| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | LEI Nº 950/2017 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 LEI Nº 950/2017 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Face a exceção contida no artigo 31 da Lei Federal de nº.13019/2014, que trata da inexigibilidade em razão da inexistência de competição, fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-14 CONSEG do Município de Cotriguaçu, que ajustam entre si o presente convênio que será regido na forma prescrita da Lei Municipal vigente e suas respectivas atualizações. Artigo 2º - Da Finalidade O presente Convênio tem por objeto a cooperação mútua, visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação do serviço pertinente ao CONSEG junto com a Polícia Civil e Polícia Militar do Município de Cotriguaçu, que ora foi criado e tem por objetivo o trabalho de parceria juntamente com os órgãos de Segurança Pública, visando a Segurança e ordem pública no Município de Cotriguaçu. Artigo 3º - Das Obrigações do Município O Município Conveniado fica obrigado a cumprir os seguintes encargos: I – Colocar à disposição do CONSEG; a) Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar repasse no valor de R$ 4.180,00 (Quatro Mil Cento e Oitenta Reais) no ato da Assinatura do Convênio, referente ao repasse do mês de janeiro de 2017, e repasse mensal de 01 de fevereiro a 31 de dezembro no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais). II – Arcar com as despesas, especialmente autorizadas por esta Lei, bem como, as mencionadas no inciso I, a conta do seu próprio orçamento; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 III – Propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes do presente Convênio; IV – Fiscalizar a execução do previsto no Convênio, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. V – Encaminhar Prestação de Contas mensal para o Legislativo Municipal. Artigo 4º - Das Obrigações do CONSEG Ao CONSEG do Município de Cotriguaçu/MT, compete pela assinatura do Convênio: - Dar atendimento à população, oferecendo um trabalho mais eficiente e com atendimento mais rápido a quem precisa. Artigo 5º: Da dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Órgão 02 – Gabinete do Prefeito Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete Municipal. Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições Dotação: 282 Artigo 6º: Da vigência O prazo da vigência do presente convênio é de janeiro à dezembro de 2017. Artigo 7º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: