| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2017 |
| Date | 2017-01-25 |
| Ementa | LEI Nº 941/2017 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, PARA FINS DE ATENDIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 T ARTIGO 1º - Face a exceção contida nº.13019/2014, que trata da inexigibilidade em razão da competição, fica o Poder Executivo, aut com a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, CNPJ 14.989.581/0001 auxiliando-a por meio de recursos financeiros no atendimento das pessoas especiais de nosso Município, sempre, com o das limitações individuais, através de ensino especializado bem como orientar e acompanhar as famílias dos por ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar a associação Pestalozzi de Cotriguaçu, o repasse correspondente à reais) de 01 de fevereiro à ARTIGO 3º - Da Dotação Orçamentária a)- As despesas decorrentes d conta da seguinte dotação: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº941/2017 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOC PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, PARA FINS DE ATENDIMENTODAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICIPIO, E DÁ PROVIDÊNCIAS. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de nº.13019/2014, que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição, fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar om a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, CNPJ 14.989.581/0001 a por meio de recursos financeiros no atendimento das pessoas nosso Município, sempre, com o intuito de oportunizar a superação das limitações individuais, através de ensino especializado bem como orientar e acompanhar as famílias dos portadores de deficiência do nosso município. Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar a associação uaçu, o repasse correspondente à R$ 7.000,0 fevereiro à 31de dezembro do exercício de 2017. Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da presente Lei e Convênio correrão a conta da seguinte dotação: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Mato Grosso AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE COTRIGUAÇU, PARA FINS DE AS PESSOAS COM E DÁ OUTRAS Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, a Câmara Municipal aprovou e ele no artigo 31 da Lei Federal de inexistência de orizado por esta Lei, a firmar convênio om a Associação Pestalozzi de Cotriguaçu, CNPJ 14.989.581/0001-40, a por meio de recursos financeiros no atendimento das pessoas intuito de oportunizar a superação das limitações individuais, através de ensino especializado bem como orientar e tadores de deficiência do nosso município. Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar a associação .000,00 (Sete mil Convênio correrão a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 T Órgão 02 – Unidade: 01 Projeto/Atividade: 20 Municipal. Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 Dotação: 282 ARTIGO 4º - Das obrigações do Município a)-O Município repassará até o dia 10 de cada mês mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal feita pela Associação Pestalozzi de Cotriguaçu ARTIGO 5º - Das Obrigações da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu a) Adquirir equipamentos de consumo, necessários b) Contratar pessoal para reparos e conservação das dependências da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu; c) Prestar contas a cada 60 dias em conjunto a listagem dos alunos especiais beneficiários, sendo tais contas endereçadas à Secretaria de Assistência, Gestão Social e Trabalho de Cotriguaçu; d) A não prestação de contas e o não c, decorrerá de imediato comunicado dá Secretaria de Assistência Social Município, e em caso de do presente convênio. e) A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu deverá efetuar Prestação de Contas, referente o repasse, e, entregar uma cópia junto ao setor de convênios e contratos da Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal de Co sempre até 5(cinco) dias antes do próximo repasse. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Gabinete do Prefeito 1 – Gabinete do Prefeito Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições Dotação: 282 Das obrigações do Município: O Município repassará até o dia 10 de cada mês subsequente mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal feita pela Associação Pestalozzi de Cotriguaçu. Das Obrigações da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu Adquirir equipamentos e materiais permanentes, pedagógicos e consumo, necessários para execução das atividades; b) Contratar pessoal para reparos e conservação das dependências da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu; a cada 60 dias dos recursos recebidos, e apresentando em conjunto a listagem dos alunos especiais beneficiários, sendo tais contas Secretaria de Assistência, Gestão Social e Trabalho de não prestação de contas e o não envio da listagem descrita na alínea de imediato na suspensão dos repasses devidos, media Secretaria de Assistência Social para a Secretaria de Finanças e em caso de reincidência injustificada, acarretará o e) A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu deverá efetuar Prestação de Contas, referente o repasse, e, entregar uma cópia junto ao setor de convênios e contratos da Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal de Co sempre até 5(cinco) dias antes do próximo repasse. PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Mato Grosso Manutenção do Gabinete Contribuições subsequente o valor mencionado no Artigo Segundo, de acordo com a prestação de contas mensal Das Obrigações da Associação Pestalozzi de Cotriguaçu: materiais permanentes, pedagógicos e b) Contratar pessoal para reparos e conservação das dependências da e apresentando em conjunto a listagem dos alunos especiais beneficiários, sendo tais contas Secretaria de Assistência, Gestão Social e Trabalho de envio da listagem descrita na alínea mediante simples Secretaria de Finanças do á o cancelamento e) A Associação Pestalozzi de Cotriguaçu deverá efetuar Prestação de Contas, referente o repasse, e, entregar uma cópia junto ao setor de convênios e contratos da Prefeitura Municipal e ao Legislativo Municipal de Cotriguaçu, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 T ARTIGO 6º - Esta Lei entra em revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaç do ano de 2017. Registre-se e Publique-se: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 25dias do mês de JAIR KLASNER Prefeito Municipal se: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Mato Grosso vigor na data de sua publicação, dias do mês de janeiro