| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2017 |
| Date | 2017-04-18 |
| Ementa | LEI Nº 959/2017 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU – A.A.C, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 986 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 959/2017 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU – A.A.C, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e transferir a ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU ‒ A.A.C, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 20.103.010/0001-60, contribuição financeira no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), os quais serão repassados em consonância com o calendário de eventos e programação desportiva aprovados pela Prefeitura de Cotriguaçu. §1º A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo subsidiar as competições esportivas de Cotriguaçu, efetuando o pagamento de despesas exclusivas com arbitragem das competições esportivas. §2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo de Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela administração e aplicação dos recursos. §3º O repasse a que se refere o parágrafo segundo serão para suprir as despesas com arbitragem de competições esportivas apontados no Plano de Trabalho. Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos recursos recebidos, ficando a liberação da próxima parcela condicionada a prestação de contas da parcela recebida anteriormente. §1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º da presente lei. §2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal vigente, no valor de até R$ 50.000,00 (Cinquenta reais), na seguinte dotação orçamentária, para o ano de 2017: Órgão 02 – Gabinete do Prefeito Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete Municipal. Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições Dotação: 282 Art. 4º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido referente ao exercício de 2017, mediante regulamentação estabelecida em convênio a ser celebrado entre as partes, onde constará o valor por cada uma modalidade. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 18 dias do mês de Abril do ano de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal