br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 959/2017

Tipo Lei
Número / Ano 959 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaLEI Nº 959/2017 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU – A.A.C, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id986

Originating matéria

matéria 99 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº 959/2017 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE 
ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU – A.A.C, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio e 
transferir a ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS DE COTRIGUAÇU ‒ A.A.C, devidamente 
inscrita no CNPJ sob nº 20.103.010/0001-60, contribuição financeira no valor de até R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), os quais serão repassados em consonância com o 
calendário de eventos e programação desportiva aprovados pela Prefeitura de 
Cotriguaçu. 
§1º A contribuição de que trata o presente artigo, tem por objetivo subsidiar as 
competições esportivas de Cotriguaçu, efetuando o pagamento de despesas exclusivas 
com arbitragem das competições esportivas. 
§2º Para a efetivação da transferência descrita neste artigo, deverá ser firmado Termo 
de Convênio, no qual a entidade referida no “caput” ficará responsável pela 
administração e aplicação dos recursos. 
§3º O repasse a que se refere o parágrafo segundo serão para suprir as despesas com 
arbitragem de competições esportivas apontados no Plano de Trabalho. 
Art. 2º A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará contas da aplicação dos 
recursos recebidos, ficando a liberação da próxima parcela condicionada a prestação 
de contas da parcela recebida anteriormente. 
§1º Os recursos deverão ser integralmente destinados aos fins mencionados no art. 1º 
da presente lei. 
§2º Caso não seja apresentada a prestação de contas da aplicação dos recursos 
recebidos, no prazo estabelecido nesta Lei, a Entidade beneficiada ficará impedida de 
receber recursos públicos, enquanto não regularizada a situação. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal 
vigente, no valor de até R$ 50.000,00 (Cinquenta reais), na seguinte dotação 
orçamentária, para o ano de 2017: 
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito 
 Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito 
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete Municipal. 
 Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições 
 Dotação: 282 
Art. 4º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido referente ao exercício de 2017, 
mediante regulamentação estabelecida em convênio a ser celebrado entre as partes, 
onde constará o valor por cada uma modalidade. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 18 dias do mês de Abril do ano 
de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 

open original →