| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR ÁREA PARA ENTIDADE RELIGIOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 963/2017 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR ÁREA PARA ENTIDADE RELIGIOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar área de terreno, de propriedade deste Município, de número 12 (doze), localizado à quadra 11 (onze), situado à Rua Josef Skura, Centro, nesta cidade. § 1º - O perímetro do mencionado terreno é de forma irregular, fechando uma área de 784.45m² (setecentos e oitenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), conforme descrito na Matrícula. § 2º - Para os efeitos da doação, o terreno fica avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 2º A doação tratada no artigo anterior será outorgada à Igreja do Evangelho Quadrangular, CNPJ 62.955.505/2922-75, região de Juara, Subsede de Cotriguaçu, entidade civil, de caráter religioso. Art. 3º - O objeto da presente doação é inalienável e será destinado à construção de um Templo de sua Igreja, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Lei. § 1º - Esgotado o prazo estabelecido no artigo anterior, sem o cumprimentos da obrigação, o terreno será reincorporado ao patrimônio do Município, descabendo qualquer indenização à donatária. § 2º - Mesmo após a utilização, em caso de ser extinta a Entidade, o terreno bem como as benfeitorias nele existentes reverterão ao patrimônio do Município, sem que a donatária tenha direito a qualquer indenização. Art. 4º Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 desvio de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação da presente Lei. Art. 5º - As despesas para regularização dos documentos referentes à presente doação correm por conta da donatária. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 09 dias do mês de Maio do ano de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal