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norma nº 965/2017

Tipo Lei
Número / Ano 965 / 2017
Date 2017-06-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº 965/2017 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA 
CONCESSÃO DE ESTÁGIOS COM O CENTRO 
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio 
para a concessão de estágios curriculares com a CENTRO DE 
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, CNPJ/MF : 33.661.745/0001-
50, agente de integração, organização não-governamental, de âmbito 
nacional, sem intuito lucrativo, de utilidade pública federal, estadual, 
filantrópica e beneficente de assistência social, certificada pelo Conselho 
Nacional de Assistência Social – CNAS, objetivando a viabilização de 
estágio curricular, obrigatório ou não, remunerado, a estudantes 
matriculados na instituição de ensino médio ou superior (ensino a 
distância) no Município de Cotriguaçu, que será desenvolvido conforme 
determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de 
ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de 
Ensino, nos termos da Lei n.º 11788/08 e da Lei n.º 9394/96, que estabelece 
as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, 
tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo. 
Parágrafo único - A minuta do convênio em anexo faz parte integrante 
desta Lei. 
Art. 2º - O Convênio autorizado no Artigo 1º tem por finalidade 
proporcionar aos estudantes da educação superior, de educação 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
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profissional, de ensino médio, da educação especial a realização de 
estágios de complementação educacional junto a esta Prefeitura. 
Art. 3º - O Poder Executivo poderá dispor de 50 (cinquenta) estagiários, 
que serão distribuídos em unidades que tenham condições de 
proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, 
conforme dispõe o art. 1º, § 2, da Lei Federal nº. 11.788/2008. 
Parágrafo Único - Os estudantes de nível médio perceberão uma bolsa￾auxílio de R$ 600,00 (seiscentos reais), de educação profissional R$ 800,00 
(oitocentos reais) e de educação superior R$ 900,00 (novecentos reais) por 
mês, que poderá ser reajustado, anualmente, de acordo com a variação do 
IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), da Fundação Getúlio Vargas 
ou outro que vier a substituí-lo, do período compreendido entre o mês 
subsequente ao da última atualização e o imediatamente anterior a data 
do efetivo reajuste. 
Art. 4º - A jornada de atividades em estágio será definida de comum 
acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno 
estagiário, devendo constar no termo de compromisso, ser compatível 
com as atividades escolares, não podendo ultrapassar a seguinte carga 
horária: 
I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de 
estudantes de educação especial. 
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes 
do ensino superior e da educação profissional de nível médio. 
Art. 5º - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração 
igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser 
gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 
Art. 6º - A Prefeitura Municipal contribuirá mensalmente em relação ao 
Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE, com a importância de R$ 
institucional mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais) por estagiário ativo, 
incluindo todas as vantagens e benefícios do Programa de Estágio CIEE. 
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Art. 7º - Para a celebração do convênio de que trata esta Lei, se aplica, no 
que couber, às disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores 
alterações e, em especial, as normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.788, 
de 25 de setembro de 2008. 
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário, nos moldes da Lei Orçamentária. 
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 06 dias do mês de 
Junho de 2017. 
JAIR KLASNER 
Prefeito Municipal 
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MINUTA DE CONVÊNIO 
O MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, 
devidamente inscrita no no CNPJ sob o n.º 34.465.309/0001-67, sediada à Av. 
Avenida 20 de Dezembro, n° 725, Centro, Cotriguaçu-MT, CEP: 78330-000, 
neste ato representado pelo Prefeito JAIR KLASNER_______, doravante 
designado, doravante denominada CONCEDENTE, e, de outro lado, o 
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, agente de 
integração, organização não-governamental, sem intuito lucrativo, associação 
filantrópica de direito privado e beneficente de assistência social, reconhecida 
de utilidade pública federal, estadual e municipal e certificada pelo Conselho 
Nacional de Assistência Social – CNAS, com sede na rua Tabapuã nº 540, Itaim 
Bibi, CEP, 04533-001, em São Paulo-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 
61.600.839/0001-55 e com Unidade de Operação em Cuiabá –MT, neste ato 
representado por seu Superintendente de Atendimento do Estado de Mato 
Grosso, Brasileiro, Senhor xxxx, doravante denominado CONVENENTE , e 
tendo em vista o disposto na Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no 
que couber, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram entre si este 
Convênio, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – estabelece Cooperação Recíproca entre 
as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da 
integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 
203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas 
de Estágio de Estudantes. 
SUBCLÁUSULA ÚNÍCA - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será 
desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, 
modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas 
pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei n.º 11.788/08, tendo como 
finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos. 
CLÁUSULA SEGUNDA - Caberá ao CIEE: 
a) Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as 
condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos; 
b) Obter da Concedente a identificação e características dos programas e das 
oportunidades de estágio a serem concedidas; 
c) Encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas 
oportunidades de estágio; 
d) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades 
aprovadas pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a 
compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante; 
e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo: Termo 
de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Concedente, o estudante e a 
Instituição de Ensino; Contratar e manter, durante a vigência do presente 
convênio, Apólice Coletiva de Seguro contra Acidentes Pessoais, da qual passa 
a figurar a CONVENENTE como 
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SUB-ESTIPULANTE em favor do grupo de estagiários contratados sob a 
intermediação do CIEE; 
f) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades 
preenchidos pelo Superviso de estágio da Concedente; 
g) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades 
devidamente preenchido pela Concedente; 
h) Controlar a informação e disponibilizar para a Concedente e para a 
Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso 
de Estágio; 
i) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá 
por meio de Termos Aditivos; 
j) Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de 
responsabilidade da Concedente; 
k) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de 
capacitação para os estagiários; 
l) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, 
em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que 
estiverem em estágio nas dependências da CONCEDENTE; 
m) Avaliar o local de estágio/instalações da concedente, subsidiando as 
Instituições de Ensino conforme determinação da Lei. 
CLÁUSULA TERCEIRA - Caberá à Concedente de Estágio:
a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo 
as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos 
estágios; 
b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando 
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 
c) Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos 
aprovados para o estágio; 
d) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência 
profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para 
orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; 
e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos 
planos de atividades dos estagiários; 
f) Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio; 
g) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de 
atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos 
aos respectivos estagiários; 
h) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades 
assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário; 
i) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das 
atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por 
ocasião do desligamento do estagiário; 
j) Informar ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso 
de Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos 
procedimentos administrativos a cargo do CIEE; 
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Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
k) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através 
da baixa eletrônica ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela 
informação do recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio 
devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento 
do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) partes; 
l) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que 
comprovem a relação de estágio; 
m) Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei nº 
11.788/08; 
n) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente 
informados pelo estagiário; 
o) Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de 
estagiários do Ensino Médio; 
p) Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas nos 
Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento. 
CLÁUSULA QUARTA – Da Duração do Estágio – A definição do período de 
estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a 
programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, observando o 
período de 01 (um) ano e, quando do interesse das partes, prorrogável por mais 
1 (um) ano, desde que ainda mantida a condição de estudante. 
CLÁUSULA QUINTA – Do Valor - A Concedente efetuará, mensalmente, ao 
CIEE, uma contribuição de R$ XXX (XXX reais) por estudante / mês, contratado 
ao abrigo deste Convênio, e ativo no banco de dados do CIEE. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Concedente será considerada devedora da 
contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês 
da comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “j” da cláusula 3ª. 
PARÁGRAFO SEGUNDO – Esse valor será atualizado no mês de MARÇO de 
cada ano, em regime de competência, pela variação do IGP-M (FGV) verificada 
nos 12 meses imediatamente anteriores. 
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 4ª 
e nos seus parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral 
e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso. 
CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária – As despesas decorrentes 
deste 
Convênio para o primeiro ano de vigência são estimadas em R$ xxx, sendo que 
para o exercício de 2017, o valor estimado é de R$ xxx, que correrão à conta 
do orçamento do CONCEDENTE. 
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes da execução do presente 
instrumento para o exercício subsequente correrão à conta de suas dotações 
orçamentárias. 
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo de Vigência – O presente Convênio terá 
vigência inicial de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 
(sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento 
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prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da 
vigência, de acordo com o que prescreve o art.57, inciso II, da Lei nº 8666/93. 
CLÁUSULA OITAVA – Da Rescisão – O presente Convênio poderá ser 
denunciado ou rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes 
notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para posterior 
celebração do Termo de Rescisão. 
CLÁUSULA NONA – Da Alteração – O presente Convênio poderá ser alterado 
nos casos previstos no art. 65 da Lei no 8.666/93, por acordo entre as partes, 
desde que não implique na mudança do seu objeto. 
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicação – A CONCEDENTE providenciará a 
publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único 
do art. 61 da Lei no 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro - De comum acordo, as partes 
elegem o Foro da Comarca de Cotriguaçu - Estado Mato Grosso, renunciando, 
desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir 
qualquer questão que se originar deste Convênio, e que não possa ser 
resolvida amigavelmente. 
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas 
estabelecidas, os representantes das partes assinam o presente convênio 
lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam seus efeitos 
jurídicos e legais. 
Cotriguaçu, de de 2017. 
_______________________________________
MUNICÍPIO DO COTRIGUAÇU
CONCEDENTE
_______________________________________
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE
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TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
Identidade nº: Identidade nº:
CPF nº: CPF nº

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