| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1.169 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Fomento como Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG, visando custear despesas administrativas, com a contratação de pessoal para realizar prestação de serviços de limpeza nas Delegacias de Polícia Civil e Destacamentos de Polícia Militar, da sede do Município de Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, para o exercício financeiro de 2022, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO LEI N.º 1.169/2021. Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG, visando custear despesas administrativas, com a contratação de pessoal para realizar prestação de serviços de limpeza nas Delegacias de Polícia Civil e Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, para o Exercício Financeiro de 2022, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG, Nome Fantasia: CONSEG, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 223.588.505/0001-14, com sede administrativa na Rua Josef Skura, n.º 133, Bairro Vila Nova, Complemento: Fundos da Câmara Municipal, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, em especial, custear despesas administrativas, com a contratação de pessoal para realizar prestação de serviços de limpeza nas Delegacias de Polícia Civil e Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, conforme estabelecido no Plano de Trabalho encaminhado pelo Conselho, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor de até R$ 62.556,90 (sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos), a ser efetuado em 12 (doze) parcelas mensais e de igual valor de R$ 5.213,08 (cinco mil, duzentos e treze reais e oito centavos), vencendo a à (primeira) na data de 10.01.2022 ou na data da assinatura do Termo de Fomento, e as demais, na mesma data dos meses subsequente, com termo final na data de 10.12.2022. PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilnhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo Único. Incumbe ao Conselho Beneficiário, apresentar a prestação de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do respectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário público, daquelas parcelas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação de contas. Art. 3º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG deverá apresentar: | - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União; |l - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; III - certificado de regularidade do FGTS; IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal; V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica. Art. 4º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG para firmar O Termo de Fomento deverá estar previamente credenciado pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do credenciamento. Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, O Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade. Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente Lei, fica dispensado O chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso |I, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a dotação orçamentária já consignada no Orçamento Municipal para O Exercício PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Financeiro de 2022. Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Ox. Postal 01 CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1 224 - (66) 3555-1 188 Site: www.cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotritnhotmail.com MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 15 de dezembro de 2021. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188 CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriinhotmail.com sCOTRIGUAÇU MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PODER EXECUTIVO ESTADO DE MATO GROSSO e Era bt or SE 4 CÓPIA DO OFÍCIO N.º 026/2021 (CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG) PLANO DE TRABALHO Au 4 PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Posta CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3666- 1188 Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritdhotmail. com - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-14 Conselho Comunitário RUA JOSEF SKURA, VILA NOVA, de Segurança Pública. Cotriguaçu/MT, CEP: 78330-000 ai y ; YO CONSELHO COMUNITÁRIO DE epraddo | SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU AS Ofício nº 026/2021 Cotriguaçu, 09 de dezembro de 2021. A EXMO, Senhor OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS MD. PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Prezado Senhor, Venho por meio deste encaminhar a Vossa excelência Plano de Trabalho para elaboração de Projeto de Lei com a finalidade de Celebrar termo de Fomento para 2022 entre a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e o CONSEG - CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU, com a finalidade de custear despesas administrativas (prestação de serviços na contratação de pessoal para realizar serviços de limpeza) para as Delegacias de Polícia Civil, Militar de Cotriguaçu e de Nova União. Sendo o que nos reporta neste devido momento elevo votos de estimas e considerações pessoais. Atenciosamente, CONSELHO C NITARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG - GEOVANE TORRENTE SILVA - PRESIDENTE CONSELHO COMUNITÁRIO DE a & — SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-14 Conselho Comunitário RUA JOSEF SKURA, VILA NOVA, de Segurança Pública. Cotriguaçu/MT, CEP: 78330-000 PLANO DE TRABALHO DO CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE COTRIGUACU - CONSEG IDENTIFICAÇÃO Entidade CNPJ CONSELHO COMUNITARIO DE |23.588.505/0001-14 SEGURANÇA PUBLICA DE COTRIGUACU - CONSEG Lil 84.24-8-00 - Segurança e ordem pública Data de inscrição no CNPJ: 22/10/2015 Endereço RUA JOSEF SKURA Nº133 VILA NOVA Cidade COTRIGUAÇU Conta Corrente 3147-7 UF MT Banco | Agência CEP 78330-000 DDD/Telefone (66)98433-2607 Cooperativa: SICREDI Email walvdr.prQ gmail.com Praça de Pagamento: Cotriguaçu Nome do Responsável CPF 045.551.511-51 GEOVANE TORRENTE SILVA RG/Orgão Exp. Cargo PRESIDENTE 23755865 SSP/MT CEP 78330-000 Endereço: Avenida 07 de Setembro, Nº 512, Jardim Primavera a ê CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-14 Conselho Comunitário RUA JOSEF SKU RA, VILA NOVA, de Segurança Pública. Cotriguaçu/MT, CEP: 78330-000 DESCRIÇÃO DO PROJETO: Convênio Financeiro da Prefeitura com o CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE COTRIGUACU —- CONSEG PERIODO DE EXECUÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: - COOPERAÇÃO MUTUA, VISANDO AGILIZAR E MELHORAR A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE COTRIGUACU - CONSEG, JUNTO COM A POLÍCIA CIVIL E MILITAR DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT” - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA REALIZAR SERVIÇOS DE LIMPEZA NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO DO OBJETO DESTE PLANO DE TRABALHO ficam 03 — JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: O CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUACU - CONSEG desenvolve trabalhos que visam a segurança e ordem pública da população do município. Um trabalho desenvolvido em parceria com a polícia civil e militar, priorizando o atendimento nas ocorrências que chegam ao órgão. í O CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUACU - CONSEG é um conselho, sem fins lucrativos, comprometida em defender, preservar e cuidar da segurança e da ordem pública de nosso município. Lo Fest) 04 — Cronograma de execução O repasse será em 12 parcelas no valor de R$ 5.213,08 (Cinco mil duzentos e treze reais e oito centavos), iniciando em janeiro de 2022 sendo pagas até o dia 10 do Mês subsequente. CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU — CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-14 Conselho Comunitário RUA JOSEF SKURA, VILA NOVA, de Segurança Pública. Cotriguaçu/MT, CEP: 78330-000 | 05 — Plano de Aplicação | O projeto irá custear despesas administrativas (prestação de serviços na contratação de | pessoal para realizar serviços de limpeza) para as Delegacias de Polícia Civil, Militar de Cotriguaçu e | de Nova União. & | Pretende ainda oferecer um trabalho mais eficiente e com atendimento mais rápido a quem precisa utilizar desse serviço. Natureza da | Especificação Total Concedente | Proponente Despesa Convênio Os recursos serão utilizados para: DE Prefeitura TCONSELHO financeiro - CUSTEAR AS DESPESAS | janeiro a COMUNITÁRIO com 12] ADMINISTRATIVAS dezembro parcelas de de 2022 DE 5.213,08 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA pormês CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEGURANÇA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE PÚBLICA DE LIMPEZA) PARA ATENDER A COTRIGUACU DEMANDA DOS E ATENDIMENTOS FEITOS - CONSEG TOTAL GERAL: R$ 62.556,90(Sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos) 09 - RESULTADOS ESPERADOS: Os resultados esperados com os repasses dos recursos da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu é a manutenção e o bom atendimento à população, mantendo a segurança e a ordem pública no município de Cotriguaçu.. Gg aaa Ji TSTAS AO a CONSELHO COMUNIT RIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG GEOVANE TORRENTE SILVA - PRESIDENTE 20 de Dezembro de 2021 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.879 Prefeito Municipal eme SEC. GOVERNO LEI N.º 1.169/2021 Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com o Con- selho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG, visando custear despesas administrativas, com à contratação de pessoal para realizar prestação de serviços de limpeza nas Delegacias de Polícia Civil e Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, para o Exercício Financeiro de 2022, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotri- guaçu - CONSEG, Nome Fantasia: CONSEG, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.588.505/ 0001-14, com sede administrativa na Rua Josef Skura, n.º 133, Bairro Vila Nova, Complemento: Fundos da Câmara Municipal, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, em es- pecial, custear despesas administrativas, com a contratação de pessoal para realizar prestação de serviços de limpeza nas Delegacias de Polícia Civil e Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, conforme estabelecido no Pla- no de Trabalho encaminhado pelo Conselho, que segue no ANEXO UNI Co, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante. Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei, será no valor de até R$ 62.556,90 (sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos), a ser efetuado em 12 (doze) parcelas mensais e de igual valor de R$ 5.213,08 (cinco mil, duzentos e treze reais e oito centavos), vencendo a 1.º (primeira) na data de 10.01. 2022 ou na data da assinatura do Termo de Fomento, e as demais, na mesma data dos meses subsequente, com termo final na data de 10.12. 2022. Parágrafo Único. Incumbe ao Conselho Beneficiário, apresentar a presta- ção de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Se- cretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do respectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário público, daquelas parcelas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação de contas. Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos o Conselho Co- munitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG deverá apre- sentar: |- certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ati- va da União; 1 - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT; HI - certificado de regularidade do FGTS; IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal; V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e, VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica. Art. 4.º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente cre- denciado pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilida- de na efetivação do credenciamento. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 263 Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de res- | ponsabilidade. Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a pre- sente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e 31, caput, e inciso Il, da Lei Federal n.º 13.019/2014. Art. 6.º Para cobrir a despesa com à execução da presente Lei, fica o Po- der Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autoriza- do a utilizar a dotação orçamentária já consignada no Orçamento Munici- pal para o Exercício Financeiro de 2022. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 15 de dezembro de 2021. OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal SEC. GOVERNO LEIN.º 1.165/2021. Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal n.º 1.132/2021, que Re- gulamenta O procedimento a ser adotado pelos Poderes da Administra- ção Pública, direta e indireta, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, na realização do Processo Seletivo Simplificado e nas Contrata- ções Temporárias, em conformidade com as normas do Tribunal de Con- tas do Estado de Mato Grosso — TCE-MT, altera o ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo deter- minado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no ambito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã- mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º 0 art. 1.º, da Lei Municipal n.º 4.132/2021, passa a vigorar acresci- do dos 88 3.º e 4.º, com as seguintes redações: 53. A realização de Processo Seletivo Simplificado pelo método de “con- tagem de pontos”, sem a aplicação de provas objetivas escritas, somente é permitida em casos excepcionalíssimos, na ocorrência de fatos impre- visíveis e de extrema urgência, caracterizados como de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, devidamente, justificado pelo Prefeito Munici- pal no ato de instauração do Processo. 8 4.º No caso que trata o parágrafo anterior, quando sobrevier a realização de outro Processo Seletivo Simplificado, mediante a realização de provas objetivas escritas, fica vedada a convocação de candidatos com base no Processo realizado pelo método de “contagem de pontos”, mesmo que vi- gente, exceto se a contratação referir-se a cargo não contemplado na nova seleção ou quando não houver candidatos aprovados ou classificados pa- ra referido cargo, assegurado para todos os efeitos legais a continuidade dos contratos temporários em andamento até o termo final da sua vigên- cia. Art. 2.º O art. 55, da Lei Municipal n.º 1.132/2021, passa a vigorar acresci- do de um Parágrafo Único, com a seguinte redação: Art. 55. (0). Parágrafo Único. Para cumprimento do disposto no caput, o contratado que tiver o contrato temporário rescindido dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, manterá sua colocação de classificação, para eventuais e futuras contratações, quando a rescisão ocorrer nos ter- Assinado Digitalmente 20 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI IN 3.879 mos do art. 60, inciso Ill. IV, V, da lei 1.132/2021 e art. 9º, incisos V, VI, VII, VIII, da lei 1.134/2021. Art.3.º0 1.º, do art. 60, da Lei Municipal n.º 1.132/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 60. (...): (.). $ 1.º As rescisões previstas neste artigo não geram indenizações para os contratados, exceto no caso do inciso HI, do caput, cuja indenização im- portará no pagamento correspondente ao valor de 01 (um) mês da contra- tação. Art. 4.º O ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, passa a vigorar a partir de 31 de dezembro de 2021 como estabelecido no ANEXO ÚNI- CO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2021. [E Nova Espe- rança Especialista em Saúde/ Odontólogo Sede UBS Agrovila UBS Nova União [SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO E CULTURA] (CARGO EMPREGO FUNÇÃO |LOCAL [apoi io Administrativo Educacio- nal — Nutrição e manutenção de infraestrutura; Apoio Operacional - Motorista ui Escolar; Técnico Administrativo Educaci- onal (nível médio); Auxiliar de Sala (nível médio); Professor Licenciado em Peda- ogia; Professor Licenciado em Mate- Escola Municipal 07 de Setembro - Ouro 'Verde dos Pioneiros (Agrovila) e Secretaria Municipal de Edu- ra — Sede al Santa Maria, Centro ducação Infantil Pequeno OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS lapoio Administrativo Educacio- Prefeito Municipal Find TNiRnção É imennitençãodo st tura; . er] in.º tura ; É leint 12021 Apoio Opsracional - Motorista ANEXO ÚNICO Trans; Escolar; Escola Munici º [Técnico Administrativo Educaci- Murici Ide Lei n.º 1.134/2021 jonal médio); E Ex cação e Cultui DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL AUTORIZADAS PARA O EXERCI Gio DE 2022 gogia; sam Professor Magistério - Salas [SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE] anexas - Aldeia Indíg [CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO TJLOCAU bilitado - Salas Anexas — Aldeia Sede findigena Ene UBS ila 'Apoio Administrativo Educacio- UBS Nova União | | |nal - Nutrição e manutenção de e: ra; Agente de Serviço em Saúde Ego Nova Espe- [Apoio Operacional = Motorista” Posto Vale Verde) | [lransporteEscolar; | ao Posto Ouro Ver- Auxiliar de Sala (nível médio); ide Professor Ensino médio não ha- Agente de Combate à Endemias dedo Dado Professor Magistério; Professor Licenciado em Peda- Agente de Vigilância/ Vigia Notumo Ee Nora União F p— Sede proressdr Libóficiado, em Língua Auxiliar Administrativo UBS Nova União | | [professor EEE RdS Sa assi Siva — Nova UBS Agrovila imática; Ss Professor Licenciado em outras Auxiliar de Consultório Odontológico UBS Agrovila licenciaturas; UBS Nova União | Administrativo Educacional — [Agente Administrativo Sede | podia ie e Sede ral — UBS Agrovila Assistente Técnico de Saúde/ Técnico de enfermagem [UBS Nova União Posto Vale Verde Sede Nova União E Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental/ Agente Epidemiológico Professor Licenciado em Peda- ia - Nova União - Espaço ural — Salas Anexas Professor Licenciado em outras licenciaturas - Nova União - Es- paço Rural — Salas Anexas Escola Municipal Aldovandro da Rocha sperança Apoio Administrativo Educacio- | Técnico em Radiologia Sede E prio Ro ntNenção! da Secretaria de jApoio Administrativo Educacio- geo nal - manutenção de infraestru- Motorista UBS Agrovila tura UBS Nova Espe- é ta rai ao E Pa Mexoris Escola Municipal Aparecido Neri Fonse- UBS Nova União | | rgenico Administrativo Educaci: (à (Especialista em Saúde/Assistente Social Sede lonal (nível médio); | Especialista em Saúde/Psicólogo Sede Auxiliar de Sala (nível médio); Especialista em Saúde/Bioquímico/ Farmacêutico Sede Professor Licenciado em Peda- Sede gogla; Especialista em Saúde/ Enfermeiro UBS Nova União. Professor Licenciado em Língua UBS Agrovila Portuguesa; diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 264 Assinado Digitalmente