| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1415 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | COLOCA EM EXTINÇÃO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 881/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO Ea É. CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.415/2021 Coloca em extinção cargos de provimento efetivo, altera a Lei Municipal nº 881/2013,, e dá outras providências. O Senhor Manoel Loureiro Neto, Prefeito Municipal de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e Ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Ficam extintas as vagas e declarados em extinção os cargos de provimento efetivo previstos na Lei Municipal nº 881/2013, especificados na tabela abaixo: ESPECIALIDADE OCUPADOS | VAGAS EXTINTAS Agente de Higienização I2 AGENTE da Saúde PUBLICO | serviços Gerais 50 | 34 16 MUNICIPAL Servente so | 21 29 Vigia 30 05 25 Copeiro 03 02 01 = : R Parágrafo Único. Os cargos ocupados serão extintos à medida que ocorrer sua vacância, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos em lei. . Art. 2º - É vedada, a partir da data de publicação desta lei, a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado para preenchimento dos cargos em extinção identificados no artigo 1º. Art. 3º - O Anexo | da Lei Municipal nº 881/2013, passa a ter a seguinte redação: ANEXO I CARGO DE AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO REQUISITOS | QUANTITATIVO Agente de Higienização da EM EXTINÇÃO Saúde - o Serviços Gerais e no EM EXTINÇÃO Servente E = EM EXTINÇÃO Vigia = E EM EXTINÇÃO Copeiro E aa EM EXTINÇÃO IL Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Diamantino/MT, em 21 de junho de 2021. Manoel de) Neto Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br