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norma nº 939/2017

Tipo Lei
Número / Ano 939 / 2017
Date 2017-01-04
EmentaLEI Nº 939/2017 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL OU EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E AULAS LIVRES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 939/2017
Dispõe sobre a Contratação Temporária de pessoal
em caráter excepcional ou em regime de substituição
e aulas livres para provimento dos cargos na
administração direta e dá outras providências.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder contratação de prestadores de serviços, para atender as
necessidades excepcionais ou temporárias, para os cargos definidos no
Anexo I desta Lei.
Art. 2° - A seleção dar-se á mediante processo seletivo
simplificado, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e
Administração, sujeito à ampla divulgação, inclusive do Jornal Oficial dos
Municípios, veiculo de comunicação vinculado a AMM – Associação
Matogrossense dos Municípios, como órgão de comunicação oficial deste
Município, conforme dispõe a Lei Municipal.
Art. 3° - A contratação será regida pelo regime jurídico
estatutário Municipal, vinculado ao Regime geral da Previdência Social
(INSS).
Art. 4° - O vencimento previsto para os contratos por tempo
determinado de que trata esta lei, obedecerá aos valores contidos na lei
especifica que trata à carreira e nos respectivos demonstrativos de atribuição
de cada atividade, observados os níveis salariais do plano de cargos,
carreira e vencimento da Prefeitura Municipal.
Art. 5° - O prazo de contratações prevista nesta lei será
para o prazo máximo de dois anos.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Art. 6° - O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir- se-á, nos termos e condições do Estatuto dos Servidores Municipais,
especialmente com a aprovação de concursados e o termino da vigência do
contrato .
Art. 7º-Adita-se o Lotacionograma do Poder Executivo, para
nele incluir os novéis cargos criados.
Paragrafo único – O vencimento das remunerações dos
novos cargos criados nessa Lei, que porventura não esteja expressamente
contemplado em Lei que disponha sobre Plano de Cargos e Carreira do
Município, será equiparado a das carreiras semelhantes ou equivalentes,
considerando o nível de escolaridade e a carga horária, a ser regulamentado
por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º- O Poder Executivo ficará encarregado, no prazo de
um ano, a promover um concurso público, de que trata o artigo 37, II, da
Constituição Federal.
Parágrafo Único- Excetua-se desta obrigatoriedade a vagas
criadas em caráter transitório, oriundas exclusivamente de convênios com
vigência limitada.
Art. 9° - As despesas decorrentes de aplicação desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 10° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 04 de
Janeiro de 2017.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ANEXO I
Denominação do Cargo Vagas
Agente Administrativo (Quadro Geral) 05
Agente Público 10
Auxiliar Administrativo 05
Professor 48
Auxiliar de Sala 22
Apoio Adm. Educacional 25
Técnico Adm. Educacional 03
Apoio Operacional 20
Auxiliar Adm. Saúde 05
Agente de Serv. Saúde 10
Agente de Vigilância/saúde 03
Técnico de Nível Superior 09
Agente de Manutenção e Conservação 10
Motorista(Saúde) 05
Técnico em Enfermagem 10
Auxiliar de Enfermagem 03
Especialista em saúde 05
Técnico em Agronomia 03
Agente de Combate à Endemias 07
Agente Comunitário de Saúde 07
Técnico em Radiologia 01
Agente de Fiscalização 01

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