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norma nº 1038/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1038 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaFIXA REVISÃO GERAL ANUAL PARA O PISO MUNICIPAL DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DE QUE TRATA O INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
LEI Nº 1.038/2018
“Fixa Revisão Geral Anual para o Piso
Municipal de Salários dos Servidores Públicos 
Municipais da Administração Direta e Indireta, 
de que trata o Inciso X do Art. 37 da 
Constituição Federal”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa a revisão geral anual e a recomposição para o piso municipal 
de salários dos servidores públicos municipais da Administração Direta e 
Indireta de Cotriguaçu.
Art. 2º Concede a revisão geral anual, com recomposição, de que 
trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, a contar do 
dia 1º de maio de 2018, realizando aplicação do índice de 6,03% (seis
inteiros vírgula três centésimos por cento) sobre piso básico, a título de 
reajuste remuneratório, sobre o qual se calcula os vencimentos dos 
servidores públicos municipais, nos termos do artigo 37, inciso IX da 
Constituição Federal, extensivo aos proventos dos aposentados e às 
pensões, em atendimento ao art. 40, § 8º, da Constituição Federal.
§ 1º - O referido aumento será dividido em quatro parcelas:
I - A primeira parcela será paga no mês de maio no percentual de 1,53 % 
(um inteiro vírgula cinquenta e três por cento). 
II - A segunda parcela será paga no mês de junho no percentual de 1,50 
% (um inteiro vírgula cinquenta por cento).
III- A terceira parcela será paga no mês de julho no percentual de 1,50% 
(um inteiro vírgula cinquenta por cento).
IV- A quarta parcela será paga no mês de agosto no percentual de 1,50% 
(um inteiro vírgula cinquenta por cento).
§ 2º - O reajuste do Poder Legislativo, previsto no Art. 1º, será 
concedido em parcela única.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621
Art. 3º Os servidores do Magistério Público Municipal farão jus 
revisão, a contar do dia 1º de maio de 2018, realizando aplicação do 
índice de 8,45% (oito inteiros vírgula quarenta e cinco por cento) sobre 
piso básico, a título de reajuste remuneratório, sobre o qual se calcula os 
vencimentos dos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 37, 
inciso IX da Constituição Federal, extensivo aos proventos dos 
aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, § 8º, da
Constituição Federal e de acordo com o que determina a Lei nº 
11.738/2008.
Parágrafo Único - O referido aumento será dividido em quatro parcelas:
I - A primeira parcela será paga no mês de maio no percentual de 2,15 % 
(dois inteiros e quinze por cento). 
II - A segunda parcela será paga no mês de junho no percentual de 2,10% 
(dois inteiros e dez por cento).
III- A terceira parcela será paga no mês de julho no percentual de 2,10 % 
(dois inteiros e dez por cento).
IV- A quarta parcela será paga no mês de agosto no percentual de 2,10% 
(dois inteiros e dez por cento).
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus 
efeitos a contar de 1º de maio de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 22 dias do 
mês de maio do ano de 2018. 
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal

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