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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Diamantino.
native_id38473

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Arquivado U Processo tramitado. Lei sancionada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2026-05-06 Proposição transformada em lei U Registra o Protocolo nº 423/2026 - OF 179/2026 - encaminha lei sancionada.
2026-04-22 Aguardando sanção governamental U Despacho: Oficio nº 016/2026/DP Encaminhe-se a matéria tramitada e aprovada na Sessão Ordinária de 20/04/2026 ao Poder Executivo. Observe-se o prazo legal de 15 (quinze) dias para manifestação, conforme estabelecido nos Artigos 15 e 31-A da Lei Orgânica Municipal. Cumpra-se com as formalidades regimentais
2026-04-20 Proposição aprovada U Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2026-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-04-20 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-04-20 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para ANALISE
2026-04-20 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-04-16 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer
2026-04-14 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenária, distribuir as Comissões Permanentes
2026-04-10 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2026-04-10 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T17:45:37.714396-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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I>8 6 F g í T U f t A
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
CAMARA MU1NICIPALDE DIAMANTINO
PROTOCOLO G ERAL337/2026
Data: 10/04/2026-H orário: 16:22
Secretaria
Municipal de
Administração
Legislativo
PROJETO DE LEI N° 021, DE 2026
Dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreiras e Salários do Município 
de Diamantino.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, Io Esta Lei institui o Plano de Cargos Carreiras e Salários da Administração Geral 
do Município de Diamantino.
Parágrafo único. Esta Lei abrange os servidores ativos, ocupantes de um dos cargos 
previstos e disciplinados neste plano, que ingressaram por concurso público de provas ou 
de provas e títulos.
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Dos Princípios
Art. 2o O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Diamantino compreende cargos 
de provimento efetivo e em comissão, que devem ser geridos segundo princípios, 
pressupostos e diretrizes que assegurem a profissionalização, a valorização e o 
desenvolvimento contínuo dos servidores públicos municipais, observando-se:
I - o ambiente público e a função social da Prefeitura, que deve manter estrutura 
organizada para atender às necessidades dos munícipes e garantir a efetivação de seus 
direitos, em respeito à dignidade da pessoa humana;
II - a desconcentração do poder e a prioridade no atendimento das demandas populares, 
considerando a complexidade e diversidade das atividades municipais;
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P«8F€ITUaA
DIAMANTINO
Co n s t r u in d o Me lh o r ia s
Secretaria
Municipal de
Administração
III - o planejamento participativo, o controle público e social das ações e a valorização 
do servidor público;
IV - a cidadania, os valores sociais do trabalho, a livre expressão da atividade intelectual 
e o acesso à informação;
V - a qualidade e a eficiência dos processos de trabalho, visando à realização dos direitos 
dos munícipes;
VI - a organização dos cargos e a adoção de instrumentos gerenciais de política de pessoal 
integrados ao planejamento estratégico e ao desenvolvimento institucional da Prefeitura;
VII - a articulação das carreiras e cargos conforme a natureza das atividades e os objetivos 
estratégicos do Município;
VIII - a investidura em cargo efetivo condicionada à existência de vaga, aprovação em 
concurso público e desenvolvimento funcional vinculado ao planejamento estratégico e 
ao aprimoramento organizacional;
IX - a oferta contínua de programas de capacitação e formação, abrangendo aspectos 
técnicos, especializados e de formação geral;
X - a avaliação de desempenho funcional, com critérios objetivos alinhados às metas 
institucionais, ao caráter coletivo do trabalho e às expectativas da população;
XI - a profissionalização e a dedicação ao serviço público, com condições adequadas de 
trabalho e remuneração condigna;
XII - a valorização do desempenho e da qualificação.
CAPÍTULO II 
DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 3o Os servidores do Município de Diamantino se vinculam obrigatoriamente ao 
Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS.
Parágrafo único. Os benefícios previdenciários e os critérios de sua concessão seguirão 
o que dispõe o regulamento do regime previsto no caput.
Art. 4o Deve ser feita, pelo médico do trabalho do Município de Diamantino ou por 
instituição médica credenciada, avaliação médica nos servidores efetivos, em estágio 
probatório e comissionados, visando à verificação da integridade laborai de cada um.
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R R S F C I T U 8 A
DIAMANTINO
Secretaria
Municipal de
Administração
CONSTRUINDO MELHORIAS
Parágrafo único. Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio de decreto, 
estabelecer a periodicidade e demais condições necessárias à realização das avaliações 
referidas no caput deste artigo.
Art. 5o A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais será 
realizada no mês de janeiro de cada ano, com base na recomposição das perdas 
inflacionárias acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores, utilizando-se como 
referência o índice oficial de inflação.
§1° A revisão geral anual tem por finalidade assegurar a manutenção do poder aquisitivo 
dos vencimentos dos servidores, observando-se o princípio da valorização do serviço 
público.
§2° O percentual da revisão não poderá ser inferior ao índice inflacionário oficial do 
período apurado, desde que o seu estudo de impacto demonstre capacidade financeira e 
orçamentária e não infrinja a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§3° A revisão geral anual não substitui eventuais reajustes ou aumentos decorrentes de 
progressão funcional, promoção na carreira ou reestruturação remuneratória.
§4° Ficam determinados os meses de janeiro a março para a realização de reuniões, para 
negociações de aumento real.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO
GERAL DO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO
Art. 6o A lotação global dos cargos de provimento efetivo da administração geral do 
Município corresponde ao quantitativo total e atribuições de cargos previstos no Anexo I 
desta Lei, abrangendo as seguintes carreiras:
I. Agente Público Especial I;
II. Agente Público Especial II;
III. Agente Público Especial III;
IV. Agente Auxiliar Serviços Técnicos;
V. Agente Comunitário de Saúde;
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P R € F € I T Ü RA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de
Administração
VI. Agente de Combate de Endemias;
VII. Agente de Fiscalização;
VIII. Agente de Trânsito;
IX. Agente Operacional e de Manutenção;
X. Agente Público Municipal;
XI. Técnico Nível Médio;
XII. Técnico Nível Superior;
Xim. Médico;
XIV. Procurador Jurídico/Auditor Público Intemo/Contador.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo pode dispor sobre:
I - a extinção de cargos ou funções públicas que estejam vagos;
II - a colocação de cargos, carreiras ou especialidades em extinção, além das hipóteses 
previstas nos Anexos desta Lei.
CAPÍTULO I 
Das Atribuições
Art. T As atribuições, especialidades, requisitos, descrição e responsabilidades 
cometidas ao cargo são determinados pelas atividades finalísticas e ambientes 
organizacionais definidas no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo pode estabelecer habilidades ou níveis de 
formação adicionais aos previstos nesta Lei, como condição para provimento de cargos 
de determinadas especialidades, observada a razoabilidade e a pertinência com as 
atribuições regulares do cargo.
CAPÍTULO II
Do Ambiente Organizacional Da Administração Geral
Art. 8o O ambiente organizacional corresponde à área específica de atuação do servidor 
público municipal, relacionada às atividades e atribuições do cargo que ocupa.
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I> 8 S f e I 7 U ft A
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de
Administração
§ Io Os cargos da Prefeitura Municipal de Diamantino serão alocados em ambientes 
organizacionais definidos de acordo com a estrutura administrativa vigente, observadas 
as áreas de atuação e as necessidades do serviço público municipal.
§ 2o A definição e a atualização dos ambientes organizacionais serão realizadas por ato 
do Poder Executivo, conforme a estrutura administrativa em vigor.
Art. 9o O lotacionograma do Município de Diamantino fica fixado na forma do Anexo 
III desta lei, podendo ser modificado, sem aumento de despesa, por meio de Decreto do 
Prefeito.
CAPÍTULO III
Do Ingresso no Cargo e Desenvolvimento nos Cargos da Administração Geral
Art. 10. O ingresso nos cargos da Administração Pública dar-se-á no nível 1 e Classe A, 
independente da titulação que o candidato possuir no ato do seu ingresso no serviço 
público.
Seção I
Da Progressão por Mérito Profissional nos Cargos da Administração Geral
Art. 11. A progressão por mérito profissional exige o decurso de três anos de efetivo 
exercício, desde a posse ou desde a última progressão, desde que o servidor público 
municipal apresente resultado satisfatório de 80% (oitenta por cento) na média das 
avaliações de desempenho anuais ocorridas ao longo do triênio, segundo os mecanismos 
e os critérios previstos no Programa de Avaliação de Desempenho, disciplinado na Seção 
IV desta Lei.
Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput, não havendo processo de 
avaliação, a progressão funcional dar-se-á automaticamente.
Seção II
Do Incentivo à Titulação nos Cargos da Administração Geral
Secretaria
Municipal de
Administração DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Art. 12. O incentivo à titulação será concedido ao servidor público que adquirir grau de
educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo.
§1° Independente da titulação que o candidato possuir no ato do ingresso no serviço 
público, o seu enquadramento inicial será sempre no Nível I na Classe A de seu respectivo 
cargo.
§2° Mesmo quando o cargo exigir pós-graduação para a investidura, o servidor deve ser 
enquadrado no respectivo Nível I na Classe A.
Art. 13. O incentivo de titulação será devido com base em percentual calculado sobre o 
padrão de vencimento correspondente à especialidade ocupada em conformidade com o 
Anexo II desta Lei, obedecendo à titulação exigida, com interstício de três anos entre as 
classes.
Seção III
Do programa de capacitação e aperfeiçoamento nos Cargos da Administração Geral
Art. 14. Fica criado o programa de capacitação e aperfeiçoamento dos Servidores 
Públicos Municipais de Diamantino, cujas ações deverão ser articuladas com o 
planejamento institucional, com o Programa de Avaliação de Desempenho definido 
previsto nesta Lei, e obedecerá aos pressupostos contidos nesta Lei e aos seguintes 
objetivos:
I. conscientizar o servidor para a compreensão e assunção do seu papel social enquanto 
sujeito, na construção de metas institucionais e, enquanto profissional atuante no aparato 
estatal, na concretização do planejado;
II. promover o desenvolvimento integral dos servidores públicos municipais;
III. preparar o servidor público municipal para capacitá-lo profissionalmente para um 
exercício eficaz de suas tarefas individuais, no bojo da função social coletiva da unidade 
a que pertença e, contribuir para a superação da alienação do trabalho, que caracteriza o 
trabalho individual desarticulado;
IV. preparar os servidores para uma gestão voltada para a qualidade social, que tem entre 
os seus referenciais a satisfação dos usuários dos serviços da Prefeitura Municipal de
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*,****+.
Secretaria
Municipal de
Administração P«£F 6 ITÜftA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Diamantino e a busca da eficácia no cumprimento da função social, em cada um dos 
ambientes organizacionais descritos nesta Lei.
Subseção I
Do Funcionamento do Programa de Capacitação nos Cargos da Administração Geral
Art. 15. O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Municipais de 
Diamantino deve ser gerido tendo em vista as seguintes características:
I. existência de Colegiado de Planejamento e Gestão, composto por representantes dos 
Ambientes Organizacionais, cuja composição e atribuições dar-se-á por decreto do 
Executivo;
II. preparação de Planejamento Anual das ações de capacitação tendo em vista a demanda 
gerada pela interface com o Programa de Avaliação de Desempenho e o Planejamento 
Institucional;
III. descentralização, por Ambiente Organizacional, das ações que lhe são típicas caso a 
unidade tenha capacidade para tal;
IV. desenvolvimento das demais atividades de capacitação através da Escola de Governo 
e Desenvolvimento ou similar.
Art. 16. O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento abrange treinamentos, cursos, 
oficinas, seminários, congressos e demais atividades correlatas, realizados tanto pela 
Escola de Governo do Estado ou similar, quanto por instituições da iniciativa privada, 
observadas a disponibilidade orçamentária e a compatibilidade das ações com os 
interesses da Administração Pública.
Parágrafo Único - Decreto do Poder Executivo regulamentará as disposições deste artigo, 
definindo os procedimentos para inscrição, seleção, custeio, certificação, bem como 
outras condições necessárias à execução do Programa.
Art. 17. Os recursos para financiamento do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento 
devem integrar a proposta orçamentária do Poder Executivo.
Seção IV
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Secretaria
Municipal de
DIAMANTINO Administração
CONSTRUINDO MELHORíAS
Do Programa de Avaliação de Desempenho nos Cargos da Administração Geral
Art. 18. O Programa de Avaliação de Desempenho, cujas ações deverão ser articuladas 
com o planejamento institucional e, quando possível, com o Programa de Capacitação e 
Aperfeiçoamento, definido nos artigos 15 e seguintes, obedece aos pressupostos contidos 
nesta Lei, e aos seguintes objetivos:
I. avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em vista a satisfação dos 
usuários dos serviços da Prefeitura Municipal de Diamantino, a busca da eficácia no 
cumprimento da função social em cada um dos ambientes organizacionais descritos nesta 
lei e o objetivo permanente de realização dos direitos da cidadania;
II. subsidiar o planejamento institucional da Prefeitura Municipal, visando aprimorar as 
metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional;
III. fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e subsidiar os programas de 
melhoria do desempenho gerencial;
IV. identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à luz das metas e objetivos 
contidos no planejamento institucional;
V. identificar a relação entre desempenho e a qualidade de vida do Servidor Público 
Municipal;
VI. fornecer elementos para o aprimoramento das condições de trabalho;
VII. propiciar o autodesenvolvimento do servidor e assunção do papel social que 
desempenha, como Servidor Público e no âmbito do seu ambiente organizacional;
VIII. fornecer indicadores para a progressão por mérito;
IX. fornecer os indicadores para avaliação probatória prevista no § 4o do art. 41, da 
Constituição Federal.
Subseção I
Da Estruturação do Programa de Avaliação de Desempenho nos Cargos da
Administração Geral
Art. 19. O Programa de Avaliação de Desempenho será gerido tendo em vista as 
seguintes características:
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Secretaria
Municipal de
Administração DIAMANTINO
Co n s t r u in d o Me l h o r ia s
I. existência de Colegiado de Planejamento e Gestão, composto por representantes 
institucionais e dos usuários dos Ambientes Organizacionais, cuja composição e 
atribuições dar-se-á por Decreto da Secretaria responsável pela gestão de pessoal.
II. periodicidade anual, das atividades de avaliação tendo em vista os instrumentos e 
demandas gerados pela interface com o Programa de Capacitação e o Planejamento 
Institucional;
III. descentralização das atividades de avaliação, por Ambiente Organizacional e/ou 
unidade de trabalho, com acompanhamento da Secretaria responsável pela gestão de 
pessoal na Administração Direta da Prefeitura de Diamantino.
Art. 20. Os recursos para financiamento do Programa de Avaliação deverão compor a 
proposta orçamentária do Poder Executivo.
Subseção II
Dos Instrumentos e do Processo de Avaliação
Art. 21. A avaliação deve ser feita por comitê composto por membros 5 (cinco) 
permanentes e 1 (um) membro variável.
§1° - O comitê de que trata este artigo terá a seguinte composição:
I - São membros permanentes:
a) o Chefe do Setor de Recursos Humanos ou representante por ele designado;
b) um representante do Gabinete do Prefeito;
c) três servidores efetivos indicados pelo Prefeito;
II - O membro variável será o Secretário Municipal da pasta à qual pertença o servidor 
avaliado ou outro representante por ele indicado.
§2° - A escolha do presidente, vice-presidente, secretário e membros, será feita em eleição 
realizada entre os componentes da comissão.
§3° O resultado da eleição a que se refere o §2° será publicado em portaria.
§4° O instrumento de avaliação utilizado pelo Comitê será por ele elaborado e anualmente 
atualizado, observadas as metas, as condições e a qualidade do trabalho desenvolvido 
pelo servidor.
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f>8fíFlslTU8A
DIAMANTINO
Co n s t r u in d o m e l h o r ia s
Secretaria
Municipal de
Administração
§5° o instrumento de avaliação a ser utilizado pelo Comitê quando da análise das metas, 
das condições de trabalho e da qualidade do trabalho desenvolvido deve observar o 
disposto nos Anexos XXI a XXIV.
§6° O Comitê será regulamentado por decreto do Poder Executivo, que deve detalhar os 
procedimentos de seu funcionamento.
§ 7o O instrumento de avaliação previsto neste artigo deve ter publicidade interna e 
externa à Prefeitura.
CAPÍTULO VI
Da Remuneração e da Jornada de Trabalho 
Seção I
Da Forma de Composição da Remuneração 
Subseção I 
Da Remuneração
Art. 22. A remuneração dos cargos efetivos compõe-se pelo nível e classe ocupados, 
previsto nos Anexos desta Lei.
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos de médico e técnico de nível superior terão os 
valores de vencimento em função da jornada de trabalho, conforme previsto nos anexos 
desta Lei.
Subseção II
Da Gratificação de Produtividade Fiscal
Art. 23. Fica criada a Gratificação de Produtividade Fiscal aos Auditores Fiscais 
Tributários, aos Fiscais Tributários e Fiscais Tributários de Nível Superior, desde que 
sejam efetivos e enquanto estiverem lotados e em efetivo exercício na Secretaria 
Municipal de Finanças; aos fiscais de saúde pública e aos técnicos de nível superior, cuja 
descrição do cargo prevista neste plano de cargos, carreira e salários, contemplem 
também, a totalidade da descrição do cargo de fiscal de saúde pública prevista nesta Lei, 
e desde que sejam efetivos e enquanto estiverem lotados e em efetivo exercício na 
Secretaria Municipal de Saúde; aos fiscais de serviços públicos, desde que sejam efetivos
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Secretaria
Municipal de
Administração f> * S F 6 I T U ft A
DIAMANTINO
Co n s t r u in d o Me lh o r ia s
e enquanto estiverem lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Obras e 
Infraestrutura.
§1° O servidor que estiver de férias, licença médica, afastado por qualquer razão, ou em 
gozo de licença-prêmio, não fará jus à gratificação estabelecida no caput pelo período em 
que estiver afastado de suas atribuições.
§2° A Gratificação de Produtividade será atribuída conforme os seguintes critérios:
a) Aos servidores em efetivo exercício lotados na Secretaria Municipal de Fazenda 
citados no caput, será atribuída em função:
I - da redução da inscrição em dívida ativa do Município, cujos percentuais mínimos de 
redução para fins de concessão da gratificação prevista no caput serão estabelecidos em 
decreto do Executivo;
II - do crescimento real, de no mínimo 10% (dez por cento) da receita tributária municipal 
arrecadada em relação ao exercício anterior.
b) Aos servidores em efetivo exercício lotados na Secretaria Municipal de Saúde citados 
no caput, será atribuída em função:
I - do crescimento real, de no mínimo 10% (dez por cento) da receita tributária municipal 
arrecadada em relação ao exercício anterior, naquilo que compete a esses profissionais no 
exercício de suas funções, onde pode-se citar as taxas de alvará sanitário como exemplo.
c) Aos servidores em efetivo exercício lotados na Secretaria Municipal de Obras e 
Infraestrutura citados no caput, será atribuída em função:
I - do crescimento real, de no mínimo 10% (dez por cento) da receita tributária municipal 
arrecadada em relação ao exercício anterior, naquilo que compete a esses profissionais no 
exercício de suas funções, onde pode-se citar as taxas de alvará de construção como 
exemplo.
§ 3o A gratificação corresponderá a percentuais progressivos calculados sobre o 
vencimento básico inicial da respectiva carreira, conforme as seguintes faixas:
a) Faixa I: 10% (dez por cento), na hipótese de haver crescimento real de 10% (dez por 
cento) e igual ou inferior a 20% (vinte por cento) da receita tributária municipal;
b) Faixa II - 20% (vinte por cento), na hipótese de haver crescimento real superior a 20% 
(vinte por cento) e igual ou inferior a 30% (trinta por cento) da receita tributária 
municipal;
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Secretaria
Municipal de
Administração PR6F6J7URA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
c) Faixa III - 30% (trinta por cento), na hipótese de haver crescimento real superior a 
30% (trinta por cento) e igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) da receita tributária 
municipal;
d) Faixa IV - 50% (cinquenta por cento), na hipótese de haver crescimento real superior 
a 40% (quarenta por cento) da receita tributária municipal;
§4° O adicional de que trata o caput será apurado anualmente, sempre em 31 de dezembro, 
tendo como base a receita tributária municipal, no que compete a cada uma das secretarias 
citadas no caput.
§5° Considera-se crescimento real de arrecadação, para os fins pretendidos nos parágrafos 
2o e 3o, aquele calculado após descontada a inflação medida pelo índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo — IPCA.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Seção I
Do Enquadramentos dos Servidores da Administração Geral
Art. 24. A Comissão Permanente de Avaliação e Enquadramento, vinculada à Secretaria 
Municipal de Administração, será responsável por acompanhar e deliberar sobre os 
processos de enquadramento funcional previstos neste Plano.
§ Io A Comissão será composta de forma paritária, totalizando 06 (seis) membros, sendo:
I - 03 (três) indicados pelo Governo Municipal, dentre os quais um será, 
obrigatoriamente, o Chefe do Setor de Recursos Humanos da Secretaria de 
Administração;
II - 03 (três) representantes dos Servidores Públicos Municipais, escolhidos por entidade 
representativa da categoria ou, na sua ausência, por meio de processo eletivo organizado 
entre os servidores.
§ 2o A nomeação formal dos membros será feita por ato do Chefe do Poder Executivo.
§ 3o O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida uma 
recondução.
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Secretaria
P«*,6,Tu*A Municipal de .
DIAMANTINO Administração
Co n s t r u in d o Me lh o r ia s
§ 4o As decisões da Comissão serão tomadas por maioria simples, cabendo voto de 
qualidade ao seu Presidente.
§ 5o O funcionamento interno da Comissão, bem como regras sobre quórum, deliberações 
e substituições eventuais, serão regulamentados por decreto do Poder Executivo 
Municipal.
§ 6o Das decisões da Comissão caberá recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 25. Os níveis e as classes atuais dos servidores serão mantidos para efeito de 
desenvolvimento na carreira, inclusive em relação a interstícios em andamento.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 26. Nenhum servidor pode sofrer perda remuneratória em virtude da aplicação desta 
Lei.
Parágrafo único. Eventuais perdas de rendimentos resultantes da implementação desta 
Lei serão compensadas a título de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), 
até serem gradualmente absorvidas quando da concessão de aumentos nos vencimentos 
futuros ou de progressão ou promoção, nos termos desta Lei.
Art. 27. Ficam submetidos ao regime de cargos extintos a vagar, além dos casos previstos 
nos Anexos desta Lei:
I - a especialidade de Fiscal Tributário do cargo de Agente de Fiscalização;
II - os cargos de Agente Público Municipal das seguintes especialidades:
a) Agente de Higienização da Saúde;
b) Serviços Gerais;
c) Coletor de Lixo;
d) Servente;
e) Vigia;
f) Copeiro.
g) Auxiliar de enfermagem
h) auxiliar de contabilidade
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Secretaria
Municipal de
Administração
i) Telefonista;
j) monitor ambiental
k) técnico de contabilidade
§ Io Os servidores ocupantes dos cargos mencionados neste artigo serão submetidos ao 
regime estabelecido por esta Lei e remunerados conforme os vencimentos que integram 
seus anexos.
§ 2o Os cargos, carreiras e especialidades submetidos ao regime de que trata este artigo 
não serão objeto de novos provimentos, extinguindo-se em definitivo quando houver a 
vacância de todos os postos atualmente ocupados.
§ 3o Decreto do Poder Executivo pode incluir novos cargos, carreiras ou especialidades 
no regime de que trata este artigo.
§ 4o Ficam extintos os cargos integrantes das carreiras ou especialidades dispostas neste 
artigo e que estiverem vagos na data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 28. Fica criada a carreira de Agente Público Especial I, na qual serão agrupados, 
como especialidades, os cargos de Agente Administrativo, Instrutor de Cursos Livres, 
Almoxarife de Farmácia, Almoxarife e Atendente de Cidadania, na forma do Anexo I e 
III desta Lei.
Art. 29. Fica a carreira de Agente Público Especial II, na qual serão agrupados, como 
especialidades, os cargos de Motorista de Veículos Leves e Motorista de Ambulância.
Art. 30. Fica criada a carreira de Agente Público Especial III, na qual serão agrupados, 
como especialidades, os cargos de Motorista de Veículos Pesados, Mecânico de 
Manutenção de Veículos e Operadores de Trator de esteira, Trator de Pneus, Pá 
Carregadeira, Escavadeira e Motoniveladora.
Art. 31. Todos os servidores titulares de cargos cujo requisito inicial de provimento é 
objeto de alteração por esta Lei devem cumprir o interstício de 3 anos para acessarem a 
classe seguinte, contados da data de entrada em vigor desta Lei.
Art. 32. A passagem dos servidores para a nova Classe E instituída por esta Lei depende,
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DIAMANTINO
Co n s t r u in d o Melh o r ia s
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PíftÇ*6»TU «A
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de
Administração
além do preenchimento dos demais requisitos, do interstício de 3 anos, a contar da data 
de entrada em vigor desta Lei.
Art. 33. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que previstos em leis 
específicas, só podem ser pagos se, além dos requisitos da legislação, tiver sido realizada 
a devida avaliação, com apresentação de Laudo Técnico das Condições Ambientais do 
Trabalho (LTCAT), nos termos do art. 4o desta Lei.
Art. 34. Fica concedida para o ano de 2026, revisão geral anual (RGA) aos servidores 
efetivos do Município de Diamantino, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, 
no patamar de 6,70% (seis inteiros e setenta centésimos por cento) sobre o vencimento 
básico, passando, por conseguinte, a vigorar os valores constantes dos anexos IV a XIX 
desta Lei.
§ Io O percentual de revisão geral anual supra será estendido aos agentes políticos 
municipais e equiparados; aos servidores comissionados do Poder Executivo; aos 
Conselheiros Tutelares; aos servidores regidos pela Lei Complementar 70/2022 
(LOPEB), alterando-se seus anexos de I a VII, que passam a vigorar conforme as tabelas 
constantes no anexo XXV desta Lei; aos membros do Poder Legislativo e seus servidores 
comissionados e efetivos, alterando-se o anexo III da Lei n°. 1.330/2019, que passam a 
viger conforme as tabelas constantes no anexo XXVI desta Lei.
§ 2o A revisão tratada no cáput não se aplica aos cargos de Agente Comunitário de Saúde 
(ACS) e Agente de Combate de Endemias (ACE), que são pagos de acordo com o piso 
salarial nacional fixado pelo § 9o do art. 198 da Constituição Federal, que determina que 
o valor seja de dois salários mínimos.
Art. 35. O pagamento referente à RGA, no percentual de 6,7%, concedida para o ano de 
2026, retroagirá seus efeitos financeiros ao mês de janeiro do corrente ano.
§ Io Para os cargos ou carreiras que tenham obtido reajuste setorial ou específico em 
índice superior ao estabelecido no caput, o pagamento retroativo ficará estritamente 
limitado ao percentual de 6,7% (seis inteiros e sete décimos por cento).
15
Secretaria
Municipal de
Administração
§ 2o A diferença excedente entre o reajuste específico concedido e o índice da RGA não 
gerará efeitos retroativos, passando a vigorar apenas a partir da data de publicação desta 
norma
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Art. 36. Cabe ao Poder Executivo, no que for apropriado, regulamentar a presente Lei.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário, principalmente a Lei n° 881 de 4 de março de 2013 e alterações e a Lei n° 
1728 de 22 de dezembro de 2025 e alterações.
Diamantino/MT, 10 de abril de 2026
FRANCISCO FERREIRA Assinado de forma digital por
M F N n P Ç FRANCISCO FERREIRA MENDES
M L IN U C D JUN10R:39787435153
JUNIOR:39787435153 Dados:2026.04.1014:15:24-0400'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR
Prefeito Municipal
16
PRfFfíTURA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de Administração
ANEXO I
DEMONSTRATIVO E QUANTITATIVO DOS CARGOS
. •■_<!
CARGO DE AGENTE AUXILIAR SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALID
ADE DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Auxiliar de 
Consultório 
Dentário
Recepcionar e identificar o paciente; Organizar a sala para atendimento; observar as normas de vigilância à saúde e à saúde 
ambiental; realizar procedimentos de biossegurança; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar o cirurgião-dentista e o 
técnico em higiene dental nas atividades odontológicas; manipular materiais odontológicos; realizar trabalhos de prevenção e 
promoção em saúde; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; revelar e montar radiografias intraorais; realizar a 
conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; organização de arquivos, fichários e controle de estoque; 
participar de levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas 
de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Proerama Saúde da Família:
Atribuições comuns a todos os profissionais aue inteeram as eauiDes PSF: Conhecer a realidade das famílias Delas quais são 
responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar 
os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação 
da comunidade, um plano local para o enffentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, 
de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas 
diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de 
afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de 
atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os 
casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita,
Ensino médio 
completo + 
registro no CRO
10
respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a 
saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o 
enffetamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos 
de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho 
locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
Atribuições esoecíficas do ACD: Proceder à desinfeccão e esterilização de materiais e instrumento utilizados: Sob supervisão 
do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como 
evidenciarão de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; Preparar e organizar 
o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho; Instrumentalizar o cirurgião dentista ou
17
P ft s F C I T u * A
DIAMANTINO
Co n s t r u in d o m e l h o r ia s
Secretaria
Municipal de Administração
—
m CARGO DF. AGENTE PUBLICO ESPECIAL I
ESPECIALIDA
DE DESCRIÇÃO
:
REQUISITOS QUANTITATIVO
Agente
Administrativo
Atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos; orientar os 
servidores quanto às normas disciplinares e as rotinas de funcionamento do setor; manter organizados e atualizados os arquivos 
e seus controles; executar atividades pertinentes à área de pessoal como frequência, férias, benefícios, cálculos, cadastro e 
outras; elaborar e digitar planilhas e correspondências; atualizar tabelas e quadros demonstrativos; emitir relatórios e listagens; 
receber e enviar correspondências e documentos; cadastrar, organizar, arquivar, consultar, elaborar e digitar, controlar e corrigir 
planilhas, textos, correspondências, relatórios e outros documentos; ler e arquivar publicações; receber e dar encaminhamento 
às reclamações; organizar e confeccionar quadros de avisos; relacionar e controlar bens patrimoniais; solicitar manutenção 
predial e de equipamentos; receber e abrir correspondências; preencher formulários, relatórios e outros documentos; atualizar 
e manter arquivos organizados; acompanhar reuniões de trabalho; elaborar e digitar editais licitatórios; manter contatos 
informando condições complementares; pesquisar novos fornecedores; emitir mapas de preços; analisar pedidos de compras e 
serviços; encaminhar processos para reserva de dotação orçamentária e averiguação de sua regularidade sob o aspecto legal; 
zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados, executar outras tarefas de mesma natureza ou nível 
de complexidade, associadas ao seu ambiente organizacional.
Ensino Médio 
Completo
75
Instrutor de
Cursos Livres
Ministrar aulas teóricas e ensinar práticas profissionais, desenvolvendo nos alunos postura profissional, ética, de cidadania e 
meio ambiente; esclarecer dúvidas, pesquisar e estudar produtos, técnicas artesanais e artísticas, para preparação de aulas e 
desenvolvimento de cursos orientados para a comunidade; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, 
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino Médio 
Completo + curso 
específico na área 
de atuação.
08
Almoxarife de 
Farmácia
Conferir e separar materiais e medicamentos; conferir psicotrópicos; repor e controlar estoques; conferir temperatura de 
geladeiras e triagem de prescrição médica; cuidar da entrada e saída de produtos; realizar a dispensação direta; preparar soluções 
e fracionamento; realizar a selagem de materiais e medicamentos; zelar pela organização e conservação de armários e 
prateleiras; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Ensino médio 
completo + curso 
específico
10
Almoxarife Receber; conferir; expedir materiais diversos; armazenar os materiais recebidos em conformidade com as recomendações dos 
fabricantes; controlar a temperatura interna; manter controle de lotes, observando prazos de validade e quantidades; embalar 
materiais expedido; manter controle de estoque; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, 
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino médio 
completo
03
THD durante a realização de procedimentos clínicos(trabalho a quatro mão); Agendar o paciente e orientá-lo ao retomo e à 
preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.
18
PHKFilTU* A
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de Administração
Atendente de 
Cidadania
Atender o usuário com presteza, por telefone ou pessoalmente, ouvindo, orientando e encaminhando-o ao atendimento, por tipo 
de solicitação; indicar os caminhos mais adequados de solução; registrar as reclamações; conferir fichas para obter informações; 
agendar consultas e retomo dos usuários; localizar prontuários e fichas de atendimento; controlar o fluxo de entrada e saída de 
usuários nas dependências; controlar, armazenar e requisitar materiais ao almoxarifado; preencher relatórios codificando e 
cadastrando as solicitações; manter contatos com usuários e instituições; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e 
materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e 
ambiente organizacional.
Ensino médio 
completo
17
Auxiliar de 
Enfermagem 
(em extinção)
Exercer atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem, sob supervisão; 
participar em nível de execução simples em processos de tratamento; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, efetuar 
controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis, participar de atividades de educação em saúde, auxiliar o 
enfermeiro e o técnico de enfermagem na execução destes programas; encaminhar o paciente ao banho ou promover o banho 
de leito; realizar mudança de cúbito; trocar roupas; realizar procedimentos de suporte avançado de vida; realizar anotações no 
prontuário; receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia; auxiliar em procedimentos cirúrgicos e anestésicos; observar 
o quadro pós-operatório; realizar visitas domiciliares; esterilizar ou preparar materiais para esterilização; acompanhar e 
transportar pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma integrada com profissionais de outras 
instituições. Atuar em equipe multiprofissional; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa complexidade nas áreas 
ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Proerama Saúde da Família:
Atribuições comuns a todos os profissionais aue integram as eauines PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são
Ensino médio 
completo +
Curso de formação 
em Enfermagem 
Registro 
profissional no 
COREN
12
responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar 
os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação 
da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, 
de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes 
fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de
respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção 
básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de 
maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo 
à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; 
Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o 
enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos 
de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho 
locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
19
#
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MSLHOfMAS
Secretaria
Municipal de Administração
Atribuições esDecíficas da auxiliar de enfermaeem: Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência 
técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do 
planejamento de ações traçado pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos 
na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; 
Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de suas 
competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde 
aos grupos de patologias específicas e as família de risco, conforme planejamento da USF.
Assistente 
Técnico de 
Esportes
Auxiliar na programação e na execução das atividades físicas com o público em geral; assessorar o Instrutor de Práticas 
Esportivas.
Ensino médio 
completo
10
Auxiliar de 
Contabilidade 
(em extinção)
Auxiliar na elaboração de todos os procedimentos contábeis; organizar documentos e arquivos, realizar conciliação 
contábeis; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Ensino médio 
completo
02
Auxiliar de 
Manutenção 
de veículos e 
máquinas
Proceder juntamente com os motoristas e operadores vistorias das condições de funcionamento, nível de combustível, troca 
de peças no prazo estabelecido pelo fabricante; revisão diária antes do funcionamento de máquinas e veículos; zelar pela 
guarda, manutenção e conservação dos equipamentos e veículos; relatar ao profissional competente os defeitos levantados; 
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Ensino Médio 
completo
01
Maqueiro Transporte de pacientes em dependências interna e externas das unidades de saúde, bem como auxiliá-los na sua colocação e 
retiradas de veículos que os transportam.
Ensino médio 
completo
02
i / 4.. t / á
AGENTE PUBLICO ESPECIAL II
. . . . . .
ESPECIALID
ADE DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Motorista Dirigir veículo utilitário transportando funcionários e usuários para locais diversos dentro do município e a outros municípios; 
transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais; zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos 
transportados; zelar pela documentação e conservação do veículo; inspecionar o veículo diariamente; observar as regras e o 
fluxo do trânsito; emitir relatórios; recolher o veículo, após a jornada de trabalho conduzindo-o à garagem; executar outras 
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino Médio 
completo +
CNH classe C
25
20
PRSFiJ TUR*
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de Administração
Motorista de 
Ambulância
Dirigir veículo ambulância observando os cuidados necessários no transporte e acomodação de pacientes; manter as 
velocidades permitidas observando as regras de trânsito. Dirigir-se ao local do chamado; manusear mapas no sentido de 
encontrar os locais chamados; reconhecer situações de risco e solicitar auxílio à base via rádio; descrevendo de forma clara e 
precisa a situação no local da ocorrência; executar manobras técnicas que visem à manutenção básica da vida até a chegada 
da equipe de atendimento completa; auxiliar a equipe médica e de enfermagem no atendimento aos pacientes no local da 
ocorrência; auxiliar as equipes nas imobilizações e transporte de vítimas; zelar pelos materiais e equipamentos existentes nas 
ambulâncias; zelar pelo uso adequado e pela limpezas das viaturas, interna e extemamente, considerando aspecto básicos de 
higiene e biossegurança; inspecionar o veículo diariamente vistoriando pneus, nível de combustível, água, óleo, mecanismos 
de embreagem e cilindros, equipamentos de segurança e prazos de validades, documentação, quilometragem, executar 
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino
Médio completo + 
completo
CNH classe D 
ou E + curso 
especializado e 
treinamento em 
veículos de 
emergência
07
CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Compor uma das Equipes de Saúde da Família do Município, tendo como objetivos básicos buscar valorizar a relação com o 
usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança; Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, 
com ênfase nas suas características socioeconômicas, psíco-culturais, demográficas e epidemiológicas; visitar domicílios de sua 
área de abrangência; Identificar os problemas de saúde mais comuns e situações de risco aos quais a população está exposta; 
elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos fatores que colocam em riso a saúde; 
programar as atividades e reestruturar o processo de trabalho; resolver a maior parte dos problemas de saúde detectados e, quando 
isso não for possível, garantir a continuidade do tratamento, através da adequada referência do caso; prestar assistência integral, 
respondendo de forma contínua e racionalizada à demanda, oportunizando os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando 
promover a saúde através da educação sanitária; desenvolver processos educativos através de grupos, voltados à recuperação da
I - residir na área da 
comunidade em que 
atuar;
II - haver concluído o 
ensino médio.
46
autoestima, troca de experiências, apoio mútuo e melhoria do autocuidado; promover ações intersetoriais e parcerias com 
organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas; promover através da 
educação continuada, a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma 
permanente, junto à equipe e à comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os 
legitimam; incentivar a formação e/ou participação ativa nos Conselhos Locais de Saúde e no Conselho Municipal de Saúde. 
Proerama Saúde da Família:
Atribuições comuns a todos os Drofissionais aue integram as eauines PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são
responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os 
problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da
21
PREFEITURA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de Administração
comunidade, um plano local para o enffentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de 
acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes 
fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de 
respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção 
básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de 
maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integrai à população adscrita, respondendo 
à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; 
Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enffetamento 
conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, 
de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de 
saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar 
permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar 
as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento 
odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção 
Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; - Estar 
sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente 
aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na 
prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e 
melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, 
potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.
CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Fiscal de Serviço 
Público
Fiscalizar obras comerciais, industriais, residenciais e patrimoniais; efetuar diligências examinando 
documentos legais das empresas; examinar processos emitindo pareceres; realizar levantamentos 
internos preenchendo fichas e outros documentos; consultar arquivos e terminais de computador; atender 
o público em geral prestando informações; fiscalizar serviços de limpeza em vielas sanitárias e de 
pedestres, calçadas, terrenos e lotes urbanos; realizar cálculos de multas e correções; emitir autos de 
inffação/intimação de acordo com as irregularidades encontradas; executar outras tarefas de mesma
Ensino médio completo 
+ CNH categoria AB
05
22
PRIFCiTURA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO «ÊLMOfaAS
Secretaria
Municipal de Administração
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, inclusive 
com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de obrigação legal.
Fiscal Tributário 
(EM EXTINÇÃO)
Executar vistoria técnica e diligências fiscais em imóveis para cadastramento tributário, incluindo medição 
de áreas construídas com elaboração de croquis; preencher e controlar planilhas de informação cadastral a 
fim de preparar lançamento tributário: lançar créditos tributários: preparar e instruir processos de 
natureza tributária; promover a manutenção do cadastro fiscal por meio informatizado; elaborar relatórios 
circunstanciados sobre aspecto tributário e natureza cadastral; notificar e/ou intimar, inclusive com 
lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de obrigação tributária acessória; 
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e 
ambiente organizacional..
Ensino Médio 02
(EM EXTINÇÃO)
Fiscal de Saúde 
Pública
Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio varejista; fiscalizar condições de higiene em 
estabelecimentos comerciais e industriais; orientar e determinar ações para pronta solução de 
irregularidades; providenciar a retirada de produtos que apresentam condições impróprias ao consumo; 
vistoriar boxes e bancas de vendas de produtos alimentícios; preencher relatório diário de suas atividades, 
inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de obrigação legal. 
Promover a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta 
regularização, de acordo com a legislação vigente; fiscalizar condições de higiene em estabelecimentos 
comerciais e industriais; vistoriar boxes, bancas de vendas de produtos alimentícios e câmaras frias. VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta 
complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes 
públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar 
sistemas de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, 
secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes 
e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; 
promover atividades de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma 
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino Médio + CNH 
categoria A/B
05
AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS
DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Executar trabalhos na aérea de vigilância entomológica, procedimento de campo, informação e mobilização social para saúde 
ambiental, controle químico de vetores, identificação e tratamento de criadouros, identificação, caracterização de tipos e situações
Ensino médio completo 
+ curso básico de saúde
15
23
Secretaria
Municipal de Administração MfFUTüRA DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
de transmissão existente na área, estabelecimento de níveis de controle e os objetivos a serem perseguido em cada caso, ambiental e combate à
encaminhamento dos casos aos serviços de saúde, realização de medidas de controle adequada a cada situação. dengue
Vistoria de residências, terrenos baldios, estabelecimentos comerciais e depósitos para identificar, eliminar ou vedar focos de
vetores. Aplicação de larvicidas e inseticidas (borrifação) seguindo normas técnicas de segurança e ambientais. Orientação à
população sobre medidas preventivas (eliminação de criadouros, armazenamento de água) e comunicação de riscos.
Levantamento de dados entomológicos e epidemiológicos (ex: índice de Infestação Predial - IIP, índice de Breteau - IB). Coleta 
de amostras biológicas de animais para diagnóstico, investigação de casos de raiva e outras zoonoses, e manejo de animais
(apreensão de cães errantes) quando necessário. Participação em campanhas de vacinação animal e prevenção de surtos.___________________________ CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO
DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Orientar condutores e pedestres, fazer fluir o trânsito dentro da normalidade, cuidar do trânsito, evitando congestionamento nos 
horários de pique, aplicar multas e advertências aos condutores infratores, realizar relatório de trabalho e auxiliar em caso de 
acidentes e demais atividades complementares afins.
Ensino médio completo 
+ curso específico de 
trânsito + CNH 
categoria AB.
05
CARGO DE AGENTE OPERACIONAL E DE MANUTENÇÃO
ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Borracheiro Desmontar, montar e recolocar pneus em veículos; reparar pneus e câmaras examinando partes internas 
e externas; identificar e retirar corpos estranhos nas bandas de rodagem; executar outras tarefas de mesma 
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino
médio completo
02
Carpinteiro Montar e reparar peças de madeira, utilizando ferramentas manuais, mecânicas e elétricas; confeccionar 
conjuntos ou peças de edificações; compor tesouras, armações de telhados, andaimes, armações de 
portas, janelas, caixilhos e outras esquadrias; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e 
materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à 
sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino
Médio
completo
05
Eletricista Atuar, dentro da sua especialidade, na construção, manutenção, conservação e recuperação do 
patrimônio público; montar, testar e manter instalações elétricas e similares; zelar pela guarda e
Ensino 04
24
Secretaria
Municipal de Administração PREFEITURA DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível 
de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Médio completo + 
curso específico na 
área.
Encanador Atuar, dentro da sua especialidade, na construção, manutenção, conservação e recuperação do 
patrimônio público; montar e reparar sistemas de tubulações de água, esgoto, pias, tanques, vasos 
sanitários, registros, torneiras, caixas de água e outros; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos 
e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas 
à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino
Médio completo + 
curso na área.
02
Pedreiro Atuar, dentro da sua especialidade, na construção, manutenção, conservação e recuperação do 
patrimônio público; executar obras de alvenaria; assentar telhas, realizar reparos, adequações, 
revestimentos e acabamentos em estruturas hidráulicas e esgotos; zelar pela guarda e conservação dos 
equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino
Médio completo
10
Marceneiro Atuar, dentro de sua especialidade e ambiente organizacional, na construção, manutenção, conservação 
e recuperação do patrimônio público; interpretar desenhos e esboços; confeccionar, reparar, pintar, 
envernizar, polir e encerar móveis e peças de madeira; efetuar serviços de conservação de ferramentas e 
equipamentos; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras 
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Ensino
Médio completo
03
CARGO DE AGENTE PÚBLICO ESPECIAL III
ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Mecânico de 
Manutenção de 
Veículos
Atuar na recuperação, conservação e manutenção de máquinas pesadas e veículos; verificar as condições 
de funcionamento; regular e reparar sistema de freios; desmontar e montar motores e caixa de 
transmissão; reparar transmissão automática e outros componentes; socorrer veículos e máquinas 
avariadas; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras 
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Ensino
Médio completo
04
Motorista de
Veículos Pesados
Dirigir veículos pesados para transporte de cargas e/ou execução de trabalhos específicos; manter as 
velocidades permitidas observando as regras de trânsito; inspecionar o veículo diariamente vistoriando
Ensino
Médio completo
30
25
PRfFSITUSA
DIAMANTINO
Co n s t r u in d o Melh o r ia s
Secretaria
Municipal de Administração
pneus, nível de combustível, água, óleo, mecanismos de embreagem e cilindros, equipamentos de 
segurança e prazos de validades, documentação, quilometragem, zelar pela conservação do veículo; 
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e 
ambiente organizacional.
CNH classe E
Operador de trator 
Esteira
Executar os serviços inerentes ao tipo da máquina respeitando limites e condições impostos pelo 
fabricante; responsabilizar-se pelas condições de funcionamento, nível de combustível, troca de peças 
no prazo estabelecido pelo fabricante; revisão diária antes do funcionamento da máquina; zelar pela 
guarda, manutenção e conservação da máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino
Médio completo
CNH classe D 
ou E
03
Operador de trator de 
Pneu
Executar os serviços inerentes ao tipo da máquina respeitando limites e condições impostos pelo 
fabricante; responsabilizar-se pelas condições de funcionamento, nível de combustível, troca de peças 
no prazo estabelecido pelo fabricante; revisão diária antes do funcionamento da máquina; zelar pela 
guarda, manutenção e conservação da máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino
Médio completo
CNH classe D 
ou E
03
Operador de Pá 
Carregadeira
Executar os serviços inerentes ao tipo da máquina respeitando limites e condições impostos pelo 
fabricante; responsabilizar-se pelas condições de funcionamento, nível de combustível, troca de peças 
no prazo estabelecido pelo fabricante; revisão diária antes do funcionamento da máquina; zelar pela 
guarda, manutenção e conservação da máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino
Médio
completo
CNH classe D 
ou E
03
Operador de 
Motoniveladora
Executar os serviços inerentes ao tipo da máquina respeitando limites e condições impostos pelo 
fabricante; responsabilizar-se pelas condições de funcionamento, nível de combustível, troca de peças 
no prazo estabelecido pelo fabricante; revisão diária antes do funcionamento da máquina; zelar pela 
guarda, manutenção e conservação da máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino
Médio completo
CNH classe D 
ou E
03
Operador de 
Escavadeira
Executar os serviços inerentes ao tipo da máquina respeitando limites e condições impostos pelo 
fabricante; responsabilizar-se pelas condições de funcionamento, nível de combustível, troca de peças
Ensino
Médio completo
02
no prazo estabelecido pelo fabricante; revisão diária antes do funcionamento da máquina; zelar pela 
guarda, manutenção e conservação da máquina; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
CNH classe D 
ou E
■ :
■. 1 I n ü * '! .. ■ ■ ■
CARGO DE AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL
ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
26
PUeFftTURA
DIAM ANTINO
c o n s t r u in d o m e l h o r ia s
Secretaria
Municipal de Administração
Agente de
Higienização da
Saúde. (EM
EXTINÇÃO)
Efetuar limpeza interna da unidade utilizando produtos adequados, realizar limpeza, descontam inação e 
esterilização de ambientes, coletar e acondicionar o lixo e materiais contaminados apropriadamente; 
lavar e passar peças de roupas, preparar café, chá e sucos, executar todas as rotinas da lavanderia; fazer 
a reposição dos produtos de higiene utilizados; zelar pela ordem e limpeza interna do local de trabalho e 
desinfecção dos equipamentos utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino fundamental 
Incompleto
26
Serviços Gerais 
(EM EXTINÇÃO)
Carregar e descarregar veículos de transporte de cargas; auxiliar pedreiro, carpinteiro, marceneiro, 
encanador, eletricista, mecânico, topógrafos, agrimensores; aplicar asfalto em vias públicas conforme 
especificação; preparar e operar maquinas marteletes e compactador; assentar mosaicos de pedra e 
paralelepípedos, bloquetes de concreto; capinagem, podas e extração de árvores; abrir valas; efetuar 
limpeza em vias públicas; operar bomba de combustível para abastecer veículos; controlar o nível de 
combustível nos tanques; lavar, limpar e lubrificar veículos; zelar pela limpeza e conservação de 
ferramentas, equipamentos e dependências; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino fundamental 
Incompleto
28
Servente
(EM EXTINÇÃO)
Efetuar a limpeza em prédios, pátios, salas, banheiros, vestiários, cozinhas e outros locais, varrendo, 
tirando o pó, encerando, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários e 
estantes; executar a higienização em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; coletar e acondicionar 
o lixo; lavar, secar, passar e efetuar pequenos consertos em peças de roupas da unidade; preparar café, 
chá e sucos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Ensino fundamental 
Incompleto 18
Vigia
(EM EXTINÇÃO)
Fiscalizar, identificar e controlar a entrada e a saída de pessoas; controlar a movimentação de veículos e 
materiais, executar serviços de vigilância diurna e noturna das dependências dos órgãos e das unidades; 
exercer a proteção dos logradouros, praças e jardins da cidade; executar outras tarefas de mesma natureza 
ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino fundamental 
Incompleto
04
Copeiro
(EM EXTINÇÃO)
Observar mapas e proporcionar, dietas; distribuir refeições e, no lactário, preparar e distribuir 
mamadeiras; preparar e distribuir dieta enteral; efetuar o recolhimento da louça; manter a ordem, higiene
Ensino fundamental 
completo
01
e segurança dos utensílios, equipamentos e local de trabalho; preencher adequadamente mapas de 
produção de mamadeiras e dietas; preencher rótulos de frascos; receber, armazenar e controlar os gêneros 
alimentícios; auxiliar na seleção de produtos a serem preparados e na produção (cozinha); executar outras 
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Monitor Ambiental 
(EM EXTINÇÃO)
Realizar e organizar a coleta seletiva do lixo. Promover a orientação aos cidadãos acerca da importância 
da seleção e reciclagem do lixo. Participar de campanhas educativas e de divulgação deste trabalho, 
promovendo treinamento à população; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino médio completo 01
27
PftfFGPTURA
DIAMANTINO
c o n s t r u in d o m b -h o r ía s
Secretaria
Municipal de Administração
Telefonista 
(EM EXTINÇÃO)
Operar centrais telefônicas nas Unidades; atender e fazer ligações internas e externas; anotar e transmitir 
recados quando necessário; localizar servidores e chefias em Unidades da PMC anunciando pelo 
interfone; divulgar escalas de plantão; preencher relatórios; zelar pela guarda e conservação dos 
equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino fundamental 
completo
03
CARGO DE TÉCNICO NÍVEL MÉDIO
ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Técnico de 
Informática
Verificar a integridade dos sistemas; realizar suporte aos usuários em software e aos usuários em 
hardware; executar manutenção preventiva de hardware; codificar, compilar e implantar programas e 
sistemas; promover o treinamento de usuários; instalar equipamentos e montagem de servidores; executar 
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Ensino médio + curso 
específico ou ensino 
médio técnico em 
processamento de 
dados
05
Técnico de 
Contabilidade (em 
extinção)
Executar escrituração, classificação, conciliação, balanços, balancetes e outras atividades contábeis de 
acordo com o plano de contas; verificar e conciliar receitas e despesas; elaborar e providenciar relatórios 
específicos, extraídos do sistema contábil; controlar dotação orçamentária e previsão de gastos, participar 
da elaboração dos planos orçamentários e financeiros; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível 
de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino médio + Curso 
Técnico em 
Contabilidade +
Registro no conselho 
da categoria
02
Técnico em 
Agrimensura
Efetuar medições em terrenos; elaborar relatórios; verificar e analisar irregularidades em mapas 
topográficos; analisar projetos; supervisionar e orientar as equipes auxiliares de campo; ampliar mapas 
cartográficos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Ensino médio + Curso 
Técnico em
Agrimensura
02
Técnico em 
Agropecuária:
Orientar agricultores na execução do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies 
vegetais; fazer coleta e análise de amostras de terra, realizando testes de laboratório e outros; ajudar a 
examinar animais afetados por alguma enfermidade ou lesão; estudar as causas que originam os surtos 
epidêmicos; controlar o manejo de distribuição de carnes e alimentos de origem animal; orientar os 
criadores quanto à adoção de medidas sanitárias; orientar e fiscalizar os trabalhos referentes ao tratamento 
e desenvolvimento de animais e vegetais; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de 
mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.
Em Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade 
nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e
Ensino médio + Curso 
Técnico em
Agropecuária +
Registro no conselho 
da categoria
02
28
PüfFCPTUftA
DIAMANTINO
Co n st r u in d o Me lh o r ia s
Secretaria
Municipal de Administração
privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas 
de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e 
outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes 
de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover 
atividades de capacitação, formação e educação; realizar a vigilância e o controle das populações de 
animais domésticos, silvestres e da fauna sinantrópica; realizar supervisão e controle da aplicação de 
praguicidas e de manejo-ambiental para o controle de pragas; materiais; executar outras tarefas de mesma 
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Técnico de
Vigilância da Saúde
Realizar vigilância ambiental e de saúde em produtos, estabelecimentos, serviços e outros; solucionar 
problemas orientando e/ou aplicando a legislação vigente; investigar surtos, acidentes e ambientes de 
risco; prestar apoio técnico às Unidades de Saúde; atender as solicitações e denúncias quanto às ações de 
vigilância ambiental, epidemiológica, sanitária, segurança do trabalho; promover articulações com outras 
Secretarias e Centros de Saúde sobre ações de saúde, saneamento, meio ambiente e riscos que possam ter 
repercussão sobre a saúde humana, ambiental e dos animais; planejar e atuar em ações de controle e 
prevenção a agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação 
dentro de sua área de conhecimento.
Em Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade 
nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e 
privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas 
de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e 
outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes 
de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover 
atividades de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Ensino técnico em 
Saneamento, Química, 
Alimentos,
Análises Clínicas, 
Agropecuária,
Segurança do Trabalho, 
Enfermagem,
Radiologia e/ou 
vigilância em saúde
03
Técnico em 
Edificações
Elaborar plantas e desenhos detalhados de projetos, gráficos comparativos, desenhos de organograma e 
outros estudos pertinentes; realizar análises no local das obras; preparar estimativas de quantidade de
Ensino Médio 
completo + Ensino
02
materiais utilizados na execução das obras; efetuar pesquisas específicas nas áreas de possível utilização; 
zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras tarefas de mesma 
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
técnico completo em 
Edificações + registro 
no conselho de classe 
da categoria.
Técnico em 
Enfermagem
Exercer atividades auxiliares de nível médio técnico, assistindo o enfermeiro no planejamento, 
programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem, na prestação de 
cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle de doenças 
transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e controle sistemático 
da infecção hospitalar, observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; atuar em equipe
Ensino técnico 
completo em 
Enfermagem +
Registro no COREN
63
29
PRCFflTURA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de Administração
multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; executar atividades 
de assistência de técnicos de enfermagem. Materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível 
de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Em Vieilância em saúde: Desenvolver ações de vieilância em saúde de baixa, média e alta complexidade 
nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e 
privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas 
de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e 
outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes 
de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover 
atividades de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Proerama Saúde da Família:
Atribuições comuns a todos os profissionais aue integram as eauipes PSF: Conhecer a realidade das
famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, 
demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos 
quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para 
o enffentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo 
com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, 
nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de 
vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; 
Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento 
dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que 
necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à 
demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação 
para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais 
existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a
participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas 
bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde 
e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
Técnico em Higiene 
dental;
Orientar e educar sobre prevenção e tratamento odontológico; identificar prioridades para 
instrumentalizar um planejamento participativo; colaborar, avaliar e reavaliar programas educativos de 
saúde bucal; colaborar em levantamentos e estudos epidemiológicos atuando como monitor e anotador; 
realizar ações administrativas ligadas à prática clínica e atenção à saúde coletiva; orientar e supervisionar 
os trabalhos auxiliares no consultório dentário; aplicar técnicas de tomadas e revelações radiológicas 
intra-orais; realizar testes de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos
Ensino médio completo 
em higiene dental + 
registro na categoria
07
30
PRS P C I TU RA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de Administração
supragengivais; aplicar substâncias restauradores e de prevenção de cárie dental; polir restaurações; zelar 
pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; atuar em equipe multiprofissional no 
desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; desenvolver ações de vigilância em 
saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do 
trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua 
especialidade.
Proerama Saúde da Família:
Atribuições comuns a todos os profissionais aue intearam as equipes PSF: Conhecer a realidade das
famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, 
demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns 
aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local 
para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de 
acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância 
epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, 
para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com 
o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à 
continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior 
complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população 
adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou 
organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com 
organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas 
identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de 
direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos 
conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional 
de Saúde.
Atribuições específicas do TSB (Técnico em Saúde Bucal) ou THD (Técnico de Hieiene Dental): Sob a
supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos 
usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, 
aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre 
outros; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião 
dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar 
o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.
Técnico em 
Laboratório:
Citologia oncótica
Atuar na área de citologia patológica, realizando coletas, recebimento, distribuição e preparação de 
amostras de material biológico de pacientes; realizar exames conforme protocolo; operar equipamentos 
analíticos e de suporte; executar, checar, calibrar e fazer manutenção dos equipamentos; preparar soluções
Ensino técnico 
completo:
Citologia Oncótica
05
31
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de Administração
Patologia clínica 
Anatomia patológica
e reagentes; participar do desenvolvimento e da avaliação de novos procedimentos laboratoriais; 
participar de atividades de monitoria, educativas e de pesquisa no seu campo específico de ação; cooperar 
nas atividades de ensino e pesquisa em citologia; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, 
média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar 
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Atuar na área patologia clínica executando atividades em estudos e pesquisas no setor analítico 
envolvendo hematologia, bioquímica, urinálise, parasitologia, imunologia e microbiologia; realizar 
coletas e preparar amostras, matérias primas, soluções, reagentes, meios de cultura e outros, utilizando 
conhecimentos técnicos para manuseio de aparelhos de automação; realizar exames conforme protocolo; 
executar, checar, calibrar e fazer manutenção dos equipamentos; atuar e cooperar nas atividades de ensino 
e pesquisa dentro de seu nível de conhecimento; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, 
média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar 
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Atuar na área de anatomia patológica fixando, incluindo, cortando, corando e montando preparos 
histológicos; utilizar corantes e métodos especiais no preparo de laminas; conhecer os fundamentos de 
técnicas pertinentes à confecção de preparo anatoniopatológica; executar preparação corada de líquido 
obtido por paracentese; atuar e cooperar nas atividades de ensino e pesquisa dentro de seu nível de 
conhecimento; desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas 
ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza 
ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Patologia Clínica 
Anatomia Patológica 
Bioquímica
Registro Profissional 
no Conselho da
Categoria
Técnico em
Imobilização
Ortopédica
Execução de imobilização ortopédica e demais atividades de assistência ao médico ortopedista Ensino Médio + Curso 
de Gesseiro
03
Técnico em Realizar as técnicas de diagnóstico por imagem; realizar todos os exames radiológicos utilizando técnicas Ensino técnico em 04
Radiologia e procedimentos necessários para cada serviço de saúde (ambulatório, UTI, leitos hospitalares e centro 
cirúrgico); zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes; dar suporte aos procedimentos 
de revelação, avaliar a qualidade da radiografia para garantia do diagnóstico correto; encaminhar as 
radiografias, identificando os pacientes, para cada setor solicitante; realizar exames de tomografia 
computadorizada, Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas 
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador, executar outras tarefas de mesma 
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Radiologia + Registro 
no Conselho da
Categoria
32
Ü P t l T U f t A
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
S í d e .
Administração
Técnico de desporto Desenvolvem, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinam técnicas desportivas; realizam 
treinamentos especializados com atletas de diferentes esportes; instruem-lhes acerca dos princípios e 
regras inerentes a cada um deles; avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas; acompanham e 
supervisionam as práticas desportivas; elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades 
físicas e do desporto.
Curso Técnico em 
atividade esportiva + 
registro no CREFI
10
Técnico em
Segurança do 
Trabalho
Elaborar e implementar política de saúde e segurança no trabalho; realizar auditoria, acompanhamento e 
avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio 
ambiente; desenvolver ações educativas na área da saúde e segurança no trabalho; participar em perícias, 
fiscalizações e processos de negociação; participar na adoção de tecnologias e processos de trabalho; 
investigar e analisar acidentes e recomendação de medidas de prevenção e controle; informar aos gestores, 
através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos setores de trabalho, bem como orientá-los sobre 
as medidas de eliminação e neutralização; informar os servidores sobre os riscos da sua atividade, bem 
como as medidas de eliminação e neutralização; analisar os métodos e os processos de trabalho e 
identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e a presença de agentes 
ambientais agressivos ao servidor, propondo sua eliminação ou seu controle; executar os procedimentos 
de segurança e higiene do trabalho, avaliando os resultados alcançados, de maneira a integrar o processo 
prevencionista que beneficie a saúde do servidor; promover, auxiliar e participar de eventos, tais como, 
campanhas, seminários, palestras, reuniões e treinamentos com o objetivo de divulgar as normas de 
segurança e higiene do trabalho, na promoção do prevencionismo; orientar e fazer cumprir as normas de 
segurança referentes aos projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com 
vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por empresas contratadas; 
encaminhar às secretarias, autarquias e fundações, normas, regulamentos, documentação, dados 
estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de 
divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento do servidor; inspecionar e indicar equipamentos 
de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e outros materiais considerados indispensáveis, de 
acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas; fiscalizar
Ensino Médio
Completo + Curso 
Técnico em Segurança 
do Trabalho
02
e orientar quanto ao manejo e destinação dos resíduos no âmbito do Município; orientar as atividades 
desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho 
previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; executar as atividades ligadas 
à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais 
e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do 
trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos 
servidores; levantar e analisar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais, para 
ajustes das ações preventivas; orientar aos servidores e os gestores sobre os riscos ocupacionais, bem 
como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; articular-se e colaborar com
33
f l h
PREFEITURA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de Administração
os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais; participar de
seminários, treinamento, congressos e cursos visando ao intercâmbio e ao aperfeiçoamento profissional;
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e
ambiente organizacional.
CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR
ÁREA
ESPECÍFICA DESCRIÇÃO REQUISITO QUANTITATIVO
Administrador Planejar, organizar, controlar e assessorar as diversas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, 
informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar 
planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho 
organizacional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Administração Pública
+
Registro no Conselho 
da Categoria
02
Analista de 
Tecnologia da 
Informação
Analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento de dados; estudar e pesquisar o 
desenvolvimento de equipamentos, programas, aplicativos e adequação dos sistemas de programação; 
propor a organização e o gerenciamento da informação, de modo racional e automatizado; elaborar planos 
de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas; prestar assistência aos usuários; verificar a integridade 
dos sistemas; realizar suporte aos usuários em software e aos usuários em hardware; executar manutenção 
preventiva de hardware; codificar, compilar e implantar programas e sistemas; promover o treinamento de 
usuários; instalar equipamentos e montagem de servidores; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Telecomunicação ou 
Ciência da Computação 
ou Análise e 
Desenvolvimento de 
Sistemas
01
Arquiteto Elaborar, executar e dirigir projetos arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e outras obras; 
estudar características e preparar programas e métodos de trabalho; especificar os recursos necessários 
para permitir a construção, montagem e manutenção das obras; elaborar processos de tombamento; prestar 
assistência técnica às obras em execução; estudar regiões para implantação de projetos; elaborar planos 
diretores e planejamento urbano, analisar as informações e pareceres nos protocolos; estudar e conhecer 
as prioridades do governo, quanto à implantação de obras previstas; executar outras tarefas de mesma 
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Arquitetura
Registro no Conselho 
de Categoria
01
Assistente Social Social: nrestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias erupos e comunidades, identificando e 
analisando problemas e necessidades suprimir: materiais, psíquicas, bem como potencialidades e 
habilidades, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; planejar e executar programas de 
serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e assistencial suprimir: à
Graduação em Serviço 
Social
Registro no Conselho 
de Categoria
07
34
PREFEITURA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de Administração
saúde. Atuar na comunidade aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo 
atividades, prestando assessoria e apoiando grupos e organizações sociais; atuar no processo de 
formulação, gestão e controle das políticas sociais de forma articulada e intersetorial; executar outras 
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Educacional: elaborar nlanos. proeramas. proietos e atividades de trabalho, buscando a participação de 
indivíduos e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados. Interpretar, de forma 
diagnostica, a problemática sócio educacional, para atuar na prevenção e tratamento de questões de origem 
sócio econômica, que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho. Promover a participação grupai, 
desenvolvendo a consciência social. Realizar atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à 
saúde e outras. Identificar fatores que limitam a potencialidade dos alunos, atuando no sentido de melhorar 
o processo ensino — aprendizagem; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, 
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Organizacional: realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diasnósticos nas áreas de concursos, 
recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas 
trabalhistas; elaborar projetos, planos e programas na área de gestão de pessoas; coordenar o 
desenvolvimento de projetos, acompanhando sua operacionalização; emitir pareceres parciais e/ou 
conclusivos sobre assuntos relacionados a área; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, 
material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Saúde: acolher o usuário, identificando o mesmo, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem 
realizados. Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades 
de saúde. Prestar serviços a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando 
e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando processos básicos de serviço 
social, visando promover a sua recuperação e sua inclusão social. Identificar os problemas de origem 
psicossocial e econômica que interferem no tratamento de saúde. Realizar o acompanhamento social
individual de pacientes, em tratamento na instituição, buscando a participação do mesmo no processo de 
cura, na manutenção do seu vínculo empregatício e na preservação da unidade familiar. Participar com a 
equipe multidisciplinar no processo de alta hospitalar, facilitando o retomo do usuário ao meio familiar 
em condições técnicas adequadas. Promover e organizar a atualização do cadastro dos recursos 
comunitários, com vistas a sua democratização e facilidade de acesso dos usuários aos mesmos. Participar 
na formulação e execução dos programas de saúde física - mental, promovendo e divulgando os meios 
profiláticos, preventivos e assistenciais; prestar serviço de assistência ao trabalhador com problemas 
referentes à readaptação profissional, acompanhando os indivíduos em reabilitação. Contribuir na criação 
e desenvolvimento de espaços de controle social. Facilitar o acesso e participação do usuário e seus
35
PRSFSfTURA
DIAMANTINO
CONSTRUtNOO MEtHORlAS
Secretaria
Municipal de Administração
familiares no processo de tratamento, incentivando o autocuidado e as práticas de educação em saúde. 
Fiscalizar ambientes públicos e privados de alta, média e baixa complexidade que possam afetar a saúde 
do trabalhador. Realizar ações individuais e coletivas na vigilância e educação em saúde. Dar orientações 
previdenciárias para usuários e dependentes. Participar do planejamento e contribuir com sugestões ao 
superior/docente ou tutor, nas atividades desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários e 
voluntários de acordo com a legislação e normas do conselho de classe, (desenvolver atividades de apoio 
matricial às capacitações na sua área específica, “de acordo com o perfil do profissional para desenvolver 
atividade docente”); Desenvolver ações de Vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas 
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma 
natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. 
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente: aDlicacão da metodologia de serviço social iunto à indivíduos 
grupos e comunidades, com o objetivo de atendimento da demanda populacional por moradia; utilizar 
instrumentos de pesquisas; fornecer subsídios para formulação de políticas habitacionais; promover 
integração e convênios com autarquias, organizações governamentais de financiamento da moradia 
popular e/ou de política habitacional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, 
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Auditor Fiscal 
Tributário
Executar tarefas de fiscalização de tributos da municipalidade; analisar a escrituração fiscal de prestadores 
de serviços e de mapas de valores imobiliários; realizar buscas e apreensões de documentos fiscais; autuar 
contribuintes em infração; aditar os processos da área de administração tributário-financeira; participar de 
programas de planejamento e de programação fiscal; emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre 
documentos auditados; atender e prestar informações ao contribuinte; realizar vistorias técnicas e 
diligências fiscais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Administração, 
Ciências Contábeis, 
Direito ou Economia. 
Registro Profissional 
no Conselho da 
Categoria quando for o 
caso.
01
Biólogo Biologia Geral: Organizar colecões biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver programas de 
educação ambiental; montar exposições temáticas; manejar animais vivos; elaborar projetos; coordenar
Graduação em
Biologia;
02
equipes de trabalho; coletar, tratar e analisar material biológico; desenvolver atividades de pesquisa em 
ciências biológicas; planejar cursos e eventos; realizar pesquisas nas áreas de biologia, biologia molecular, 
biologia ambiental, biotecnologia e epidemiologia; inventariar biodiversidade; realizar análises clínicas, 
citológicas e patológicas, acompanhar processos de tombamentos que envolvam áreas verdes e ambientais; 
realizar supervisão e controle da aplicação de praguicidas e de manejo-ambiental para o controle de pragas; 
atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade 
associadas à sua especialidade.
Botânica: Realizar levantamentos botânicos nas diversas áreas verdes do município, preparando informes 
para serem publicados como “guias dos parques e bosques”; realizar estudos e pesquisas na natureza;
Graduação em Biologia 
com especialização em 
Ecologia;
Graduação em Biologia 
com especialização em 
Botânica;
Graduação em Biologia 
com especialização em 
Biomedicina;
3 6
PUBFEITURA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de Administração
orientar e acompanhar os serviços de manutenção e conservação de parques e bosques e serviços de plantio 
e poda; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade associadas à sua especialidade.
Ecoloaia: Realizar nesauisas na natureza e em condicões controladas; efetuar experimentos e estudos 
relativos à biodiversidade, preservação das espécies, manejo dos recursos naturais e recuperação de 
ambientes degradados com o objetivo fundamental de descobrir melhores métodos de defesa da fauna, da 
flora e da saúde do ser humano; atuar em equipe multiprofissional executar outras tarefas de mesma 
natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.
Biomedicina: Preparar reagentes e operar eauipamentos analíticos; orientar, colher e preparar amostras 
biológicas; eleger e executar métodos de análise, com controle de qualidade ao processo; interpretar e 
emitir laudos; supervisionar auxiliares e técnicos em patologia clínica, gerenciar resíduos; atuar em equipe 
multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua 
especialidade.
Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas 
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, 
promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de 
informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros 
órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; 
planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades 
de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Executar trabalhos na aérea de vigilância entomológica, procedimento de campo, informação e 
mobilização social para saúde ambiental, controle químico de vetores, identificação e tratamento de 
criadouros, identificação, caracterização de tipos e situações de transmissão existente na área, 
estabelecimento de níveis de controle e os objetivos a serem perseguido em cada caso, encaminhamento 
dos casos aos serviços de saúde, realização de medidas de controle adequada a cada situação. Visitar
+ Registro no Conselho 
de Classe
periodicamente estabelecimentos de comércio varejista; fiscalizar condições de higiene em 
estabelecimentos comerciais e industriais; orientar e determinar ações para pronta solução de 
irregularidades; providenciar a retirada de produtos que apresentam condições impróprias ao consumo; 
vistoriar boxes, bancas de vendas de produtos alimentícios e câmaras frias; preencher relatório diário de 
suas atividades inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de 
obrigação legal.
Biomédico Preparar reagentes e operar equipamentos analíticos; orientar, colher e preparar amostras biológicas; eleger 
e executar métodos de análise, com controle de qualidade ao processo; interpretar e emitir laudos; 
supervisionar auxiliares e técnicos em patologia clínica, gerenciar resíduos; desenvolver ações de
Graduação em 
Biomedicina +
Registro Profissional
02
37
PftfFSfTUft A
DIAMANTINO
Co n s t r u in d o m elh o r ia s
Secretaria
Municipal de Administração
vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e 
saúde do trabalhador; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade associadas à sua especialidade.
no Conselho da 
Categoria
Dentista Realizar diagnósticos, prognósticos e tratamento das afecções da cavidade bucal, envolvendo tecidos duros 
e moles; examinar e identificar alterações de cabeça e pescoço, coordenar e supervisionar executados pelo 
auxiliar de consultório dentário e técnico em higiene dentário; atuar em equipes multiprofissional; executar 
procedimentos de promoção; prevenção e reabilitação em saúde bucal; executar procedimentos de 
urgência e emergência; atuar em vigilância em saúde; realizar levantamentos epidemiológicos; participar 
do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários e 
voluntários; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Vieilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta comDlexidade nas 
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, 
promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de 
informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros 
órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; 
planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades 
de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Programa Saúde da Família:
Atribuições comuns a todos os profissionais aue integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das
Graduação Superior em 
Odontologia e 
especialização na área 
de atuação.
Registro no Conselho 
de Categoria
12
famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, 
demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos 
quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o 
enffentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com 
a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas
diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de 
vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; 
Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento 
dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que 
necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à 
demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação 
para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes 
na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação 
popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;
38
P*SF6iTtM*A
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de Administração
Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho 
Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
Atribuições específicas do cirureião dentista: Realizar levantamento epidemiolósico para traçar o perfil 
de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde 
(NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; 
Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, 
assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar 
pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos 
diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar 
as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos 
ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para 
promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as 
ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas 
em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.
Educador Físico
Desenvolver programas e projetos de promoção da saúde e prevenção de doenças, com ações voltadas às 
atividades de elaboração acompanhamento, controle e avaliação dos mesmos. Ministrar cursos, palestras 
e participar de outras atividades e eventos afins. Levantar as necessidades e problemas; diagnosticar 
situação; identificar fatores de risco; estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados; 
Planejar atividades físicas; Diagnosticar e planejar programas no âmbito de saúde, trabalho e segurança, 
educação e lazer; Executar trabalhos de equipes multidisciplinares no âmbito das atividades físicas, 
rítmicas, acrobáticas e expressivas, nas várias manifestações do rendimento físico e esportivo dos 
beneficiários, na gestão de empreendimentos voltados para saúde, esportes e recreação, no lazer, na 
promoção e reabilitação da saúde, em exercícios compensatórios à atividades laborai e do cotidiano e em 
outras práticas corporais.
Graduação em
Educação Física + 
Registro Profissional 
no Conselho da
Categoria
02
Enfermeiro Enfermeiro Geral: Desenvolver e implementar ações de educação, prevenção, promoção, proteção e Graduação em 23
reabilitação da saúde individual e coletiva; sistematizar a assistência de enfermagem nas diferentes fases 
do ciclo vital; identificar e atuar em situações de risco à saúde; supervisionar a equipe de enfermagem; 
participar da elaboração de protocolos de assistência e atuar em equipe multiprofissional; participar do 
planejamento das atividades a serem desenvolvidas, na instituição, por residentes, estagiários e 
voluntários; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Enfermeiro do Trabalho: Coordenar, supervisionar, orientar e desenvolver serviços de enfermagem aos 
trabalhadores portadores de doenças profissionais e acidentados do trabalho; promover e exercer
Enfermagem +
Registro no Conselho 
de Categoria
39
PREFEITURA
DIAMANTINO
CONSTRUfNOO m elh o r ia s
Secretaria
Municipal de Administração
atividades de vigilância e ações educativas voltadas à saúde do trabalhador; executar outras tarefas de 
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. 
Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas 
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, 
promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de 
informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros 
órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; 
planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades 
de capacitação, formação e educação.
Programa Saúde da Família:
Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das 
famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, 
demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos 
quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o 
enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com 
a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas 
diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de 
vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; 
Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento 
dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior complexidade ou que 
necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à 
demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação 
para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes 
na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação 
popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; 
Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho 
Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
Atribuições específicas do enfermeiro: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e
emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta 
de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme 
protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; 
Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em 
todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas 
competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações 
de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades
4 0
PBfFftTUftA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
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Municipal de Administração
corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da 
Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e 
coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde 
mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de 
auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.
Engenheiro
Agrônomo
Desenvolver projetos e técnicas específicas de sistemas de saneamento, irrigação e drenagem; pesquisar 
e atuar no desenvolvimento de técnicas de combate à pragas; pesquisar e atuar em projetos de adubação e 
conservação do solo visando o aumento da produtividade de alimentos; promover estudos e orientar no 
planejamento e melhor aproveitamento dos recursos naturais, áreas verdes, arborização urbana e parques 
e bosques; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Engenharia
Agronômica
Registro no Conselho 
de Categoria
01
Engenheiro Civil Desenvolver projetos de infraestrutura e estruturais de loteamentos e urbanização de favelas; elaborar 
orçamentos de empreendimentos; preparar pastas técnicas para obtenção de recursos externos e processos 
licitatórios; dirigir e acompanhar a execução de obras; avaliar situações de risco envolvendo inundações, 
desmoronamentos, deslizamentos, edificações; avaliar as condições físicas dos prédios municipais; emitir 
pareceres em protocolos de reformas, demolições e construções em áreas envoltórias e bens tombados; 
promover vistoria técnica; emitir e calcular laudos e cálculos estruturais; analisar protocolos e plantas do 
município; estabelecer diretrizes viárias; avaliar imóveis; orientar e coordenar equipes de trabalho junto 
às obras e reformas; atender e orientar o público em geral; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Engenharia Civil
Registro no Conselho 
da Categoria
02
Engenheiro
Sanitarista
Desenvolver projetos de engenharia sanitária; executar obras; elaborar normas e documentação técnica; 
prestar consultoria técnica; promover e desenvolver estudos voltados às necessidades sociais da 
comunidade ou do município, elaborando e fiscalizando projetos de saneamento básico; fiscalizar e fazer 
cumprir a legislação pertinente à sua área; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de 
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. 
Viailância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas
Graduação em 
Engenharia Sanitária 
Registro no Conselho 
de Categoria
01
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, 
promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de 
informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros 
órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; 
planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades 
de capacitação, formação e educação.
Vieilância Sanitária: desenvolvimento das atividades da especialidade e: fiscalizar ambientes públicos e 
privados de alta, média e baixa complexidade; promover a vigilância em produtos e serviços que possam 
afetar a saúde, exigindo providências de pronta regularização, de acordo com a legislação vigente; analisar
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CONSTRUINDO MELHORIAS
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Municipal de Administração
documentos recebidos das atividades fiscalizatórias; analisar e avaliar sistemas de informações e banco 
de dados, elaborando gráficos e documentos estatísticos; orientar e atender o público em geral; avaliar o 
impacto de medidas adotadas na fiscalização; promover reuniões técnicas interinstitucionais; atuar como 
agente multiplicador; analisar e acompanhar os encaminhamentos de processos administrativos; 
desenvolver projetos internos e intersetoriais de fiscalização e intervenção; articular ações com centros de 
saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos, envolvendo saneamento, meio ambiente e 
riscos sobre a saúde humana, ambiental e de animais; efetuar pesquisas em novas legislações e informações 
técnicas (municipal, estadual, federal e internacional) de uso na área de vigilância da saúde pública; 
investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à 
agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação; elaborar 
relatórios técnicos sobre atividades desenvolvidas.
Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio varejista; fiscalizar condições de higiene em 
estabelecimentos comerciais e industriais; orientar e determinar ações para pronta solução de 
irregularidades; providenciar a retirada de produtos que apresentam condições impróprias ao consumo; 
vistoriar boxes, bancas de vendas de produtos alimentícios e câmaras frias; preencher relatório diário de 
suas atividades inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de 
obrigação legal.
Farmacêutico Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde; atuar em equipe multiprofissional; 
desenvolver projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de 
saúde e relativas à produtos da área farmacêutica; atuar no controle e gerência de produtos farmacêuticos 
e/ou relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização), 
aquisição (planejamento /licitação /análise técnica), desenvolvimento de produtos, produção, 
manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística e controle de armazenamento, 
distribuição, transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos; participar do planejamento das 
atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; executar outras 
tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.
Graduação em
Farmácia + Registro 
Profissional no
Conselho da Categoria
02
Bioquímico Bioquímico: Preparar reagentes e operar equipamentos analíticos; orientar, colher e preparar amostras 
biológicas; eleger e executar métodos de análise, com controle de qualidade ao processo; interpretar e 
emitir laudos; supervisionar auxiliares e técnicos em patologia clínica, gerenciar resíduos; atuar em equipe 
multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua 
especialidade.
Vigilância em Saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas 
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, 
promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de 
informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros
Graduação em 
Bioquímica ou 
Graduação em
Farmácia, cuja grade 
curricular atenda ao 
contido na Resolução 
CNE/CES 2, de 19 de 
fevereiro de 2002, ou
02
42
PRfFflTUSA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de Administração
órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; 
planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades 
de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de 
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em
Farmácia com 
especialização em 
bioquímica ou
Graduação em 
Biomedicina +
Registro Profissional 
no Conselho da
Categoria
Fiscal Ambiental de 
Nível Superior - 
Engenheiro 
Agrônomo
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de 
serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às 
alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar 
multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou 
privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação 
e fiscalização ambiental; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e 
fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades 
de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentai- propostas de aprimoramento e 
modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar 
propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município à chefia 
imediata; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e 
apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental 
e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres 
e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. Orientar os contribuintes 
quanto ao cumprimento da legislação pertinente; Vistoriar obras, verificando se se encontram 
devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria; Lavrar autos de notificação, infração, embargos 
e apreensão; Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar dados,
Graduação Agronomia; 01
informai' e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; 
Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar entulhos e materiais de 
construção em vias públicas; Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes 
ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar relatórios das atividades 
desenvolvidas; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua 
especialidade ou ambiente, Voltados à questões químicas, agropecuárias e ambientais.
Fiscal Ambiental 
de Nível Superior -
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de 
serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às 
alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar
Graduação em 
Engenharia Florestal
02
43
PüÇFffTUItA
DIAMANTINO
Co n stím jin d o m e lh o r ia s
Secretaria
Municipal de Administração
Engenheiro
Florestal
multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou 
privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação 
e fiscalização ambiental; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e 
fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades 
de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e 
modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar 
propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município à chefia 
imediata; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e 
apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental 
e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres 
e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. Orientar os contribuintes 
quanto ao cumprimento da legislação pertinente; Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se 
devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria; Lavrar autos de notificação, infração, embargos 
e apreensão; Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar dados, 
informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; 
Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar entulhos e materiais de 
construção em vias públicas; Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes 
ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar relatórios das atividades 
desenvolvidas; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua 
especialidade ou ambiente, Voltados à questões químicas, agropecuárias e ambientais.
Fiscal Ambiental de 
Nível Superior￾Engenheiro 
Sanitarista
Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de 
serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às 
alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar 
multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou 
privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação 
e fiscalização ambiental; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e
Graduação Engenharia 
Sanitária e Ambiental;
02
fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades 
de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e 
modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar 
propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município à chefia 
imediata; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e 
apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental 
e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; emitir laudos, pareceres 
e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; executar outras tarefas correlatas. Orientar os contribuintes 
quanto ao cumprimento da legislação pertinente; Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se
4 4
piüEFerruftA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de Administração
devidamente licenciadas e obedecendo a legislação pátria; Lavrar autos de notificação, infração, embargos 
e apreensão; Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação; Coletar dados, 
informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; 
Comparar a construção com o projeto aprovado pelo Município; Fiscalizar entulhos e materiais de 
construção em vias públicas; Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais, referentes 
ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar relatórios das atividades 
desenvolvidas; Executar outras da mesma natureza ou nivel de complexidade associado à sua especialidade 
ou ambiente. Voltados a questões químicas, agropecuárias e ambientais.
Fisioterapeuta Atuar em projetos terapêuticos; avaliar, reavaliar e promover alta fisioterapêutica; elaborar diagnósticos, 
tratamento e prognósticos fisioterápico; desempenhar atividades de planejamento organização e gestão em 
serviço; emitir laudos, atestados e relatórios fisioterapêuticos, analisar e prescrever órteses/próteses; atuar 
em equipe multidisciplinar; participar do planejamento de atividades desenvolvidas por estagiários e 
voluntários; Desenvolver ações de Vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas 
ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Fisioterapia
Registro Profissional 
no Conselho da 
Categoria
07
Fonoaudiólogo Atuar em equipes multifuncionais, no desenvolvimentos de projetos terapêuticos e ações preventivas em 
unidades de saúde; abordar os distúrbios da comunicação, prevenindo, avaliando, diagnosticando e 
reabilitando alterações na audição, voz, linguagem oral e escrita, motricidade oral, oferecendo atendimento 
a todas as idades; realizar ações individuais e coletivas na assistência, vigilância e educação em saúde, 
facilitando o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo do tratamento, incentivando 
o autocuidado e as práticas de educação em saúde; Desenvolver ações de Vigilância em saúde de baixa, 
média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; 
participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na instituição por 
estagiários e voluntários; atuar na comunidade através de ações intersetoriais; executar outras tarefas de 
mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Fonoaudiologia
Registro Profissional 
no Conselho da
Categoria
02
Jornalista Redigir, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas; realizar reportagens de rádio e televisão ao Graduação em 01
vivo e matérias gravadas; acompanhar eventos culturais; redigir matérias especiais; comentar os fatos, suas 
causas, resultados e possíveis consequências de interesse público; selecionar, revisar, preparar e distribuir 
matérias para publicação; atender e manter contato com a imprensa externa; orientar os fotógrafos sobre 
fatos e/ou assuntos de interesse; coletar assuntos a serem abordados; escrever crônicas, comentários e 
outros; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Jornalismo ou 
Comunicação Social 
com especialização na 
área atuação.
Registro Profissional 
no Conselho de
Categoria
Médico
Veterinário
Fazer profilaxia diagnóstico e tratamento de doenças de animais; realizar a vigilância e controle das 
zoonoses e o controle das populações de animais domésticos, silvestres e da fauna sinantrópica; realizar
Graduação em
Medicina Veterinária
02
4 5
PRgF|tTU«A
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de Administração
supervisão e controle da aplicação de praguicidas e de manejo-ambiental para o controle de pragas; realizar 
diagnóstico laboratorial de zoonoses e outras patologias de animais; realizar procedimentos clínicos, 
cirúrgicos e anátomo-patológicos em animais domésticos; realizar atividades relacionadas ao controle 
zoossanitário de animais selvagens cativos; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de 
mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. 
Vigilância em saúde:_Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas 
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, 
promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de 
informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros 
órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; 
planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades 
de capacitação, formação e educação.
Registro Profissional 
no Conselho da 
Categoria
Nutricionista Planejar, coordenar e supervisionar serviços e programas de nutrição nas áreas de saúde; educação e outras; 
analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos; elaborar o 
planejamento e execução de cardápios e dietas especiais; controlar a estocagem, preparação, conservação 
e distribuição dos alimentos, garantindo as condições higiênico-sanitárias de acordo com a legislação 
vigente; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em programas específicos 
destinados à coletividade; atuar em equipe multiprofissional; executar outras tarefas de mesma natureza 
ou nível de complexidade associadas à sua especialidade.
Vieilância em saúde: Desenvolver ações de vieilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas 
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, 
promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de 
informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros 
órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; 
planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades 
de capacitação, formação e educação.
Graduação em Nutrição 
Registro Profissional 
no Conselho de
Categoria
02
Pedagogo Assistência Social: elaborar olanos. Droeramas. oroietos e atividades de trabalho, buscando a participação 
de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados. Interpretar, de 
forma diagnostica, a problemática sócio educacional para atuar na prevenção e tratamento de problemas 
de origem sócio - psico - educativos, que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho. Participar da 
elaboração de programas para a comunidade, nos campos educacional, social e da saúde, analisando os 
recursos disponíveis e as carências dos grupos, com vistas ao desenvolvimento social. Realizar atividades 
de caráter educativo, recreativo, assistencial e outros, objetivando a facilitar a integração e inserção social; 
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e 
ambiente organizacional.
Graduação em
Pedagogia Licenciatura 
Plena
Registro Profissional 
no Conselho de
Categoria
02
4 6
PREFEITURA
DIAMANTINO
Co n s t r u in d o Melh o r ia s
Secretaria
Municipal de Administração
Educacional: estudar e propor medidas que visem melhorar os processos pedagógicos. Elaborar e 
desenvolver projetos educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação 
pedagógica e educacional e cultural, nos museus e órgãos culturais; participar de estudos de revisão de 
currículo e programas de ensino. Elaborar e desenvolver projetos de ensino, pesquisa, extensão; executar 
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Oraanizacional: realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, 
recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas 
trabalhistas; elaborar projetos, planos e programas na área de gestão de pessoas; coordenar o 
desenvolvimento de projetos, acompanhando sua operacionalização; emitir pareceres parciais e/ou 
conclusivos sobre assuntos relacionados a área; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, 
material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Saúde: realizar pesquisas, estudos e análise, buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições 
de alternativas para problemas identificados. Prestar serviços de educação para a saúde a indivíduos e 
famílias e grupos comunitários, como forma de proteção à saúde e prevenção de doenças. Programar a 
ação básica da comunidade nos campos da saúde, do ensino e da convivência social, analisando os recursos 
disponíveis e as carências sócio econômicas, com vistas ao desenvolvimento comunitário. Realizar 
atividades de caráter educativo, recreativo, cultural, assistência à saúde e outros que facilitem os processos 
de estabelecimento da saúde integral de indivíduos, famílias e grupos; Desenvolver ações de Vigilância 
em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do 
trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Psicopedagogo Assistência Social: elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação 
de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados. Interpretar, de 
forma diagnostica, a problemática sócio educacional para atuar na prevenção e tratamento de problemas
Graduação de Nível 
Superior em 
Psicopedagogia; OU
02
de origem sócio - psico - educativos, que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho, ações 
Socioeducativas desenvolvendo: desenvolver oficinas e atividades pedagógicas com crianças, 
adolescentes, jovens e famílias; Participar da elaboração de programas para a comunidade, nos campos 
educacional, social e da saúde, analisando os recursos disponíveis e as carências dos grupos, com vistas 
ao desenvolvimento social. Realizar atividades de caráter educativo, recreativo, assistencial e outros, 
objetivando a facilitar a integração e inserção social; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível 
de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional, atuando no contexto do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Fortalecimento de Vínculos: Utilizar o lúdico e a mediação 
pedagógica para reconstruir relações familiares fragilizadas; no Atendimento Especializado: Acompanhar
Graduação em
Pedagogia ou
Psicologia com Pós￾Graduação Lato Sensu 
em Psicopedagogia 
(mínimo 360h), 
reconhecida pelo MEC
4 7
P « f F K T U R A
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de Administração
famílias em situação de risco pessoal ou social por violação de direitos (violência, abuso, negligência), 
utilizando metodologias pedagógicas para a reconstrução da identidade e da história de vida; Acolhida e 
Escuta Qualificada: Realizar atividades focadas na mediação de conflitos e no desenvolvimento de 
potencialidades.
Educacional: estudar e propor medidas que visem melhorar os processos pedagógicos. Elaborar e 
desenvolver projetos educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação 
pedagógica e educacional e cultural, nos museus e órgãos culturais; participar de estudos de revisão de 
currículo e programas de ensino. Elaborar e desenvolver projetos de ensino, pesquisa, extensão; executar 
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional; atuar na prevenção e na melhoria da qualidade do ensino na rede municipal; realizar 
Diagnóstico Institucional: Analisar o projeto político-pedagógico da escola e identificar fatores que geram 
baixo rendimento escolar generalizado; Orientação Docente: Assessorar professores na criação de 
estratégias didáticas inclusivas para alunos com dificuldades de aprendizagem ou transtornos (como 
TDAH e Dislexia); Intervenção Preventiva: Elaborar projetos que estimulem o desenvolvimento cognitivo 
e emocional dos alunos, prevenindo a evasão escolar; Gestão de Encaminhamentos: Triar casos que 
necessitam de atendimento clínico especializado, evitando a sobrecarga dos postos de saúde com 
demandas puramente pedagógicas. Identificar as dificuldades e os transtornos que impedem o indivíduo 
de assimilar o conteúdo ensinado em sala de aula e desenvolver atividades relacionadas ao seu 
comportamento; Conhecimento da BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e do Estatuto da Criança e 
do Adolescente (ECA) Coordenar serviços de psicopedagogia em unidades escolares; Realizar diagnóstico 
e intervenção psicopedagogia, mediante a utilização de instrumento e técnicas próprias de psicopedagogia; 
Utilizar métodos técnicos e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, 
prevenção avaliação e intervenção relacionadas com a aprendizagem; Realizar consultoria e assessoria 
psicopedagógicas objetivando a identificação, compreensão e análise dos problemas no processo de 
aprendizagem; Proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao sistema educacional, 
técnicas empregadas, e aquelas a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de
aprendizagem para colocar no planejamento de currículos escolares e na definição de técnicas de educação; 
Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a fim de favorecer o processo de integração; 
Realizar visitas domiciliares juntamente com outros profissionais; Promover orientações metodológicas 
de acordo com as características dos indivíduos e grupos; Orientar, atender em tratamento e investigar os 
problemas emergentes nos processos de aprendizagem; Esclarecer os obstáculos que interferem para haver 
uma boa aprendizagem; Realizar o diagnóstico-psicopedagógico, com especial ênfase nas possibilidades 
e perturbações de aprendizagem; Orientação de pais e professores, orientação vocacional operativa em 
todos os níveis educativos;
4 8
PRSFEITURA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de Administração
Organizacional: realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, 
recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas 
trabalhistas; elaborar projetos, planos e programas na área de gestão de pessoas; coordenar o 
desenvolvimento de projetos, acompanhando sua operacionalização; emitir pareceres parciais e/ou 
conclusivos sobre assuntos relacionados a área; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, 
material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Saúde; realizar pesquisas, estudos e análise, buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições 
de alternativas para problemas identificados. Prestar serviços de educação para a saúde a indivíduos e 
famílias e grupos comunitários, como forma de proteção à saúde e prevenção de doenças. Programar a 
ação básica da comunidade nos campos da saúde, do ensino e da convivência social, analisando os recursos 
disponíveis e as carências sócio econômicas, com vistas ao desenvolvimento comunitário. Realizar 
atividades de caráter educativo, recreativo, cultural, assistência à saúde e outros que facilitem os processos 
de estabelecimento da saúde integral de indivíduos, famílias e grupos; desenvolver ações de Vigilância em 
saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do 
trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional. Avaliação Psicopedagógica: Utilização de testes, provas 
operatórias e instrumentos diagnósticos para identificar causas orgânicas, cognitivas ou emocionais da 
não-aprendizagem; elaborar Plano de Intervenção que desenvolva atividades lúdicas e cognitivas para 
reabilitar as funções de aprendizagem do paciente.
Escuta Terapêutica: Atendimento às famílias para orientar sobre como lidar com as dificuldades do aluno 
no ambiente doméstico
Psicólogo Educacional: diaenosticar e planeiar programas no âmbito da educação e lazer, atuando na realização de 
pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual. Elaborar planos, 
programas, projetos e atividades de trabalho; proceder estudos, buscando a participação de indivíduos e 
grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados. Interpretar, de forma diagnostica,
Graduação em
Psicologia
Registro Profissional 
no Conselho da
05
a problemática psicopedagógica. Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e 
econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho. Programar a ação básica de uma 
comunidade nos campos social, educacional, da saúde e outros, analisando os recursos e as carências sócio 
econômicas, com vistas ao desenvolvimento comunitário e das potencialidades individuais; executar 
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional.
Clínico: Realizar atendimento psicológico ou psicossocial a crianças, adolescentes, adultos, grupos ou 
instituições; Realizar visitas a domicílios, instituições ou equipamentos sociais e participar de reuniões de 
equipe, com outros serviços; Analisar comportamentos, realizar entrevistas, orientar e acompanhar
Categoria
4 9
PBSFEITUftA
DIAMANTINO
C o n st r u in d o m e l h o r ia s
Secretaria
Municipal de Administração
individualmente ou em grupos e efetuar encaminhamentos; Coordenar grupos, preparar reuniões, 
promover cursos, desenvolver projetos, organizar e elaborar materiais educativos, promover discussões de 
caso e realizar pesquisas; articular, junto às famílias atendidas, os recursos e serviços existentes na 
comunidade, dentro de uma perspectiva de trabalho em rede; atuar no gerenciamento, diagnóstico, 
planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho 
interdisciplinar e intersetorial; Contribuir na formulação de políticas públicas através da participação em 
fóruns pertinentes e da prática cotidiana; acompanhar projetos de estagiários sob sua supervisão; participar 
em eventos, seminários, conferências e cursos para aperfeiçoamento e atualização na área social, materiais; 
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e 
ambiente organizacional.
Organizacional: realizar estudos. Desauisas. levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, 
recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas 
trabalhistas; elaborar projetos, planos e programas na área de gestão de pessoas; coordenar o 
desenvolvimento de projetos, acompanhando sua operacionalização; emitir pareceres parciais e/ou 
conclusivos sobre assuntos relacionados a área; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, 
material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Social: atender individualmente e em grupo, visando auxiliar à reflexão de sua própria história e a 
elaboração de novos projetos de vida objetivando a inclusão social, bem como desenvolver mecanismos 
facilitadores que incentivem o usuário à participação popular, tomando-se como referência para 
compreensão e elaboração das metas o contexto psicossocial do usuário. Gerenciar, planejar, pesquisar, 
analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar 
e de ação comunitária. Articular junto à comunidade, às famílias, crianças e adolescentes e população em 
geral, a rede de serviços de proteção e atenção, participando de fóruns pertinentes. Coordenar grupos com 
a população atendida, operativos e sócio - terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando 
o desenvolvimento individual e grupai dos mesmos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível
de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Terapeuta Atuar em equipe multiprofissional, atuar em projetos terapêuticos; avaliar, reavaliar e promover alta 
terapêutica ocupacional; elaborar diagnóstico, tratamento e prognóstico terapêutico ocupacional; 
desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão em serviço; emitir laudos, atestados e 
relatórios terapêuticos ocupacionais; prescrever analisar órtese/prótese; avaliar e executar atividades de 
assistência em saúde; Desenvolver ações de Vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas 
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; participar do planejamento das 
atividades de estagiários/voluntários; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, 
associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em Terapia 
Ocupacional
Registro Profissional 
no Conselho da
Categoria
02
50
PRIFflTURA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO M ELHORIAS
Secretaria
Municipal de Administração
Fiscal Tributário de 
Nível Superior
Executar vistoria técnica e diligências fiscais em imóveis para cadastramento tributário, incluindo 
medição de áreas construídas com elaboração de croquis; preencher e controlar planilhas de informação 
cadastral a fim de preparar lançamento tributário; lançar créditos tributários; preparar e instruir processos 
de natureza tributária; promover a manutenção do cadastro fiscal por meio informatizado; elaborar 
relatórios circunstanciados sobre aspecto tributário e natureza cadastral; notificar e/ou intimar, inclusive 
com lavratura de auto de infração e imposição de multa para cumprimento de obrigação tributária 
acessória; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua 
especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em 
Administração, 
Ciências Contábeis, 
Direito ou Economia. 
Registro Profissional 
no Conselho da
Categoria quando for o 
caso.
02
CARGO DE MÉDICO
DESCRIÇÃO REQUISITOS QUANTITATIVO
Geral Atuar em eauine multiDrofissional no desenvolvimento de proietos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em 
unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, 
realizar procedimentos cirúrgicos; realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular recursos 
intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; participar do planejamento das atividades a serem 
desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários;
Proerama Saúde da Família:
Atribuições comuns a todos os profissionais aue inteeram as equipes PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são
Graduação em 
Medicina e
especialização na área 
de atuação. 17
responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os 
problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da 
comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de 
acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes 
fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de 
respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; 
Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior 
complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à 
demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo 
ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos 
problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à 
saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no 
conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
Registro no Conselho 
de Categoria.
51
PRSFEITURA
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de Administração
Geral Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em 
unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, 
realizar procedimentos cirúrgicos; realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular recursos 
intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; participar do planejamento das atividades a serem 
desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários;
Programa Saúde da Família:
Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são 
responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os 
problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da 
comunidade, um plano local para o enffentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de 
acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes 
fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de 
respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; 
Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contrarreferência para os casos de maior 
complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à 
demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo 
ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enffetamento conjunto dos 
problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à 
saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no 
conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.
Atribuições Especificas do Médico de PSF: Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de 
assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e 
procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias 
na intervenção na atenção Básica, definidas Na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS; Aliar a atuação clínica à 
prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde 
mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior 
complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento 
e referência e contrarreferência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames 
complementares; Verificar e atestar óbito; 
CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO /AUDITOR PÚBLICO INTERNO/CONTADOR
52
F # § P i l T U R A
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Secretaria
Municipal de Administração
ÁREA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO REQUISITO QUANTITATIVO
Procurador Jurídico De acordo com a legislação pertinente; examinar as circunstâncias dos litígios ou dos delitos denunciados, 
para investigação dos fatos referentes ao caso; assessorar transações comerciais de interesse público, 
elaborando contratos e outros documentos, relativos às pessoas, aos bens e suas relações; prestar 
assistência jurídica nas diversas questões legais, aplicando a legislação que rege as relações da organização 
executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e 
ambiente organizacional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas 
à sua especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em Direito + 
Registro na OAB
02
Auditor Público Interno Realizar trabalhos de auditoria apurando eventuais irregularidades, falhas e/ou omissão de informações 
em documentos; investigar e analisar o processamento das operações fiscalizando dos procedimentos 
administrativos adotados; emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre documentos auditados; executar 
outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente 
organizacional; ficam vedadas o desempenho de atribuições do Auditor Fiscal Tributário.
Graduação em 
Administração, 
Ciências Contábeis, 
Direito ou Economia. 
Registro no Conselho 
da Categoria.
01
Contador Coordenar, organizar e orientar os trabalhos relativos à contabilidade, planejando sua execução de acordo 
com o plano de contas vigente e as exigências legais e administrativas; participar na elaboração dos planos 
orçamentários e financeiros e controle geral de patrimônio; executar outras tarefas de mesma natureza ou 
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
Graduação em Ciências 
Contábeis
Registro Profissional 
no Conselho de
Categoria
01
53
Secretaria
Municipal de Administração DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
ANEXO II
TABELA DE INCENTIVO À TITULAÇÃO
CARGO/ESPECIALIDADE CLASSE A - 1,00 ESCOLARIDADE CLASSE B - 1,15 ESCOLARIDADE CLASSE C - 1,30 ESCOLARIDADE CLASSE D- 1,45 ESCOLARIDADE CLASSE E- 1,60 ESCOLARIDADE
Agente Público Especial 1
Habilitação em grau de 
ensino médio completo.
Habilitação em grau de 
ensino superior na área de 
atuação e/ou afins
Habilitação em grau de 
ensino de
Especialização - Pós - 
Graduação na área de 
atuação e/ou afins.
2“ Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na área 
de atuação e/ou afins.
Mestrado
Agente Público Especial II
Habilitação em grau de 
ensino médio completo.
Habilitação em grau de 
ensino superior na área de 
atuação e/ou afins.
Habilitação em grau de 
ensino de
Especialização - Pós - 
Graduação na área de 
atuação e/ou afins.
2“ Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na área 
de atuação e/ou afins.
Mestrado
Agente Público Especial III
Habilitação em grau de 
ensino médio completo.
Habilitação em grau de 
ensino superior na área de 
atuação e/ou afins.
Habilitação em grau de 
ensino de
Especialização - Pós — 
Graduação na área de 
atuação e/ou afins
2a Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na área 
de atuação /ou afins.
Mestrado
Agente Aux. Serviços 
Técnicos
Habilitação em grau de 
ensino médio completo.
Habilitação em grau de 
ensino superior na área de 
atuação e/ou afins.
Habilitação em grau de 
ensino de
Especialização - Pós - 
Graduação na área de 
atuação ou afins.
2“ Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na área 
de atuação e/ou afins.
Mestrado
Habilitação em grau de Habilitação em grau de Habilitação em grau de Habilitação em grau de Habilitação em
Agente Operacional e de 
Manutenção
ensino fundamental 
completo.
ensino médio. ensino superior na área 
de atuação e/ou afins.
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na área 
de atuação e/ou afins.
grau de ensino de 
Especialização — 
Pós - Graduação na 
área de atuação ou 
em gestão pública.
Agente Fiscalização
Habilitação em grau de 
ensino médio completo + 
Curso técnico na área de
Habilitação em grau de 
ensino superior na área de 
atuação e/ou afins.
Habilitação em grau de 
ensino de
Especialização - Pós -
2a Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na área 
de atuação e/ou afins.
Mestrado
5 4
Secretaria
Municipal de Administração PftfFCfTUftA DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
atuação equivalente ao ensino 
médio conforme anexo I
Graduação na área de 
atuação e/ou afins.
Agente Público Municipal
Habilitação em grau de 
ensino fundamental 
Incompleto.
Habilitação em grau de 
ensino fundamental completo
Habilitação em grau de 
ensino médio
Habilitação em Cursos de 
aperfeiçoamento acima de 
20 horas cumulativo com 
o total de cento e vinte 
horas de duração na área 
de atuação
Habilitação em 
grau de Ensino 
Superior na área de 
atuação e/ou afins.
Agente Comunitário de Saúde
Habilitação em grau de 
ensino médio completo + 
curso específico na área.
Habilitação em grau de 
ensino superior na área de 
atuação e/ou afins.
Habilitação em grau de 
ensino de
Especialização - Pós — 
Graduação na área de 
atuação e/ou afins.
2a Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na área 
de atuação e/ou afins.
Mestrado
Agente de Combate à 
Endemias
Habilitação em grau de 
ensino médio completo
Habilitação em grau de 
ensino superior na área de 
atuação e/ou afins.
Habilitação em grau de 
ensino de
Especialização - Pós - 
Graduação na área de 
atuação e/ou afins.
2a Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na área 
de atuação e/ou afins.
Mestrado
Agente Trânsito
Habilitação em grau de 
ensino médio completo.
Habilitação em grau de 
ensino superior na área de 
atuação e/ou afins.
Habilitação em grau de 
ensino de
Especialização - Pós - 
Graduação na área de 
atuação e/ou afins.
2a Habilitação em grau de 
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na área 
de atuação e/ou afins.
Mestrado
Habilitação em grau de Habilitação em grau de Habilitação em grau de 2a Habilitação em grau de Mestrado
Técnico Nível Médio
ensino médio completo + 
curso técnico completo na 
especificidade de atuação ou 
curso técnico completo na 
área de atuação equivalente 
ao ensino médio.
ensino superior na área de 
atuação e/ou afins.
ensino de
Especialização - Pós - 
Graduação na área de 
atuação e/ou afins.
ensino de Especialização 
- Pós - Graduação na área 
de atuação e/ou afins.
Técnico Nível Superior Habilitação em grau de ensino superior na 
especificidade de atuação.
Habilitação em grau de 
ensino de Especialização —
2“ Habilitação em grau 
de ensino de 
Especialização - Pós —
Mestrado Doutorado
55
Secretaria
Municipal de Administração PRfFSITUR* DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Pós - Graduação na área de 
atuação e/ou afins.
Graduação na área de 
atuação e/ou afins.
Procurador Jurídico/Auditor 
Público Intemo/Contador
Habilitação em grau de 
ensino superior na 
especificidade de atuação.
Habilitação em grau de 
ensino de Especialização — 
Pós - Graduação na área de 
atuação e/ou afins
2a Habilitação em grau 
de ensino de 
Especialização - Pós - 
Graduação na área de 
atuação e/ou afins.
Mestrado Doutorado
Médico
Habilitação em grau de 
ensino superior na 
especificidade de atuação.
Habilitação em grau de 
ensino de Especialização - 
Pós - Graduação na área de 
atuação e/ou afins.
2° Habilitação em grau 
de ensino de 
Especialização - Pós - 
Graduação na área de 
atuação e/ou afins.
Mestrado Doutorado
56
LOTACIONOGRAMA
ANEXO III
Operador de Moto niveladora 03
SUB-TOTAL 48
Agente de Higienização da Saúde (em 
extinção) 26
Serviços Gerais (em extinção) 28
Servente (em extinção) 18
Agente Público Municipal (em extinção) Vigia (em extinção) 04
Copeiro (em extinção) 01
Monitor Ambiental (em extinção) 01
Telefonista (em extinção) 03
SUB-TOTAL 81
Técnico em Informática 05
Técnico de Contabilidade 02
Técnico em Agrimensura 02
Técnico em Agropecuária 02
Técnico em Vigilância da Saúde 03
Técnico em Edificações 02
. .
Técnico de Nível Médio
Técnico em Enfermagem 63
Técnico em Higiene Dental 07
Técnico em Laboratório 05
Técnico em Imobilização Ortopédica 03
Técnico em Radiologia 04
Técnico de desporto 10
Técnico em Segurança do Trabalho 02
SUB-TOTAL 110
Administrador 02
Analista de Tecnologia da Informação 01
Arquiteto 01
Assistente Social 07
Auditor Fiscal Tributário 01
Biólogo 02
Biomédico 02
Técnico Nível Superior
Dentista 30h 03
Dentista 09
Enfermeiro 23
Engenheiro Agrônomo 01
Engenheiro Civil 02
Engenheiro Sanitarista 01
Farmacêutico 02
Bioquímico 02
Fisioterapeuta 30h 07
Fiscal Ambiental de Nível Superior - 
Engenheiro Agrônomo 01
Fiscal Ambiental de Nível Superior￾Engenheiro Florestal
02
Fiscal Ambiental de Nível Superior - 
Engenheiro Sanitarista 02
Fiscal Tributário Nível Superior 02
Fonoaudiólogo 02
Jornalista 01
Médico Veterinário 02
Nutricionista 02
Pedagogo 02
Psicopedagogo 02
Psicólogo 07
Terapeuta 3 Oh 02
SUB-TOTAL 91
Procurador Jurídico/Auditor Público
Interno/Contador
Procurador Jurídico 02
Auditor Público Interne 01
Contador 01
SUB-TOTAL 4
Médico 20h SUB-TOTAL 5
Médico 40h SUB-TOTAL 12
TOTAL GERAL 728
ANEXO IV
TABELA 40 HORAS
AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL
CLASSE A B
c
D E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45 1,60
1 0 1,00 1.902,40 2 . 187,76 2 .4 73,12 2 .758,48 3 .043,84
2 3 1,06 2 .016,54 2.319,03 2 .621,51 2 .923,99 3 .226,47
3 6 1,12 2 . 130,69 2 .450,29 2 .769,89 3 .089,50 3 .4 09,10
4 9 1,18 2 .244,83 2 . 581,56 2 .918,28 3 .255,01 3 .591,73
5 12 1,24 2 .358,98 2 .712,82 3 .066,67 3 .4 20,52 3 .774,36
6 15 1,30 2 .473,12 2 .844,09 3 .215,06 3 . 586,02 3 .956,99
7 18 1,36 2 .587,26 2 .975,35 3 .363,44 3 .751,53 4 . 139,62
8 21 1,42 2 .701,41 3 . 106,62 3 .511,83 3 .917,04 4 .322,25
9 24 1,48 2 .815,55 3 .237,88 3 .660,22 4 .082,55 4 . 504,88
10 27 1,54 2 .929,70 3 .369,15 3 .808,60 4 .2 48,06 4 .687,51
11 30 1,60 3 .043,84 3 . 500,42 3 .956,99 4 .4 1 3 ,5 7 4 .870,14
12 33 1,66 3 . 157,98 3 .631,68 4 . 105,38 4 .579,08 5 .052,77
ANEXO V
TABELA 40 HORAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
CLASSE A B c D
E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45 1 60
1 0 1,00 3 .242,00 3.728,30 4 .214,60 4 .700,90 5 . 187,20
2 3 1.06 3 .436,52 3.952,00 4 .467,48 4 .982,95 5 .498,43
3 6 1,12 3.631,04 4. 175,70 4 .720,35 5 .265,01 5 .809,66
4 9 1,18 3.825,56 4 .399,39 4 .973,23 5.547,06 6 . 120,90
5 12 1.24 4 .020,08 4 .623,09 5 .226,10 5.829,12 6 432,13
6 15 1,30 4 .214,60 4 846,79 5 .478,98 6 . 111,17 6 .743,36
7 18 1.36 4 .409,12 5 .070,49 5 .731,86 6 .393,22 7 .054,59
8 21 1,42 4 .603,64 5 .294,19 5 .984,73 6 .675,28 7 .365,82
9 24 1,48 4 .798,16 5 .517,88 6 .237,61 6 .957,33 7.677,06
10 27 1.54 4 .992,68 5 .741,58 6 .490,48 7 .239,39 7 .988,29
It 30 1,60 5. 187,20 5 .965,28 6 .743,36 7 .521,44 8.299,52
12 33 1,66 5 .381,72 6. 188,98 6 .996,24 7 .803,49 8.610,75
ANEXO VI
TABELA 40 HORAS
AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS
CLASSE A B
c
D
E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45 1,60
1 0 1.00 3 .242,00 3. 728,30 4 .214,60 4 .700,90 5 . 187,20
2 3 1,06 3 .436,52 3 .952,00 4 467,48 4 .982,95 5 .498,43
3 6 1.12 3 .631,04 4 . 175,70 4 .720,35 5 .265,01 5. 809,66
4 9 M8 3 .825,56 4 . 399,39 4 .973,23 5 .547,06 6 . 120,90
5 12 1.24 4 .020,08 4 .623,09 5 .226,10 5 .829,12 6 .432,13
6 15 1,30 4 .214,60 4 .846,79 5 .478,98 6 111,17 6.743,36
7 18 1,36 4 .409,12 5.070,49 5 .731,86 6 .393,22 7.054,59
8 21 1,42 4 .603,64 5.294,19 5 .984,73 6 .675,28 7 .365,82
9 24 1,48 4 798,16 5 .517,88 6 .237,61 6 .957,33 7 .677,06
10 27 1,54 4 .992,68 5. 741,58 6 .490,48 7 .239,39 7 988,29
I I 30 1,60 5 . 187,20 5 .965,28 6 .743,36 7 .521,44 8 .299,52
12 33 1,66 5 .381,72 6 . 188,98 6 .996,24 7 .803,49 8 .610,75
ANEXO VII
TABELA 40 HORAS
AGENTE AUXILIAR SERVIÇOS TÉCNICOS
CLASSE A B c D E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45 1,60
1 0 1,00 2 . 160,57 2 .484,66 2 .808,74 3 . 132,83 3 .456,91
2 3 1,06 2 .290,20 2 .633,73 2 .977,27 3. 320,80 3 .664,33
3 6 1,12 2 .419,84 2 .782,81 3. 145,79 3 . 508,77 3 .8 71,74
4 9 1,18 2 .549,47 2 .931,89 3 .314,31 3 .696,74 4 .0 7 9 ,1 6
5 12 1,24 2 .679,11 3.080,97 3 .482,84 3 .884,70 4 .286,57
6 15 1,30 2 .808,74 3 .230,05 3 .651,36 4 .072,67 4 .4 9 3 ,9 9
7 18 1,36 2 .938,38 3 .379,13 3 .819,89 4 .260,64 4 .701,40
8 21 1,42 3 .068,01 3 .528,21 3 .988,41 4 .448,61 4 .908,82
9 24 1,48 3 . 197,64 3 .677,29 4 . 156,94 4 .636,58 5 . 116,23
10 27 1,54 3.327,28 3 .826,37 4 .325,46 4 .824,55 5 .323,64
11 30 1,60 3 .456,91 3 .975,45 4 .493,99 5 .012,52 5.531,06
12 00 l i 1 £ £
ANEXO VIII
TABELA 40 HORAS
AGENTE PÚBLICO ESPECIAL I (AGENTE ADMINISTRATIVO, INSTRUTOR DE CURSO LIVRES,
ALMOXAR/FE DE FARMÁCIA, ALMOXIFE, ATENDENTE DE CIDADANIA
CLASSE A
B c D E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45 1,60
1 0 1,00 2 .317,12 2 .664,69 3 .012,26 3 .359,82 3 .707,39
2 3 1,06 2 .456,15 2 .824,57 3 . 192,99 3 .561,41 3 .929,84
3 6
W 2 2 .595,17 2 .984,45 3 .373,73 3 .763,00 4 . 152,28
4 9 1,18 2 .734,20 3 . 144,33 3 . 554,46 3 .964,59 4 .374,72
5 12 1,24 2 .873,23 3 .304,21 3 .735,20 4 . 166,18 4 . 597,17
6 15 1,30 3 .012,26 3 .464,09 3 .915,93 4 .367,77 4 .819,61
7 18 1,36 3 . 151,28 3 .623,98 4 .096,67 4 . 569,36 5.042,05
8 21 1,42 3 .290,31 3 .783,86 4 .277,40 4 .770,95 5 .264,50
9 24 1,48 3 .429,34 3 .943,74 4 .4 58,14 4 .972,54 5.4 86,94
10 27 1,54 3 . 568,36 4 . 103,62 4 .638,87 5. 174,13 5.709,38
11 30 1,60 3 .707,39 4 .263,50 4 .819,61 5.375,72 5 .931,83
12 33 1,66 3 .846,42 4 .423,38 5 .0 00,34 5.577,31 6 . 154,27
ANEXO IX
TABELA 40 HORAS
AGENTE DE TRANSITO
CLASSE A B c D E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1.15 1,30 1,45 1,60
1 0 1,00 2 .317,12 2 .664,69 3 .012,26 3 .359,82 3 .707,39
2 3 1,06 2 .456,15 2 .824,57 3 . 192,99 3 .561,41 3 .929,84
3 6 1,12 2 . 595,17 2 .984,45 3 .373,73 3 .763,00 4 . 152,28
4 9 1,18 2 .734,20 3 . 144,33 3 .554,46 3 .964,59 4 .374,72
5 12 1,24 2 .873,23 3 .304,21 3 .735,20 4 . 166,18 4 .597,17
6 15 1,30 3 .012,26 3.4 64,09 3 .915,93 4 .367,77 4 .819,61
7 18 1,36 3 . 151,28 3 .623,98 4 .096,67 4 .569,36 5 .042,05
8 21 1,42 3 .290,31 3 .783,86 4 .277,40 4 .770,95 5 .264,50
9 24 1,48 3 .429,34 3 .943,74 4 .4 58,14 4 .972,54 5 .486,94
10 27 1,54 3 .568,36 4 . 103,62 4 .638,87 5. 174,13 5 .709,38
11 30 1,60 3 .707,39 4 .263,50 4 .819,61 5 .375,72 5 .931,83
12 33 1,66 3 .846,42 4 .423,38 5.000,34 5 . 577,31 6 . 154,27
ANEXO X
TABELA 40 HORAS
AGENTE OPERACIONAL E MANUTENÇÃO
si;■ & : ' íá-M : .: ■<"«Mmt;i:t Ws/^ I : »§&•
CLASSE A B c D E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45 1,60
1 0 1,00 2 .317,12 2 .664,69 3 .012,26 3 .359,82 3 .707,39
2 3 1,06 2 .456,15 2 .824,57 3 . 192,99 3 .561,41 3 .929,84
3 6 1,12 2 .595,17 2 .984,45 3 .373,73 3 .763,00 4 . 152,28
4 9 1,18 2 .734,20 3 . 144,33 3 . 554,46 3 .964,59 4 .374,72
5 12 1,24 2 .873,23 3 .304,21 3 .735,20 4 . 166,18 4 . 597,17
6 15 1,30 3 .012,26 3 .464,09 3 .915,93 4 .367,77 4 .819,61
7 18 1,36 3 . 151,28 3 .623,98 4 .096,67 4 . 569,36 5 .042,05
8 21 1,42 3 .290,31 3 .783,86 4 .277,40 4 .770,95 5.264,50
9 24 1,48 3 .429,34 3 .943,74 4 .458,14 4 .972,54 5.4 86,94
10 27 1,54 3 .568,36 4 . 103,62 4 .638,87 5 . 174,13 5.709,38
11 30 1,60 3.707,39 4 .263,50 4 .819,61 5 .375,72 5.931,83
12 33 1,66 3.846,42 4 .423,38 5.000,34 5 .577,31 6 . 154,27
AN EX O XI
TABELA 40 HORAS
Agente Público Especial II
CLASSE A B c D E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45 1,60
1 0 1,00 2 .317,12 2 .664,69 3 .0 12,26 3 .359,82 3 .707,39
2 3 1,06 2 .456,15 2 .824,57 3 . 192,99 3 .561,41 3 .929,84
3 6 1,12 2 . 595,17 2 .984,45 3 .373,73 3 .763,00 4 . 152,28
4 9 1,18 2 .734,20 3 . 144,33 3 . 554,46 3 .964,59 4 .374,72
5 12 1,24 2 .873,23 3 .304,21 3 .735,20 4 . 166,18 4 . 597,17
6 15 1,30 3.012,26 3 .464,09 3 .915,93 4 .367,77 4 .819,61
7 18 1,36 3 . 151,28 3 .623,98 4 .096,67 4 . 569,36 5 .042,05
8 21 1,42 3 .290,31 3 .783,86 4 .277,40 4 .770,95 5 .264,50
9 24 1,48 3 .429,34 3 .943,74 4 .4 5 8 ,1 4 4 .972,54 5 .4 86,94
10 27 1,54 3 .568,36 4 . 103,62 4 .638,87 5. 174,13 5 .709,38
11 30 1,60 3 .707,39 4 .263,50 4 .819,61 5.375,72 5 .931,83
12 33 1,66 3 .846,42 4 .4 23,38 5.000,34 5.577,31 6 . 154,27
ANEXO XII
TABELA 40 HORAS
Agente Público Especial III
CLASSE A
B c D
E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 130 1,45 1,60
1 0 1,00 2 .764,37 3 . 179,03 3.593,68 4 .008,34 4 422,99
2 3 1,06 2 .930,23 3. 369,77 3.809,30 4 .248,84 4 .688,37
3 6 U 2 3 .096,09 3.560,51 4 .024,92 4 .489,34 4 953,75
4 9 1,18 3 .261,96 3.751,25 4 .240,54 4 .729,84 5 .219,13
5 12 U 4 3 .427,82 3.941,99 4 .456,16 4 .970,34 5.484,51
6 15 1.30 3.593,68 4 . 132,73 4 671,79 5 .210,84 5.749,89
7 18 136 3 .759,54 4 .323,47 4 887,41 5 .451,34 6 .015,27
8 21 1,42 3.925,41 4 .514,22 5 . 103,03 5 .691,84 6 .280,65
9 24 1,48 4 .091,27 4 ,704,96 5 .318,65 5 .932,34 6 .546,03
10 27 1,54 4 .257,13 4 . 895,70 5 .534,27 6 . 172,84 6811,41
11 30 1.60 4 .422,99 5 .086,44 5 .749,89 6 .413,34 7 .076,79
12 33 1,66 4 .588,85 5 .277,18 5 .965,51 6 .653,84 7 .342,17
ANEXO XIII
TABELA 40 HORAS
TÉCNICO NÍVEL MÉDIO
CLASSE A B c D E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 u o 1,45 1,60
1 0 1.00 2 .764,37 3 . 179,03 3 .593,68 4 .008,34 4 .422,99
2 3 1,06 2 .930,23 3. 369,77 3 ,809,30 4 .248,84 4 .688,37
3 6 M2 3 .096,09 3.560,51 4 .024,92 4 .489,34 4 .953,75
4 9 1,18 3 .261,96 3.751,25 4 .240,54 4 .729,84 5 .219,13
5 12 1,24 3 .427,82 3.941,99 4 .456,16 4 .970,34 5 .484,51
6 15 1,30 3 .593,68 4 . 132,73 4 .671,79 5 .210,84 5 .749,89
7 18 1.36 3 .759,54 4 . 323,47 4 .887,41 5.451,34 6 .015,27
8 21 1,42 3.925,41 4 .514,22 5. 103,03 5.691,84 6 .280,65
9 24 1,48 4 .091,27 4 . 704,96 5 .318,65 5 .932,34 6 .546,03
10 27 1 54 4 257 13 4 895 70 5 534 27 6 172 84 6 81141
11 30
----------------------- 2....................— 1,60 4 422,99 5 .086,44 5.749,89 6 .413,34 7.076,79
12 33 1,66 4 .588,85 5 .277,18 5 .965,51 6 .653,84 7.342,17
ANEXO XIV
TABELA 30 HORAS
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR p——————— |
CLASSE
A
B c D
E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 u o 1,45 1,60
1 0 1,00 5 .561,55 6 .395,78 7 .230,02 8 064,25 8. 898,48
2 3 1,06 5 .895,24 6 .779,53 7 .663,82 8 .548,10 9 .432,39
3 6 1,12 6 .228,94 7 . 163,28 8.097,62 9 .031,96 9 .966,30
4 9 1.18 6 .562,63 7 .547,02 8.531,42 9 .515,81 10.500,21
5 12 1,24 6 .896,32 7.930,77 8 965,22 9 .999,67 11.034,12
6 15 1.30 7 .230,02 8.314,52 9 .399,02 10.483,52 11. 568,02
7 18 1,36 7 .563,71 8.698,26 9 .832,82 10.967,38 12. 101,93
8 21 ',42 7.897,40 9.082,01 10.266,62 11.451,23 12.635,84
9 24 1,48 8.231,09 9 .465,76 10.700,42 11.935,09 13. 169,75
10 27 1,54 8 .564,79 9 849,51 11. 134,22 12,418,94 13. 703,66
11 30 1,60 8 ,898,48 10.233,25 11.568,02 12 902,80 14.237,57
12 33 1,66 9 .232,17 10.617,00 12.001,82 13.386,65 14.771,48
ANEXO XV
TABELA 40 HORAS
TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR
CLASSE
A
B c D
E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45 1,60
1 0 1,00 7 .269,16 8.359,53 9.449,91 10.540,28 11.630,66
2 3 1,06 7 .705,31 8 861,11 10.016,90 11. 172,70 12. 328,50
3 6 U 2 8 . 141,46 9.362,68 10. 583,90 11 805,12 13.026,33
4 9 M 8 8 577,61 9 864,25 11. 150,89 12.437,53 13.724,17
5 12 1,24 9.013,76 10.365,82 11.717,89 13.069,95 14.422,01
6 15 1,30 9449,91 10. 867,39 12.284,88 13.702,37 15. 119,85
7 18 1,36 9 .886,06 11.368,97 12.851,87 14.334,78 15.817,69
8 21 10. 322,21 11. 870,54 13.418,87 14 967,20 16.515,53
9 24 1,48 10.758,36 12. 372,11 13 985,86 15 599,62 17.213,37
10 27 1,54 11. 194,51 12. 873,68 14.552,86 16.232,03 17.911,21
I I 30 1,60 11.630,66 13.375,25 15. 119,85 16864,45 18 609,05
12 33 1,66 12.066,81 13. 876.83 15.686,85 17.496,87 19.306,89
ANEXO XVI
TABELA 40 HORAS
AUDITOR PIJBLICO/ADVOGADO/CONTADOR
CLASSE A B
c
D
E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 u o 1,45 1,60
1 0 1,00 10. 138,83 11.659,65 13. 180,48 14.701,30 16.222,13
2 3 1,06 10.747,16 12. 359,23 13.971,31 15.583,38 17. 195,46
3 6 1,12 11.355,49 13.058,81 14.762,14 16.465,46 18. 168,78
4 9 1,18 11.963,82 13. 758,39 15.552,97 17.347,54 19. 142,11
5 12 1,24 12.572,15 14.457,97 16. 343,79 18.229,62 20. 115,44
6 15 1,30 13. 180,48 15. 157,55 17. 134,62 19. 111,69 21 .088,77
7 18 1,36 13.788,81 15. 857,13 17.925,45 19.993,77 22.062,09
8 21 1,42 14.397.14 16. 556,71 18.716,28 20 .875,85 23.035,42
9 24 1.48 15.005,47 17.256,29 19.507,11 21.757,93 24.008,75
10 27 1,54 15.613,80 17.955,87 20 .297,94 22 .640,01 24.982,08
11 30 1,60 16.222,13 18 655,45 21.088,77 23 .522,09 2 5 .955,40
12 33 1,66 16.830,46 19.355,03 21 .879,60 24 .404,16 2 6 .928,73
ANEXO XVII
TABELA 20 HORAS
MÉDICO
CLASSE
A
B c D E
Nível Anos Coeficientes ,,00 U 5 1,30 1,45 1,60
1 0 1,00 8.723,05 10.031,51 11 339,97 12.648,42 13.956,88
2 3 1,06 9.246,43 10.633,40 12.020,36 13.407,33 14.794,29
3 6 1,12 9 .769,82 11.235,29 12.700,76 14. 166,23 15.631,71
4 9 1.18 10.293,20 11.837,18 13. 381,16 14.925,14 16.469,12
5 12 1,24 10.816,58 12.439,07 14.061,56 15.684,04 17.306,53
6 15 1,30 11.339,97 13.040,96 14.741,95 16 442,95 18. 143,94
7 18 1,36 11. 863,35 13.642,85 15.422,35 17.201,85 18.981,36
8 21 1,42 12.386,73 14.244,74 16. 102,75 17.960,76 19.818.77
9 24 1,48 12.910,11 14.846,63 16. 783,15 18. 719,67 20 .656,18
10 27 1,54 13.433,50 15.448,52 17.463,55 19.478,57 21 493,60
11 30 1,60 13.956,88 16.050,41 18. 143,94 20 .237,48 22 .331,01
12 33 1,66 14.480,26 16.652,30 18. 824,34 20 .996,38 23 . 168,42
ANEXO XVIII
TABELA 40 HORAS
MÉDICO
CLASSE A
B c D
E
Nível Anos Coeficientes 1,00 1,15 1,30 1,45 1,60
l 0 1,00 16 008,84 18.410,17 20.811,49 23 .212,82 2 5 .614,14
2 3 1,06 16.969,37 19. 514,78 2 2 .060,18 24 .605,59 2 7 . 150,99
3 6 1,12 17.929,90 2 0 .619,39 23 . 308,87 25 .998,36 2 8 .687,84
4 9 1,18 18.890,43 2 1 .724,00 24 ,557,56 27 .391,13 30.224,69
5 12 1,24 19. 850,96 2 2 .828,61 25 .806,25 28.783,89 31.761,54
6 15 1,30 2 0 .811,49 23 .933,22 27.054,94 30. 176,66 33.298,39
7 18 1,36 21 .772,02 25 .037,83 28 .303,63 31.569,43 34 .835,24
8 21 1,42 22 .732,55 26 . 142,44 29 552,32 32.962.20 36. 372,08
9 24 1,48 23 .693,08 2 7 .247,05 30.801,01 34.354,97 37 .908,93
10 27 1,54 24 .653,61 28 . 351,66 32.049,70 35.747,74 39 .445,78
11 30 1,60 25 .614,14 2 9 .456,27 33.298,39 37. 140,51 40 .982,63
12 33 1,66 26 .574,67 30 .560,88 34.547,08 38.533,28 42 .519,48
ANEXO XIX
TABELA 40 HORAS
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
CLASSE A B c D E
Nível Anos Coeficientes —
o
o1,15 1,30 1,45 1,60
1 0 1,00 2 . 317,12 2 .664,69 3 .012,26 3 .359,82 3 .707,39
2 3 1,06 2 .456,15 2 .824,57 3 . 192,99 3. 561,41 3 .929,84
3 6 1,12 2 .595,17 2 .984,45 3 .373,73 3 .763,00 4 . 152,28
4 9 1,18 2 .734,20 3 . 144,33 3 .554,46 3 .964,59 4 .374,72
5 12 1.24 2 .873,23 3 .304,21 3 .735,20 4 . 166,18 4 .597,17
6 15 1,30 3 .012,26 3 .464,09 3 .915,93 4 .367,77 4 .819,61
7 18 1,36 3 . 151,28 3 .623,98 4 .096,67 4 . 569,36 5 .042,05
8 21 1,42 3 .290,31 3 .783,86 4 .277,40 4 .770,95 5 .264,50
9 24 1,48 3 .429,34 3 .943,74 4 .458,14 4 .9 72,54 5 .486,94
10 27 1,54 3 . 568,36 4 . 103,62 4 .638,87 5 . 174,13 5 .709,38
11 30 1,60 3 .707,39 4 .263,50 4 .819,61 5 .375,72 5 .931,83
12 33 1,66 3.846,42 4 .423,38 5 .000,34 5 .577,31 6 . 154,27
ANEXO XX
ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR POR TEMPO DE
SERVIÇO
Níveis Tempo de Serviço Público Municipal
1 Até 1.095 dias
2 De 1.096 a 2.190 dias
3 De 2.191 a 3.285 dias
4 De 3.286 a 4.380 dias
5 De 4.381 a 5.475 dias
6 De 5.476 a 6.570 dias
7 De 6.571 a 7.665 dias
8 De 7.666 a 8.760 dias
9 De 8.761 a 9.856 dias
10 De 9.857 a 10.952 dias
11 De 10.953 a 12.047 dias
12 De 12.048 a 13.143 dias
ANEXO XXI
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
Diamantino:
Nome do Servidor:
Matrícula:
Lotação:
Nível 
PARTE A
1. Competência Técnica Habilidade para operacionaiizar os conhecimentos do seu nível, para obtenção de
melhores resultados.
a) ( ) Possui conhecimentos técnicos insuficientes para atender às exigências do cargo.
b) ( ) Tem potencial e habilidade para executar tarefas de maior complexidade.
c) ( ) Detém conhecimentos suficientes para a execução de algumas atividades.
d) ( ) Possui conhecimento profissional adequado às atividades que executa.
2. Iniciativa: define a capacidade de tomar decisões diante de situações imprevistas surgidas na realização do
trabalho.
a) ( ) Esforça-se para solucionar as situações imprevistas ocorridas na execução do trabalho.
b) ( ) Eventualmente apresenta soluções para situações imprevistas no trabalho, quando solicitado.
c) ( ) Deixa de solucionar problemas decorrentes das situações imprevistas na execução do trabalho.
d) ( ) Tem facilidade em buscar soluções adequadas e rápidas para situações novas surgidas na execução do trabalho.
3. Cooperação e Relacionamento: define a disposição para prestar auxílio ao grupo na execução das tarefas e contribuir 
para a manutenção de um ambiente saudável e tranquilo.
a) ( ) Colabora com o grupo e mantém um bom relacionamento com a equipe e com as pessoas que demandam de seus 
serviços.
b) ( ) está sempre disposto a colaborar com o grupo, empenhando-se para dar andamento aos trabalhos e contribuir para 
a manutenção de um ambiente saudável e tranquilo.
c) ( ) Deixa de colaborar com o grupo na execução das tarefas, dificultando o andamento dos trabalhos e o
relacionamento na Unidade.
d) ( ) E irregular no cumprimento das determinações que lhe são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo.
4. Conduta Etico-Funcional: conduta consciente de seus próprios atos, originária da compreensão que necessita
ter dos seus deveres funcionais.
a) ( ) Sempre cumpre as normas e deveres, além de contribuir para a manutenção de ordem no ambiente de trabalho.
b) ( ) Mostra-se resistente a cumprir as normas e deveres e influencia negativamente no comportamento do grupo.
c) ( ) Mantém comportamento satisfatório atendendo às normas e deveres da Unidade.
d) ( ) E irregular no cumprimento das determinações que lhe são atribuídas e tem um comportamento instável no grupo.
5. Responsabilidade: define a capacidade de cumprir espontaneamente os deveres e obrigações próprias da
função.
a) ( ) Em algumas situações demonstra pouca atenção em relação à execução das atribuições da unidade, necessitando 
de acompanhamento direto da chefia.
b) ( )Conhece profundamente as atribuições da unidade, executando suas atividades acima das expectativas, 
antecipando-se às solicitações e elevando o conceito da instituição.
c) ( ) Executa adequadamente as atividades repassadas pela Chefia, porém aguarda solicitação para executar suas 
atribuições.
d) ( ) Não cumpre adequadamente suas atribuições, necessitando de permanente orientação e controle.
PARTE B
6. Pontualidade/Assiduidade e Disciplina (no período da avaliação): Especificar a quantidade de ocorrências:
a) Atrasos/Ausências/Saídas antecipadas:
b) Faltas injustificadas:
c) Advertência:
d) Suspensão:
Avaliador (a) Avaliado (a)
Resultado da Avaliação
Total de Pontos: (A-B): Conceito
Assinatura do(s) Responsável (s)
Obs. Use o verso para quaisquer comentários.
PARTE A
ANEXO XXII
FOLHA DE TABULAÇÃO
FATORES
PONTOS POSITIVOS
A B C D
1. COMPETÊNCIA TÉCNICA 05 20 10 15
2. INICIATIVA 15 10 05 20
3. COOPERAÇÃO E RELACIONAMENTO 15 20 05 10
4. CONDUTA ÉTICO-FUNCIONAL 20 05 15 10
5. RESPONSABILIDADE 10 20 15 05
PARTE B - PONTUALIDADE/ASSIDUIDADE E DISCIPLINA
FATORES PONTOS POSITIVOS
PONTUALIDADE
(atrasos/saídas antecipadas)
- 2 (dois) pontos negativos a cada três ocorrências
ASSIDUIDADE
(faltas injustificadas)
- 3 (três) pontos negativos para cada ocorrência
DISCIPLINA
(advertência)
- 4 (quatro) pontos negativos po ocorrência
DISCIPLINA
(suspensão)
- 6 (seis) pontos negativos por ocorrência
TOTAL DE PONTOS (A-B)
FAIXA DE PONTOS CONCEITO
Até 50 Desempenho Insuficiente
De 41 até 70 Desempenho Regular
De 71 até 90 Desempenho Bom
Acima de 91 Desempenho Excelente
ANEXO XXIII
BOLETIM DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Nome do Servidor: Matrícula:
Lotação: Nível
No DENOMINAÇÃO PERÍODO No DE PONTOS
TOTAL DE PONTOS
ANEXO XXIV
ATUALIZAÇÃO PROFISIONAL
Nome do Servidor: Matrícula:
Lotação: Nível
CURSOS REALIZADOS
No DENOMINAÇÃO PERÍODO No DE PONTOS
TOTAL DE PONTOS
OBS: ANEXAR A COMPROVAÇÃO DOS ITENS RELACIONADOS
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DIAMANTINO
CoNsrwuíNDo üttHO«*AS
ANEXO XXV
Gabinete
Municipal
Anexo de I a VII da Lei Complementar n° 70/2022
Anexo I
TABELA DE VENCIMENTO DE PROFESSOR - 20 HORAS
Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E
iviaQ isieno Lic. Plena LP cl Espec. Mestrado Doutorado
Nível Anos Coeficientes 1 1,5 1,7 1,85 2
1 0 1 2.751,41 4.127,12 4.677,40 5.090,11 5.502,82
2 3 1,04 2.861,47 4.292,20 4.864,49 5.293,71 5.722,93
3 6 1,08 2.971,52 4.457,28 5.051,59 5.497,32 5.943,05
4 9 1,13 3.109,09 4.663,64 5.285,46 5.751,82 6.218,19
5 12 1,19 3.274,18 4.911,27 5.566,10 6.057,23 6.548,36
6 15 1,25 3.439,26 5.158,89 5.846,75 6.362,64 6.878,53
7 18 1,32 3.631,86 5.447,79 6.174,16 6.718,94 7.263,72
8 21 1,41 3.879,49 5.819,23 6.595,13 7.177,05 7.758,98
9 24 1,5 4.127,12 6.190,67 7.016,10 7.635,16 8.254,23
10 27 1,53 4.209,66 6.314,49 7.156,42 7.787,87 8.419,31
11 30 1,56 4.292,20 6.438,30 7.296,74 7.940,57 8.584,40
12 33 1,6 4.402,26 6.603,38 7.483,84 8.144,17 8.804,51
ANEXOU -
TABELA DE VENCIMENTO DE PROFESSOR - 30 HORAS
Classe A Classe B Plíacco r* wiaoôc v Classe D Classe E
Maaístério Lic. Plena LP cl Espec. a * * j ivtesiraao Doutorado
Nível Anos Coeficientes 1 1,5 1,7 1,85 2
1 0 1 4.127,11 6.190,67 7.016,09 7.635,15 8.254,22
2 3 1,04 4.292,19 6.438,29 7.296,73 7.940,56 8.584,39
3 6 1,08 4.457,28 6.685,92 7.577,37 8.245,97 8.914,56
4 9 1,13 4.663,63 6.995,45 7.928,18 8.627,72 9.327,27
5 12 1,19 4.911,26 7.366,89 8.349,14 9.085,83 9.822,52
6 15 1,25 5.158,89 7.738,33 8.770,11 9.543,94 10.317,78
7 18 1,32 5.447,79 8.171,68 9.261,23 10.078,40 10.895,57
8 21 1,41 5.819,23 8.728,84 9.892,68 10.765,57 11.638,45
9 24 1,5 6.190,67 9.286,00 10.524,13 11.452,73 12.381,33
10 27 1,53 6.314,48 9.471,72 10.734,61 11.681,78 12.628,96
11 30 1,56 6.438,29 9.657,44 10.945,10 11.910,84 12.876,58
12 33 1,6 6.603,38 9.905,06 11.225,74 12.216,25 13.206,75
82
** *. c * m.» t y « a
DIAM ANTINO
CO N STRUIN D O M6UHORIAS
Gabinete
Municipal
ANEXO III -TABELA DE VENCIMENTO DE TÉC. ADM. EDUCACIONAL - 30 HORAS
Classe A Classe B Classe C Classe D
Ens. Médio Lie. Plena LP d Espec. Mestrado
Nível Anos Coeficientes 1 1,5 1.7 1,85
1 0 1 2.547,41 3.821,12 4.330,60 4.712,71
2 3 1,04 2.649,31 3.973,96 4.503,82 4.901,22
3 6 1,08 2.751,20 4.126,80 4.677,04 5.089,73
4 9 1,13 2.878,57 4.317,86 4.893,57 5.325,36
5 12 1,19 3.031,42 4.547,13 5 153,41 5.608,12
6 15 1,25 3.184,26 4.776,39 5 413,25 5.890,89
7 18 1,32 3.362,58 5.043,87 5 716,39 6.220,78
8 21 1,41 3.591,85 5.387,77 6.106,14 6.644,92
9 24 1,5 3.821,12 5.731,67 6.495,90 7.069,06
10 27 1,53 3.897,54 5.846,31 6 625,81 7.210,44
11 30 1,56 3.973,96 5.960,94 6 755,73 7.351,83
12 33 _____ L6_____ 4.075,86 6.113,78 6 928,96 7.540,33
ANEXO IV￾TABELA DE VENCIMENTO APOIO ADM. EDUCACIONAL- 30 HORAS
Classe A Classe B Classe C
Ens. Fund. Ens. Médio Lie. Plena
Nivel Anos Coeficientes 1 1,5 1.7
1 0 1 2.070,95 3.106,43 3.520,62
2 3 1,04 2.153,79 3.230,68 3.661,44
3 6 1,08 2.236,63 3.354,94 3.802,26
4 9 1,13 2.340,17 3.510,26 3.978,29
5 12 1,19 2.464,43 3.696,65 4.189,53
6 15 1,25 2.588,69 3.883,03 4.400,77
7 18 1,32 2.733,65 4.100,48 4.647,21
8 21 1,41 2.920,04 4.380,06 4.964,07
9 24 1,5 3.106,43 4.659,64 5.280,92
10 27 1,53 3.168,55 4.752,83 5.386,54
11 30 1,56 3.230,68 4.846,02 5.492,16
12 33 1,6 3.313,52 4.970,28 5.632,98
83
J » * € ? £ » T U * A
DIAMANTINO
Gabinete
Municipal
CO N STRUIN D O M ELH ORIAS
ANEXO V - TABELA DE VENCIMENTO TÉC. DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL - 30 HORAS
Classe A Classe C
Ens. Médio Líc. Plena LP d Espec.
Nivel Anos Coeficientes 1 1,5 1,7
1 0 1 2.547,41 3.821,12 4.330,60
2 3 1,04 2.649,31 3.973,96 4.503,82
3 6 1,08 2.751,20 4.126,80 4.677,04
4 9 1.13 2.878,57 4.317,86 4.893,57
5 12 1,19 3.031,42 4.547,13 5.153,41
6 15 1,25 3.184,26 4.776,39 5.413,25
7 18 1,32 3.362,58 5.043,87 5.716,39
8 21 1,41 3.591,85 5.387,77 6.106,14
9 24 1,5 3.821,12 5.731,67 6.495,90
10 27 1,53 3.897,54 5.846,31 6.625,81
11 30 1,56 3.973,96 5.960,94 6.755,73
12 33 1,6 4.075,86 6.113,78 6.928,96
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTO Motorista Educacional - 40 HORAS
Classe A Classe B Classe C
Ensino Fundamental Ensino Médio Ens. Sup. - licenciatura
Nivel Anos Coeficientes 1 1,3 1,5
1 0 1 3.672,51 4.774,26 5.508,77
2 3 1,04 3.819,41 4.965,23 5.729,12
3 6 1,08 3.966,31 5.156,20 5.949,47
4 9 1,13 4.149,94 5.394,92 6.224,90
5 12 1,19 4.370,29 5.681,37 6.555,43
6 15 1,25 4.590,64 5.967,83 6.885,96
7 18 1,32 4.847,71 6.302,03 7.271,57
8 21 1,41 5.178,24 6.731,71 7.767,36
9 24 1,5 5.508,77 7.161,39 8.263,15
10 27 1,53 5.618,94 7.304,62 8.428,41
11 30 1,56 5.729,12 7.447,85 8.593,67
12 33 1,6 5.876,02 7.638,82 8.814,02
84
*****
DIAM ANTINO
Construindo melhorias
Gabinete
Municipal
ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTO NUTRICIONISTA EDUCACIONAL - 30 HORAS
____ ______
Classe A Classe B Classe C Classe D
Ens. Superior 1a Espec. 2a Espec. Mestrado ou Doutorado
Nível Anos Coeficientes 1,15 1,3 1,45
1 0 1 5.561,55 6.395,78 7.230,02 8.064,25
2 3 1,06 5.895,24 6.779,53 7.663,82 8.548,10
3 6 1,12 6.228,94 7.163,28 8.097,62 9.031,96
4 9 1,18 6.562,63 7.547,02 8.531,42 9.515,81
5 12 1,24 6.896,32 7.930,77 8.965,22 9.999,67
6 15 1,3 7.230,02 8.314,52 9.399,02 10.483,52
7 18 1,36 7.563,71 8.698,26 9.832,82 10.967,38
8 21 1,42 7.897,40 9.082,01 10.266,62 11.451,23
9 24 1,48 8.231,09 9.465,76 10.700,42 11.935,09
10 27 1,54 8.564,79 9.849,51 11.134,22 12.418,94
11 30 1,6 8.898,48 10.233,25 11.568,02 12.902,80
12 33 1,66 9.232,17 10.617,00 12.001,82 13.386,65
85
* r * » T U » A
DIAM ANTINO
CO N STRUIN D O M ELH ORIAS
Gabinete
Municipal
ANEXO XXVI
ANEXO III da Lei 1330/2019.
Agente de Limpeza e Manutenção - Vigia
Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E
Nfvel Anos Coeficientes 1 1,5 1,3 1,45 1,6
1 0 1 1.939,64 2.909,46 2.521,53 2.812,48 3.103,42
2 3 1,06 2.056,02 3.084,03 2.672,82 2.981,23 3.289,63
3 6 1,12 2.172,40 3.258,60 2.824,12 3.149,98 3.475,83
4 9 1,18 2.288,78 3.433,16 2.975,41 3.318,72 3.662,04
5 12 1,24 2.405,15 3.607,73 3.126,70 3.487,47 3.848,25
6 15 1,3 2.521,53 3.782,30 3.277,99 3.656,22 4.034,45
7 18 1,36 2.637,91 3.956,87 3.429,28 3.824,97 4.220,66
8 21 1,42 2.754,29 4.131,43 3.580,58 3.993,72 4.406,86
9 24 1,48 2.870,67 4.306,00 3.731,87 4.162,47 4.593,07
10 27 1,54 2.987,05 4.480,57 3.883,16 4.331,22 4.779,27
11 30 1,6 3.103,42 4.655,14 4.034,45 4.499,96 4.965,48
12 33 1,66 3.219,80 4.829,70 4.185,74 4.668,71 5.151,68
Motorista - Recepcionista/Telefonista
Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E
Nível Anos Coeficientes 1 1,15 1,3 1,45 1,6
1 0 1 2.362,44 2.716,81 3.071,17 3.425,54 3.779,90
2 3 1,06 2.504,19 2.879,81 3.255,44 3.631,07 4.006,70
3 6 1,12 2.645,93 3.042,82 3.439,71 3.836,60 4.233,49
4 9 1,18 2.787,68 3.205,83 3.623,98 4.042,13 4.460,29
5 12 1,24 2.929,43 3.368,84 3.808,25 4.247,67 4.687,08
6 15 1,3 3.071,17 3.531,85 3.992,52 4.453,20 4.913,88
7 18 1,36 3.212,92 3.694,86 4.176,79 4.658,73 5.140,67
8 21 1,42 3.354,66 3.857,86 4.361,06 4.864,26 5.367,46
9 24 1,48 3.496,41 4.020,87 4.545,33 5.069,80 5.594,26
10 27 1,54 3.638,16 4.183,88 4.729,60 5.275,33 5.821,05
11 30 1,6 3.779,90 4.346,89 4.913,88 5.480,86 6.047,85
12 33 1,66 3.921,65 4.509,90 5.098,15 5.686,39 6.274,64
86
* * € IF € t T U » A
DIAMANTINO
Gabinete
Municipal
C o n s t r u i n d o m e l h o r i a s
Assistente Legislativo I
Classe A
......................
Classe B Classe C Classe D Classe E
"í-'
Nível Anos Coeficientes 1 1,5 1,3 1,45 1,6
1 0 1 3.136,24 4.704,36 4.077,1 1 4.547,55 5.017,98
2 3 1,06 3.324,41 4.986,62 4.321,74 4.820,40 5.319,06
3 6 1,12 3.512,59 5.268,88 4.566,37 5.093,25 5.620,14
4 9 1,18 3.700,76 5.551,14 4.810,99 5.366,11 5.921,22
5 12 1,24 3.888,94 5.833,41 5.055,62 5.638,96 6.222,30
6 15 1,3 4.077,11 6.115,67 5.300,25 5.911,81 6.523,38
7 18 1,36 4.265,29 6.397,93 5.544,87 6.184,67 6.824,46
8 21 1,42 4.453,46 6.680,19 5.789,50 6.457,52 7.125,54
9 24 1,48 4.641,64 6.962,45 6.034,13 6.730,37 7.426,62
10 27 1,54 4.829,81 7.244,71 6.278,75 7.003,22 7.727,70
11 30 1,6 5.017,98 7.526,98 6.523,38 7.276,08 8.028,77
12 33 1,66 5.206,16 7.809,24 6.768,01 7.548,93 8.329,85
Assistente Legislativo II
Classe A
. ■ . ■ ■ ■ :
.............
Classe B Classe C Classe D Classe E
Nível Anos Coeficientes 1 1,15 1,3 1,55 1,6
1 0 1 5.497,39 6.322,00 7.146,61 8.520,95 8.795,82
2 3 1,06 5.827,23 6.701,32 7.575,40 9.032,21 9.323,57
3 6 1,12 6.157,08 7.080,64 8.004,20 9.543,47 9.851,32
4 9 1,18 6.486,92 7.459,96 8.433,00 10.054,73 10.379,07
5 12 1,24 6.816,76 7.839,28 8.861,79 10.565,98 10.906,82
6 15 1,3 7.146,61 8.218,60 9.290,59 11.077,24 11.434,57
7 18 1,36 7.476,45 8.597,92 9.719,39 11.588,50 11.962,32
8 21 1,42 7.806,29 8.977,24 10.148,18 12.099,76 12.490,07
9 24 1,48 8.136,14 9.356,56 10.576,98 12.611,01 13.017,82
10 27 1,54 8.465,98 9.735,88 11.005,77 13.122,27 13.545,57
11 30 1,6 8.795,82 10.115,20 11.434,57 13.633,53 14.073,32
12 33 1,66 9.125,67 10.494,52 11.863,37 14.144,78 14.601,07
87
*> n é f5m * t u n a
DIAM ANTINO
CONSTRUINDO MEÍ.MÜR1AS
Gabinete
Municipal
Técnico em Informática
,
Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E
Nível Anos Coeficientes 1 1,15 1,3 1,55 1,6
1 0 1 5.698,42 6.553,18 7.407,95 8.832,55 9.117,47
2 3 1,06 6.040,33 6.946,37 7.852,42 9.362,50 9.664,52
3 6 1,12 6.382,23 7.339,56 8.296,90 9.892,46 10.211,57
4 9 1,18 6.724,14 7.732,76 8.741,38 10.422,41 10.758,62
5 12 1,24 7.066,04 8.125,95 9.185,85 10.952,36 11.305,67
6 15 1,3 7.407,95 8.519,14 9.630,33 11.482,32 11.852,71
7 18 1,36 7.749,85 8.912,33 10.074,81 12.012,27 12.399,76
8 21 1,42 8.091,76 9.305,52 10.519,28 12.542,22 12.946,81
9 24 1,48 8.433,66 9.698,71 10.963,76 13.072,18 13.493,86
10 27 1,54 8.775,57 10.091,90 11.408,24 13.602,13 14.040,91
11 30 1,6 9.117,47 10.485,09 11.852,71 14.132,08 14.587,96
12 33 1,66 9.459,38 10.878,28 12.297,19 14.662,03 15.135,00
Advogado • Auditor Público Interno - Contador
Classe A Classe B Classe C Classe D Classe E
Nível Anos Coeficientes 1 1,15 1,3 1,45 1,6
1 0 1 10.337,23 11.887,81 13.438,40 14.988,98 16.539,57
2 3 1,06 10.957,46 12.601,08 14.244,70 15.888,32 17.531,94
3 6 1,12 11.577,70 13.314,35 15.051,01 16.787,66 18.524,32
4 9 1,18 12.197,93 14.027,62 15.857,31 17.687,00 19.516,69
5 12 1,24 12.818,17 14.740,89 16.663,61 18.586,34 20.509,06
6 15 1,3 13.438,40 15.454,16 17.469,92 19.485,68 21.501,44
7 18 1,36 14.058,63 16.167,43 18.276,22 20.385,02 22.493,81
8 21 1,42 14.678,87 16.880,70 19.082,53 21.284,36 23.486,19
9 24 1,48 15.299,10 17.593,97 19.888,83 22.183,70 24.478,56
10 27 1,54 15.919,33 18.307,23 20.695,13 23.083,03 25.470,93
11 30 1,6 16.539,57 19.020,50 21.501,44 23.982,37 26.463,31
12 33 1,66 17.159,80 19.733,77 22.307,74 24.881,71 27.455,68
88
b
Gabinete
Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 021/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores e Senhora Vereadores,
Senhor Presidente,
Encaminho à elevada consideração desta Casa Legislativa o Projeto de Lei 
que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de 
Diamantino/MT, em conformidade com os princípios constitucionais que regem a 
Administração Pública, especialmente legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência e valorização do servidor.
A proposta tem como principal objetivo substituir as legislações anteriores, 
criando um marco regulatório para os servidores públicos municipais. Trata-se de uma 
medida que moderniza e organiza a legislação, garantindo maior racionalidade e 
adequação às demandas atuais da Administração, dos servidores e da sociedade.
O novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários reúne, em um único diploma 
legal, as disposições referentes às diversas categorias do serviço público municipal, 
exceto os profissionais da educação básica, antes regidos por legislação específica.
O novo texto elimina a fragmentação normativa, reduzindo divergências de 
interpretação e sobreposição de regras; confere segurança jurídica, com normas 
claras e previsíveis; promove transparência, ao facilitar o acesso às informações sobre 
carreiras e remuneração; e assegura economicidade, ao evitar duplicidades 
administrativas e judicializações desnecessárias. Além disso, permite uma gestão de 
pessoal mais integrada e estratégica, fortalecendo a valorização do servidor público e 
a eficiência administrativa.
A proposta reconhece o papel essencial dos servidores na execução das 
políticas públicas e na garantia dos direitos da cidadania. O novo plano estabelece 
carreiras estruturadas, com critérios objetivos de progressão e promoção, vinculados
P*§? f tT M ft*
DIAMANTINO
CO N STRUIN D O M ELHORIAS
*****tTU*4
DIAM ANTINO
C o n s t r u i n d o M e l h o r i a s
Gabinete
Municipal
ao mérito, ao desempenho e à formação continuada, estimulando a qualificação, a 
motivação e o reconhecimento profissional.
Por todos esses fundamentos, o Projeto de Lei que institui o novo Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários de Diamantino representa uma medida necessária, 
moderna e estratégica. Ele organiza e atualiza a legislação municipal, introduz 
instrumentos eficientes de gestão pública, reforça a valorização dos servidores e 
garante à população serviços públicos de maior qualidade. Assim, reafirma-se o 
compromisso do Poder Executivo com a construção de uma administração mais justa, 
transparente e eficiente, comprometida com o desenvolvimento de Diamantino e o 
bem-estar de sua comunidade.
Diamantino/MT, 10 de abril de 2026.
PD A M T K r n P P D D P ID A Assinado deforma digital por
r r í r t i N u n u u r t K K t ir s M FRANCiscoferre iram end es
MENDES JUNIOR:39787435153
JUNIOR:39787435153 ^ 2026041013:58:34
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
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RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar n°. 101/2000)
APRESENTAÇÃO
A responsabilidade pela gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas são exigidos pela Lei 
Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000, cognominada de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Esta lei pressupõe ações planejadas e transparentes por parte da administração, de forma a 
efetuar um controle rígido das suas despesas, observando sempre a disponibilidade orçamentária e 
financeira para tal, em especial para as despesas de caráter continuado cuja realização de ação e a 
obrigatoriedade de alocação de recursos no orçamento para a sua execução perdure por período superior 
a dois exercícios.
No âmbito da despesa de natureza continuada, figuram-se as despesas oriundas dos gastos com 
pessoal, as quais deverão ser lastreadas com o devido impacto orçamentário- financeiro nos termos da 
Lei.
I. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
a. Base legal
A princípio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer não analisa o mérito da 
proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão somente, em atestar a sua 
conformidade com as disposições constitucionais e legais que tratam das matérias orçamentário￾financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequação com os procedimentos que disciplinam a 
elaboração dos instrumentos de planejamento, o Plano Plurianual (PPA 2026-2029 Lei 1.715/2025), a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO Lei 1.716/2025) e a Lei Orçamentária Anual (Lei 
1.721/2025/LOA), como prazos, condições, metas, e restrições relacionados ao processo de alocação dos 
recursos públicos, conforme os pressupostos constantes dos instrumentos legais regulam a matéria em 
análise, quais sejam:
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei Ordinária n°. 1.721/2025, (Lei Orçamentaria Anual); e
4. Lei Ordinária n°. 1.716/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
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b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela a despesa total empenhada destinada ao pagamento de vencimentos e 
obrigações patronais dos servidores municipais totalizaram R$ 87.214.080,76’ considerando os últimos 
12 meses que representa um percentual de 39,47%% da RCL, ou seja, abaixo do limite de alerta que é de 
48,60%, calculada sobre a RCL dos últimos 12 meses de R$ 220.975.286,17.
Tabela 1. Despesa Total Empenhada - Vencimentos e Vantagens Civis, Obrigações Patronais dos 
Servidores Públicos Municipais, 2026.
Despesa Total Empenhada -
Vencimentos e Vantagens Civis,
Obrigações Patronais -
Março/2026
Despesa Total Empenhada -
Vencimentos e Vantagens
Civis, Obrigações Patronais -
Acumulado nos últimos 12
meses
Despesa Total Empenhada -
Vencimentos e Vantagens
Civis, Obrigações Patronais -
Estimada P/2026
R$ 8.042.644,03 R$ 87.214.080,76 R$ 106.372.212,02
Fonte (base): Relatório Contabilidade (março/2026)
Para efeito de análise foi considerado somente as despesas empenhadas na natureza de despesa 
3.1 (pessoal e Encargos) para os seguintes elementos de despesa, 11 Vencim./Vant. Fixas - P. Civil, 04 
Contratação p/ Tempo Determinado, 13 Obrigações Patronais, 92 Desp. Exerc. Anteriores, 91 Sentenças 
Judiciais, 16 Outras Desp. Variáveis - Pessoal Civil, 96 Ressarc. Desp. Pessoal Requisitado e 94 Indeniz. 
e Rest. Trabalhistas. Ficando excluídas deste cálculo as despesas com terceirizações.
Pela análise, a implementação gera um impacto orçamentário e financeiro da ordem de R$ 
7.406.087,13 na despesa total de pessoal para o exercício de 2026, considerando os encargos sociais e 13° 
salário. 1
1 Deduz do valor das despesas de pessoal, (Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária,
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração e os Agentes Comunitários de Saúde e de
Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11).
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Tabela 2. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DECORRENTE DA DE RGA (+)
RECOMPOSIÇÃO DE PERCAS.
Despesa Projetada por alteração de valores Anteriores2
RCL Prevista para 2026 EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027 EXERCÍCIO 2028
RS 216.771.700,00 R$ 7.406.087,13 R$ 4.786.749,54 R$ 5.011.153,27
a) Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo
No que tange ao gasto da despesa total com pessoal, conforme os limites estabelecidos pela Lei 
Complementar n° 101/2000 e considerando o relatório de gestão elaborado pela equipe técnica, e o Anexo 
de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), o qual abrange também as metas para 
os anos de 2027 e 2028, constata-se que o pedido em tela foi contemplado no Anexo de Metas Fiscais, 
bem como nos instrumentos de planejamento de 2026/2027.
Tabela 3. Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais, Valores Estimados 
2026-2028 com dados e valores executados de janeiro a março de 2026 e projeção de abril a dezembro.
D E S P E S A C O M V E N C IM E N T O S D O S S E R V I D O R E S C I V IS E O B R I G A Ç Õ E S P A T R O N A I S .
A n o
D e sp e sa c /
P e sso a l
r e a liz a d a e
e s tim a d a p a ra
2 0 2 6
D e m a is
Im p a c to s
R G A 4 ,2 6 %
R e c o m p o siç ã o
d e P e r c a s
2 ,4 4 %
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T o ta l de
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P e ss o a l P r e v ista
P r o j.
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R C L P r e v ista
n a L D O 2 0 2 6 e
se g u in te s
2 0 2 5 9 6 . 7 9 0 . 3 6 1 ,2 2
2 0 2 6 1 0 0 . 7 7 4 .6 89,91 6 1 8 .0 5 1 ,2 0 6 . 7 5 1 .9 0 4 ,2 2 - 3 . 1 85.3 4 4 ,1 5 3 4 1 0 4 . 9 5 9 .3 0 1 ,1 9 4 8 , 4 2 % 2 1 6 .7 7 1 .7 0 0 ,0 0 J
2 0 2 7 1 0 4 . 9 5 9 .3 0 1 ,1 9 2 0 0 . 0 0 0 ,0 0 4 . 7 2 3 . 168,55 1 0 9 . 8 8 2 .4 6 9 .7 4 4 8 , 8 2 % 2 2 5 . 0 8 4 . 2 3 3 ,5 6
202 8 1 09. 8 8 2 .4 6 9 ,7 4 2 0 0 . 0 0 0 ,0 0 4 . 9 4 4 . 7 1 1 ,1 4 1 1 5 . 0 2 7 . 180,88 4 8 , 5 9 % 2 3 6 . 7 3 7 . 8 2 3 ,2 0
Fonte: Relatório Gerencial contábil
2 Os valores projetados para os exercícios de 2027 e 2028 estão abaixo da variação de 2026, pois forma aplicados
apenas a expectativa de RGA projetada em 4,5% e em 2026 aplicou-se 6,70% sendo RGA, mais Aumento real.
3 O valor de dedução dos cargos não reflete todo este financeiro em folha, pois nem todas as vagas estão ocupadas,
entretanto havendo lei autorizando colocar os cargos em extinção, estamos fazendo a dedução em 2026 e
automaticamente reflete para os demais exercícios.
4 Considerando a RCL projetada na LDO faz-se necessário que a arrecadação se mantenha nos patamares previstos
para que os limites apurados mantenham abaixo dos 54% estabelecidos pela LRF.
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a) Metodologia da apuração:
Para o exercício de 2026, a estimativa da despesa com pessoal foi elaborada tomando-se como base o 
gasto efetivamente realizado no período de janeiro a março de 2026, projetando-se os meses subsequentes 
(abril a dezembro) a partir da média observada em março de 2026, considerada como referência de 
estabilização da folha.
b) Sobre a base projetada foram acrescidos os impactos decorrentes:
- da Revisão Geral Anual (RGA) de 4,26%;
- da recomposição de perdas remuneratórias de 2,44%;
- dos demais impactos estimados, no valor de R$ 488.051,20, correspondentes a ajustes pontuais na 
estrutura remuneratória e possíveis elevações de nível funcional;
- da previsão de acréscimo estimado de R$ 130.000,00 relacionado a adequações específicas da base de 
cálculo da folha;
- da redução da despesa decorrente da extinção de cargos, estimada em R$ 3.185.344,15, impactando de 
forma compensatória o montante total projetado.
c) Para os exercícios de 2027 e 2028, foi considerada a projeção de crescimento vegetativo da
despesa com pessoal, contemplando:
- Estimativa de R$ 200.000,00 anuais a título de demais impactos (progressões funcionais, elevação de 
níveis e ajustes pontuais da estrutura administrativa);
- Aplicação de reajuste remuneratório estimado em 4,5% a título de RGA, compatível com cenário 
inflacionário moderado e manutenção do poder de compra dos servidores.
A projeção da Receita Corrente Líquida (RCL) utilizada como base de cálculo do índice de despesa com 
pessoal observou os parâmetros definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026 e exercícios 
seguintes, mantendo a relação percentual da despesa total com pessoal em patamar inferior aos limites 
estabelecidos pela Lei Com plementam 0 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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Cabe destacar que, incorporando os valores dessa nova propositura, verificou-se que, o 
percentual de gasto com pessoal em 2026 e para os próximos anos, não passou de 54% para: 2026: 
48,42%%; 2027: 48,82% e 2028: 48,59%, ficando abaixo do prudencial estabelecido pela LRF que é
de 51,30%.
d) Nota Metodológica - Despesas Com Terceirização
Ressalta-se que a presente estimativa de impacto orçamentário e financeiro considera exclusivamente 
as despesas classificadas no Grupo de Natureza da Despesa 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais, abrangendo 
os elementos de despesa relacionados a vencimentos, vantagens fixas, obrigações patronais, contratações 
temporárias e demais rubricas diretamente vinculadas ao quadro de pessoal do Poder Executivo.
Não foram computadas, para fins deste impacto, as despesas decorrentes de contratação de serviços 
terceirizados, tais como aquelas realizadas por intermédio de Organizações Sociais (OS), Organizações 
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), entidades do terceiro setor, empresas prestadoras de 
serviços contínuos com dedicação de mão de obra exclusiva ou predominante, bem como outros 
instrumentos congêneres.
Destaca-se que tais despesas são classificadas contabilmente no Grupo de Natureza da Despesa 3.3 - 
Outras Despesas Correntes, não sendo automaticamente enquadradas como despesa de pessoal para fins 
de apuração dos limites estabelecidos nos arts. 18 e 19 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), salvo nos casos em que haja caracterização de substituição de mão de obra de 
servidores públicos, hipótese em que poderão ser consideradas no computo do limite legal, conforme 
entendimento consolidado pelos Tribunais de Contas e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Dessa forma, o presente estudo limita-se à análise do impacto direto sobre a despesa com pessoal 
decorrente da concessão da Revisão Geral Anual (RGA) e da recomposição remuneratória, não 
abrangendo eventuais repercussões indiretas sobre contratos de terceirização vigentes ou futuros, cujos 
efeitos orçamentários deverão ser avaliados de forma específica no momento da contratação, renovação 
contratual ou reequilíbrio econômico-financeiro, quando aplicável.
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II. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, e conforme dados apurados pelo Poder Executivo Municipal, verifica-se que 
a Administração se encontra adequada aos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000, o 
que viabiliza a concessão de RGA e recomposição de percas, bem com promover alterações de valores de 
cargos sem risco de descumprimento dos limites legais entre os anos de 2026 a 2028, considerando o teto 
de 54% do Limite Máximo previsto na LRF.
Do ponto de vista orçamentário, ao calcular os valores de janeiro a março e atribuir o valor de 
março para os demais meses do ano de abril a dezembro, considerando 6,70% entre RGA e aumento real, 
e ainda somando possíveis movimentações na carreira e alterações de valores base para alguns cargos, 
estima-se um gasto total de pessoal de R$ 104.959.301,19, que representa 48,42% sobre a RCL de R$ 
216.771.700,00, prevista para o exercício de 2026.
Recomenda-se ao gestor que mantenha a prudência no decorrer no exercício considerando que 
neste cálculo apura-se exclusivamente os gastos com pessoal em folha de pagamento, excluindo 
totalmente as terceirizadas e que conta ainda com toda a possíveis variáveis da arrecadação para fins de 
RCL.
Portanto, importante destacar que os impactos previstos nas despesas exigirão a realocação de 
dotações orçamentárias destinadas ao grupo de despesa com pessoal, de forma a assegurar o equilíbrio 
orçamentário no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) 
do exercício financeiro de 2026. Tal medida será necessário para suportar o aumento de despesa 
pretendido, preservando o equilíbrio fiscal e garantindo a adequada cobertura orçamentária para a 
execução da despesa.
Diamantino, 07 de março de 2026
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DJIONY ALMEIDA MAZUR
CONTADOR

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