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norma nº 1017/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1017 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, INSCRITA NO CNPJ Nº 03.081.972/0001-46, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 
LEI Nº 1.017/2018
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE 
FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE 
RÁDIO COMUNITÁRIA DE 
COTRIGUAÇU, INSCRITA NO CNPJ SOB 
O Nº 03.081.972/0001-46, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a firmar Termo de Fomento para consecução de finalidades de 
interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros no 
valor de R$ 16.000,000 (Dezesseis Mil Reais), sendo R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) a ser pago no ato da Assinatura do Termo de 
Fomento, e os demais R$ 11.000,00 (Onze Mil Reais) será dividido em 
11 parcelas, sendo que a primeira parcela será paga até o dia
10/03/2017 e a última parcela até o dia 10/01/2019, em favor da
ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, inscrita 
no CNPJ sob o nº 03.081.972/0001-46, contribuindo para a melhoria 
da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade 
pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na 
medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, 
entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de 
assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às 
pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de 
cunho social e informativa.
§1º. Será considerado inexigível o chamamento 
público para a celebração do Termo de Fomento, autorizado pelo caput 
do presente artigo, em razão da manifesta inviabilidade de competição 
entre as organizações da sociedade civil, decorrente da natureza 
singular do objeto do plano de trabalho e da inexistência de pluralidade 
de ofertante, bem como em razão do previsto no art. 31, II da Lei 
13.019/2014.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 
§2º. Os recursos terão por objeto a contribuição para 
a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de 
utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel 
social na medida em que funcionará como veículo informador aos 
munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de 
educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de 
cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas 
educativas, de cunho social e informativa;
§3º. A Associação de Rádio Comunitária do Município 
de Cotriguaçu deverá apresentar o plano de trabalho.
§4º. - Incumbe a Associação de Rádio Comunitária de 
Cotriguaçu, inscrita no CNPJ sob o nº 03.081.972/0001-46, realizar a 
prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria 
Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob 
pena de ser obrigada a ressarcir o erário público.
Art. 2º. Para celebração das parcerias previstas na Lei 
Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, regulamentada 
neste decreto, a Associação de Rádio Comunitária de Cotriguaçu, 
inscrita no CNPJ sob o nº 03.081.972/0001-46, deverá apresentar:
I) Certidões negativas de débito para prova de 
regularidade fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos 
Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas - CNDT; Certificado de Regularidade do FGTS; 
Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal; 
II) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 
– CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil 
III) Cópia da última ata de eleição que conste a 
direção atual da organização da sociedade civil, que comprove a 
regularidade jurídica; 
IV) Plano de trabalho e de aplicação
Art. 3º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da 
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2018, 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil 
reais), destinado a atender aos repasses a Associação de Rádio 
Comunitária de Cotriguaçu, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.081.972/0001-46. As despesas decorrentes do presente Termo de 
Fomento correrão a conta da seguinte dotação:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito 
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do 
Gabinete Municipal.
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições
Dotação: 282
Paragrafo único – Fica autorizado à alteração da Lei 
do Plano Plurianual (PPA 2018/2021), da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias do Exercício 2018, por Decreto do Executivo.
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no 
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.43§1º, 
inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 15
de Fevereiro de 2018
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal

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