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norma nº 938/2017

Tipo Lei
Número / Ano 938 / 2017
Date 2017-01-01
EmentaLEI Nº 938/2017 AUTORIZA A PRESTAR AUXÍLIO FINANCEIRO, MEDIANTE CONVÊNIO, COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS ENTRE LINHAS (COMUNIDADE SÃO LUIZ - LINHA GAÚCHA), INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.280.148/0001-43, COM A FINALIDADE DE FOMENTAR AS ATIVIDADES CULTURAIS, COM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 938/2017
Autoriza a prestar auxílio financeiro, mediante
Convênio, com a Associação dos Produtores Rurais
entre linhas (Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha),
inscrita no CNPJ sob o nº 11.280.148/0001-43, com a
finalidade de fomentar as atividades Culturais, com
abertura de Crédito Especial, e dá outras
providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cotriguaçu/MT autorizado nos
termos desta Lei, a firmar termo de Convênio por meio do Chefe do Poder
Executivo com a Associação dos Produtores Rurais entre linhas
(Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha), inscrita no CNPJ sob o nº
11.280.148/0001-43, para auxiliar na realização da tradicional Festa de Reis. Paragrafo Único – A Festividade de Reis realizada tem
como objetivo a conservação de tradições culturais, realizadas desde 1994,
cuja relevância fora reconhecida pela Lei Municipal 622/2009.
Art. 2º - O Convênio autorizado por esta Lei terá por
objetivo:
I. Auxiliar a Associação dos Produtores Rurais entre linhas
(Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha), inscrita no CNPJ sob o nº
11.280.148/0001-43, com pagamento parcial de despesas na execução da
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
festividade da manifestação cultural municipal, realizada pela conveniada,
com até R$ 10.000,00 (Dez mil reais), em parcela única até o dia 06.01.2017.
II- a Associação Conveniada deverá apresentar um plano
de trabalho, com cronograma físico-financeiro, compatível com o valor de
mercado, para o desembolso do valor autorizado.
III- Incumbe a Associação dos Produtores Rurais entre
linhas (Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha), inscrita no CNPJ sob o nº
11.280.148/0001-43 realizar a prestação de contas do valor repassado,
perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público.
Art. 3º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2017, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais),
destinado a atender aos repasses a Associação dos Produtores Rurais entre
linhas (Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha), inscrita no CNPJ sob o nº
11.280.148/0001-43. As despesas decorrentes do presente Convênio
correrão a conta da seguinte dotação:
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa 0010 – Programa de Gestão
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete
Elemento: 3350-43 – Subvenções Sociais
Paragrafo único – Fica autorizado à alteração da Lei do
Plano Plurianual (PPA 2013/2017) da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício 2017, por Decreto do Executivo.
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo
anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.43§1º, inciso III da
Lei Federal nº 4.320/64.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 04 de
Janeiro de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal

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