantão 
de caráter extraordinário efetivamente realizados. 
Parágrafo Único - Incumbe ao Presidente no Conselho Tutelar, em 
conjunto com o Secretário Municipal de Assistência Municipal, fixar o 
número máximo de Conselheiros por noite, a escala de plantão dos 
Conselheiros, sempre primando pela melhor atuação do Conselho 
Tutelar, mantendo as garantias estabelecidas no Estatuto da Criança e 
Adolescente e o bem estar das famílias de Cotriguaçu. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotação própria do Orçamento Anual vigente 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 29 de agosto de 2017. 
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal 

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