| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2017 |
| Date | 2017-02-21 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 071/2017 ALTERA O ART. 74 DA LEI COMPLEMENTAR 038/2009 E ART. 30 DA LEI COMPLEMENTAR 048/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 981 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 www.cotriguacu.mt.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 071/2017 Altera o Art. 74 da Lei Complementar 038/2009 e Art. 30 da Lei Complementar 048/2014 e dá outras providências. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 74 da Lei Complementar 38/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 74. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação, a título de Função Gratificada, por acumulação de tarefas, a ocupantes de cargos em comissão de até 100% (cem por cento) do vencimento básico. “Art. 74. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificações a título de Função Gratificada, por acumulação de tarefas, a ocupantes de cargos em comissão e para servidores efetivos que exerçam função de chefia ou assessoramento (Função de confiança) de até 100% (cem por cento) do vencimento básico”. Art. 2º: O Art. 30 da Lei Complementar 48/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 30. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificações, a título de função gratificada, por acumulação de tarefas a ocupantes de cargos em comissão e para servidores efetivos que exerçam função de chefia e assessoramento (função de confiança) de até 100% (cem por cento) do vencimento básico”. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 21 dias do mês de fevereiro do ano de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal