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norma nº 1.169/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1.169 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaDispõe sobre a autorização para celebrar Termo de Fomento como Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG, visando custear despesas administrativas, com a contratação de pessoal para realizar prestação de serviços de limpeza nas Delegacias de Polícia Civil e Destacamentos de Polícia Militar, da sede do Município de Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, para o exercício financeiro de 2022, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI N.º 1.169/2021.
Dispõe sobre autorização para celebrar
Termo de Fomento com o Conselho
Comunitário de Segurança Pública de
Cotriguaçu - CONSEG, visando custear
despesas administrativas, com a
contratação de pessoal para realizar
prestação de serviços de limpeza nas
Delegacias de Polícia Civil e
Destacamentos de Polícia Militar, da Sede
do Município de Cotriguaçu-MT e do
Distrito de Nova União, para o Exercício
Financeiro de 2022, com repasse de
recursos financeiros, e dá outras
providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu -
CONSEG, Nome Fantasia: CONSEG, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 223.588.505/0001-14, com sede
administrativa na Rua Josef Skura, n.º 133, Bairro Vila Nova, Complemento: Fundos
da Câmara Municipal, no Município de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos
financeiros visando, em especial, custear despesas administrativas, com a
contratação de pessoal para realizar prestação de serviços de limpeza nas Delegacias
de Polícia Civil e Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de
Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, conforme estabelecido no Plano de
Trabalho encaminhado pelo Conselho, que segue no ANEXO ÚNICO, da presente
Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente Lei,
será no valor de até R$ 62.556,90 (sessenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis
reais e noventa centavos), a ser efetuado em 12 (doze) parcelas mensais e de igual
valor de R$ 5.213,08 (cinco mil, duzentos e treze reais e oito centavos), vencendo a
à (primeira) na data de 10.01.2022 ou na data da assinatura do Termo de Fomento,
e as demais, na mesma data dos meses subsequente, com termo final na data de
10.12.2022.
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotrilnhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo Único. Incumbe ao Conselho Beneficiário, apresentar a prestação de
contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Secretaria Municipal de
Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do respectivo repasse, sob pena de
bloqueio das parcelas remanescentes, sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário
público, daquelas parcelas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou
pendentes de prestação de contas.
Art. 3º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos o Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG deverá apresentar:
| - certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa
da União;
|l - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
III - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ,
emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho
Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade jurídica.
Art. 4º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu -
CONSEG para firmar O Termo de Fomento deverá estar previamente credenciado
pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilidade na efetivação do
credenciamento.
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento, O
Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei Federal n.º
13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas pela Lei Federal n.º
13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a presente
Lei, fica dispensado O chamamento público, de acordo com os arts. 30, inciso VI, e
31, caput, e inciso |I, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com a execução da presente Lei, fica o Poder
Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a utilizar a
dotação orçamentária já consignada no Orçamento Municipal para O Exercício
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Financeiro de 2022.
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Ox. Postal 01
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1 224 - (66) 3555-1 188
Site: www.cotriguaçu.mt. gov.br E-mail: gabinetecotritnhotmail.com
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 15 de dezembro de 2021.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Postal 01
Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3555-1188
CNPJIMF n.º 37.465.309/0001-67
Site: www.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotriinhotmail.com
sCOTRIGUAÇU
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE MATO GROSSO
e Era bt or SE 4
CÓPIA DO OFÍCIO N.º 026/2021
(CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG)
PLANO DE TRABALHO
Au
4
PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA
Avenida 20 de Dezembro, n.º 725, Centro, Cotriguaçu-MT CEP.: 78.330-000 - Cx. Posta
CNPJ/MF n.º 37.465.309/0001-67 Fone: (66) 3555-1224 - (66) 3666- 1188
Site: vww.cotriguaçu.mt.gov.br E-mail: gabinetecotritdhotmail. com
- CONSEG
CNPJ: 23.588.505/0001-14
Conselho Comunitário RUA JOSEF SKURA, VILA NOVA,
de Segurança Pública. Cotriguaçu/MT, CEP: 78330-000
ai y ;
YO CONSELHO COMUNITÁRIO DE
epraddo | SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU
AS
Ofício nº 026/2021
Cotriguaçu, 09 de dezembro de 2021.
A EXMO, Senhor
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
MD. PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Prezado Senhor,
Venho por meio deste encaminhar a Vossa excelência Plano
de Trabalho para elaboração de Projeto de Lei com a finalidade de Celebrar termo de
Fomento para 2022 entre a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e o CONSEG - CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU, com a finalidade de custear
despesas administrativas (prestação de serviços na contratação de pessoal para realizar serviços de
limpeza) para as Delegacias de Polícia Civil, Militar de Cotriguaçu e de Nova União.
Sendo o que nos reporta neste devido momento elevo votos
de estimas e considerações pessoais.
Atenciosamente,
CONSELHO C NITARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DE COTRIGUAÇU - CONSEG -
GEOVANE TORRENTE SILVA - PRESIDENTE
CONSELHO COMUNITÁRIO DE
a & — SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU
- CONSEG
CNPJ: 23.588.505/0001-14
Conselho Comunitário RUA JOSEF SKURA, VILA NOVA,
de Segurança Pública. Cotriguaçu/MT, CEP: 78330-000
PLANO DE TRABALHO DO CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA
PUBLICA DE COTRIGUACU - CONSEG
IDENTIFICAÇÃO
Entidade CNPJ
CONSELHO COMUNITARIO DE |23.588.505/0001-14
SEGURANÇA PUBLICA DE COTRIGUACU -
CONSEG
Lil
84.24-8-00 - Segurança e ordem pública
Data de inscrição no CNPJ: 22/10/2015
Endereço
RUA JOSEF SKURA Nº133 VILA NOVA
Cidade
COTRIGUAÇU
Conta Corrente
3147-7
UF
MT
Banco | Agência
CEP
78330-000
DDD/Telefone
(66)98433-2607
Cooperativa: SICREDI
Email
walvdr.prQ gmail.com
Praça de Pagamento:
Cotriguaçu
Nome do Responsável CPF
045.551.511-51
GEOVANE TORRENTE SILVA
RG/Orgão Exp.
Cargo
PRESIDENTE
23755865 SSP/MT
CEP
78330-000
Endereço:
Avenida 07 de Setembro, Nº 512, Jardim Primavera
a
ê
CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU
- CONSEG
CNPJ: 23.588.505/0001-14
Conselho Comunitário RUA JOSEF SKU RA, VILA NOVA,
de Segurança Pública. Cotriguaçu/MT, CEP: 78330-000
DESCRIÇÃO DO PROJETO:
Convênio Financeiro da Prefeitura com o CONSELHO
COMUNITARIO DE SEGURANÇA PUBLICA DE
COTRIGUACU —- CONSEG
PERIODO DE EXECUÇÃO.
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
- COOPERAÇÃO MUTUA, VISANDO AGILIZAR E MELHORAR A
QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO CONSELHO COMUNITARIO
DE SEGURANÇA PUBLICA DE COTRIGUACU - CONSEG, JUNTO COM A
POLÍCIA CIVIL E MILITAR DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT”
- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA
REALIZAR SERVIÇOS DE LIMPEZA NECESSÁRIOS PARA ATENDIMENTO
DO OBJETO DESTE PLANO DE TRABALHO
ficam
03 — JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
O CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
COTRIGUACU - CONSEG desenvolve trabalhos que visam a segurança e
ordem pública da população do município. Um trabalho desenvolvido em
parceria com a polícia civil e militar, priorizando o atendimento nas ocorrências
que chegam ao órgão. í
O CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE
COTRIGUACU - CONSEG é um conselho, sem fins lucrativos, comprometida
em defender, preservar e cuidar da segurança e da ordem pública de nosso
município.
Lo Fest)
04 — Cronograma de execução
O repasse será em 12 parcelas no valor de R$ 5.213,08 (Cinco mil duzentos
e treze reais e oito centavos), iniciando em janeiro de 2022 sendo pagas até o
dia 10 do Mês subsequente.
CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU
— CONSEG
CNPJ: 23.588.505/0001-14
Conselho Comunitário RUA JOSEF SKURA, VILA NOVA,
de Segurança Pública. Cotriguaçu/MT, CEP: 78330-000
| 05 — Plano de Aplicação
| O projeto irá custear despesas administrativas (prestação de serviços na contratação de
| pessoal para realizar serviços de limpeza) para as Delegacias de Polícia Civil, Militar de Cotriguaçu e
| de Nova União.
&
| Pretende ainda oferecer um trabalho mais eficiente e com atendimento mais rápido a quem
precisa utilizar desse serviço.
Natureza da | Especificação Total Concedente | Proponente
Despesa
Convênio Os recursos serão utilizados para: DE Prefeitura TCONSELHO
financeiro - CUSTEAR AS DESPESAS | janeiro a
COMUNITÁRIO
com 12] ADMINISTRATIVAS dezembro
parcelas de de 2022 DE
5.213,08 (PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA
pormês CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEGURANÇA
PARA REALIZAR SERVIÇOS DE PÚBLICA DE
LIMPEZA) PARA ATENDER A COTRIGUACU
DEMANDA DOS
E ATENDIMENTOS FEITOS - CONSEG
TOTAL GERAL: R$ 62.556,90(Sessenta e dois mil, quinhentos e
cinquenta e seis reais e noventa centavos)
09 - RESULTADOS ESPERADOS:
Os resultados esperados com os repasses dos recursos da Prefeitura
Municipal de Cotriguaçu é a manutenção e o bom atendimento à população,
mantendo a segurança e a ordem pública no município de Cotriguaçu..
Gg aaa Ji TSTAS AO a
CONSELHO COMUNIT RIO DE SEGURANÇA PUBLICA
DE COTRIGUAÇU - CONSEG
GEOVANE TORRENTE SILVA - PRESIDENTE
20 de Dezembro de 2021 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.879
Prefeito Municipal
eme
SEC. GOVERNO
LEI N.º 1.169/2021
Dispõe sobre autorização para celebrar Termo de Fomento com o Con-
selho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG,
visando custear despesas administrativas, com à contratação de pessoal
para realizar prestação de serviços de limpeza nas Delegacias de Polícia
Civil e Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de
Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, para o Exercício Financeiro de
2022, com repasse de recursos financeiros, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotri-
guaçu - CONSEG, Nome Fantasia: CONSEG, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.588.505/
0001-14, com sede administrativa na Rua Josef Skura, n.º 133, Bairro
Vila Nova, Complemento: Fundos da Câmara Municipal, no Município
de Cotriguaçu-MT, com repasse de recursos financeiros visando, em es-
pecial, custear despesas administrativas, com a contratação de pessoal
para realizar prestação de serviços de limpeza nas Delegacias de Polícia
Civil e Destacamentos de Polícia Militar, da Sede do Município de
Cotriguaçu-MT e do Distrito de Nova União, conforme estabelecido no Pla-
no de Trabalho encaminhado pelo Conselho, que segue no ANEXO UNI
Co, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O repasse de recursos financeiros que trata o art. 1.º, da presente
Lei, será no valor de até R$ 62.556,90 (sessenta e dois mil, quinhentos e
cinquenta e seis reais e noventa centavos), a ser efetuado em 12 (doze)
parcelas mensais e de igual valor de R$ 5.213,08 (cinco mil, duzentos e
treze reais e oito centavos), vencendo a 1.º (primeira) na data de 10.01.
2022 ou na data da assinatura do Termo de Fomento, e as demais, na
mesma data dos meses subsequente, com termo final na data de 10.12.
2022.
Parágrafo Único. Incumbe ao Conselho Beneficiário, apresentar a presta-
ção de contas do valor das parcelas mensais repassadas, perante a Se-
cretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do
respectivo repasse, sob pena de bloqueio das parcelas remanescentes,
sem prejuízo da obrigação de ressarcir o erário público, daquelas parcelas
não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal ou pendentes de prestação
de contas.
Art. 3.º Por ocasião da celebração do Termo de Fomentos o Conselho Co-
munitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG deverá apre-
sentar:
|- certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ati-
va da União;
1 - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
HI - certificado de regularidade do FGTS;
IV - certidão negativa de débitos tributários e dívida ativa municipal;
V — cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ,
emitida pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; e,
VI - cópia da última ata de eleição que conste a direção atual do Conselho
Beneficiário, ou documento equiparado, que comprove a sua regularidade
jurídica.
Art. 4.º O Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu -
CONSEG para firmar o Termo de Fomento deverá estar previamente cre-
denciado pelo Poder Executivo Municipal, exceto se houver impossibilida-
de na efetivação do credenciamento.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 263
Art. 5.º Para a celebração, execução e fiscalização do Termo de Fomento,
o Poder Executivo Municipal deverá observar todas as disposições da Lei
Federal n.º 13.019, de 31 de julho 2014, com as modificações introduzidas
pela Lei Federal n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de res-
| ponsabilidade.
Parágrafo Único. Para a celebração do Termo de Fomento que trata a pre-
sente Lei, fica dispensado o chamamento público, de acordo com os arts.
30, inciso VI, e 31, caput, e inciso Il, da Lei Federal n.º 13.019/2014.
Art. 6.º Para cobrir a despesa com à execução da presente Lei, fica o Po-
der Executivo Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autoriza-
do a utilizar a dotação orçamentária já consignada no Orçamento Munici-
pal para o Exercício Financeiro de 2022.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 15 de dezembro de 2021.
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
SEC. GOVERNO
LEIN.º 1.165/2021.
Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal n.º 1.132/2021, que Re-
gulamenta O procedimento a ser adotado pelos Poderes da Administra-
ção Pública, direta e indireta, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, na realização do Processo Seletivo Simplificado e nas Contrata-
ções Temporárias, em conformidade com as normas do Tribunal de Con-
tas do Estado de Mato Grosso — TCE-MT, altera o ANEXO ÚNICO, da Lei
Municipal n.º 1.134/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo deter-
minado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no
ambito do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, Faço saber que, a Cã-
mara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º 0 art. 1.º, da Lei Municipal n.º 4.132/2021, passa a vigorar acresci-
do dos 88 3.º e 4.º, com as seguintes redações:
53. A realização de Processo Seletivo Simplificado pelo método de “con-
tagem de pontos”, sem a aplicação de provas objetivas escritas, somente
é permitida em casos excepcionalíssimos, na ocorrência de fatos impre-
visíveis e de extrema urgência, caracterizados como de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, devidamente, justificado pelo Prefeito Munici-
pal no ato de instauração do Processo.
8 4.º No caso que trata o parágrafo anterior, quando sobrevier a realização
de outro Processo Seletivo Simplificado, mediante a realização de provas
objetivas escritas, fica vedada a convocação de candidatos com base no
Processo realizado pelo método de “contagem de pontos”, mesmo que vi-
gente, exceto se a contratação referir-se a cargo não contemplado na nova
seleção ou quando não houver candidatos aprovados ou classificados pa-
ra referido cargo, assegurado para todos os efeitos legais a continuidade
dos contratos temporários em andamento até o termo final da sua vigên-
cia.
Art. 2.º O art. 55, da Lei Municipal n.º 1.132/2021, passa a vigorar acresci-
do de um Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Art. 55. (0).
Parágrafo Único. Para cumprimento do disposto no caput, o contratado
que tiver o contrato temporário rescindido dentro do prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado, manterá sua colocação de classificação,
para eventuais e futuras contratações, quando a rescisão ocorrer nos ter-
Assinado Digitalmente
20 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI IN 3.879
mos do art. 60, inciso Ill. IV, V, da lei 1.132/2021 e art. 9º, incisos V, VI,
VII, VIII, da lei 1.134/2021.
Art.3.º0 1.º, do art. 60, da Lei Municipal n.º 1.132/2021, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 60. (...):
(.).
$ 1.º As rescisões previstas neste artigo não geram indenizações para os
contratados, exceto no caso do inciso HI, do caput, cuja indenização im-
portará no pagamento correspondente ao valor de 01 (um) mês da contra-
tação.
Art. 4.º O ANEXO ÚNICO, da Lei Municipal n.º 1.134/2021, passa a vigorar
a partir de 31 de dezembro de 2021 como estabelecido no ANEXO ÚNI-
CO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 07 de dezembro de 2021.
[E Nova Espe-
rança
Especialista em Saúde/ Odontólogo
Sede
UBS Agrovila
UBS Nova União
[SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO E CULTURA]
(CARGO EMPREGO FUNÇÃO |LOCAL
[apoi
io Administrativo Educacio-
nal — Nutrição e manutenção de
infraestrutura;
Apoio Operacional - Motorista
ui Escolar;
Técnico Administrativo Educaci-
onal (nível médio);
Auxiliar de Sala (nível médio);
Professor Licenciado em Peda-
ogia;
Professor Licenciado em Mate-
Escola Municipal 07 de Setembro - Ouro
'Verde dos Pioneiros (Agrovila)
e Secretaria Municipal de Edu-
ra — Sede
al Santa Maria, Centro
ducação Infantil Pequeno
OLIRIO OLIVEIRA DOS SANTOS lapoio Administrativo Educacio-
Prefeito Municipal Find TNiRnção É imennitençãodo
st tura;
. er]
in.º tura ; É
leint 12021 Apoio Opsracional - Motorista
ANEXO ÚNICO Trans; Escolar; Escola Munici
º [Técnico Administrativo Educaci- Murici Ide
Lei n.º 1.134/2021 jonal médio); E Ex
cação e Cultui
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL AUTORIZADAS
PARA O EXERCI Gio DE 2022 gogia;
sam Professor Magistério - Salas
[SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE] anexas - Aldeia Indíg
[CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO TJLOCAU bilitado - Salas Anexas — Aldeia
Sede findigena Ene
UBS ila 'Apoio Administrativo Educacio-
UBS Nova União | | |nal - Nutrição e manutenção de
e: ra;
Agente de Serviço em Saúde Ego Nova Espe- [Apoio Operacional = Motorista”
Posto Vale Verde) | [lransporteEscolar; | ao
Posto Ouro Ver- Auxiliar de Sala (nível médio);
ide Professor Ensino médio não ha-
Agente de Combate à Endemias dedo Dado Professor Magistério;
Professor Licenciado em Peda-
Agente de Vigilância/ Vigia Notumo Ee Nora União F
p— Sede proressdr Libóficiado, em Língua
Auxiliar Administrativo UBS Nova União | | [professor EEE RdS Sa assi Siva — Nova
UBS Agrovila imática;
Ss Professor Licenciado em outras
Auxiliar de Consultório Odontológico UBS Agrovila licenciaturas;
UBS Nova União | Administrativo Educacional —
[Agente Administrativo Sede | podia ie e
Sede ral —
UBS Agrovila
Assistente Técnico de Saúde/ Técnico de enfermagem [UBS Nova União
Posto Vale Verde
Sede
Nova União
E
Técnico em Vigilância Sanitária e Ambiental/ Agente
Epidemiológico
Professor Licenciado em Peda-
ia - Nova União - Espaço
ural — Salas Anexas
Professor Licenciado em outras
licenciaturas - Nova União - Es-
paço Rural — Salas Anexas
Escola Municipal Aldovandro da Rocha
sperança
Apoio Administrativo Educacio- |
Técnico em Radiologia Sede E prio Ro ntNenção! da
Secretaria de jApoio Administrativo Educacio-
geo nal - manutenção de infraestru-
Motorista UBS Agrovila tura
UBS Nova Espe- é ta
rai ao E Pa Mexoris Escola Municipal Aparecido Neri Fonse-
UBS Nova União | | rgenico Administrativo Educaci: (à
(Especialista em Saúde/Assistente Social Sede lonal (nível médio); |
Especialista em Saúde/Psicólogo Sede Auxiliar de Sala (nível médio);
Especialista em Saúde/Bioquímico/ Farmacêutico Sede Professor Licenciado em Peda-
Sede gogla;
Especialista em Saúde/ Enfermeiro UBS Nova União. Professor Licenciado em Língua
UBS Agrovila Portuguesa;
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 264 Assinado Digitalmente

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