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norma nº 958/2017

Tipo Lei
Número / Ano 958 / 2017
Date 2017-04-18
Ementa “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AFIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DERÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº 958/2017 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE 
RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU/MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a conceder 
Subvenção Social, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para o 
exercício de 2017, o mesmo dividido em 09 parcelas, sendo que a primeira parcela será 
paga em 10/05/2017 e a última parcela em 10/01/2018, à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO 
COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 03.081.972/0001-46, entidade sem fins 
lucrativos, na forma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 
4.320/1964, como forma de apoio cultural à Associação para viabilizar o serviço de 
radiodifusão comunitária instalado no Município. 
Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a melhoria da 
qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública prestados 
pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funcionará como 
veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de 
educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às 
pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e 
informativa. 
Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações relativas à 
publicidade dos atos legais, ações, programas e informações sobre os serviços 
prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de 
Administração Pública e Poder Legislativo. 
Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido referente ao exercício de 2017, 
mediante regulamentação estabelecida em convênio a ser celebrado entre as partes. 
Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a Associação deverá prestar 
contas ao Município das divulgações e comprovar as despesas realizadas com o 
subsídio já recebido. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial 
no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos 
reais), na seguinte dotação: 
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito 
 Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito 
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete Municipal. 
 Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições 
 Dotação: 282 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 18 dias do mês de Abril do ano 
de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 

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