| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | DESAFETA ÁREA DE USO COMUM DO POVO E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - MINISTÉRIO BELÉM - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA DESTINADO À SEDE DE TEMPLO RELIGIOSO E OBRAS ECUMÊNICAS E ASSISTÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 1.024/2018 Desafeta área de uso comum do povo e autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante doação, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério Belém - o imóvel que especifica destinado à Sede de Templo Religioso e obras ecumênicas e assistenciais e dá outras providências”. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de sua característica institucional área de uso comum do povo consistente de um terreno na quadra 6, perfazendo a área total de 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), formando uma figurar geométrica de um retângulo, com medidas de 30 metros por 50 metros, passando a integrar o patrimônio disponível do Município, conforme “croqui” que compõem o Anexo I, com a devida ART assentada no registro do CREA/MT. Art. 2º - Fica autorizada a alienação, mediante doação, a Igreja Evangélica Assembleia de Deus – Ministério Belém -, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.410.978/0001-70, da área mencionada no artigo anterior, sem benfeitorias, com área de 1.500,00 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), destinado à Sede de Templo religioso, atividades ecumênicas, pastorais e serviços assistenciais em Cotriguaçu. § 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura de doação, podendo, para tanto, proceder a eventuais re-ratificações que impeçam o registro dominial em favor do donatário, observando o disposto na Lei 6.015/73 e as normas da Corregedoria do Estado de Mato Grosso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 § 2º - As despesas de Lavratura, Registro e outros emolumentos relativos à escrituração do imóvel doado correrão a expensas do donatário. § 3º - Para os efeitos da doação, o terreno fica avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 3º - O objeto da presente doação é inalienável e será destinado à construção de um Templo de sua Igreja, bem como obras assistenciais, ecumênicas e pastorais, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Lei. § 1º - Esgotado o prazo estabelecido no artigo anterior, sem o cumprimentos da obrigação, o terreno será reincorporado ao patrimônio do Município, descabendo qualquer indenização à donatária. § 2º - Mesmo após a utilização, em caso de ser extinta a Entidade, o terreno bem como as benfeitorias nele existentes reverterão ao patrimônio do Município, sem que a donatária tenha direito a qualquer indenização. § 3º - Resolve-se a doação, em qualquer tempo, caso a donatária, sem motivo justificado, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio do Município, utilizar o imóvel para fim distinto daquele para o qual se destina. Art. 4º Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de desvio de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação da presente Lei. Art. 5º - Resolvida à doação, a donatária perderá o direito a qualquer indenização, compensação ou retenção sobre as obras, edificações, benfeitorias ou investimentos realizados, seja de que natureza for, passando estas a integrar o patrimônio do Município. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 27 dias do mês de março do ano de 2018. JAIR KLASNER Prefeito Municipal