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norma nº 953/2017

Tipo Lei
Número / Ano 953 / 2017
Date 2017-03-07
EmentaLEI Nº 953/2017 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU AO SINDICATO DO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU– SINDICOTRI CNPJ Nº 20.005.247/0001-08.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
outorga para Permissão de Uso de parte do
propriedade do Município de 
Municipais de Cotriguaçu 
08. 
Parágrafo único. 
sala, que fica no Prédio onde está instalado o Centro de Cidadania
Henrique Xavier Rodovalho nº 
 Art. 2º - A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará 
do termo de Sessão de uso, 
privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente 
para os fins intrínsecos da entidade permissionária. 
Art. 4ª - O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições 
recebidas, sob pena de responder por perdas e danos. 
Parágrafo único. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas 
no imóvel cedido serão in
parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias 
que nele realizar. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº953/2017 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do 
Município de Cotriguaçu ao Sindicato do Servidores 
Públicos Municipais de Cotriguaçu
CNPJ Nº 20.005.247/0001-08. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei, 
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
outorga para Permissão de Uso de parte do imóvel abaixo especificado de 
propriedade do Município de Cotriguaçu aoSindicato do Servidores Públicos 
Municipais de Cotriguaçu – SINDICOTRIinscrito no CNPJ sob o Nº 20.005.247/0001
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo compreende à 01 (Uma) 
, que fica no Prédio onde está instalado o Centro de Cidadania
Henrique Xavier Rodovalho nº 366 – Centro. 
A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará 
do termo de Sessão de uso, de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter 
privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente 
os da entidade permissionária. 
O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições 
recebidas, sob pena de responder por perdas e danos. 
. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas 
no imóvel cedido serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por 
parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do 
Sindicato do Servidores 
Municipais de Cotriguaçu– SINDICOTRI 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
imóvel abaixo especificado de 
Cotriguaçu aoSindicato do Servidores Públicos 
to no CNPJ sob o Nº 20.005.247/0001-
a este artigo compreende à 01 (Uma) 
, que fica no Prédio onde está instalado o Centro de Cidadania, localizado na Av. 
A Permissão de Uso de que trata esta Lei se fará mediante assinatura 
de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter 
privativo, mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente 
O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições 
. Revogada a Permissão, as benfeitorias porventura erigidas 
corporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por 
parte da permissionária, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Avenida 20 de dezembro, 725 
Art. 5º - A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder 
Executivo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento 
competente. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaç
ano de 2017. 
Registre-se e Publique-se:
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder 
de interesse público devidamente atestadas em procedimento 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 07dias do mês de 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
se:
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Mato Grosso
A presente Permissão de Uso poderá ser revogada por ato do Poder 
de interesse público devidamente atestadas em procedimento 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
dias do mês de marçodo 

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