| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2017 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 038/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 www.cotriguacu.mt.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 072/2017 Altera a Lei Complementar 038/2009 e dá outras providências. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Complementar 38/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações: I – A Seção IX e seus artigos 35 e 36 passam a vigorar com a seguinte redação: Seção IX Da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer Art. 35. A Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando promover atividades relacionadas com esporte, desenvolvimento físico esportivo o turismo e lazer e do turismo e lazer. Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer: I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física; II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos de lazer e turísticos no Município; III. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município; IV. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas ao turismo e lazer; V. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; VI. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 www.cotriguacu.mt.gov.br Seção IX Da Secretaria Municipal da Cidade – SEMCID Art. 35 Secretaria Municipal da Cidade é o órgão ao qual incumbe o trato dos assuntos urbanos, incluindo a limpeza urbana, jardinagem, paisagismo, bem como o lazer, esporte e turismo do Município de Cotriguaçu, visando ao desenvolvimento físico e social, e compete: I - Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais; II - edificação e conservação das obras públicas das vias e logradouros públicos, pelo licenciamento e fiscalização de obras particulares, de loteamentos e arruamentos e pela elaboração, execução e fiscalização do Plano Diretor da Cidade, mantendo ainda os serviços de conservação de próprios; programar, coordenar e execução da política urbanística do Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; IV — fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo; V — analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações e construções; VI — fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração predial;(atualmente a cargo da SECFAZ) VII — identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município; VIII — executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais; IX — promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas; X — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 www.cotriguacu.mt.gov.br XI — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; XII — promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços; XIII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra; XIV — promover a elaboração de projetos para o município; XV — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social; XVI — orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município; XVII — apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares; XVIII — supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo; XIX — conservar os prédios Municipais; XX — analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de Licença de construção; XXI — fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município; XXII — conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral; XXIII — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município; XXIV — gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área; XXV — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública; XXVI — coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais; XXVII — emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XXVIII — assessorar os demais órgãos, na área de competência; XXIX — planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 www.cotriguacu.mt.gov.br XXX — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XXXI - manter o cadastro técnico da rede de saneamento; XXXII - promover e fiscalizar os serviços públicos concedidos ou permitidos, ordenando o futuro sistema de transporte coletivo e terminal rodoviário; XXXIII-executar a limpeza urbana e coleta de lixo providenciado a construção de aterros sanitários, beneficiamento do lixo e a incineração do lixo hospitalar; XXXIV- participar da elaboração de planos e serviços urbanísticos sob perspectiva da preservação do meio ambiente, do uso e ocupação do solo, da infra-estrutura viária, saneamento, habitação e a manutenção de parques e jardins; XXXV - Manutenção e funcionamento do cemitério do município; XXXVI. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física; XXXVII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos de lazer e turísticos no Município; XXXVIII. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município; XXXIX. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas ao turismo e lazer; XL. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; XLI. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos Art. 36 A Secretaria Municipal da Cidade além do gabinete do secretário, contará com a seguinte unidade interna, de nível gerencial: I- Departamento de Serviços Públicos, Limpeza Urbana e Iluminação Pública II- Departamento de Agua e Esgoto ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 www.cotriguacu.mt.gov.br III- Departamento de Esporte, Lazer e Turismo. §1º - São atribuições do Departamento de Serviços Públicos e Limpeza Urbana I. elaborar e executar os planos, programas, projetos e ações que tenham por objetivo o desenvolvimento dos serviços públicos de forma a prestá-los com vistas à melhoria da qualidade de vida da população; II. desenvolver as ações de manutenção da iluminação de praças, áreas de lazer, campos de futebol e postes em vias públicas do município; III. informar e opinar em processos referentes a projetos de ampliação da Rede de Iluminação; IV. manter o controle das ligações e consumo de energia em próprios municipais; V. promover instalações e manutenção em prédios municipais; VI. promover o controle de ligações da Rede de Iluminação Pública; VII. desenvolver projetos visando a reparação ou substituição de lâmpadas, disjuntores, reatores e demais materiais elétricos da rede de iluminação pública de responsabilidade do município; VIII. acompanhar, através de setor próprio, as instalações elétricas de iluminação pública e zelar por sua conservação; IX. acompanhar e controlar os serviços concedidos no território municipal tanto no que se refere à iluminação pública quanto os de saneamento básico – rede de abastecimento de água e rede coletora e de tratamento de esgoto; X. efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência. XI. elaborar e executar os planos, programas, projetos e ações que tenham por objetivo o desenvolvimento dos serviços públicos de forma a prestá-los com vistas à melhoria da qualidade de vida da população; XII. executar os serviços de coleta e disposição do lixo, diretamente ou por contratação de terceiros, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para os locais previamente determinados; XIII. planejar, orientar, supervisionar e controlar os serviços de limpeza pública na sede e nas localidades do interior do município, visando o atendimento à população com a qualidade ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 www.cotriguacu.mt.gov.br necessária para evitar focos de contaminações e de proliferação de doenças; XIV. manter a sede do município devidamente limpa, promovendo, para tanto, a estruturação dos setores sob a sua coordenação, bem como, proceder à aquisição de todos os equipamentos necessários e suficientes para o desempenho das atividades do setor de limpeza pública; XV. promover de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes; XVI. definir, através da planta física do zoneamento do município, para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial; XVII. executar serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varrição das vias, praias e logradouros públicos; XVIII. articular com a Secretaria Municipal de Obras para a sistematização dos serviços, visando a distribuição dos veículos; XIX. executar a limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos de água pluvial e outros; XX. proceder a lavagem de logradouros públicos, quando for o caso; XXI. desenvolver os programas de plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra a depredação, em articulação com as demais Secretarias; XXII. promover a manutenção e ampliação das áreas verdes do município, em colaboração com as demais Secretarias Municipais, com vistas ao embelezamento urbano; XXIII. promover manutenção e conservação de praças de esportes municipais; XXIV. promover o emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças; XXV. promover a manutenção, ampliação, administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de sepultamento, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas; XXVI. orientar as atividades manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais; XXVII. auxiliar na fiscalização dos animais soltos em vias públicas e/ou criados em quintais, colaborando em conjunto com a vigilância sanitária; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 www.cotriguacu.mt.gov.br XXVIII. planejar, orientar, supervisionar e controlar os serviços de eletrificação urbana e de iluminação pública, visando o atendimento à população com a qualidade necessária para evitar avenidas, ruas e logradouros públicos às escuras; XXIX. manter o município devidamente iluminado com vistas à segurança da população, promovendo, para tanto, a estruturação do setor sob a sua coordenação, bem como, proceder à aquisição de todos os equipamentos e materiais necessários e suficientes para o desempenho das atividades do Departamento Geral; XXX. coordenar a execução das tarefas de recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração Municipal; XXXI. atender, de acordo com as normas estabelecidas, aos pedidos de remessa de processos e demais documentos sob sua guarda; XXXII. promover a elaboração de correspondências em geral de competência da Secretaria, articulando-se com os órgãos competentes; XXXIII. apresentar projeto de iluminação pública de interesse público, visando sempre o bem estar da coletividade; XXXIV. participar da elaboração de trabalhos e documentos em que sejam relevantes as considerações de natureza administrativa; XXXV. a execução de outras atividades correlatas. §2º - Incumbe ao Departamento de Agua e Esgoto: I. estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, que não forem objeto de convênio entre a Prefeitura e os órgãos federais ou estaduais específicos; II. atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários; III. operar, manter, conservar e explorar diretamente, os serviços de água potável e de esgotos sanitários; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 www.cotriguacu.mt.gov.br IV. lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas dos serviços de água e esgotos e as taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços; V. exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas púbicos de água e esgotos, compatíveis com leis gerais e especiais. §3º - Incumbe ao Departamento Esporte, Lazer e Turismo: I. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física; II. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos de lazer e turísticos no Município; III. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município; IV. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas ao turismo e lazer; V. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; VI. exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 07 dias do mês de março do ano de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal