| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2017 |
| Date | 2017-06-06 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ALTERAÇÃO DA LOA, DA CÂMARA MUNICIPAL NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 966/2017 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ALTERAÇÃO DA LOA, DA CÂMARA MUNICIPAL NO VALOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Jair Klasner– Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial , destinados à suplementação de despesas do Poder Legislativo no valor de R$ 365.140,68 (Trezentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta reais e sessenta e oito centavos). Suplementação de Despesas: 01.01.2072.01. 031.0001.319011.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa R$ 32.340,68 01.01.2072.01. 031.0001.339030.00.00 Material de Consumo R$ 20.000,00 01.01.2072.01.031.0001.339033.00.00 Passagens e despesas com Locomoção R$ 15.000,00 01.01.2072.01. 031.0001.339014.00.00 Diárias Civil.. R$ 50.000,00 01.01.2072.01. 031.0001.339039.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.R$ 80.000,00 01.01.2072.01. 031.0001.339093.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ .37.800,00 01.01.2074.01. 031.0001.449052.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 130.000,00 TOTAL GERAL R$ 365.140,68 Redução de Despesas: 06.03 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 06.03.12.361.005.2046.339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 90.000,00 07.02- Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 07.02.10.303.0004.2034.339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 55.140,68 12.01- Secretaria de Desenvolvimento,Econômico e Agricultura 12.01.20.608.0002.2014.339030.00.00.00- Material de Consumo R$ 100.000,00 13.01- Secretaria de Meio Ambiente 13.01.18.542.0003.2023.449052.00.00.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00 TOTAL GERAL R$ 365.140,68 Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 06 dias do mês de Junho de 2017 Jair Klasner Prefeito Municipal