| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1429 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 881/2013, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO =: CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.429/2021 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 881/2013, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo T da Lei Municipal nº 881/2013, no que diz respeito às atribuições dos cargos efetivos de Agente de Fiscalização na especialidade de Fiscal de Saúde Pública, e dos cargos de Técnicos de Nível Superior nas áreas específicas de Engenheiro Sanitarista e Biólogo. passando a vigorar com a seguinte redação: CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO REQUISITO! QUANTITATIVO — Fiscal de Saúde (=) (0) (=) Pública Promover a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta regularização, de acordo com a legislação vigente: fiscalizar condições de higiene em estabelecimentos comerciais e industriais; vistoriar boxes, bancas de vendas de produtos alimentícios e câmaras frias. Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados: articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados. visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. E EEE “CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br (3 ) ESTADO DE MATO GROSSO ENC CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ÁREA - I ESDRCIFICA DESCRIÇÃO REQUISITOS | QUANTITATIVO Biólogo (480) (=) (3) Executar trabalhos na aérea de vigilância entomológica, procedimento de campo, informação e mobilização social para saúde ambiental, controle químico de vetores, identificação e tratamento de criadouros. identificação, caracterização de tipos e situações de transmissão existente na área, estabelecimento de níveis de controle e os objetivos a serem perseguido em cada caso. encaminhamento dos casos aos serviços de saúde, realização de medidas de controle adequada a cada situação. Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio varejista; fiscalizar condições de higiene em estabelecimentos comerciais e industriais; orientar e determinar ações para pronta solução de irregularidades; providenciar a retirada de produtos que apresentam condições impróprias ao consumo: vistoriar boxes, bancas de vendas de produtos alimentícios e câmaras frias; preencher relatório diário de suas atividades inclusive com lavratura de auto de infração é imposição de multa para cumprimento de obrigação legal. 1 Engenheiro 6) (R] (aca) Sanitarista Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio varejista; fiscalizar condições de higiene em estabelecimentos comerciais e industriais; orientar e determinar ações para pronta solução de irregularidades; providenciar a retirada de produtos que apresentam condições impróprias ao consumo; vistoriar boxes, bancas de vendas de produtos alimentícios e câmaras frias; preencher relatório diário de suas atividades inclusive com lavratura de auto de infração e imposição de muita para cumprimento de obrigação legal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 13 de setembro de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br