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norma nº 988/2017

Tipo Lei
Número / Ano 988 / 2017
Date 2017-10-10
EmentaCRIA RUA DA CIDADE DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS
native_id1031

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matéria 279 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
LEI N° 988/2017
“EMENTA: CRIA RUA DA CIDADE DE 
COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, PREFEITO MUNICIPAL DE 
COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Visando a adequação e ordenação territorial, a urbanização 
e a organização da Cidade de Cotriguaçu.
Art. 2º - Passa a referida área a fazer parte integrante dos bens do 
Município por se destinar única e exclusivamente à implantação do sistema 
viário já existente, sendo que a mesma constitui-se em servidão de passagem, 
há vários anos, conforme Memorial Descritivo anexo.
ÁREA 1.247,62 M². - Denominada Rua Adão Lucas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 10 dias do mês de 
outubro de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
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