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norma nº 942/2017

Tipo Lei
Número / Ano 942 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaLEI Nº 942/2017 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
Art. 1º - Fica criado o conselho municipal do 
constituído por 5 (cinco) 
indicados pelo Prefeito,
Estrutura ou Secretário Municipal de Urbanismo
representante do Legislativo Municipal
Civil. 
Parágrafo úni
serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação d
entidade. 
Art. 2ºO Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e 
assessoramento na aplicaçãodo
podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 
LEI Nº 942/2017 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de 
MT, no uso de suas atribuições constitucionais e 
legais; 
Faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele 
sanciona a seguinte Lei Ordinária: 
Fica criado o conselho municipal do FETHAB, 
constituído por 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal 
refeito, sendo um deles o Secretário Municipal de Infra 
ou Secretário Municipal de Urbanismo, que presidirá o Cons
representante do Legislativo Municipale 5 (cinco) representantes da
Parágrafo único. Os representantes das entidades da sociedade civil 
serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação d
O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e 
assessoramento na aplicaçãodos recursos do FETHAB repassados ao Município, 
podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
DO CONSELHO 
MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS 
Prefeito Municipal de Cotriguaçu – 
constitucionais e 
az saber que Câmara Municipal aprovou, e ele 
, queserá 
Municipal a serem 
Municipal de Infra 
o Conselho, um 
representantes da Sociedade 
. Os representantes das entidades da sociedade civil 
serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva 
O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e 
do FETHAB repassados ao Município, 
podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
estabelecidos no art. 15 da Lei 
redação dada pela Lei nº 10.
Art. 3º Fica assegurado ao C
o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao 
Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.
Art. 4º O Conselho emitirá relatório 
divulgando-o por via eletrônica no 
seguinte a deliberação do relatório da prestação de con
Poder Executivo Municipal, para que o mesmo 
Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) eComissão de 
Infraestrutura Urbana de Transporte da
Mato Grosso. 
Art. 5º O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.
Art. 6ºO exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal 
do FETHAB não é remunerado, sendo consid
Art. 7ºEsta Lei entra
Cotriguaçu/MT, aos 25
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 
estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março
redação dada pela Lei nº 10.480, de 22 de dezembro de 2016. 
Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu P
o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao 
stado por conta do FETHAB e sua aplicação.
O Conselho emitirá relatório trimestral de suas atividades, 
o por via eletrônica no sítio do Município naInternet, bem 
seguinte a deliberação do relatório da prestação de contas, enviar ao Chefe do 
Poder Executivo Municipal, para que o mesmo a cada 4 meses
Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) eComissão de 
estrutura Urbana de Transporte da Assembleia Legislativa do Estado de 
O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.
O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal 
não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Cotriguaçu/MT, aos 25 dias do mês de Janeirodo ano de 201
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a 
onselho, por requisição de seu Presidente, 
o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao 
stado por conta do FETHAB e sua aplicação.
de suas atividades, 
nternet, bem no dia 
enviar ao Chefe do 
a cada 4 meses possa enviar a 
Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) eComissão de 
Legislativa do Estado de 
O Conselho elaborará seu próprio regimento interno.
O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal 
erado serviço público relevante. 
em vigor na data de sua publicação. 
de 2017. 

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