| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2021 |
| Date | 2021-09-28 |
| Ementa | ALTERA O ART. 129 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT. |
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presidente CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº.53/2021 CONCEDE REPOSIÇÃO REMANESCENTE A DIFERENÇA SALARIAL AOS SERVIDORES PORTARIA Nº.53/2021 CONCEDE REPOSIÇÃO REMANESCENTE A DIFERENÇA SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, COM BASE NAS LEIS MUNICIPAIS DE NºS: 693/2015, 804/2017 E 864/2018. CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. CONSIDERANDO asLeis Municipais de nºs: 693/2015, 804/2017 e 864/ 2018; CONSIDERANDO que foi apresentando parecer com estimativa do impacto orçamentário financeiro das despesas referente aos Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, ficando dentro do limite preconizado pela Lei 4.320/64 e 101/2000 e não infringindo a Lei 173/2020, embasados na disponibilidade de recurso financeiro; CONSIDERANDO que foi apresentado parecer jurídico a concessão do reajuste de acordo com as Leis acima mencionadas; CONSIDERANDO o requerimento dos servidores da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Fica concedido reposição remanescente a diferença salarial de 4,56 (quatro vírgula cinquenta e seis por cento), aos servidores da Câmara Municipal de Confresa, conforme Leis Municipais sancionadas antes da vigência da Lei Complementar de nº:173/2020. LEI MUNICIPAL EM VIGOR % AUTORIZADA % CONCEDIDA PERCA 693/2015 2016 12% 10% 2% 804/2017 2018 5% 3% 2% 864/2018 2019 4,56 4% 0,56% TOTAL DE PERCAS 4,56% Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 07 de Outubro de 2021. CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº.52/2021 DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 11/12/2021 PORTARIA Nº.52/2021 DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 11/12/2021 (SEGUNDAFEIRA). CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. CONSIDERANDO o feriado dia 12/10/2021 “NOSSA SENHORA APARECIDA”. RESOLVE: Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo o dia 11/10/2021 (segundafeira) em virtude do Feriado Nacional de 12/10/2021 “NOSSA SENHORA APARECIDA”. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa-MT, aos 07 de Outubro de 2021. CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº51/2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR PORTARIA Nº51/2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA. CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. RESOLVE: Art. 1º - Concede férias ao servidor, conforme discriminado: NOME PERÍODO GOZO THIAGO JUSTEN DE MORAIS 01/01/2020 à 07/01/ 2021 15/10 à 29/10/ 2021 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos 06 de Outubro de 2021. CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO RESOLUÇÃO Nº 82/2021 RESOLUÇÃO Nº 82/2021 ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II E DO PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO ART. 15 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. A redação do inciso II e do Parágrafo Único do art. 15, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT, passam a viger na forma abaixo transcrita: “II - no dia 14 de outubro da primeira sessão legislativa, a partir das 19:00 horas (dezenove), para o segundo biênio da legislatura, em Sessão Extraordinária, para este fim convocada. Parágrafo Único - Os membros da Mesa Diretora eleitos para o primeiro biênio serão empossados na Sessão Solene de Instalação, e para o segundo biênio, em Sessão Extraordinária, para este fim convocada, no dia 01(um) de janeiro da terceira sessão legislativa, a partir das 10:00 horas(dez).” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino - MT, 07 de outubro de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO RESOLUÇÃO Nº 81/2021 ALTERA O ART. 129 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente promulga a seguinte Resolução: 8 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.831 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente Art. 1º - A redação do art. 129, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT, passa a viger na forma abaixo transcrita, acrescentando-se o §10 ao aludido artigo: “Artigo 129 - De cada Sessão da Câmara, lavrar-se-á Ata dos trabalhos, contendo, resumidamente, os assuntos tratados, a fim de ser submetida ao Plenário, fazendo parte da ata, as gravações das sessões, que serão armazenadas em servidor de dados local da Câmara ou em servidor remoto, conforme o caso. (...) §10 – As atas serão digitadas e impressas, e ao final de cada sessão legislativa serão devidamente encadernadas, em ordem cronológica. ” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Diamantino - MT, 28 de setembro de 2021. Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima Presidente CAMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE PORTARIA LEGISLATIVA Nº 066/2021 PORTARIA LEGISLATIVA Nº 066/2021 DISPÕE SOBRE CONCEDER FÉRIAS A SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE 10 (DEZ) DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor, EVANDRO KOMMERS, presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Capítulo Il, do Artigo 35 do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem dentre outras Leis que regem a matéria, RESOLVE: Artigo 1º. Conceder férias a servidora abaixo relacionada e conversão em pecúnia de 10 (dez) dias, conforme preconiza o artigo nº 73, §4º da Lei Complementar nº 003/2005. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. NOME PERIODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE GOZO DIANA LEANDRO DA SILVA 2020/2021 10/10/2021 a 30/10/ 2021 REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara de Peixoto de Azevedo/MT., em 30 de setembro 2021. EVANDRO KOMMERS Presidente da Câmara Municipal CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE PORTARIA LEGISLATIVA Nº 065/2021 PORTARIA LEGISLATIVA Nº 065/2021 DISPÕE SOBRE CONCEDER FÉRIAS A SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE 10 (DEZ) DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor, EVANDRO KOMMERS, presidente da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Capítulo Il, do Artigo 35 do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem dentre outras Leis que regem a matéria, RESOLVE: Artigo 1º. Conceder férias a servidora abaixo relacionada e conversão em pecúnia de 10 (dez) dias, conforme preconiza o artigo nº 73, §4º da Lei Complementar nº 003/2005. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. NOME PERIODO DE AQUISIÇÃO PERÍODO DE GOZO ANTONIA DEUSDÉRIA ARAUJO 2020/2021 01/10/2021 a 20/10/ 2021 REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Câmara de Peixoto de Azevedo/MT., em 30 de setembro 2021. EVANDRO KOMMERS Presidente da Câmara Municipal CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021 DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021 De 06/10/2021 Aprova as Contas anuais de Governo do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte-MT., constantes do Balanço Geral e Balancete dos meses de janeiro a dezembro de 2019, gestão do prefeito Daniel Rosa do Lago. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT., no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte Decreto: Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas anuais de governo do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, constantes do Balanço Geral e Balancete dos meses de janeiro a dezembro de 2019. Art. 2º - As Contas a que se refere o Artigo 1º, trata dos Processos de nºs. 8.883/2019, 442-1/2019, 441-3/2019 e 9.289-4/2020-apensos, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte-MT. Art.3º- O Poder Legislativo de Porto Alegre do Norte-MT, atendendo a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, através do Parecer nº.96/2021 – TP, determina ao chefe do Poder Executivo para que o mesmo adote as seguintes medidas: a) elimine o percentual excedente dos gastos com pessoal, no âmbito do Poder Executivo, nos dois quadrimestres seguintes ao julgamento destas contas, devendo ser eliminado um terço, no mínimo, no primeiro quadrimestre, e adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal e nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/2000; b) efetue os repasses para Câmara Municipal de acordo com o que estiver previsto na Lei Orçamentária Anual, até, no máximo, o dia 20 (vinte) de cada mês; c) não proceda à abertura de créditos adicionais com base em recursos inexistentes, seja em decorrência de suposto excesso de arrecadação ou de superávit financeiro; d) certifique que a projeção do excesso de arrecadação venha acompanhada de adequada metodologia de cálculo, que leve em consideração possíveis riscos capazes de afetar os resultados fiscais do exercício, de8 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.831 diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 9 Assinado Digitalmente