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norma nº 58/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 58 / 2019
Date 2019-12-17
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2018.
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MUNICÍPIO DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR N° 58/2019.
ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO
ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR N° 045/2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO. Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o seu 
Presidente Ver. Edson da Silva, nos termos do § 7o do artigo 40 da Lei Orgânica 
Municipal, Promulga a seguinte Lei:
Art. Io Os incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar n° 
045/2018 passam a viger com a seguinte redação:
Artigo 18 - omissis
(...)
I. 20% (vinte por cento) destinados ao rateio entre o
Procurador-Geral e os Procuradores Jurídicos;
II. 80% (oitenta por cento) para aquisição de livros,
revistas, periódicos, softwares, mobiliários, materiais de informática, equipamentos em
geral, treinamentos, cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, despesas com
transporte, diárias e outras despesas que guardem relação com a representação judicial
ou extrajudicial do Município. Podendo ainda ser destinado à instituições filantrópicas
e/ou ONG ’s no âmbito do município.
Art. 2o Esta Lei complementar entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino - MT, 09 de Março de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT. 
www.camaradiamantino.mt.gov.br

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