| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | LEI Nº 985/2017 AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO “QUIOSQUE” DA PRAÇA JOÃO PAULO II A PESSOA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 985/2017 AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO “QUIOSQUE” DA PRAÇA JOÃO PAULO II A PESSOA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a Concessão de Uso e exploração onerosa para pessoas jurídicas o espaço público denominado quiosque, situado na Praça Municipal João Paulo II, Centro, no município de Cotriguaçu – MT. Parágrafo único - Os interessados em comercializar através de quiosques nas áreas descritas no artigo anterior deverão estar com suas firmas devidamente constituídas e cadastrar-se junto ao Departamento de Arrecadação e Tributos. Art. 2º. A Concessão será realizada através de processo licitatório na modalidade concorrência. Art. 3º. O prazo para a Concessão de Uso será de 10 (dez) anos, cujo prazo será contado a partir da assinatura do contrato de concessão, prorrogáveis por igual prazo. Art. 4º. As Concessionárias deverão pagar à Concedente anuidade sendo devido o pagamento da anuidade em 12 (doze) parcelas, pelo uso e exploração do espaço público a partir do 1º (primeiro) ano. §1º - O valor da anuidade será reajustado anualmente, utilizando-se como índice para o reajuste a Unidade Fiscal de Cotriguaçu – MT §2º - O Concedente poderá conceder remissão parcial do pagamento da anuidade, quando da licitação, considerando o investimento inicial para o funcionamento e recuperação do quiosque e a manutenção da praça João Paulo II, utilizando como critério de julgamento, devidamente justificado e demonstrado o interesse público. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Art. 5º. O espaço público concedido será para comercialização de refeições, lanches, bebidas, cafés, salgados e doces em geral, recreações, ambiente com música ao vivo até as 23:00 horas, levando-se em consideração o Código de Vigilância Sanitária e de Postura de Cotriguaçu. Art. 6º. A Concessionária não poderá ceder, locar ou transferir a concessão recebida, a qualquer título, gratuito ou oneroso. Art. 7º. A manutenção e conservação do quiosque será de responsabilidade da concessionária. Parágrafo único. As tarifas ou taxas, bem como as despesas com energia elétrica, água, telefone e demais atinentes à atividade exercida no quiosque serão de responsabilidade da Concessionária. Art. 8º. O descumprimento de qualquer dos preceitos previstos nesta Lei acarretará a revogação imediata da referida Concessão de Uso, nos termos legais. Art. 9º. Os casos omissos serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo. Art. 10º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 12 dias do mês de Setembro do ano de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal