br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 944/2017

Tipo Lei
Número / Ano 944 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaLEI Nº 944/2017 EMENTA: CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id964

Originating matéria

matéria 42 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
T
Art. 1º - Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada 
exclusivamente ao ressarcimento das despe
mandato parlamentar, no valor máximo de R$
reais) mensais para cada Vereador, dentro da permissibilidade constitucional 
prevista na Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005
Parágrafo Único: O pagamento da verba indenizatória que trata o caput será 
mensal, independentemente de recesso, como contribuição em espécie, ao 
desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da 
administração pública municipal e i
área territorial do município, para auscultar suas reivindicações.
Art. 2º - A verba indenizatória será paga todo mês e não fará parte do limite de 
gasto com pessoal, cujo pagamento será efetuado através de dotaçã
orçamentária 33.90.93 
desobrigado de efetuar a prestação de contas ao setor contábil, no entanto, 
Faculta-lhe a apresentação de relatório técnico de metas alcançadas nos 
deslocamentos realizados, estando 
da administração pública para tal fim.
Art. 3º - Os efeitos desta Lei serão retroagidos ao dia 02 de janeiro de 2.017. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº944/2017 
EMENTA: CRIA A VERBA DE NATUREZA 
INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA 
ATIVIDADE PARLAMENTAR E 
ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de 
Cotriguaçu – MT, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais;
Faz saber que Câmara Municipal aprovou, e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada 
exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do 
mandato parlamentar, no valor máximo de R$-2.900,00 (dois mil e novecentos 
reais) mensais para cada Vereador, dentro da permissibilidade constitucional 
prevista na Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005
Parágrafo Único: O pagamento da verba indenizatória que trata o caput será 
mensal, independentemente de recesso, como contribuição em espécie, ao 
desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da 
administração pública municipal e interação direta com a população dentro da 
área territorial do município, para auscultar suas reivindicações.
A verba indenizatória será paga todo mês e não fará parte do limite de 
gasto com pessoal, cujo pagamento será efetuado através de dotaçã
– Indenizações e Restituições, ficando o vereador 
desobrigado de efetuar a prestação de contas ao setor contábil, no entanto, 
lhe a apresentação de relatório técnico de metas alcançadas nos 
deslocamentos realizados, estando vedado a utilização de veículos e estrutura 
da administração pública para tal fim.
Os efeitos desta Lei serão retroagidos ao dia 02 de janeiro de 2.017. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
EMENTA: CRIA A VERBA DE NATUREZA 
INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA 
ATIVIDADE PARLAMENTAR E 
ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de 
MT, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais;
Faz saber que Câmara Municipal aprovou, e 
Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada 
sas relacionadas ao exercício do 
2.900,00 (dois mil e novecentos 
reais) mensais para cada Vereador, dentro da permissibilidade constitucional 
prevista na Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005. 
Parágrafo Único: O pagamento da verba indenizatória que trata o caput será 
mensal, independentemente de recesso, como contribuição em espécie, ao 
desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da 
nteração direta com a população dentro da 
A verba indenizatória será paga todo mês e não fará parte do limite de 
gasto com pessoal, cujo pagamento será efetuado através de dotação 
Indenizações e Restituições, ficando o vereador 
desobrigado de efetuar a prestação de contas ao setor contábil, no entanto, 
lhe a apresentação de relatório técnico de metas alcançadas nos 
vedado a utilização de veículos e estrutura 
Os efeitos desta Lei serão retroagidos ao dia 02 de janeiro de 2.017. 
ESTADO DE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
T
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis 
493/2007, 726/2011, 779/2013 e 834/2014 e disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaç
do ano de 2017. 
Registre-se e Publique-se:
 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis 
726/2011, 779/2013 e 834/2014 e disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 25dias do mês de 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
se:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis 
726/2011, 779/2013 e 834/2014 e disposições em contrário.
dias do mês de janeiro 

open original →