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norma nº 64/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 64 / 2021
Date 2021-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 45/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
E a CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2021
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 45/2018, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Diamantino do Estado de Mato
Grosso. Manoel Loureiro Neto. no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino provou e Eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam revogados os incisos I e II do Parágrafo Único
do art. 10. da Lei Complementar Municipal nº 45/2018.
Art. 2º Ficam alterados o Parágrafo Único do art. 10, e o art.
14, ambos da Lei Complementar Municipal nº 45/2018, passando a vigorar com as
seguintes redações:
Art. 10 (Omissis)
(.:)
Parágrafo Único. O encargo legal, instituído pelo caput,
será administrativamente lançado em conjunto com a divida
ativa, no percentual de 10% (dez por cento) do valor do
débito.
[()
Art. 14. Com a cobrança judicial do débito, o encargo legal
corresponderá ao honorário fixado judicialmente.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Diamantino /MT, 16 de agosto de 2021.
f)
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(065) 3336-1419 — www. diamantino.mt.leg.br

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