| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 45/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO E a CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2021 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 45/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Diamantino do Estado de Mato Grosso. Manoel Loureiro Neto. no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino provou e Eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam revogados os incisos I e II do Parágrafo Único do art. 10. da Lei Complementar Municipal nº 45/2018. Art. 2º Ficam alterados o Parágrafo Único do art. 10, e o art. 14, ambos da Lei Complementar Municipal nº 45/2018, passando a vigorar com as seguintes redações: Art. 10 (Omissis) (.:) Parágrafo Único. O encargo legal, instituído pelo caput, será administrativamente lançado em conjunto com a divida ativa, no percentual de 10% (dez por cento) do valor do débito. [() Art. 14. Com a cobrança judicial do débito, o encargo legal corresponderá ao honorário fixado judicialmente. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Diamantino /MT, 16 de agosto de 2021. f) MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 (065) 3336-1419 — www. diamantino.mt.leg.br