| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2017 |
| Date | 2017-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 965/2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIOS COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para a concessão de estágios curriculares com a CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, CNPJ/MF : 33.661.745/0001- 50, agente de integração, organização não-governamental, de âmbito nacional, sem intuito lucrativo, de utilidade pública federal, estadual, filantrópica e beneficente de assistência social, certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, objetivando a viabilização de estágio curricular, obrigatório ou não, remunerado, a estudantes matriculados na instituição de ensino médio ou superior (ensino a distância) no Município de Cotriguaçu, que será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei n.º 11788/08 e da Lei n.º 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e na sua regulamentação, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo. Parágrafo único - A minuta do convênio em anexo faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - O Convênio autorizado no Artigo 1º tem por finalidade proporcionar aos estudantes da educação superior, de educação ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 profissional, de ensino médio, da educação especial a realização de estágios de complementação educacional junto a esta Prefeitura. Art. 3º - O Poder Executivo poderá dispor de 50 (cinquenta) estagiários, que serão distribuídos em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação do estagiário, conforme dispõe o art. 1º, § 2, da Lei Federal nº. 11.788/2008. Parágrafo Único - Os estudantes de nível médio perceberão uma bolsaauxílio de R$ 600,00 (seiscentos reais), de educação profissional R$ 800,00 (oitocentos reais) e de educação superior R$ 900,00 (novecentos reais) por mês, que poderá ser reajustado, anualmente, de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), da Fundação Getúlio Vargas ou outro que vier a substituí-lo, do período compreendido entre o mês subsequente ao da última atualização e o imediatamente anterior a data do efetivo reajuste. Art. 4º - A jornada de atividades em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário, devendo constar no termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar a seguinte carga horária: I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial. II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior e da educação profissional de nível médio. Art. 5º - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Art. 6º - A Prefeitura Municipal contribuirá mensalmente em relação ao Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE, com a importância de R$ institucional mensal de R$ 50,00 (cinquenta reais) por estagiário ativo, incluindo todas as vantagens e benefícios do Programa de Estágio CIEE. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Art. 7º - Para a celebração do convênio de que trata esta Lei, se aplica, no que couber, às disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações e, em especial, as normas estabelecidas na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos moldes da Lei Orçamentária. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 06 dias do mês de Junho de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 MINUTA DE CONVÊNIO O MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no no CNPJ sob o n.º 34.465.309/0001-67, sediada à Av. Avenida 20 de Dezembro, n° 725, Centro, Cotriguaçu-MT, CEP: 78330-000, neste ato representado pelo Prefeito JAIR KLASNER_______, doravante designado, doravante denominada CONCEDENTE, e, de outro lado, o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, agente de integração, organização não-governamental, sem intuito lucrativo, associação filantrópica de direito privado e beneficente de assistência social, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e municipal e certificada pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, com sede na rua Tabapuã nº 540, Itaim Bibi, CEP, 04533-001, em São Paulo-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.600.839/0001-55 e com Unidade de Operação em Cuiabá –MT, neste ato representado por seu Superintendente de Atendimento do Estado de Mato Grosso, Brasileiro, Senhor xxxx, doravante denominado CONVENENTE , e tendo em vista o disposto na Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram entre si este Convênio, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto – estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas de Estágio de Estudantes. SUBCLÁUSULA ÚNÍCA - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas Instituições de Ensino, nos termos da Lei n.º 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho produtivo de educandos. CLÁUSULA SEGUNDA - Caberá ao CIEE: a) Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a caracterização e definição do estágio de seus alunos; b) Obter da Concedente a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas; c) Encaminhar à Concedente os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio; d) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de formação do estudante; e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo: Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Concedente, o estudante e a Instituição de Ensino; Contratar e manter, durante a vigência do presente convênio, Apólice Coletiva de Seguro contra Acidentes Pessoais, da qual passa a figurar a CONVENENTE como ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 SUB-ESTIPULANTE em favor do grupo de estagiários contratados sob a intermediação do CIEE; f) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo Superviso de estágio da Concedente; g) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela Concedente; h) Controlar a informação e disponibilizar para a Concedente e para a Instituição de Ensino a conclusão da formalização do Termo de Compromisso de Estágio; i) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos; j) Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da Concedente; k) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários; l) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que estiverem em estágio nas dependências da CONCEDENTE; m) Avaliar o local de estágio/instalações da concedente, subsidiando as Instituições de Ensino conforme determinação da Lei. CLÁUSULA TERCEIRA - Caberá à Concedente de Estágio: a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as condições definidas pelas Instituições de Ensino para a realização dos estágios; b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; c) Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para o estágio; d) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente; e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos estagiários; f) Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio; g) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários; h) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário; i) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário; j) Informar ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo do CIEE; ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 k) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de Termo de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o recebimento do mencionado Termo devidamente assinado pelas 3 (três) partes; l) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio; m) Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei nº 11.788/08; n) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário; o) Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino Médio; p) Cumprir todas as responsabilidades, como Concedente, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio, zelando por seu cumprimento. CLÁUSULA QUARTA – Da Duração do Estágio – A definição do período de estágio leva em conta o currículo do curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, observando o período de 01 (um) ano e, quando do interesse das partes, prorrogável por mais 1 (um) ano, desde que ainda mantida a condição de estudante. CLÁUSULA QUINTA – Do Valor - A Concedente efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$ XXX (XXX reais) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste Convênio, e ativo no banco de dados do CIEE. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Concedente será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não informada, até o mês da comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “j” da cláusula 3ª. PARÁGRAFO SEGUNDO – Esse valor será atualizado no mês de MARÇO de cada ano, em regime de competência, pela variação do IGP-M (FGV) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores. PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 4ª e nos seus parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de recesso. CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária – As despesas decorrentes deste Convênio para o primeiro ano de vigência são estimadas em R$ xxx, sendo que para o exercício de 2017, o valor estimado é de R$ xxx, que correrão à conta do orçamento do CONCEDENTE. PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes da execução do presente instrumento para o exercício subsequente correrão à conta de suas dotações orçamentárias. CLÁUSULA SÉTIMA – Do Prazo de Vigência – O presente Convênio terá vigência inicial de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 prévio das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, de acordo com o que prescreve o art.57, inciso II, da Lei nº 8666/93. CLÁUSULA OITAVA – Da Rescisão – O presente Convênio poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para posterior celebração do Termo de Rescisão. CLÁUSULA NONA – Da Alteração – O presente Convênio poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei no 8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicação – A CONCEDENTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro - De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Cotriguaçu - Estado Mato Grosso, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que se originar deste Convênio, e que não possa ser resolvida amigavelmente. E, por estarem assim justos e acordados com as condições e cláusulas estabelecidas, os representantes das partes assinam o presente convênio lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais. Cotriguaçu, de de 2017. _______________________________________ MUNICÍPIO DO COTRIGUAÇU CONCEDENTE _______________________________________ CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE CONVENENTE TESTEMUNHAS: 1) 2) Nome: Nome: Identidade nº: Identidade nº: CPF nº: CPF nº