| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1032 / 2018 |
| Date | 2018-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 1.032/2018 “Altera em partes a Lei nº 992/2017, que Dispõe sobre a criação do PROGRAMA MUNICIPAL DE CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COTRIGUAÇU, e dá outras providências”. Jair Klasner, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu - MT, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 992/2017, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criado o Selo, destinado a atender as unidades produtoras de alimentos artesanais do Município de Cotriguaçu. § 1º O Selo de Certificação referido neste artigo será concedido às unidades produtoras de alimentos artesanais, que se enquadrarem às normas e exigências estabelecidas em regulamento próprio e de acordo com a tabela de referência de Produção de Produtos de Origem vegetal no anexo I dessa lei. § 2º A Equipe Coordenadora do Programa caberá à fiscalização, inspeção, normatização e classificação dos produtos artesanais comestíveis, conforme Decreto que regulamentará esta lei.” Art. 2º - O Art. 6º da Lei nº 992/2017, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º As unidades produtoras de alimentos artesanais e estabelecimentos que comercializem esses produtos só podem utilizar o selo quando devidamente aprovados e registrados pela Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária Municipal.” §1º Para cada produto haverá um número de registro específico; Art. 3º - O Art. 8º da Lei nº 992/2017, passará a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 “Art. 8° - Os primeiros 100 selos por produto registrado serão adquiridos gratuitamente através da Vigilância Sanitária Municipal. §1º A fabricação do selo poderá ser solicitada diretamente do produtor a gráfica, desde que a gráfica seja cadastrada junto a Vigilância Sanitária e o produtor tenha autorização por escrito do órgão competente para confecção do selo conforme a quantidade autorizada”. Art. 4º – Fica Revogado o art. 9º da Lei nº 992/2017. Art. 5º - O Art. 11 da Lei nº 992/2017, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 - A liberação do selo valerá por 12 (doze) meses, após esse prazo será feito uma nova avaliação da unidade produtora de alimentos artesanais e dos produtos para dar continuidade ao programa no ano seguinte.” Art. 6º - Os Artigos 13 e 14 da Lei nº 992/2017, passarão a vigorar com a seguinte redação: . “Art. 13 - Fica a critério da Vigilância Municipal permitir, para certos produtos, o emprego do selo sob a forma de etiqueta ou sob forma de diploma. Art. 14 - No caso de cassação de registro ou ainda cessação de fabricação, fica o responsável obrigado a devolver os selos existentes em estoque à Vigilância Sanitária Municipal”. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 08 dias do mês de Maio de 2018. ______________________________ JAIR KLASNER Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 ANEXO I TABELA DE REFERENCIA DE PRODUÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL PARA LEI DO PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COTRIGUAÇU. Estabelecimento / Produto Volume de Transformação para Empreendimento (limite máximo diário) Resíduos Gerados Manifestação do Órgão Ambiental Temperos e Corantes Naturais 50 Kg do Produto Processado - Manifestação: Dispensa de Licenciamento Ambiental. Açúcar mascavo e rapadura 3.000 Kg de cana moída Principais resíduos: Bagaço de cana-deaçúcar, matéria-prima descartada/condenada, efluentes líquidos (provenientes da higienização); Manifestação: Licenciamento Simplificado; Unidade Produtora de Doces, chocolate e balas 200 Kg - Manifestação: Licenciamento Simplificado; Produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos 750 Kg de mandioca in natura Principais resíduos: Cascas, aparas, matéria-prima condenada/descartada, efluentes líquidos (higienização); Manifestação: Licenciamento Simplificado; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Vegetais processados 200 Kg Principais resíduos: Cascas, aparas, matéria-prima condenada/descartada efluentes líquidos (higienização); Manifestação: Licenciamento Simplificado; Unidade de processamento de castanhas, amêndoas e grãos 400 Kg Principais resíduos: Cascas, matéria-prima condenada/descartada, efluentes líquidos (higienização); Manifestação: Licenciamento Simplicado;