| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | LEI Nº 953/2017 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU AO SINDICATO DO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU– SINDICOTRI CNPJ Nº 20.005.247/0001-08. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à outorga para Permissão de Uso de parte do propriedade do Município de Municipais de Cotriguaçu 08. Parágrafo único. sala, que fica no Prédio onde está instalado o Centro de Cidadania Henrique Xavier Rodovalho nº Art. 2º - A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará do termo de Sessão de uso, privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária. Art. 4ª - O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos. Parágrafo único. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão in parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº953/2017 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do Município de Cotriguaçu ao Sindicato do Servidores Públicos Municipais de Cotriguaçu CNPJ Nº 20.005.247/0001-08. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à outorga para Permissão de Uso de parte do imóvel abaixo especificado de propriedade do Município de Cotriguaçu aoSindicato do Servidores Públicos Municipais de Cotriguaçu – SINDICOTRIinscrito no CNPJ sob o Nº 20.005.247/0001 Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo compreende à 01 (Uma) , que fica no Prédio onde está instalado o Centro de Cidadania Henrique Xavier Rodovalho nº 366 – Centro. A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará do termo de Sessão de uso, de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente os da entidade permissionária. O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos. . Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Mato Grosso Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do Sindicato do Servidores Municipais de Cotriguaçu– SINDICOTRI JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à imóvel abaixo especificado de Cotriguaçu aoSindicato do Servidores Públicos to no CNPJ sob o Nº 20.005.247/0001- a este artigo compreende à 01 (Uma) , que fica no Prédio onde está instalado o Centro de Cidadania, localizado na Av. A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará mediante assinatura de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições . Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas corporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 Art. 5º - A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaç ano de 2017. Registre-se e Publique-se: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder de interesse público devidamente atestadas em procedimento Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 07dias do mês de JAIR KLASNER Prefeito Municipal se: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Mato Grosso A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder de interesse público devidamente atestadas em procedimento Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dias do mês de marçodo