| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2018. |
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MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR N° 58/2019. ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR N° 045/2018. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o seu Presidente Ver. Edson da Silva, nos termos do § 7o do artigo 40 da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Lei: Art. Io Os incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar n° 045/2018 passam a viger com a seguinte redação: Artigo 18 - omissis (...) I. 20% (vinte por cento) destinados ao rateio entre o Procurador-Geral e os Procuradores Jurídicos; II. 80% (oitenta por cento) para aquisição de livros, revistas, periódicos, softwares, mobiliários, materiais de informática, equipamentos em geral, treinamentos, cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, despesas com transporte, diárias e outras despesas que guardem relação com a representação judicial ou extrajudicial do Município. Podendo ainda ser destinado à instituições filantrópicas e/ou ONG ’s no âmbito do município. Art. 2o Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino - MT, 09 de Março de 2020. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT. www.camaradiamantino.mt.gov.br