| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2017 |
| Date | 2017-08-29 |
| Ementa | LEI Nº 981/2017 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA AOS CONSELHEIROS DURANTE O EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1019 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 981/2017 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA AOS CONSELHEIROS DURANTE O EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a concessão, a título de indenização, aos Conselheiros Tutelares que atuarem em Eventos realizados no Município, abono de R$ 100,00 (Cem Reais), a cada Conselheiro, por cada plantão de caráter extraordinário efetivamente realizados. Parágrafo Único - Incumbe ao Presidente no Conselho Tutelar, em conjunto com o Secretário Municipal de Assistência Municipal, fixar o número máximo de Conselheiros por noite, a escala de plantão dos Conselheiros, sempre primando pela melhor atuação do Conselho Tutelar, mantendo as garantias estabelecidas no Estatuto da Criança e Adolescente e o bem estar das famílias de Cotriguaçu. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento Anual vigente Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 29 de agosto de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal