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norma nº 1024/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1024 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaDESAFETA ÁREA DE USO COMUM DO POVO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - MINISTÉRIO BELÉM - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA DESTINADO À SEDE DE TEMPLO RELIGIOSO E OBRAS ECUMÊNICAS E ASSISTÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
LEI Nº 1.024/2018
Desafeta área de uso comum do povo e 
autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante 
doação, a Igreja Evangélica Assembleia de 
Deus – Ministério Belém - o imóvel que
especifica destinado à Sede de Templo 
Religioso e obras ecumênicas e assistenciais e 
dá outras providências”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de sua 
característica institucional área de uso comum do povo consistente de um
terreno na quadra 6, perfazendo a área total de 1.500,00 m2 (um mil e 
quinhentos metros quadrados), formando uma figurar geométrica de um 
retângulo, com medidas de 30 metros por 50 metros, passando a integrar 
o patrimônio disponível do Município, conforme “croqui” que compõem o 
Anexo I, com a devida ART assentada no registro do CREA/MT.
Art. 2º - Fica autorizada a alienação, mediante doação, a Igreja 
Evangélica Assembleia de Deus – Ministério Belém -, inscrita no CNPJ 
sob o n.º 07.410.978/0001-70, da área mencionada no artigo anterior, 
sem benfeitorias, com área de 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros 
quadrados), destinado à Sede de Templo religioso, atividades 
ecumênicas, pastorais e serviços assistenciais em Cotriguaçu.
§ 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura de doação, 
podendo, para tanto, proceder a eventuais re-ratificações que impeçam o 
registro dominial em favor do donatário, observando o disposto na Lei 
6.015/73 e as normas da Corregedoria do Estado de Mato Grosso.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
§ 2º - As despesas de Lavratura, Registro e outros emolumentos relativos 
à escrituração do imóvel doado correrão a expensas do donatário.
§ 3º - Para os efeitos da doação, o terreno fica avaliado em R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Art. 3º - O objeto da presente doação é inalienável e será destinado 
à construção de um Templo de sua Igreja, bem como obras assistenciais, 
ecumênicas e pastorais, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da 
publicação desta Lei.
§ 1º - Esgotado o prazo estabelecido no artigo anterior, sem o 
cumprimentos da obrigação, o terreno será reincorporado ao patrimônio 
do Município, descabendo qualquer indenização à donatária.
§ 2º - Mesmo após a utilização, em caso de ser extinta a Entidade, o 
terreno bem como as benfeitorias nele existentes reverterão ao patrimônio 
do Município, sem que a donatária tenha direito a qualquer indenização.
§ 3º - Resolve-se a doação, em qualquer tempo, caso a donatária, sem 
motivo justificado, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio do 
Município, utilizar o imóvel para fim distinto daquele para o qual se 
destina. 
Art. 4º Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de 
reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de 
desvio de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a 
contar da publicação da presente Lei.
Art. 5º - Resolvida à doação, a donatária perderá o direito a 
qualquer indenização, compensação ou retenção sobre as obras, 
edificações, benfeitorias ou investimentos realizados, seja de que 
natureza for, passando estas a integrar o patrimônio do Município. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 27 dias do 
mês de março do ano de 2018. 
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal

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