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norma nº 1421/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1421 / 2021
Date 2021-07-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
- / CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.421/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em
consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64 e Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino
aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para fazer face ao
custeio das Ações de auxilio emergencial, relacionados ao Enfrentamento da Circulação da COVIDI9,
nas seguintes ações e fontes de recursos:
07.000 - SECRETARIA MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 — ASSISTENCIA SOCIAL
244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA
0103 — AUXILIO EMERGENCIAL MÃO SOLIDÁRIA — COVIDI9
10395 — AUXILIO EMERGENCIAL MÃO SOLIDÁRIA
33.90.48.00 —- OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA.......R$ 300.000,00
FONTE: 0.3.00.00.00 RECURSO ORDINARIO EXERCICIO ANTERIOR......R$ 300.000,00
Art. 2º. Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º,
serão utilizados recursos conforme Inciso 1, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de Superávit
Financeiro, apurado no exercício anterior, de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras:
| — Superávit Financeiro exercício 2020 — Fonte 0.3.00.000 — recursos
ESET R$300.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações
OUCHBARIOS ses conensoree persas paapoieresia poor eemioto pass
nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas
no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diamantino /MT., 12 de julho de 2021.
Manoel Jp. Neto
Prefeito de Diamantino - MT
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 ]
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
EN $&. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
PL: nº 30/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos [e II da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão
de ações governamentais para fazer face ao auxilio emergencial da assistência social relacionadas ao
enfrentamento da circulação da COVIDI9.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e TI da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). que determina, a necessidade de apresentação de estimativa
de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de
ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente:
I- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 300.000,00
(b) Expansão de Ação (suplementar)
(c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 300.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2021) | Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023)
R$ 300.000,00 | R$ R$
Nota Explicativa 1: por tratar-se de despesas relacionadas ao auxilio emergencial à família de baixa
renda no enfrentamento da Pandemia de Coronavirus e, considerando que os recursos estão vinculados
ao período de emergência, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os
próximos exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$
X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 300.000,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 300.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor
0.3.00.000.000 Superávit Financeiro Exercício 2020 R$ 300.000,00
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2
(065) 3336-1419 — www. diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
x &: CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Total: | R$ 300.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
XxX | (h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro) | R$ 300.000,00
| (1) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) | R$ 300.000,00
(5) IMPACTO (h-i): | R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da
despesa estar vinculado ao Superávit Financeiro, oriundo das disponibilidades financeiras do exercício
2020, os quais não estavam previstos na LOA 2021.
Diamantino — MT, 01 de julho de 2021.
A
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Eras lt Ferrtira "Erm
Secretário Municipal de Planejamento
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 3
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.teg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANC
PL: nº 30/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura
Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste
impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver
plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças
de planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão
utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem
como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
Diamantino -MT, 01 de julho/de 2021.
A ba a
Drads ia E
Secretário Municipal de Planejamento
inté de Araújo
Marineides? Nogui
É à | de Fazenda
” Secr a
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 4
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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