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norma nº 71/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 71 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 071/2017 ALTERA O ART. 74 DA LEI COMPLEMENTAR 038/2009 E ART. 30 DA LEI COMPLEMENTAR 048/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 - Telefone: (66) 3555-1224 
www.cotriguacu.mt.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR Nº 071/2017 
Altera o Art. 74 da Lei Complementar 038/2009 e Art. 30 da Lei 
Complementar 048/2014 e dá outras providências. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Art. 74 da Lei Complementar 38/2009 passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
Art. 74. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a 
conceder gratificação, a título de Função Gratificada, por acumulação de tarefas, a 
ocupantes de cargos em comissão de até 100% (cem por cento) do vencimento 
básico.
“Art. 74. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder gratificações a título de Função Gratificada, por 
acumulação de tarefas, a ocupantes de cargos em comissão e para servidores 
efetivos que exerçam função de chefia ou assessoramento (Função de 
confiança) de até 100% (cem por cento) do vencimento básico”. 
Art. 2º: O Art. 30 da Lei Complementar 48/2014 passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
“Art. 30. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder gratificações, a título de função gratificada, por 
acumulação de tarefas a ocupantes de cargos em comissão e para servidores 
efetivos que exerçam função de chefia e assessoramento (função de 
confiança) de até 100% (cem por cento) do vencimento básico”. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 21 dias do 
mês de fevereiro do ano de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 

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