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norma nº 985/2017

Tipo Lei
Número / Ano 985 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaLEI Nº 985/2017 AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO “QUIOSQUE” DA PRAÇA JOÃO PAULO II A PESSOA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº 985/2017 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO 
PÚBLICO “QUIOSQUE” DA PRAÇA JOÃO PAULO II A 
PESSOA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a Concessão de 
Uso e exploração onerosa para pessoas jurídicas o espaço público denominado 
quiosque, situado na Praça Municipal João Paulo II, Centro, no município de 
Cotriguaçu – MT. 
Parágrafo único - Os interessados em comercializar através de 
quiosques nas áreas descritas no artigo anterior deverão estar com suas firmas 
devidamente constituídas e cadastrar-se junto ao Departamento de Arrecadação e 
Tributos. 
Art. 2º. A Concessão será realizada através de processo licitatório na 
modalidade concorrência. 
Art. 3º. O prazo para a Concessão de Uso será de 10 (dez) anos, cujo 
prazo será contado a partir da assinatura do contrato de concessão, prorrogáveis por 
igual prazo. 
Art. 4º. As Concessionárias deverão pagar à Concedente anuidade 
sendo devido o pagamento da anuidade em 12 (doze) parcelas, pelo uso e exploração 
do espaço público a partir do 1º (primeiro) ano. 
§1º - O valor da anuidade será reajustado anualmente, utilizando-se 
como índice para o reajuste a Unidade Fiscal de Cotriguaçu – MT 
§2º - O Concedente poderá conceder remissão parcial do pagamento 
da anuidade, quando da licitação, considerando o investimento inicial para o 
funcionamento e recuperação do quiosque e a manutenção da praça João Paulo II, 
utilizando como critério de julgamento, devidamente justificado e demonstrado o 
interesse público. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Art. 5º. O espaço público concedido será para comercialização de 
refeições, lanches, bebidas, cafés, salgados e doces em geral, recreações, ambiente com 
música ao vivo até as 23:00 horas, levando-se em consideração o Código de Vigilância 
Sanitária e de Postura de Cotriguaçu. 
Art. 6º. A Concessionária não poderá ceder, locar ou transferir a 
concessão recebida, a qualquer título, gratuito ou oneroso. 
Art. 7º. A manutenção e conservação do quiosque será de 
responsabilidade da concessionária. 
Parágrafo único. As tarifas ou taxas, bem como as despesas com 
energia elétrica, água, telefone e demais atinentes à atividade exercida no quiosque 
serão de responsabilidade da Concessionária. 
Art. 8º. O descumprimento de qualquer dos preceitos previstos nesta 
Lei acarretará a revogação imediata da referida Concessão de Uso, nos termos legais. 
Art. 9º. Os casos omissos serão regulamentados por Decreto do Poder 
Executivo. 
Art. 10º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, 
correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 12 dias do mês de Setembro do 
ano de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
 

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