| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AFIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DERÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 958/2017 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a conceder Subvenção Social, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) para o exercício de 2017, o mesmo dividido em 09 parcelas, sendo que a primeira parcela será paga em 10/05/2017 e a última parcela em 10/01/2018, à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE COTRIGUAÇU, CNPJ: 03.081.972/0001-46, entidade sem fins lucrativos, na forma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, como forma de apoio cultural à Associação para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária instalado no Município. Art. 2º. Em contrapartida, a entidade beneficiada contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de utilidade pública prestados pela rádio comunitária, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações de saúde, de educação, de assistência, de esporte, de cultura e, especialmente, de cidadania às pessoas, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa. Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações sobre os serviços prestados emanados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública e Poder Legislativo. Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido referente ao exercício de 2017, mediante regulamentação estabelecida em convênio a ser celebrado entre as partes. Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a Associação deverá prestar contas ao Município das divulgações e comprovar as despesas realizadas com o subsídio já recebido. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), na seguinte dotação: Órgão 02 – Gabinete do Prefeito Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete Municipal. Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições Dotação: 282 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 18 dias do mês de Abril do ano de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal