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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaCOLOCA EM EXTINÇÃO E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 881/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id32292

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Arquivado U Matéria tramitada, aprovado, com juntada ao processo legislativo. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2021-06-07 Emissão de Parecer Resultado: Parecer Data da Resposta: 14/06/2021 Resposta: Parecer Nº 44/2021 Parecer ao Projeto de Lei Nº 22/2021 - COLOCA EM EXTINÇÃO E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 881/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

Cu) ESTADO DE MATO GROSSO
É “PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
« CNPJ 03.648.540/0001-74
PROJETO DE LEI Nº 22/2021
E) ESTADO DE MATO GROSSO
= CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO o
COLOCA EM EXTINÇÃO E EXTINGUE
| PROTOCOLO NºASZ (207)
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
OZ [ok [tou .
ai ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 881/2013, E DÁ
os :
siim OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
encaminhar o seguinte Projeto de Lei;
Art. 1º - Ficam extintas as vagas e declarados em extinção os cargos
provimento efetivo previstos na Lei Municipal nº 881/2013, especificados na tabela abaixo:
CARGO ESPECIALIDADE “TOTAL | OCUPADOS | VAGAS EXTINTAS |
Agente de Higienização da Saúde 40 28 12 ]
| | Serviços Gerais 50 34 16
o 50 | 21 29 7
AGENTE Servente
PUBLICO vigia “130 05 25
MUNICIPAL o -
Atendente de Cidadania 25 19 08
Copeiro o “| 0 02 01
Monitor Ambiental “To 01 00
Telefonista 03 02 01
TÉCNICO E É [o 01 01.
DE NÍVEL | Analista de Tecnologia da Informação
SUPERIOR |
Parágrafo Único. Os cargos ocupados serão extintos à medida que ocorrer sua
vacância, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em
lei.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400 E
Diamantino —- MT /
www.diamantino.mt.gov.br
(a) ESTADO DE MATO GROSSO
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Art. 2º - Ficam extintas as vagas e o cargo de provimento efetivo «=
INSTRUTOR DE CURSOS LIVRES, previsto na Lei Municipal nº 881/2013, conforme
tabela abaixo:
ESPECIALIDADE TOTAL | OCUPADOS | VAGAS EXTINTAS
Instrutor de Cursos Livres 08 | 00 08
Parágrafo Único. Não será realizado o processo de disponibilidade e
aproveitamento a que alude o 83º, art. 41, da CF/88, haja vista que nenhuma das vagas
encontram-se ocupadas.
Art. 3º - É vedada, a partir da data de publicação desta lei, a realização de
concurso público ou processo seletivo simplificado para preenchimento dos cargos em
extinção identificados no artigo 1º.
Art. 4º - O Anexo | da Lei Municipal nº 881/2013, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO |
CARGO DE AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL
ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO | REQUISITOS | QUANTITATIVO
Agente de Higienização da Saúde oa e EM EXTINÇÃO
Serviços Gerais E = Fã EM EXTINÇÃO
| ]
Servente EM EXTINÇÃO
Vigia E [o EM EXTINÇÃO
Atendente de Cidadania = = EM EXTINÇÃO
Copeiro | E | = EM EXTINÇÃO
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT '
www-diamantino.mt.gov.br
ao ESTADO DE MATO GROSSO
“NS” PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Monitor Ambiental sa e EM EXTINÇÃO
Telefonista a = EM EXTINÇÃO
CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR
ÁREA ESPECIFICA | DESCRIÇÃO | REQUISITO | QUANTITATIVO
|
Analista de Tecnologia da e = | EM EXTINÇÃO
Informação
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Diamantino/MT, em 01 de junho de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino —- MT
www. diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
“PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI Nº 22/2021
REGIME DE URGÊNCIA
Excelentíssimos Senhores,
Encaminhamos às Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei n.º 22/2021, de nossa iniciativa, que em súmula:
“COLOCA EM EXTINÇÃO E EXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 881/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos Poderes da
União, Estadual, Distrito Federal e Municipal, executará seus serviços essenciais,
ligados à sua atividade fim, por meio da investidura em cargo ou emprego público
dependente de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e tituius
(artigo 37, Il, da CF).
Por outro lado, os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios, ligados
às atividades-meio da Administração, poderão ser executados de forma indireta, ou seja,
contratados com terceiros, contratações que serão necessariamente precedidas de
licitação (artigo 2º da Lei 8666/93).
Os cargos que se pretende extinguir por meio do presente projeto nem de
longe estão ligados à atividade fim do Município, nem à prestação de serviços públicos
essenciais, pelo que podem legalmente ser terceirizados e prestados mediante
contratação (seguindo-se os critérios e condições da lei de Licitações e Contratos).
Há inclusive julgados recentes do STF reconhecendo a legalidade 0:
terceirização da própria atividade fim das empresas, relativizando a Súmula nº 331 do
TST, por meio do julgamento da ADPF nº 324 e do Recurso Extraordinário com
Repercussão Geral nº 958252.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78 400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
E” PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
A própria Constituição Federal autoriza a extinção de cargos públicos no
seu artigo 41, 8 3º, quando se tornarem desnecessários, ou para melhor organização
estrutural e atual da Administração:
An 41.)
8 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará
em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu
adequado aproveitamento em outro cargo.
Como visto, a Carta Magna prevê especificamente a possibilidade de
extinção de cargos públicos, ainda que ocupados por servidores públicos efetivos e
estáveis, contanto que garantida a remuneração ou aproveitamento em outro cargo de
atribuições e vencimentos compatíveis.
No entanto, os cargos colocados em extinção possuem atribuições
especificas e de difícil aproveitamento, uma vez que, para que se dê o aproveitamento,
é necessário que as atribuições do novo cargo sejam compatíveis com as atribuio”
concurso.
Deixar tais servidores em disponibilidade, com rendimentos proporcionais,
também não é vantajoso para a Administração, que não disporia de recursos imediatos
para a terceirização dos serviços e nem tampouco teria seus servidores para prosseguir
em suas atribuições.
Assim, a melhor solução a que se chegou fora a de colocar tais cargos “EM
EXTINÇÃO”, o que significa dizer que os servidores hoje ocupantes dos referidos cargos
continuariam em atividade, até que venham a se aposentar, pedir exoneração, tomar
posse em outro concurso, falecer, etc... oportunidade em que os cargos ficarão vagos
(vacância) e definitivamente extintos.
Com esta medida, o Município, aos poucos, reduzirá seu quadro ye
servidores, reduzindo, consequentemente, seu índice de folha, com extinção legal de
cargos, porém garantindo aos servidores que hoje os ocupam todos os seus direitos.
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino — MT
www.diamantino.mt.gov.br | I Ny
ue Ds
(ui) ESTADO DE MATO GROSSO
SP PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia
Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que tenha regular tramitação, a fim de
que, após analisada a matéria, obtenha deliberação favorável em sua íntegra, EM
REGIME DE EXTREMA URGÊNCIA.
Esperamos que a matéria receba a necessária e imprescindível
colaboração dessa Casa e possa se transformar em Lei.
Diamantino /MT, 01 de jur
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Av. Joaquim P. F. Mendes, 2341 — Centro — CEP 78.400-000 - Fone: (65) 3336-6400
Diamantino - MT
www .diamantino.mt.gov.br

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