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norma nº 947/2017

Tipo Lei
Número / Ano 947 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaLEI Nº 947/2017 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA QUE CIRCUNSCREVE O MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
Artigo 1º - Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de nº.13019/2014,
que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado por esta Lei
Senhora Aparecida CNPJ: 02.452.683/0006
Cotriguaçu, que ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma 
prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações.
Artigo 2º - Da Finalidade
O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e 
melhorar a qualidade da prestação do serviço da Pastoral da Saúde da Paróquia 
Nossa Senhora Aparecida no Município de Cotriguaçu 
Artigo 3º - Das Obrigações do Município
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos:
I – Colocar à disposição da 
a) Repasse dos valores até o teto de R$ 1.0
II – Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem 
como, as mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento;
III – Propor, quando for o 
de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de 
arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio;
IV – Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº947/2017 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA NOSSA 
SENHORA APARECIDA QUE CIRCUNSCREVE O 
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU - MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas em Lei, 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de nº.13019/2014,
que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado por esta Lei firmar convênio com a Paróquia Nossa 
Senhora Aparecida CNPJ: 02.452.683/0006-58 (Pastoral da Saúde), do Município de 
que ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma 
prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações.
Da Finalidade
O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e 
da prestação do serviço da Pastoral da Saúde da Paróquia 
Nossa Senhora Aparecida no Município de Cotriguaçu – MT. 
Das Obrigações do Município
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos:
Colocar à disposição da Pastoral da Saúde: 
e dos valores até o teto de R$ 1.000,00 (MilReais) por mês.
Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem 
como, as mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento;
Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura 
de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de 
arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio;
Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria 
ipal de Administração e Finanças.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA NOSSA 
SENHORA APARECIDA QUE CIRCUNSCREVE O 
MT, E DÁ OUTRAS 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas em Lei, 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de nº.13019/2014,
que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição, fica o Poder 
firmar convênio com a Paróquia Nossa 
58 (Pastoral da Saúde), do Município de 
que ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma 
prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações.
O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e 
da prestação do serviço da Pastoral da Saúde da Paróquia 
O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos:
eais) por mês.
Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem 
como, as mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento;
caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura 
de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de 
arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio;
Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
V – Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal.
Artigo 4º - Das Obrigações da Pastoral de Saúde
A Pastoral da Saúde do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura 
do Convênio: 
- Dar atendimento à população.
Artigo 5º: Da dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte 
dotação: 
Órgão 02 –
 Unidade: 01 
Projeto/Atividade: 2084 
 Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 
 Dotação: 282
Artigo 6º: Da vigência
O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de
Dezembro de 2017. 
Artigo 7º:Esta Lei entra em v
retroativo a 01 de fevereiro de 2017
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaç
ano de 2017. 
Registre-se e Publique-se:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal.
Das Obrigações da Pastoral de Saúde
A Pastoral da Saúde do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura 
mento à população.
Artigo 5º: Da dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte 
Gabinete do Prefeito 
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito 
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete Municipal.
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições
Dotação: 282
Artigo 6º: Da vigência
O prazo da vigência do presente convênio é de 01 de Fevereiro
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroativo a 01 de fevereiro de 2017. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 16dias do mês de 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
se:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal.
A Pastoral da Saúde do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura 
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte 
do Gabinete Municipal.
Contribuições
Fevereiro de 2016 à 31 de 
de sua publicação, com efeito 
dias do mês de Fevereirodo 

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