| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 2021 |
| Date | 2021-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imovel urbano para construção de uma Escola estadual em Deciolandia e dá outras providencias |
| native_id | 32790 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO E = CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.423/2021, de 22 de julho de 2021 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano para construção de uma Escola Estadual em Deciolândia, e dá outras providências. * O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Dr. MANOEL LOUREIRO NETO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e de acordo com o disposto no art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel urbano, com área de 6.923,75mº (seis mil novecentos e vinte e três metros, virgula setenta e cinco centimetros quadrados), desmembrado de área maior, devidamente matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Diamantino/MT sob o nº 39873, localizado na Comunidade Deciolândia, Quadra 07, Lote 11, com área de 22.183,25m?, conforme mapa e memorial em anexo, ao Estado de Mato Grosso. Art. 2º - A doação de que trata a presente Lei, destina-se a construção de uma Escola Estadual. Art. 3º - A doação a que se refere esta lei é intransferível e o imóvel doado deverá ser utilizado única e exclusivamente para os fins a que se destina, ou seja, a construção de uma Escola Estadual, a qual deverá ter início no prazo de 12 (doze) meses, sob pena de resolução da doação e retorno imediato do imóvel ao Município de Diamantino/MT, sem indenização seja a que título for. Art. 4º - A partir da vigência desta Lei o Estado de Mato Grosso, usufruirá plenamente do imóvel mencionado no artigo 1º e responderão por todos os encargos que por ventura venham a incidir sobre o mesmo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino 22 de julho de 2021. nssé io NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 | , (065) 3336-1419 — iamanti