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norma nº 1428/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1428 / 2021
Date 2021-09-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.428/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II,
da Lei nº 4.320/64, a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 350.000,00 (trezentos e cingienta mil reais), por conta da inserção
do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Esporte. Lazer e Turismo
Unidade: 001 — Gabinete do Secretário
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 0055 — Esporte para Todos
Ação: 10206 — Eventos esportivos, comemorativos, aniversário da cidade e expoagro.
Dotação Orçamentária: 33.90.39.00.00 — Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 350.000,00
Fonte de Recursos: 0.3.00.00 — Recursos Ordinários do Tesouro — Exercícios Anteriores.
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais. abertos no Artigo 1º, serão
utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro da fonte 300, Apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior, nos termos do artigo 43, $ 1º, Inciso |, da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas
leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º
desta lei,
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino — MT, 08 de setembro de 2021
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 |
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO | EU ReN
AUMENTOS E / OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 38/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos [e H da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e
expansão de ações governamentais para custear os gastos decorrentes dos festejos do
Aniversário de 293 do município de Diamantino. revitalização do Portal de entrada da cidade e
nos serviços de criação e confecção de pontos "instagramáveis" nas praças da cidade.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos 1 e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina a necessidade de apresentação de estimativa de impacto
orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações
governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente:
1- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
a) Criação de Ação (especial)
(b) Expansão de Ação (especial) R$ 350.000,00
(c) TOTAL DE ACRESCIMOS : R$ 350.000,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2021) | Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023)
R$ 350.000,00 [R$ R$
Nota Explicativa 1: Por tratar-se um gasto específico, cuja execução dar-se-á somente no exercício financeiro em
curso, não haverá despesas de caráter continuado decorrente desse gasto (2022 e 2023).
Tipos de Recursos
| (d) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$
x | (e) Superávit Financeiro Exercício Anterior R$ 350.000,00
| () Anulação Total / Parcial de Dotações | R$
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): | R$ 350.000,00
Recursos:
Fonte Recurso: | Tipos de Recursos: Valor
9.3.00.00000 Recursos Ordinários do Tesouro Municipal R$ 350.000,00
- Exercícios Anteriores
Total R$ 350.000,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
(h) Estimativa de Recursos por anulação R$
(1) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 350.000,00
= IMPACTO (h-i): R$350.000,00
Nota pis 2: o impacto demonstrado nb quadro dar-se-á em virtude da inexistência de previsão inicial na
ágosto de 2021
Ricardo Batista Ferreira
Secretário Municipal de Planejamento
Noaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO IH
“DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 38/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da
Lei Federal Complementar 101/2000. que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem
adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas
condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento
(LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os
recursos indicados no Anexo | — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça
necessário. todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do
equilíbrio financeiro e orçamentário.
CA Parana rara
icardo Batista Ferreira
Secretário Municipal d
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 3
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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