br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 1004/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1004 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 984/2017 QUE, ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 967/2017 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMDEF/COTRIGUAÇU-MT E A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FUMPED E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1046

Originating matéria

matéria 294 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
LEI Nº 1.004/2017.
 
ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 984/2017 
QUE, ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 967/2017 QUE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA – COMDEF/COTRIGUAÇU-MT E A 
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – FUMPED E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz 
Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 984/2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação
“Art. 1° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será 
composto paritariamente por 12 (doze) membros titulares, representantes da sociedade 
civil e do governo, para o mandato de 02 (dois) anos.
I – Os representantes da Sociedade Civil serão oriundos de entidades 
organizadas, diretamente ligadas à defesa, à representação e/ou ao atendimento da 
pessoa com deficiência, legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um 
ano, eleitas dentre os seguintes segmentos:
a) 02 (dois) representantes da Igreja Assembleia de Deus.
b) 02 (dois) representantes da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu/MT;
c) 02 (dois) representantes da sociedade civil, com deficiência de Cotriguaçu/MT; 
Parágrafo Único: Não havendo no município entidades representativas dos 
segmentos estabelecidos nas alíneas a, b, c do inciso I, o COMDEF poderá ser composto 
ainda por outras entidades de defesas de direitos existentes no município ou pessoas com 
deficiência, residentes no município.
II - O Poder Executivo indicará representantes governamentais das seguintes áreas: 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
a) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Educação
§ 1º - O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com 
Deficiência será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 2º - Não havendo entidades em quantidade suficiente no município para 
garantir a alternância no COMDEF, será permitida a recondução por quantos períodos se 
fizerem necessários.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 12 dias do mês de Dezembro
do ano de 2017. 
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal

open original →