| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2021 |
| Date | 2021-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do Código Tributário Municipal, instituido pela Lei Complementar nº 053/2019, e dá outras providências |
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ESTADO DE MATO GROSSO OZ CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Lei Complementar nº. 063/2021, de 24 de julho de 2021 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 53/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Diamantino do Estado de Mato Grosso, Manoel Loureiro Neto, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, apresentar o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o $1º do art. 137 da Lei Complementar Municipal nº 53/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 137 (Omissis) (E) SI" À cobrança da divida ativa deve obrigatoriamente ser iniciada pela via amigável, descrita no inciso 1 deste artigo, devendo ser observado o prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, contados da publicação do edital ou do envio deste, por correio eletrônico e- mail do contribuinte ou por mensagem via aplicativo em rede sogial do contribuinte, o que ocorrer por último, tratados no $3º, para possibilitar a inscrição dos débitos e sua cobrança na forma dos incisos IH e HI.” Art. 2º Ficam incluídos os 84 3º e 4º ao art. 137 da Lei Complementar Municipal nº 53/2019, com as seguintes redações: Art. 137 (Omissis) (E) 83º Para efeito do inciso 1 deste artigo, o Poder Executivo dará ampla divulgação do edital contendo a lista dos contribuintes com débito vencido, alertando-os do prazo de I80 fcento e oitenta) dias para a tentativa amigável de pagamento, através do Jornal Oficial dos Municípios Mato- Rua Desembargador Joaquim P. F, Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 I (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” Grossenses, da página eletrônica do município, do mural da Prefeitura Municipal, por correio eletrônico e-mail do contribuinte ou por mensagem via aplicativo em rede social do contribuinte. 84º As disposições previstas nos $$ 1º e 3 deste artigo, são válidas para os débitos vencidos a contar do exercício financeiro de 2021.” Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diamantino/MT, 22 de Julho de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2 (065) 3336-1419 — www diamantino.mtleg.br