| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1001 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM ARBITRAGEM, MATERIAL ESPORTIVO, PREMIAÇÕES, INSCRIÇÕES EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E ABERTOS NAS CATEGORIAS DE FUTEBOL SETE, FUTEBOL DE CAMPO, FUTEBOL DE SALÃO, TORNEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 1.001/2017 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com arbitragem, material esportivo, premiações, inscrições em campeonatos municipais, intermunicipais e abertos nas categorias de futebol sete, futebol de campo, futebol de salão, torneios e dá outras providências. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com arbitragem, material esportivo, premiações, inscrições em campeonatos municipais, intermunicipais e abertos nas categorias de: futebol sete, futebol de campo, futebol de salão e torneios. Art. 2º A estimativa de gastos para realização dos eventos esportivos será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o exercício de 2018. §1º - Para Contratação dos árbitros e assistentes, ante a natureza autônoma da prestação de serviço, poderá se proceder a dispensa ou inexigibilidade do processo licitatório, tantos quanto forem necessários a realização dos torneios municipais. §2º - Dada a excepcionalidade da contratação, que não envolve vínculo empregatício, poderão ser gratificados servidores municipais que estão habilitados na respectiva Federação. §3º - Incumbe ao Poder Executivo regulamentar o valor pago a cada partida, levando-se em consideração a distância do deslocamento da equipe de arbitragem e a importância da partida disputada. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Art. 4º As contratações para execução dos eventos esportivos citados no art. 1º desta lei serão realizados na forma da legislação vigente. Art. 5º esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 05 de dezembro de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal