br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 963/2017

Tipo Lei
Número / Ano 963 / 2017
Date 2017-05-09
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR ÁREA PARA ENTIDADE RELIGIOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id990

Originating matéria

matéria 114 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº 963/2017 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR 
ÁREA PARA ENTIDADE RELIGIOSA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar área de terreno, 
de propriedade deste Município, de número 12 (doze), localizado à quadra 
11 (onze), situado à Rua Josef Skura, Centro, nesta cidade. 
§ 1º - O perímetro do mencionado terreno é de forma irregular, fechando 
uma área de 784.45m² (setecentos e oitenta e quatro metros e quarenta 
e cinco centímetros quadrados), conforme descrito na Matrícula. 
§ 2º - Para os efeitos da doação, o terreno fica avaliado em R$ 20.000,00 
(vinte mil reais). 
Art. 2º A doação tratada no artigo anterior será outorgada à Igreja do 
Evangelho Quadrangular, CNPJ 62.955.505/2922-75, região de Juara, 
Subsede de Cotriguaçu, entidade civil, de caráter religioso. 
Art. 3º - O objeto da presente doação é inalienável e será destinado à 
construção de um Templo de sua Igreja, no prazo de 02 (dois) anos, a 
contar da data da publicação desta Lei. 
§ 1º - Esgotado o prazo estabelecido no artigo anterior, sem o 
cumprimentos da obrigação, o terreno será reincorporado ao patrimônio 
do Município, descabendo qualquer indenização à donatária. 
§ 2º - Mesmo após a utilização, em caso de ser extinta a Entidade, o 
terreno bem como as benfeitorias nele existentes reverterão ao patrimônio 
do Município, sem que a donatária tenha direito a qualquer indenização. 
Art. 4º Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de 
reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município, nos casos de 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
desvio de finalidade ou de não realização das obras necessárias ao 
cumprimento de sua finalidade, dentro do prazo de 02 (dois) anos, a 
contar da publicação da presente Lei. 
Art. 5º - As despesas para regularização dos documentos referentes à 
presente doação correm por conta da donatária. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 09 dias do 
mês de Maio do ano de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 

open original →