| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 2021 |
| Date | 2021-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO - / CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.421/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64 e Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para fazer face ao custeio das Ações de auxilio emergencial, relacionados ao Enfrentamento da Circulação da COVIDI9, nas seguintes ações e fontes de recursos: 07.000 - SECRETARIA MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL 001 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 — ASSISTENCIA SOCIAL 244 — ASSISTENCIA COMUNITARIA 0103 — AUXILIO EMERGENCIAL MÃO SOLIDÁRIA — COVIDI9 10395 — AUXILIO EMERGENCIAL MÃO SOLIDÁRIA 33.90.48.00 —- OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA.......R$ 300.000,00 FONTE: 0.3.00.00.00 RECURSO ORDINARIO EXERCICIO ANTERIOR......R$ 300.000,00 Art. 2º. Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme Inciso 1, Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de Superávit Financeiro, apurado no exercício anterior, de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras: | — Superávit Financeiro exercício 2020 — Fonte 0.3.00.000 — recursos ESET R$300.000,00 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações OUCHBARIOS ses conensoree persas paapoieresia poor eemioto pass nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta Lei. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino /MT., 12 de julho de 2021. Manoel Jp. Neto Prefeito de Diamantino - MT Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 ] (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO EN $&. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” PL: nº 30/2021 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos [e II da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao auxilio emergencial da assistência social relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVIDI9. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e TI da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente: I- IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 300.000,00 (b) Expansão de Ação (suplementar) (c) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 300.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2021) | Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023) R$ 300.000,00 | R$ R$ Nota Explicativa 1: por tratar-se de despesas relacionadas ao auxilio emergencial à família de baixa renda no enfrentamento da Pandemia de Coronavirus e, considerando que os recursos estão vinculados ao período de emergência, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas. Tipos de Recursos (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ X | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 300.000,00 (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 300.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 0.3.00.000.000 Superávit Financeiro Exercício 2020 R$ 300.000,00 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2 (065) 3336-1419 — www. diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO x &: CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Total: | R$ 300.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO XxX | (h) Estimativa de Recursos (Superávit Financeiro) | R$ 300.000,00 | (1) Estimativa de Aumento de Despesa (Emergencial) | R$ 300.000,00 (5) IMPACTO (h-i): | R$ 0,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao Superávit Financeiro, oriundo das disponibilidades financeiras do exercício 2020, os quais não estavam previstos na LOA 2021. Diamantino — MT, 01 de julho de 2021. A / c IX oro Lo Eras lt Ferrtira "Erm Secretário Municipal de Planejamento Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 3 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.teg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANC PL: nº 30/2021 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. Diamantino -MT, 01 de julho/de 2021. A ba a Drads ia E Secretário Municipal de Planejamento inté de Araújo Marineides? Nogui É à | de Fazenda ” Secr a Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 4 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br