| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SEBRAE – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 962/2017 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O SEBRAE – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JAIR KLASNER, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com o, SEBRAE – SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ: 03.534.450/0001-52 objetivando a “Implantação do Serviço de Inspeção Municipal e Programa de Certificação da Qualidade dos Produtos Alimentícios Artesanais da Agricultura Familiar e Urbana onde serão atendidos Produtores rurais e Pequenos Empresários do Município de Cotriguaçu/MT”, conforme segue: I. Disponibilizar 01 (um) consultor credenciado para implantação do programa (arcando com as despesas de honorários, passagens aéreas, hospedagem, alimentação e transporte); II. Encaminhar previamente agenda de visitas do técnico credenciado, sendo 6 visitas no decorrer do ano de 2017; III. Designar 01 (um) técnico do SEBRAE para acompanhamento do consultor; IV. Apresentar relatórios de atividades emitidos pelo Consultor referente às visitas realizadas. Art. 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir a obrigação de efetuar ao SEBRAE – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso, repasse correspondente ao total de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), sendo repassados, conforme cronograma elaborado em conjunto entre Prefeitura Municipal e SEBRAE. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Artigo 3º: Da Execução e vigência O Serviço do presente convênio será realizado de é de 01 de Junho de 2017 à 30 de Novembro de 2017, e vigerá da data de sua assinatura até 90 (noventa) dias após o término da Execução. Art. 4º - Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente Convênio correrão a conta da seguinte dotação: Órgão 02 – Gabinete do Prefeito Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete Municipal. Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições Dotação: 282 Art. 5º - Das obrigações do Município I. Exigir que o serviço, seja executado e conformidade com o disposto no Art. 1º desta Lei; II. Facilitar e colaborar com o SEBRAE/MT, para realização do serviços contratados; III. Efetuar o pagamento ao SEBRAE/MT, de acordo com o disposto no Art. 2º desta Lei; IV. Zelar pelo fiel cumprimento das Clausulas dispostas na Presente Lei; V. Como o perfeito andamento do trabalho está condicionado a colaboração em comprometer-se a prestar todas as informações possíveis, além de fornecer os documentos necessários, permitindo a execução do cronograma proposto pelo SEBRAE/MT. Art. 6º - Das Obrigações do SEBRAE/MT I. Executar os Serviços objeto da presente Lei, no prazo previsto no Art. 3º desta Lei; II. Zelar pelo fiel cumprimento no disposto nesta Lei; III. Fornecer relatório técnico descritivo no final da consultoria. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de maio do ano de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: