| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2017 |
| Date | 2017-10-10 |
| Ementa | CRIA RUA DA CIDADE DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI N° 988/2017 “EMENTA: CRIA RUA DA CIDADE DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”. JAIR KLASNER, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Visando a adequação e ordenação territorial, a urbanização e a organização da Cidade de Cotriguaçu. Art. 2º - Passa a referida área a fazer parte integrante dos bens do Município por se destinar única e exclusivamente à implantação do sistema viário já existente, sendo que a mesma constitui-se em servidão de passagem, há vários anos, conforme Memorial Descritivo anexo. ÁREA 1.247,62 M². - Denominada Rua Adão Lucas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 10 dias do mês de outubro de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: