| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2017 |
| Date | 2017-12-12 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 890/2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, INSTITUI EM NOVOS TERMOS O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA E O CONSELHO TUTELAR - CT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 1.005/2017. Altera em Parte e Lei Municipal Nº 890/2015, Que Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, institui em novos termos o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA e o Conselho Tutelar - CT e dá outras providências. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 7º da Lei Municipal nº 890/2015, passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 7º. O CMDCA será composto por 08 (oito) membros, observando-se o seguinte: I – a área governamental será composta de 4 (quatro) representantes a serem indicados pela Prefeita Municipal dentre funcionários públicos municipais de reconhecida probidade e poder de decisão, que exerçam suas funções nos setores abaixo especificados: a) Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Administração. II – a área não governamental será composta de 4 (quatro) representantes da sociedade civil organizada, assim descritas: a) um membro da Igreja assembleia de Deus; b) um membro da Paróquia Nossa Senhora Aparecida; c) um membro da Escola Pestalozzi; d) um membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 § 1º. Para cada titular deverá ser indicado um suplente, que substituirá aquele em caso de ausência ou impedimento, de acordo com o que dispuser o regimento interno do CMDCA. § 2º. O exercício da função de Conselheiro, titular ou suplente, requer disponibilidade para efetivo desempenho de suas funções em razão do interesse público e da prioridade absoluta assegurada aos direitos da criança e do adolescente. § 3º. Para ser indicado como Conselheiro do CMDCA, são exigidos os seguintes requisitos pessoais: 1 – reconhecida idoneidade moral; 2 – idade superior a 21 (vinte e um) anos; 3 – residir no Município de Cotriguaçu há mais de 2 (dois) anos; 4 – estar no gozo dos direitos políticos; § 4º. Não deverão compor o CMDCA, no âmbito do seu funcionamento: 1 - Conselhos de políticas públicas; 2 - representantes de órgão de outras esferas governamentais; 3 - ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder público, na qualidade de representante da área não governamental; 4 - Conselheiros Tutelares; 5 - autoridade judiciária ou legislativa e o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do ECA, ou em exercício na Comarca. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 12 dias do mês de Dezembro do ano de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal