| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2018 |
| Date | 2018-05-22 |
| Ementa | FIXA REVISÃO GERAL ANUAL PARA O PISO MUNICIPAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 1.038/2018 “Fixa Revisão Geral Anual para o Piso Municipal de Salários dos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, de que trata o Inciso X do Art. 37 da Constituição Federal”. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fixa a revisão geral anual e a recomposição para o piso municipal de salários dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta de Cotriguaçu. Art. 2º Concede a revisão geral anual, com recomposição, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, a contar do dia 1º de maio de 2018, realizando aplicação do índice de 6,03% (seis inteiros vírgula três centésimos por cento) sobre piso básico, a título de reajuste remuneratório, sobre o qual se calcula os vencimentos dos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal. § 1º - O referido aumento será dividido em quatro parcelas: I - A primeira parcela será paga no mês de maio no percentual de 1,53 % (um inteiro vírgula cinquenta e três por cento). II - A segunda parcela será paga no mês de junho no percentual de 1,50 % (um inteiro vírgula cinquenta por cento). III- A terceira parcela será paga no mês de julho no percentual de 1,50% (um inteiro vírgula cinquenta por cento). IV- A quarta parcela será paga no mês de agosto no percentual de 1,50% (um inteiro vírgula cinquenta por cento). § 2º - O reajuste do Poder Legislativo, previsto no Art. 1º, será concedido em parcela única. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Art. 3º Os servidores do Magistério Público Municipal farão jus revisão, a contar do dia 1º de maio de 2018, realizando aplicação do índice de 8,45% (oito inteiros vírgula quarenta e cinco por cento) sobre piso básico, a título de reajuste remuneratório, sobre o qual se calcula os vencimentos dos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal e de acordo com o que determina a Lei nº 11.738/2008. Parágrafo Único - O referido aumento será dividido em quatro parcelas: I - A primeira parcela será paga no mês de maio no percentual de 2,15 % (dois inteiros e quinze por cento). II - A segunda parcela será paga no mês de junho no percentual de 2,10% (dois inteiros e dez por cento). III- A terceira parcela será paga no mês de julho no percentual de 2,10 % (dois inteiros e dez por cento). IV- A quarta parcela será paga no mês de agosto no percentual de 2,10% (dois inteiros e dez por cento). Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a contar de 1º de maio de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2018. JAIR KLASNER Prefeito Municipal