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norma nº 1005/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1005 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaALTERA EM PARTE A LEI MUNICIPAL Nº 890/2015, QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, INSTITUI EM NOVOS TERMOS O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA E O CONSELHO TUTELAR - CT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
LEI Nº 1.005/2017.
 
Altera em Parte e Lei Municipal Nº 890/2015, Que Dispõe 
sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da 
Criança e do Adolescente, institui em novos termos o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – FMDCA e o Conselho Tutelar - CT e dá outras 
providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz 
Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 7º da Lei Municipal nº 890/2015, passa a vigorar com a seguinte 
redação
“Art. 7º. O CMDCA será composto por 08 (oito) membros, observando-se o 
seguinte:
I – a área governamental será composta de 4 (quatro) representantes a 
serem indicados pela Prefeita Municipal dentre funcionários públicos municipais de 
reconhecida probidade e poder de decisão, que exerçam suas funções nos setores abaixo 
especificados:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Administração.
II – a área não governamental será composta de 4 (quatro) representantes 
da sociedade civil organizada, assim descritas:
a) um membro da Igreja assembleia de Deus;
b) um membro da Paróquia Nossa Senhora Aparecida;
c) um membro da Escola Pestalozzi;
d) um membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
§ 1º. Para cada titular deverá ser indicado um suplente, que substituirá 
aquele em caso de ausência ou impedimento, de acordo com o que dispuser o regimento 
interno do CMDCA.
§ 2º. O exercício da função de Conselheiro, titular ou suplente, requer 
disponibilidade para efetivo desempenho de suas funções em razão do interesse público 
e da prioridade absoluta assegurada aos direitos da criança e do adolescente.
§ 3º. Para ser indicado como Conselheiro do CMDCA, são exigidos os 
seguintes requisitos pessoais:
1 – reconhecida idoneidade moral;
2 – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
3 – residir no Município de Cotriguaçu há mais de 2 (dois) anos;
4 – estar no gozo dos direitos políticos;
§ 4º. Não deverão compor o CMDCA, no âmbito do seu funcionamento:
1 - Conselhos de políticas públicas;
2 - representantes de órgão de outras esferas governamentais;
3 - ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do poder 
público, na qualidade de representante da área não governamental;
4 - Conselheiros Tutelares;
5 - autoridade judiciária ou legislativa e o representante do Ministério 
Público e da Defensoria Pública, com atuação no âmbito do ECA, ou em exercício na 
Comarca.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 12 dias do mês de Dezembro
do ano de 2017. 
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal

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