| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2017 |
| Date | 2017-06-27 |
| Ementa | INSTITUI O ADICIONAL DE TRANSLADO ESCOLAR AOS SERVIDORES QUE OCUPEM OS CARGOS DE APOIO OPERACIONAL NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 LEI COMPLEMENTAR N°. 073/ 2017 "Institui o adicional de translado escolar aos servidores que ocupem os cargos de Apoio Operacional no Município de Cotriguaçu e dá outras providências. JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DO ADICIONAL DE TRANSLADO MUNICIPAL Art. 1º. Fica criado o Adicional de Translado aos profissionais ocupantes do cargo de Apoio Operacional lotados na Secretaria Municipal de Educação, que exerçam suas atividades no transporte escolar. §1º O profissional Apoio Operacional que exerça sua função no órgão central da Secretaria de Educação fará jus ao percebimento do Adicional de Translado. §2º. Entende-se por transporte escolar aquele efetivado nos dias letivos, conforme calendário escolar, salvo nos casos de férias e recesso escolar. §3°. O Adicional de Translado será concedido ao profissional do apoio operacional que ultrapassar o limite permitido por lei de hora extra conforme Estatuto dos Servidores Públicos do município de Cotriguaçu LC 019/2005 art. 83 e 84 durante o mês, tendo como base de cálculo o valor da hora extra. §4º. O valor do adicional de translado pago para os ocupantes de cargos de Apoio Operacional lotados na Secretaria Municipal de Educação será a soma do montante de horas que excederem as horas extras conforme diário de bordo. §5º. O cálculo do Adicional de Translado terá como base de o artigo 83 com suas alíneas “a e b” LC 019/2005. Parágrafo único. O ato normativo que versará acerca das especificidades das atribuições de itinerários, será ato discricionário do Secretário Municipal da Pasta de Educação. Art. 2º. O adicional de translado será computado para efeito de férias, um terço de férias, gratificação natalina. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Avenida 20 de dezembro, 725 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Telefone: (66) 3555-1224 FAX (66) 3555-1621 Art. 3º - Somente será permitido adicional de translado em casos extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, se o interesse público o exigir. Art. 4º - Os recursos para atender as despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, em 27 de Junho de 2017. JAIR KLASNER Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: