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norma nº 1426/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1426 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CULTURA CRISTÃ E O DIA MUNICIPAL DO EVANGELHO..
native_id33059

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matéria 32659 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
[E] CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.426/2021
Institui a Semana Municipal de Cultura Cristã e o
Dia Municipal do Evangelho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito do Município de
Diamantino/MT, a Semana Municipal da Cultura Cristã, a ser realizada na
terceira semana do mês de Setembro de cada ano, ficando também instituído
o Dia Municipal do Evangelho, como o último domingo do referido mês,
culminando com a Reforma Protestante.
Art. 2º - A semana a que se refere esta Lei tem por
finalidade divulgar a Cultura Cristã, mediante a realização das diversas
atividades e será um evento de congraçamento de todas as igrejas,
independentemente da ordem denominacional.
Art. 3º - A comemoração ora instituída passa a
integrar o Calendário Oficial de datas e eventos do Município de
Diamantino/MT.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Diamantino, 30 de agosto de 2021
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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