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norma nº 1433/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1433 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaACRESCENTA O §3º AO ARTIGO 118 DA LEI 034/1982, ALTERA A LEI 919/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIPAL DE DIAMANTINO
ESTADO DE MATO GROSSO
É: CÂMARA MUNI
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.433/2021
ACRESCENTA O $3º AO ARTIGO 118 DA LEI 034/1982,
ALTERA A LEI 919/2013, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
DIRETOR. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Lei n.º 034/1982:
Art. 1º - Fica acrescentado o $3º ao artigo 118, da Seção XIV, da
“Art. 118 — Nas edificações residências, o afastamento mínimo,
será de 3,00m (três metros). enquanto nas obras comerciais, essa obrigatoriedade será nula.”.
com relação as linhas de divisa,
83º - As garagens poderão ser construídas com afastamento nulo
tanto lateral quanto frontal, sendo que, em tais casos. as portas
principais não poderão abrir para fora, no espaço reservado ao passeio e respeitando o livre trânsito
dos pedestres.
81º, IV, “b”, e do art. 48 81º, IV, *
recuo nulo;
poderão ter recuo nulo;
poderão ter recuo nulo;
Art. 2º - Fica alterada a redação do art. 46, $1º. TV. “b”, do art. 47
*c”, da Lei 919/2013, que passam a vigorar da seguinte forma:
Art. 46 — (...)
81º —(...)
b) Afastamento frontal: 3 metros, exceto garagens. que poderão ter
e) (...)
Art.47-(...)
b) Afastamento frontal: 3 m (Três metros), exceto garagens. que
o) (...)
Art. 48 —(...)
e) Afastamento frontal: 3 m (três metros), exceto garagens, que
d)(...)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 20 de setembro de 2021
N
Manoel Loureiro Neto
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000

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