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norma nº 968/2017

Tipo Lei
Número / Ano 968 / 2017
Date 2017-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DE COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67 
Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 
LEI Nº 968/2017 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DE 
COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores Públicos 
Municipais da Administração direta será de 2,00% (dois por cento), exceto 
os servidores regidos pelo Estatuto Municipal do Magistério e de 
Valorização dos profissionais da Educação, divididos em quatro parcelas 
mensais e sucessivos, a partir de junho de 2017. 
§ 1º - Os servidores regidos pelo Estatuto Municipal do Magistério e de 
Valorização dos profissionais da Educação, e que recebam por meio do 
recurso constitucional do FUNDEB - 60, receberão a Revisão Geral Anual 
da remuneração de 2,00% (dois por cento) e mais 4,4% (quatro inteiro e 
quatro décimo cento) de reajuste salarial real, totalizando 6,4% (seis 
inteiro e quatro décimo cento), divididos em quatro parcelas mensais e 
sucessivos, a partir de junho de 2017. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia 
a partir de 01 de junho de 2017, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2017. 
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal 

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