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norma nº 1032/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1032 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
LEI Nº 1.032/2018
“Altera em partes a Lei nº 992/2017, que Dispõe sobre a criação do 
PROGRAMA MUNICIPAL DE CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS
PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COTRIGUAÇU, e dá 
outras providências”.
Jair Klasner, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 
Cotriguaçu - MT, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele 
Sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 992/2017, passará a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 1º - Fica criado o Selo, destinado a atender as unidades produtoras de 
alimentos artesanais do Município de Cotriguaçu.
§ 1º O Selo de Certificação referido neste artigo será concedido às unidades 
produtoras de alimentos artesanais, que se enquadrarem às normas e exigências 
estabelecidas em regulamento próprio e de acordo com a tabela de referência de 
Produção de Produtos de Origem vegetal no anexo I dessa lei.
§ 2º A Equipe Coordenadora do Programa caberá à fiscalização, inspeção, 
normatização e classificação dos produtos artesanais comestíveis, conforme 
Decreto que regulamentará esta lei.”
Art. 2º - O Art. 6º da Lei nº 992/2017, passará a vigorar com a seguinte 
redação:
 “Art. 6º As unidades produtoras de alimentos artesanais e estabelecimentos 
que comercializem esses produtos só podem utilizar o selo quando devidamente 
aprovados e registrados pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância 
Sanitária Municipal.”
§1º Para cada produto haverá um número de registro específico;
Art. 3º - O Art. 8º da Lei nº 992/2017, passará a vigorar com a seguinte 
redação:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
 “Art. 8° - Os primeiros 100 selos por produto registrado serão adquiridos 
gratuitamente através da Vigilância Sanitária Municipal. 
 §1º A fabricação do selo poderá ser solicitada diretamente do produtor a 
gráfica, desde que a gráfica seja cadastrada junto a Vigilância Sanitária e o 
produtor tenha autorização por escrito do órgão competente para confecção do selo 
conforme a quantidade autorizada”.
Art. 4º – Fica Revogado o art. 9º da Lei nº 992/2017.
Art. 5º - O Art. 11 da Lei nº 992/2017, passará a vigorar com a seguinte 
redação:
 
 “Art. 11 - A liberação do selo valerá por 12 (doze) meses, após esse prazo 
será feito uma nova avaliação da unidade produtora de alimentos artesanais e dos 
produtos para dar continuidade ao programa no ano seguinte.” 
Art. 6º - Os Artigos 13 e 14 da Lei nº 992/2017, passarão a vigorar com a 
seguinte redação:
. 
 “Art. 13 - Fica a critério da Vigilância Municipal permitir, para certos produtos,
o emprego do selo sob a forma de etiqueta ou sob forma de diploma.
 Art. 14 - No caso de cassação de registro ou ainda cessação de fabricação, 
fica o responsável obrigado a devolver os selos existentes em estoque à Vigilância 
Sanitária Municipal”.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 08 dias do mês de Maio de 
2018.
______________________________
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
ANEXO I
TABELA DE REFERENCIA DE PRODUÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM 
VEGETAL PARA LEI DO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE 
DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COTRIGUAÇU. 
Estabelecimento 
/ Produto
Volume de 
Transformação 
para 
Empreendimento 
(limite máximo 
diário)
Resíduos Gerados Manifestação do Órgão 
Ambiental
Temperos e 
Corantes 
Naturais
50 Kg do Produto 
Processado
-
Manifestação: Dispensa de 
Licenciamento Ambiental.
Açúcar mascavo
e rapadura
3.000 Kg de cana 
moída
Principais resíduos: 
Bagaço de cana-de￾açúcar, matéria-prima 
descartada/condenada, 
efluentes líquidos 
(provenientes da 
higienização);
Manifestação: Licenciamento 
Simplificado;
Unidade 
Produtora de 
Doces, chocolate 
e balas
200 Kg -
Manifestação: Licenciamento 
Simplificado;
Produtos de 
cereais, amidos, 
farinhas e 
farelos
750 Kg de 
mandioca in 
natura
Principais resíduos: 
Cascas, aparas, 
matéria-prima 
condenada/descartada, 
efluentes líquidos 
(higienização);
Manifestação: Licenciamento 
Simplificado;
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
Vegetais 
processados
200 Kg
Principais resíduos: 
Cascas, aparas, 
matéria-prima 
condenada/descartada 
efluentes líquidos 
(higienização);
Manifestação: Licenciamento
Simplificado;
Unidade de 
processamento 
de castanhas, 
amêndoas e 
grãos
400 Kg
Principais resíduos: 
Cascas, matéria-prima 
condenada/descartada, 
efluentes líquidos 
(higienização);
Manifestação: Licenciamento 
Simplicado;

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