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norma nº 1001/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1001 / 2017
Date 2017-12-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM ARBITRAGEM, MATERIAL ESPORTIVO, PREMIAÇÕES, INSCRIÇÕES EM CAMPEONATOS MUNICIPAIS, INTERMUNICIPAIS E ABERTOS NAS CATEGORIAS DE FUTEBOL SETE, FUTEBOL DE CAMPO, FUTEBOL DE SALÃO, TORNEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 1.001/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas 
com arbitragem, material esportivo, premiações, inscrições 
em campeonatos municipais, intermunicipais e abertos nas
categorias de futebol sete, futebol de campo, futebol de
salão, torneios e dá outras providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar 
despesas com arbitragem, material esportivo, premiações, inscrições em 
campeonatos municipais, intermunicipais e abertos nas categorias de: futebol 
sete, futebol de campo, futebol de salão e torneios.
Art. 2º A estimativa de gastos para realização dos eventos 
esportivos será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o exercício de 
2018.
§1º - Para Contratação dos árbitros e assistentes, ante a 
natureza autônoma da prestação de serviço, poderá se proceder a dispensa 
ou inexigibilidade do processo licitatório, tantos quanto forem necessários a 
realização dos torneios municipais.
§2º - Dada a excepcionalidade da contratação, que não 
envolve vínculo empregatício, poderão ser gratificados servidores municipais 
que estão habilitados na respectiva Federação.
§3º - Incumbe ao Poder Executivo regulamentar o valor 
pago a cada partida, levando-se em consideração a distância do 
deslocamento da equipe de arbitragem e a importância da partida disputada. 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão 
por conta da dotação orçamentária própria.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 4º As contratações para execução dos eventos 
esportivos citados no art. 1º desta lei serão realizados na forma da legislação 
vigente.
Art. 5º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 05 de 
dezembro de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal

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