| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2021 |
| Date | 2021-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.428/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cingienta mil reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Esporte. Lazer e Turismo Unidade: 001 — Gabinete do Secretário Função: 27 — Desporto e Lazer Subfunção: 812 — Desporto Comunitário Programa: 0055 — Esporte para Todos Ação: 10206 — Eventos esportivos, comemorativos, aniversário da cidade e expoagro. Dotação Orçamentária: 33.90.39.00.00 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 350.000,00 Fonte de Recursos: 0.3.00.00 — Recursos Ordinários do Tesouro — Exercícios Anteriores. Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais. abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro da fonte 300, Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do artigo 43, $ 1º, Inciso |, da Lei 4.320/64. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta lei, Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino — MT, 08 de setembro de 2021 MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 | (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO | EU ReN AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: nº 38/2021 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos [e H da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para custear os gastos decorrentes dos festejos do Aniversário de 293 do município de Diamantino. revitalização do Portal de entrada da cidade e nos serviços de criação e confecção de pontos "instagramáveis" nas praças da cidade. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos 1 e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente: 1- IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: a) Criação de Ação (especial) (b) Expansão de Ação (especial) R$ 350.000,00 (c) TOTAL DE ACRESCIMOS : R$ 350.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2021) | Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023) R$ 350.000,00 [R$ R$ Nota Explicativa 1: Por tratar-se um gasto específico, cuja execução dar-se-á somente no exercício financeiro em curso, não haverá despesas de caráter continuado decorrente desse gasto (2022 e 2023). Tipos de Recursos | (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ x | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 350.000,00 | () Anulação Total / Parcial de Dotações | R$ (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): | R$ 350.000,00 Recursos: Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: Valor 9.3.00.00000 Recursos Ordinários do Tesouro Municipal R$ 350.000,00 - Exercícios Anteriores Total R$ 350.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO (h) Estimativa de Recursos por anulação R$ (1) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 350.000,00 = IMPACTO (h-i): R$350.000,00 Nota pis 2: o impacto demonstrado nb quadro dar-se-á em virtude da inexistência de previsão inicial na ágosto de 2021 Ricardo Batista Ferreira Secretário Municipal de Planejamento Noaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO IH “DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 38/2021 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000. que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário. todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. CA Parana rara icardo Batista Ferreira Secretário Municipal d Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 3 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br