| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2017 |
| Date | 2017-01-01 |
| Ementa | LEI Nº 938/2017 AUTORIZA A PRESTAR AUXÍLIO FINANCEIRO, MEDIANTE CONVÊNIO, COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS ENTRE LINHAS (COMUNIDADE SÃO LUIZ - LINHA GAÚCHA), INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.280.148/0001-43, COM A FINALIDADE DE FOMENTAR AS ATIVIDADES CULTURAIS, COM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 958 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 938/2017 Autoriza a prestar auxílio financeiro, mediante Convênio, com a Associação dos Produtores Rurais entre linhas (Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha), inscrita no CNPJ sob o nº 11.280.148/0001-43, com a finalidade de fomentar as atividades Culturais, com abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Cotriguaçu/MT autorizado nos termos desta Lei, a firmar termo de Convênio por meio do Chefe do Poder Executivo com a Associação dos Produtores Rurais entre linhas (Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha), inscrita no CNPJ sob o nº 11.280.148/0001-43, para auxiliar na realização da tradicional Festa de Reis. Paragrafo Único – A Festividade de Reis realizada tem como objetivo a conservação de tradições culturais, realizadas desde 1994, cuja relevância fora reconhecida pela Lei Municipal 622/2009. Art. 2º - O Convênio autorizado por esta Lei terá por objetivo: I. Auxiliar a Associação dos Produtores Rurais entre linhas (Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha), inscrita no CNPJ sob o nº 11.280.148/0001-43, com pagamento parcial de despesas na execução da ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU festividade da manifestação cultural municipal, realizada pela conveniada, com até R$ 10.000,00 (Dez mil reais), em parcela única até o dia 06.01.2017. II- a Associação Conveniada deverá apresentar um plano de trabalho, com cronograma físico-financeiro, compatível com o valor de mercado, para o desembolso do valor autorizado. III- Incumbe a Associação dos Produtores Rurais entre linhas (Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha), inscrita no CNPJ sob o nº 11.280.148/0001-43 realizar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público. Art. 3º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2017, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), destinado a atender aos repasses a Associação dos Produtores Rurais entre linhas (Comunidade São Luiz - Linha Gaúcha), inscrita no CNPJ sob o nº 11.280.148/0001-43. As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Órgão 02 – Gabinete do Prefeito Unidade: 001 – Gabinete do Prefeito Função: 04 – Administração Subfunção: 122 – Administração Geral Programa 0010 – Programa de Gestão Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete Elemento: 3350-43 – Subvenções Sociais Paragrafo único – Fica autorizado à alteração da Lei do Plano Plurianual (PPA 2013/2017) da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2017, por Decreto do Executivo. Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.43§1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 04 de Janeiro de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal