| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | LEI Nº 954/2017 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NO PLANO PLURIANUAL - PPA – LEI 816/2013 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2014 A 2017 A SECRETARIA DA CIDADE, BEM COMO O PROGRAMA GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA CIDADE, E A META E PRIORIDADE NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS N° 935/2016 E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 932/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem como o Programa Gestão Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e Prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e Lei Orçamentária Anual 932/2016, denominações: Órgão: 14- SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE Órgão Unidade: 14.01 Programa: 10- Programa de Gestão e Manutenção do Município Ação – 2.102- Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria Prioridade – Manutenção da Secretaria da Cidade Ação – Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade Projeto Atividade Cidade Programa:7 Infra Estrutura e Serviços Públicos AÇÃO- 1017 - Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos Serviços Urbanos ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº954/2017 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a incluir no Plano Plurianual - PPA – Lei 816/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem como o Programa Gestão Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e Prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e Lei Orçamentária Anual 932/2016, e dá outras providências. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual - PPA – Lei 816/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem como o Programa Gestão Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e Prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e Lei Orçamentária Anual 932/2016, SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE Órgão Unidade: 14.01- Divisão das Secretarias da Cidade Programa de Gestão e Manutenção do Município Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria Manutenção da Secretaria da Cidade Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade Projeto Atividade- 2.102- Manutenção das Atividades da Secretaria da Programa:7 Infra Estrutura e Serviços Públicos Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos Serviços PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Mato Grosso Poder Executivo Municipal a incluir Lei 816/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem como o Programa Gestão Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e Prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e Lei Orçamentária Anual 932/2016, e dá outras JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a re o Plano Plurianual para o período 2014 a 2017 a Secretaria da Cidade, bem como o Programa Gestão Administrativa da Secretaria da Cidade, e a Meta e Prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 935/2016 e Lei Orçamentária Anual 932/2016, com as seguintes Programa de Gestão e Manutenção do Município Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade Manutenção das Atividades da Secretaria da Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos Serviços ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 Projeto/ atividade: 1017 Serviços Urbanos; AÇAO- 1018 - Pavimentação de Novas Vias Urbanas Projeto/ atividade: 1018 AÇAO: 1025 - Construção da Praça Projeto/ atividade: 1025 Projeto AtividadeÓrgão Unidade: 14.02 Programa: 10- Programa de Gestão e Manutenção do Município Ação – 2.103 Gestão e Manutenção das Atividades Prioridade – Manutenção da Secretaria da Cidade Ação – Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade Projeto Atividade- Art. 2º abrir crédito adicional especial no valor de até R$: 1.960.000,00 (Um milhão novecentos e sessenta mil reais) nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, I Lei Federal nº. 4.320/64, para não contempladas no Orçamento Vigente, sob o código: 14-Secretaria Municipal de Cidade. 01. Divisão das Secretarias da Cidade: 15- Urbanismo 451- Infra Estrutura Urbana 7- Infra Estrutura e Serviços Públicos Projeto/ atividade: 1017 Serviços Urbanos: 4490.37.00.00- Locação de Mao de Obra R$ 10.000,00 4490.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídic ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Projeto/ atividade: 1017 - Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos Serviços Urbanos; Pavimentação de Novas Vias Urbanas Projeto/ atividade: 1018 - Pavimentação de Novas Vias Urbanas Construção da Praça Projeto/ atividade: 1025 - Construção da Praça - 2.102- Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade Órgão Unidade: 14.02- Divisão de Esporte Turismo de Lazer Programa de Gestão e Manutenção do Município 2.103 Gestão e Manutenção das Atividades Manutenção da Secretaria da Cidade Manutenção das Atividades da Secretaria da - 2.103 - Gestão Manutenção do Esporte, Turismo e Lazer Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de até R$: 1.960.000,00 (Um milhão novecentos e sessenta mil reais) nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, I Lei Federal nº. 4.320/64, para não contempladas no Orçamento Vigente, sob o código: Secretaria Municipal de Cidade. 01. Divisão das Secretarias da Cidade: Infra Estrutura Urbana Infra Estrutura e Serviços Públicos Projeto/ atividade: 1017 - Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos Locação de Mao de Obra R$ 10.000,00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Mato Grosso Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos de Novas Vias Urbanas Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade Divisão de Esporte Turismo de Lazer Programa de Gestão e Manutenção do Município nutenção do Esporte, Turismo e Lazer Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de até R$: 1.960.000,00 (Um milhão novecentos e sessenta mil reais) nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 3º da Lei Federal nº. 4.320/64, para não contempladas no Orçamento Vigente, sob o código: Conservação de Ruas e Avenidas e Manutenção dos Locação de Mao de Obra R$ 10.000,00 a R$ 30.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 4490.51.00.00- Obras e Instalações R$160.000,00 TOTAL R$200.000,00 Projeto/ atividade: 1018 4490.37.00.00- Locação de Mao de Obra 4490.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 4490.51.00.00- Obras e Instalações R$ 325.000,00 TOTAL Projeto/ atividade: 1025 4490.37.00.00- Locação de Mao de Obra R$ 10.000,00 4490.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 10 4490.51.00.00- Obras e Instalações R$ 70.000,00 TOTAL R$ 90.000,00 14-Secretaria Municipal de Cidade. 01.Divisão das Secretarias da Cidade 15- Urbanismo 122-Administração Geral Projeto Atividade- 2.102 3190.04.00.00- Contratação por Tempo de Determinado 3190.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 300.000,00 3191.13.00.00- Obrigações Patronais R$ 25.000,00 3190.16.00.00- Outras Despesas Variáveis 3190.91.00.00- Sentenças Judiciais R$ 500,00 3390.13.00.00- - Obrigações Patronais R$ 30.000,00 3390.30.00.00- Material de 3390.14.00.00- Diárias Civil R$ 10.000,00 3390.31.00.00- Premiações Culturais, Artísticas 339032.00.00- Material, Bem ou Serviço Distribuição R$ 5.000,00 3390.33.00.00- Passagens e Despesa com Locomoção R$ 10.00,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Obras e Instalações R$160.000,00 TOTAL R$200.000,00 Projeto/ atividade: 1018 - Pavimentação de Novas Vias Urbanas Locação de Mao de Obra Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 Obras e Instalações R$ 325.000,00 TOTAL R$ 475.000,00 Projeto/ atividade: 1025 - Construção da Praça Locação de Mao de Obra R$ 10.000,00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 Obras e Instalações R$ 70.000,00 TOTAL R$ 90.000,00 ria Municipal de Cidade. 01.Divisão das Secretarias da Cidade Administração Geral 2.102- Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade Contratação por Tempo de Determinado Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 300.000,00 Obrigações Patronais R$ 25.000,00 Outras Despesas Variáveis- Pessoal R$ Sentenças Judiciais R$ 500,00 Obrigações Patronais R$ 30.000,00 Material de Consumo R$ 200 .000,00 Diárias Civil R$ 10.000,00 Premiações Culturais, Artísticas R$ 5.000,00 Material, Bem ou Serviço Distribuição R$ 5.000,00 Passagens e Despesa com Locomoção R$ 10.00,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Mato Grosso Obras e Instalações R$160.000,00 TOTAL R$200.000,00 Pavimentação de Novas Vias Urbanas R$ 90.000,00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 Locação de Mao de Obra R$ 10.000,00 .000,00 Obras e Instalações R$ 70.000,00 TOTAL R$ 90.000,00 Manutenção das Atividades da Secretaria da Cidade Contratação por Tempo de Determinado R$ 500,00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 300.000,00 Pessoal R$ 40.00,00 Sentenças Judiciais R$ 500,00 Obrigações Patronais R$ 30.000,00 Consumo R$ 200 .000,00 Diárias Civil R$ 10.000,00 Material, Bem ou Serviço Distribuição R$ 5.000,00 Passagens e Despesa com Locomoção R$ 10.00,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 3390.36.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Fí 3390.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 3390.9’.00.00- Sentenças Judiciais R$ 5.000,00 3390.93.00.00- Indenizações 4490.51.00.00- Obras e Instalações R$ 50.000,00 4490.52.00.00- Equipamento e Material PermanenteR$ 60.000,00 TOTAL: R$ 881.000,00 14-Secretaria Municipal de Cidade. 02.Divisão de Esporte Turismo e Lazer 27- Desporto e Lazer 122- Administração Geral 10- Programa de Gestão e Manutenção do Município Projeto/ atividade: 2.103 3190.04.00.00- Contratação por Tempo de Determinado R$ 500,00 3190.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 110.000,00 3191.13.00.00- Obrigações Patronais R$ 8.000,00 3190.16.00.00- Outras Despesas Variáveis 3190.91.00.00- Sentenças Judiciais 3390.13.00.00- - Obrigações Patronais R$ 12.000,00 3390.30.00.00- Material de Consumo R$ 30.000,00 3390.14.00.00- Diárias Civil 3390.31.00.00- Premiações Culturais, Artísticas R$ 10.000,00 339032.00.00- Material, Bem ou Serviço Distribuição R$ 5.000,00 3390.33.00.00- Passagens e Despesa com Locomoção R$ 3.500,00 3390.36.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Fís 3390.39.00.00- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 3390.93.00.00- Indenizações e Restituições R$ 4.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física R$ 50.000,00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 Sentenças Judiciais R$ 5.000,00 Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 Obras e Instalações R$ 50.000,00 Equipamento e Material PermanenteR$ 60.000,00 OTAL: R$ 881.000,00 Secretaria Municipal de Cidade. 02.Divisão de Esporte Turismo e Lazer Administração Geral ma de Gestão e Manutenção do Município Projeto/ atividade: 2.103 - Gestão Manutenção do Esporte, Turismo e Lazer Contratação por Tempo de Determinado R$ 500,00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 110.000,00 Obrigações Patronais R$ 8.000,00 Outras Despesas Variáveis- Pessoal R$ 2.500,00 Sentenças Judiciais Obrigações Patronais R$ 12.000,00 Material de Consumo R$ 30.000,00 Diárias Civil Premiações Culturais, Artísticas R$ 10.000,00 Material, Bem ou Serviço Distribuição R$ 5.000,00 Passagens e Despesa com Locomoção R$ 3.500,00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 Indenizações e Restituições R$ 4.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Mato Grosso sica R$ 50.000,00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 80.000,00 Sentenças Judiciais R$ 5.000,00 e Restituições R$ 10.000,00 Obras e Instalações R$ 50.000,00 OTAL: R$ 881.000,00 Gestão Manutenção do Esporte, Turismo e Lazer Contratação por Tempo de Determinado R$ 500,00 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 110.000,00 Obrigações Patronais R$ 8.000,00 Pessoal R$ 2.500,00 R$ 500,00 Obrigações Patronais R$ 12.000,00 Material de Consumo R$ 30.000,00 R$ 10.000,00 Premiações Culturais, Artísticas R$ 10.000,00 Material, Bem ou Serviço Distribuição R$ 5.000,00 Passagens e Despesa com Locomoção R$ 3.500,00 ica R$ 8.000,00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 Indenizações e Restituições R$ 4.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 4490.51.00.00- Obras e Instalações R$ 40.000,00 4490.52.00.00- Equipamento e Material Perma TOTAL R$ 314.000,00 TOTAL GERAL R$ Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mu mês de março do ano de 2017. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU enida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Obras e Instalações R$ 40.000,00 Equipamento e Material PermanenteR$ 40.000,00 TOTAL R$ 314.000,00 TOTAL GERAL R$ Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 07 mês de março do ano de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Mato Grosso Obras e Instalações R$ 40.000,00 TOTAL R$ 314.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.960.000,00 Art. 3º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação nicipal de Cotriguaçu/MT, aos 07 dias do