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norma nº 67/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 67 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 067/2017 DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DE COBRANÇA DE IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
www.cotriguacu.mt.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 067/2017 
Dispõe sobre os critérios de cobrança de IPTU – 
Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício 
de 2017, e dá outras providências. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - 
MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os pagamentos dos créditos tributários 
relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, concernentes ao 
exercício de 2017, serão realizados nas seguintes modalidades: 
I – Desconto de 30% para pagamento em parcela 
única, até 31 de maio de 2017; 
II - Desconto de 20% para pagamento em até 03 (três) 
parcelas iguais, mensais e sucessivas aos contribuintes que firmarem 
Termo de Parcelamento, com a ultima parcela vincenda em 31 de julho 
de 2017. 
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 25
de Janeiro de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 

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