| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CULTURA CRISTÃ E O DIA MUNICIPAL DO EVANGELHO.. |
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ESTADO DE MATO GROSSO [E] CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.426/2021 Institui a Semana Municipal de Cultura Cristã e o Dia Municipal do Evangelho. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de Diamantino/MT, a Semana Municipal da Cultura Cristã, a ser realizada na terceira semana do mês de Setembro de cada ano, ficando também instituído o Dia Municipal do Evangelho, como o último domingo do referido mês, culminando com a Reforma Protestante. Art. 2º - A semana a que se refere esta Lei tem por finalidade divulgar a Cultura Cristã, mediante a realização das diversas atividades e será um evento de congraçamento de todas as igrejas, independentemente da ordem denominacional. Art. 3º - A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do Município de Diamantino/MT. Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Diamantino, 30 de agosto de 2021 Manoel Loureiro Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br