| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2017 |
| Date | 2017-02-16 |
| Ementa | LEI Nº 947/2017 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA QUE CIRCUNSCREVE O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 Artigo 1º - Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de nº.13019/2014, que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição, fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei Senhora Aparecida CNPJ: 02.452.683/0006 Cotriguaçu, que ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações. Artigo 2º - Da Finalidade O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação do serviço da Pastoral da Saúde da Paróquia Nossa Senhora Aparecida no Município de Cotriguaçu Artigo 3º - Das Obrigações do Município O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: I – Colocar à disposição da a) Repasse dos valores até o teto de R$ 1.0 II – Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento; III – Propor, quando for o de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio; IV – Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº947/2017 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA QUE CIRCUNSCREVE O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de nº.13019/2014, que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição, fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei firmar convênio com a Paróquia Nossa Senhora Aparecida CNPJ: 02.452.683/0006-58 (Pastoral da Saúde), do Município de que ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações. Da Finalidade O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e da prestação do serviço da Pastoral da Saúde da Paróquia Nossa Senhora Aparecida no Município de Cotriguaçu – MT. Das Obrigações do Município O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: Colocar à disposição da Pastoral da Saúde: e dos valores até o teto de R$ 1.000,00 (MilReais) por mês. Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento; Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio; Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria ipal de Administração e Finanças. PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Mato Grosso “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA QUE CIRCUNSCREVE O MT, E DÁ OUTRAS JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de nº.13019/2014, que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição, fica o Poder firmar convênio com a Paróquia Nossa 58 (Pastoral da Saúde), do Município de que ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações. O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e da prestação do serviço da Pastoral da Saúde da Paróquia O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: eais) por mês. Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento; caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio; Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 V – Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal. Artigo 4º - Das Obrigações da Pastoral de Saúde A Pastoral da Saúde do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura do Convênio: - Dar atendimento à população. Artigo 5º: Da dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Órgão 02 – Unidade: 01 Projeto/Atividade: 2084 Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 Dotação: 282 Artigo 6º: Da vigência O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de Dezembro de 2017. Artigo 7º:Esta Lei entra em v retroativo a 01 de fevereiro de 2017 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaç ano de 2017. Registre-se e Publique-se: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal. Das Obrigações da Pastoral de Saúde A Pastoral da Saúde do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura mento à população. Artigo 5º: Da dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte Gabinete do Prefeito Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete Municipal. Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições Dotação: 282 Artigo 6º: Da vigência O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de Fevereiro Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroativo a 01 de fevereiro de 2017. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 16dias do mês de JAIR KLASNER Prefeito Municipal se: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Mato Grosso Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal. A Pastoral da Saúde do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte do Gabinete Municipal. Contribuições Fevereiro de 2016 à 31 de de sua publicação, com efeito dias do mês de Fevereirodo