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norma nº 1429/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1429 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 881/2013, QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA E SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
=: CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.429/2021
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI Nº 881/2013, QUE
TRATA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA E SALÁRIOS
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo T da Lei Municipal nº 881/2013, no
que diz respeito às atribuições dos cargos efetivos de Agente de Fiscalização na especialidade
de Fiscal de Saúde Pública, e dos cargos de Técnicos de Nível Superior nas áreas específicas de
Engenheiro Sanitarista e Biólogo. passando a vigorar com a seguinte redação:
CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
ESPECIALIDADE DESCRIÇÃO REQUISITO! QUANTITATIVO
—
Fiscal de Saúde (=) (0) (=)
Pública Promover a vigilância em produtos e serviços que
possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta
regularização, de acordo com a legislação vigente:
fiscalizar condições de higiene em estabelecimentos
comerciais e industriais; vistoriar boxes, bancas de
vendas de produtos alimentícios e câmaras frias.
Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância
em saúde de baixa, média e alta complexidade nas
áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do
trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados,
promovendo a vigilância de produtos e serviços que
afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de
informações e banco de dados: articular ações com
centros de saúde, departamentos, secretarias e outros
órgãos públicos e privados. visando a promoção à
saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco;
planejar e atuar em ações de controle e prevenção à
agravos, epidemias e endemias; promover atividades de
capacitação, formação e educação, materiais; executar
outras tarefas de mesma natureza ou nível de
complexidade, associadas à sua especialidade e
ambiente organizacional.
E EEE “CARGO DE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

(3 ) ESTADO DE MATO GROSSO
ENC CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ÁREA - I
ESDRCIFICA DESCRIÇÃO REQUISITOS | QUANTITATIVO
Biólogo (480) (=) (3)
Executar trabalhos na aérea de vigilância entomológica,
procedimento de campo, informação e mobilização
social para saúde ambiental, controle químico de
vetores, identificação e tratamento de criadouros.
identificação, caracterização de tipos e situações de
transmissão existente na área, estabelecimento de níveis
de controle e os objetivos a serem perseguido em cada
caso. encaminhamento dos casos aos serviços de saúde,
realização de medidas de controle adequada a cada
situação.
Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio
varejista; fiscalizar condições de higiene em
estabelecimentos comerciais e industriais; orientar e
determinar ações para pronta solução de
irregularidades; providenciar a retirada de produtos que
apresentam condições impróprias ao consumo: vistoriar
boxes, bancas de vendas de produtos alimentícios e
câmaras frias; preencher relatório diário de suas
atividades inclusive com lavratura de auto de infração
é imposição de multa para cumprimento de obrigação
legal.
1
Engenheiro 6) (R] (aca)
Sanitarista Visitar periodicamente estabelecimentos de comércio
varejista; fiscalizar condições de higiene em
estabelecimentos comerciais e industriais; orientar e
determinar ações para pronta solução de
irregularidades; providenciar a retirada de produtos que
apresentam condições impróprias ao consumo; vistoriar
boxes, bancas de vendas de produtos alimentícios e
câmaras frias; preencher relatório diário de suas
atividades inclusive com lavratura de auto de infração
e imposição de muita para cumprimento de obrigação
legal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 13 de setembro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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