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norma nº 941/2017

Tipo Lei
Número / Ano 941 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaLEI Nº 941/2017 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, PARA FINS DE ATENDIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
T
ARTIGO 1º - Face a exceção contida 
nº.13019/2014, que trata da inexigibilidade em razão da 
competição, fica o Poder Executivo, aut
com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, CNPJ 14.989.581/0001
auxiliando-a por meio de recursos financeiros no atendimento das pessoas 
especiais de nosso Município, sempre, com o 
das limitações individuais, através de ensino especializado bem como orientar e 
acompanhar as famílias dos por
ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o 
Poder Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar a associação 
Pestalozzi de Cotriguaçu, o repasse correspondente à
reais) de 01 de fevereiro à 
ARTIGO 3º - Da Dotação Orçamentária
a)- As despesas decorrentes d
conta da seguinte dotação:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº941/2017 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOC
PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, PARA FINS DE 
ATENDIMENTODAS PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA NO MUNICIPIO, E DÁ 
PROVIDÊNCIAS. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei: 
Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de 
nº.13019/2014, que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de 
competição, fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar 
om a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, CNPJ 14.989.581/0001
a por meio de recursos financeiros no atendimento das pessoas 
nosso Município, sempre, com o intuito de oportunizar a superação 
das limitações individuais, através de ensino especializado bem como orientar e 
acompanhar as famílias dos portadores de deficiência do nosso município.
Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o 
Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar a associação 
uaçu, o repasse correspondente à R$ 7.000,0
fevereiro à 31de dezembro do exercício de 2017. 
Da Dotação Orçamentária: 
As despesas decorrentes da presente Lei e Convênio correrão a 
conta da seguinte dotação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, PARA FINS DE 
AS PESSOAS COM 
E DÁ OUTRAS 
Municipal de Cotriguaçu, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, 
a Câmara Municipal aprovou e ele
no artigo 31 da Lei Federal de 
inexistência de 
orizado por esta Lei, a firmar convênio 
om a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, CNPJ 14.989.581/0001-40, 
a por meio de recursos financeiros no atendimento das pessoas 
intuito de oportunizar a superação 
das limitações individuais, através de ensino especializado bem como orientar e 
tadores de deficiência do nosso município.
Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o 
Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar a associação 
.000,00 (Sete mil 
Convênio correrão a 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
T
Órgão 02 –
 Unidade: 01 
Projeto/Atividade: 20
Municipal.
 Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 
 Dotação: 282
ARTIGO 4º - Das obrigações do Município
a)-O Município repassará até o dia 10 de cada mês 
mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal 
feita pela Associação Pestalozzi de Cotriguaçu
ARTIGO 5º - Das Obrigações da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu
a) Adquirir equipamentos
de consumo, necessários
b) Contratar pessoal para reparos e conservação das dependências da 
Associação Pestalozzi de Cotriguaçu;
c) Prestar contas a cada 60 dias
em conjunto a listagem dos alunos especiais beneficiários, sendo tais contas 
endereçadas à Secretaria de Assistência, Gestão Social e Trabalho de 
Cotriguaçu; 
d) A não prestação de contas e o não 
c, decorrerá de imediato 
comunicado dá Secretaria de Assistência Social
Município, e em caso de 
do presente convênio. 
e) A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu deverá efetuar Prestação de 
Contas, referente o repasse, e, entregar uma cópia junto ao setor de convênios e 
contratos da Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal de Co
sempre até 5(cinco) dias antes do próximo repasse. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Gabinete do Prefeito 
1 – Gabinete do Prefeito 
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção 
3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições
Dotação: 282
Das obrigações do Município: 
O Município repassará até o dia 10 de cada mês subsequente
mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal 
feita pela Associação Pestalozzi de Cotriguaçu. 
Das Obrigações da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu
Adquirir equipamentos e materiais permanentes, pedagógicos e 
consumo, necessários para execução das atividades; 
b) Contratar pessoal para reparos e conservação das dependências da 
Associação Pestalozzi de Cotriguaçu;
a cada 60 dias dos recursos recebidos, e apresentando 
em conjunto a listagem dos alunos especiais beneficiários, sendo tais contas 
Secretaria de Assistência, Gestão Social e Trabalho de 
não prestação de contas e o não envio da listagem descrita na alínea 
de imediato na suspensão dos repasses devidos, media
Secretaria de Assistência Social para a Secretaria de Finanças
e em caso de reincidência injustificada, acarretará o
e) A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu deverá efetuar Prestação de 
Contas, referente o repasse, e, entregar uma cópia junto ao setor de convênios e 
contratos da Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal de Co
sempre até 5(cinco) dias antes do próximo repasse. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Manutenção do Gabinete 
Contribuições
subsequente o valor 
mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal 
Das Obrigações da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu: 
materiais permanentes, pedagógicos e 
b) Contratar pessoal para reparos e conservação das dependências da 
e apresentando 
em conjunto a listagem dos alunos especiais beneficiários, sendo tais contas 
Secretaria de Assistência, Gestão Social e Trabalho de 
envio da listagem descrita na alínea 
mediante simples 
Secretaria de Finanças do 
á o cancelamento 
e) A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu deverá efetuar Prestação de 
Contas, referente o repasse, e, entregar uma cópia junto ao setor de convênios e 
contratos da Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal de Cotriguaçu, 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
T
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaç
do ano de 2017. 
Registre-se e Publique-se:
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 25dias do mês de 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
se:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
vigor na data de sua publicação, 
dias do mês de janeiro 

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