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norma nº 1008/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1008 / 2017
Date 2017-12-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 
LEI Nº 1.008/2017
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE 
FOMENTO COM O CONSELHO 
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG -
MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar Termo de Fomento para consecução de finalidades de 
interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros no 
valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em duas parcelas iguais e 
mensais, sendo a primeira em janeiro e a última em fevereiro de 2018, 
em favor do Conselho Comunitário de Segurança Pública de 
Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-14 CONSEG do 
Município de Cotriguaçu objetivando a cooperação mútua, em 
conformidade com Plano de Trabalho especifico.
§1º. Será considerado inexigível o chamamento 
público para a celebração do Termo de Fomento, autorizado pelo caput 
do presente artigo, em razão da manifesta inviabilidade de competição 
entre as organizações da sociedade civil, decorrente da natureza 
singular do objeto do plano de trabalho e da inexistência de pluralidade 
de ofertante, bem como em razão do previsto no art. 31, II da Lei 
13.019/2014.
§2º. Os recursos terão por objeto a cooperação 
mútua, visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação do serviço 
pertinente ao CONSEG junto com a Polícia Militar do Município de 
Cotriguaçu, que ora foi criado e tem por objetivo o trabalho de parceria 
juntamente com órgãos de Segurança Pública, visando colaborar com 
auxílio financeiro na prestação de Serviços na mão de obra para 
reformas e ampliação no destacamento de Polícia Militar do Município 
de Cotriguaçu;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 
§3º. O CONSEG do Município de Cotriguaçu deverá 
apresentar um plano de trabalho.
§4º. - Incumbe ao Conselho Comunitário de 
Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-
14 CONSEG do Município de Cotriguaçu realizar a prestação de contas 
do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no 
prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de ser obrigada a 
ressarcir o erário público.
Art. 2º. Para celebração das parcerias previstas na Lei 
Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, regulamentada 
neste decreto, o Conselho Comunitário de Segurança Pública de 
Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-14 CONSEG do 
Município de Cotriguaçu deverá apresentar:
I) Certidões negativas de débito para prova de 
regularidade fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos 
Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas - CNDT; Certificado de Regularidade do FGTS; 
Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal; 
II) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
– CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil 
III) Cópia da última ata de eleição que conste a 
direção atual da organização da sociedade civil, que comprove a 
regularidade jurídica; 
IV) Plano de trabalho e de aplicação;
Art. 3º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da 
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2017, 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), 
destinado a atender aos repasses ao Conselho Comunitário de 
Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-
14 CONSEG. As despesas decorrentes do presente Termo de 
Fomento correrão a conta da seguinte dotação:
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito 
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do 
Gabinete Municipal.
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições
Dotação: 282
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Telefone: (66) 3555-1224 
Paragrafo único – Fica autorizado à alteração da Lei 
do Plano Plurianual (PPA 2013/2017) da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do Exercício 2017, por Decreto do Executivo.
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no 
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.43§1º, 
inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 12
de dezembro de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal

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