| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2017 |
| Date | 2017-01-25 |
| Ementa | LEI Nº 942/2017 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 962 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 Art. 1º - Fica criado o conselho municipal do constituído por 5 (cinco) indicados pelo Prefeito, Estrutura ou Secretário Municipal de Urbanismo representante do Legislativo Municipal Civil. Parágrafo úni serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação d entidade. Art. 2ºO Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicaçãodo podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 LEI Nº 942/2017 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de MT, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; Faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária: Fica criado o conselho municipal do FETHAB, constituído por 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal refeito, sendo um deles o Secretário Municipal de Infra ou Secretário Municipal de Urbanismo, que presidirá o Cons representante do Legislativo Municipale 5 (cinco) representantes da Parágrafo único. Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação d O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicaçãodos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Mato Grosso DO CONSELHO MUNICIPAL DO FETHAB E DA OUTRAS Prefeito Municipal de Cotriguaçu – constitucionais e az saber que Câmara Municipal aprovou, e ele , queserá Municipal a serem Municipal de Infra o Conselho, um representantes da Sociedade . Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito mediante indicação da respectiva O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 estabelecidos no art. 15 da Lei redação dada pela Lei nº 10. Art. 3º Fica assegurado ao C o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação. Art. 4º O Conselho emitirá relatório divulgando-o por via eletrônica no seguinte a deliberação do relatório da prestação de con Poder Executivo Municipal, para que o mesmo Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) eComissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da Mato Grosso. Art. 5º O Conselho elaborará seu próprio regimento interno. Art. 6ºO exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo consid Art. 7ºEsta Lei entra Cotriguaçu/MT, aos 25 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março redação dada pela Lei nº 10.480, de 22 de dezembro de 2016. Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu P o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao stado por conta do FETHAB e sua aplicação. O Conselho emitirá relatório trimestral de suas atividades, o por via eletrônica no sítio do Município naInternet, bem seguinte a deliberação do relatório da prestação de contas, enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que o mesmo a cada 4 meses Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) eComissão de estrutura Urbana de Transporte da Assembleia Legislativa do Estado de O Conselho elaborará seu próprio regimento interno. O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Cotriguaçu/MT, aos 25 dias do mês de Janeirodo ano de 201 JAIR KLASNER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Mato Grosso nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a onselho, por requisição de seu Presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao stado por conta do FETHAB e sua aplicação. de suas atividades, nternet, bem no dia enviar ao Chefe do a cada 4 meses possa enviar a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) eComissão de Legislativa do Estado de O Conselho elaborará seu próprio regimento interno. O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal erado serviço público relevante. em vigor na data de sua publicação. de 2017.