| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DE COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI Nº 968/2017 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DE COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - A Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais da Administração direta será de 2,00% (dois por cento), exceto os servidores regidos pelo Estatuto Municipal do Magistério e de Valorização dos profissionais da Educação, divididos em quatro parcelas mensais e sucessivos, a partir de junho de 2017. § 1º - Os servidores regidos pelo Estatuto Municipal do Magistério e de Valorização dos profissionais da Educação, e que recebam por meio do recurso constitucional do FUNDEB - 60, receberão a Revisão Geral Anual da remuneração de 2,00% (dois por cento) e mais 4,4% (quatro inteiro e quatro décimo cento) de reajuste salarial real, totalizando 6,4% (seis inteiro e quatro décimo cento), divididos em quatro parcelas mensais e sucessivos, a partir de junho de 2017. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal