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norma nº 9/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-07-03
EmentaINSTITUI O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, MT.
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CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PALÁCIO WILSON FELICETTI 
CNPJ: 37.465.895/0001-40 
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT 
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri@gmail.com 
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br 
RESOLUÇÃO Nº 009/2017 
Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de 
Cotriguaçu, MT 
A Câmara Municipal de Cotriguaçu, Mato Grosso, Aprova: 
Art. 1º Fica instituído no Município de Cotriguaçu, MT o Programa Câmara Itinerante, visando 
o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os constantes 
do Anexo Único, parte integrante desta Resolução. 
Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do 
Poder Legislativo, e na sua eventual ausência pelo Vereador por ele indicado. 
Parágrafo único. As reuniões da Câmara Itinerante poderão ser realizadas no mesmo período 
das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal. 
Art. 4º As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de obter subsídio 
junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal 
ou a quem de direito. 
Art. 5º A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do Programa 
instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante. 
Art. 6º As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à 
conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal. 
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Cotriguaçu, MT, Sala das Sessões, em 04 de julho de 2017. 
Leani Friedrich Richter 
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
 
 
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PALÁCIO WILSON FELICETTI 
CNPJ: 37.465.895/0001-40 
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT 
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri@gmail.com 
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br 
ANEXO ÚNICO 
I- DO PROGRAMA 
O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado 
pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo, de 
suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos. 
O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período das Sessões 
Ordinárias, constituindo Reunião Legislativa de Trabalho informal em cada região do município. 
Cotriguaçu, MT será dividida em regiões, cada uma delas recebendo os Vereadores, 
equipamentos e seu acervo funcional e de informações, para alcançar os seus reais objetivos. 
II- DOS OBJETIVOS 
O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, sendo eles: 
a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a 
população de cada região urbana e rural; 
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de 
trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com 
o intuito de encontrar uma solução homogênea; 
c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas 
reações, opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações 
mútuas; 
d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor 
no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da 
Administração Municipal. 
III- DAS REGIÕES SEDE 
As sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as comunidades com 
problemas comuns. 
IV- DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES 
Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa “Câmara 
Itinerante”. 
Para este fim, poderão usar da palavra durante dez minutos cada um, em cada reunião. Caso 
seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na 
necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu posicionamento 
ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais dez minutos. 
Caso o Presidente da reunião informal e itinerante, perceba que o assunto se distanciou do 
objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao próximo 
munícipe. 
V- DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PALÁCIO WILSON FELICETTI 
CNPJ: 37.465.895/0001-40 
AV. 07 DE SETEMBRO, Nº 151, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, COTRIGUAÇU/MT 
TELEFONES: (66)3555-1226 ou 1511, E-MAIL: camaracotri@gmail.com 
SITE: www.cotriguacu.mt.leg.br 
Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças comunitárias, 
assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, 
empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim, os 
cidadãos (ãs) identificados como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias. 
VI- DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO 
As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e participação 
das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das 
regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo. 
A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão instalados onde se 
realizará a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e 
participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e mecanismos de 
funcionamento do Poder Legislativo. 
Uma equipe da Câmara Municipal fará antecipadamente visita ao local definido para a 
realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para 
oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de material necessário. 
VII- DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE 
As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região 
comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada 
região com o intuito de prepará-las para o futuro. 
No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e comunidade, poderá ser marcada 
nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando 
atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções, 
informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir 
com suas finalidades. 
VIII- DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO 
Caberá à Câmara dar ampla divulgação e promoção ao Programa “Câmara Itinerante”, bem 
como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realizados. 
IX- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes encontros com 
as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter 
deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante, sem a percepção de qualquer 
remuneração. 
 

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