| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2017 |
| Date | 2017-01-04 |
| Ementa | LEI Nº 939/2017 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL OU EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO E AULAS LIVRES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 939/2017 Dispõe sobre a Contratação Temporária de pessoal em caráter excepcional ou em regime de substituição e aulas livres para provimento dos cargos na administração direta e dá outras providências. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder contratação de prestadores de serviços, para atender as necessidades excepcionais ou temporárias, para os cargos definidos no Anexo I desta Lei. Art. 2° - A seleção dar-se á mediante processo seletivo simplificado, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, sujeito à ampla divulgação, inclusive do Jornal Oficial dos Municípios, veiculo de comunicação vinculado a AMM – Associação Matogrossense dos Municípios, como órgão de comunicação oficial deste Município, conforme dispõe a Lei Municipal. Art. 3° - A contratação será regida pelo regime jurídico estatutário Municipal, vinculado ao Regime geral da Previdência Social (INSS). Art. 4° - O vencimento previsto para os contratos por tempo determinado de que trata esta lei, obedecerá aos valores contidos na lei especifica que trata à carreira e nos respectivos demonstrativos de atribuição de cada atividade, observados os níveis salariais do plano de cargos, carreira e vencimento da Prefeitura Municipal. Art. 5° - O prazo de contratações prevista nesta lei será para o prazo máximo de dois anos. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Art. 6° - O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir- se-á, nos termos e condições do Estatuto dos Servidores Municipais, especialmente com a aprovação de concursados e o termino da vigência do contrato . Art. 7º-Adita-se o Lotacionograma do Poder Executivo, para nele incluir os novéis cargos criados. Paragrafo único – O vencimento das remunerações dos novos cargos criados nessa Lei, que porventura não esteja expressamente contemplado em Lei que disponha sobre Plano de Cargos e Carreira do Município, será equiparado a das carreiras semelhantes ou equivalentes, considerando o nível de escolaridade e a carga horária, a ser regulamentado por Decreto do Poder Executivo. Art. 8º- O Poder Executivo ficará encarregado, no prazo de um ano, a promover um concurso público, de que trata o artigo 37, II, da Constituição Federal. Parágrafo Único- Excetua-se desta obrigatoriedade a vagas criadas em caráter transitório, oriundas exclusivamente de convênios com vigência limitada. Art. 9° - As despesas decorrentes de aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 10° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 04 de Janeiro de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ANEXO I Denominação do Cargo Vagas Agente Administrativo (Quadro Geral) 05 Agente Público 10 Auxiliar Administrativo 05 Professor 48 Auxiliar de Sala 22 Apoio Adm. Educacional 25 Técnico Adm. Educacional 03 Apoio Operacional 20 Auxiliar Adm. Saúde 05 Agente de Serv. Saúde 10 Agente de Vigilância/saúde 03 Técnico de Nível Superior 09 Agente de Manutenção e Conservação 10 Motorista(Saúde) 05 Técnico em Enfermagem 10 Auxiliar de Enfermagem 03 Especialista em saúde 05 Técnico em Agronomia 03 Agente de Combate à Endemias 07 Agente Comunitário de Saúde 07 Técnico em Radiologia 01 Agente de Fiscalização 01