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norma nº 81/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 81 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaALTERA O ART. 129 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO-MT.
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presidente
CAMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº.53/2021 CONCEDE REPOSIÇÃO REMANESCENTE A
DIFERENÇA SALARIAL AOS SERVIDORES
PORTARIA Nº.53/2021
CONCEDE REPOSIÇÃO REMANESCENTE A DIFERENÇA SALARIAL
AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA, COM
BASE NAS LEIS MUNICIPAIS DE NºS: 693/2015, 804/2017 E 864/2018.
CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de
Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que
lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
CONSIDERANDO asLeis Municipais de nºs: 693/2015, 804/2017 e 864/
2018;
CONSIDERANDO que foi apresentando parecer com estimativa do im￾pacto orçamentário financeiro das despesas referente aos Vencimentos e
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, ficando dentro do limite preconizado pela
Lei 4.320/64 e 101/2000 e não infringindo a Lei 173/2020, embasados na
disponibilidade de recurso financeiro;
CONSIDERANDO que foi apresentado parecer jurídico a concessão do re￾ajuste de acordo com as Leis acima mencionadas;
CONSIDERANDO o requerimento dos servidores da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido reposição remanescente a diferença salarial de
4,56 (quatro vírgula cinquenta e seis por cento), aos servidores da Câma￾ra Municipal de Confresa, conforme Leis Municipais sancionadas antes da
vigência da Lei Complementar de nº:173/2020.
LEI MUNICIPAL EM VIGOR % AUTORIZADA % CONCEDIDA PERCA
693/2015 2016 12% 10% 2%
804/2017 2018 5% 3% 2%
864/2018 2019 4,56 4% 0,56%
TOTAL DE PERCAS 4,56%
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa￾gindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos
07 de Outubro de 2021.
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº.52/2021 DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA
11/12/2021
PORTARIA Nº.52/2021
DETERMINA PONTO FACULTATIVO NO DIA 11/12/2021 (SEGUNDA￾FEIRA).
CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de
Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que
lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
CONSIDERANDO o feriado dia 12/10/2021 “NOSSA SENHORA APARE￾CIDA”.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinado ponto facultativo o dia 11/10/2021 (segunda￾feira) em virtude do Feriado Nacional de 12/10/2021 “NOSSA SENHORA
APARECIDA”.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa-MT, aos
07 de Outubro de 2021.
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº51/2021 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS
AO SERVIDOR
PORTARIA Nº51/2021
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AO SERVIDOR DA CÂ￾MARA MUNICIPAL DE CONFRESA.
CRISTIANO LORSCHEITER ROCHA, presidente da Câmara Municipal de
Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que
lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede férias ao servidor, conforme discriminado:
NOME PERÍODO GOZO
THIAGO JUSTEN DE MO￾RAIS
01/01/2020 à 07/01/
2021
15/10 à 29/10/
2021
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Confresa - MT, aos
06 de Outubro de 2021.
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
RESOLUÇÃO Nº 82/2021
RESOLUÇÃO Nº 82/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II E DO PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS
DO ART. 15 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DIAMANTINO-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. A redação do inciso II e do Parágrafo Único do art. 15, do Regi￾mento Interno da Câmara Municipal de Diamantino-MT, passam a viger na
forma abaixo transcrita:
“II - no dia 14 de outubro da primeira sessão legislativa, a partir das 19:00
horas (dezenove), para o segundo biênio da legislatura, em Sessão Extra￾ordinária, para este fim convocada.
Parágrafo Único - Os membros da Mesa Diretora eleitos para o primeiro
biênio serão empossados na Sessão Solene de Instalação, e para o se￾gundo biênio, em Sessão Extraordinária, para este fim convocada, no dia
01(um) de janeiro da terceira sessão legislativa, a partir das 10:00 ho￾ras(dez).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino - MT, 07 de outubro de 2021.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
RESOLUÇÃO Nº 81/2021
ALTERA O ART. 129 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNI￾CIPAL DE DIAMANTINO-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições, faz saber que Ela aprovou e que seu Presidente
promulga a seguinte Resolução:
8 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.831
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 8 Assinado Digitalmente
Art. 1º - A redação do art. 129, caput, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Diamantino-MT, passa a viger na forma abaixo transcrita,
acrescentando-se o §10 ao aludido artigo:
“Artigo 129 - De cada Sessão da Câmara, lavrar-se-á Ata dos traba￾lhos, contendo, resumidamente, os assuntos tratados, a fim de ser
submetida ao Plenário, fazendo parte da ata, as gravações das ses￾sões, que serão armazenadas em servidor de dados local da Câmara
ou em servidor remoto, conforme o caso.
(...)
§10 – As atas serão digitadas e impressas, e ao final de cada sessão
legislativa serão devidamente encadernadas, em ordem cronológica.
”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino - MT, 28 de setembro de 2021.
Ver. Ranielli Patrick Arruda Lima
Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
PORTARIA LEGISLATIVA Nº 066/2021
PORTARIA LEGISLATIVA Nº 066/2021
DISPÕE SOBRE CONCEDER FÉRIAS A SERVIDORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, DE CONVERSÃO EM PECÚ￾NIA DE 10 (DEZ) DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor, EVANDRO KOMMERS, presidente da Câmara Municipal de
Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, que lhes são conferidas pelo Capítulo Il, do Artigo 35 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, bem dentre outras Leis que regem a matéria,
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder férias a servidora abaixo relacionada e conversão em
pecúnia de 10 (dez) dias, conforme preconiza o artigo nº 73, §4º da Lei
Complementar nº 003/2005.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
NOME PERIODO DE AQUISI￾ÇÃO PERÍODO DE GOZO
DIANA LEANDRO DA SIL￾VA 2020/2021 10/10/2021 a 30/10/
2021
REGISTRA-SE,
PUBLICA-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara de Peixoto de Azevedo/MT., em 30
de setembro 2021.
EVANDRO KOMMERS
Presidente da Câmara Municipal
CAMARA MUNICIPAL / CONTABILIDADE
PORTARIA LEGISLATIVA Nº 065/2021
PORTARIA LEGISLATIVA Nº 065/2021
DISPÕE SOBRE CONCEDER FÉRIAS A SERVIDORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, DE CONVERSÃO EM PECÚ￾NIA DE 10 (DEZ) DIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor, EVANDRO KOMMERS, presidente da Câmara Municipal de
Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, que lhes são conferidas pelo Capítulo Il, do Artigo 35 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, bem dentre outras Leis que regem a matéria,
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder férias a servidora abaixo relacionada e conversão em
pecúnia de 10 (dez) dias, conforme preconiza o artigo nº 73, §4º da Lei
Complementar nº 003/2005.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
NOME PERIODO DE AQUISI￾ÇÃO PERÍODO DE GOZO
ANTONIA DEUSDÉRIA ARAU￾JO 2020/2021 01/10/2021 a 20/10/
2021
REGISTRA-SE,
PUBLICA-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara de Peixoto de Azevedo/MT., em 30
de setembro 2021.
EVANDRO KOMMERS
Presidente da Câmara Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2021
De 06/10/2021
Aprova as Contas anuais de Governo do Exercício de 2019 da Prefeitura
Municipal de Porto Alegre do Norte-MT., constantes do Balanço Geral e
Balancete dos meses de janeiro a dezembro de 2019, gestão do prefeito
Daniel Rosa do Lago.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte-MT., no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câma￾ra Municipal aprovou e promulga o seguinte Decreto:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas anuais de governo do exercício de
2019 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte-MT, constantes do
Balanço Geral e Balancete dos meses de janeiro a dezembro de 2019.
Art. 2º - As Contas a que se refere o Artigo 1º, trata dos Processos de nºs.
8.883/2019, 442-1/2019, 441-3/2019 e 9.289-4/2020-apensos, da Prefeitu￾ra Municipal de Porto Alegre do Norte-MT.
Art.3º- O Poder Legislativo de Porto Alegre do Norte-MT, atendendo a re￾comendação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, através
do Parecer nº.96/2021 – TP, determina ao chefe do Poder Executivo para
que o mesmo adote as seguintes medidas:
a) elimine o percentual excedente dos gastos com pessoal, no âmbito do
Poder Executivo, nos dois quadrimestres seguintes ao julgamento destas
contas, devendo ser eliminado um terço, no mínimo, no primeiro quadri￾mestre, e adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e
4º do artigo 169 da Constituição Federal e nos artigos 22 e 23 da Lei Com￾plementar nº 101/2000;
b) efetue os repasses para Câmara Municipal de acordo com o que estiver
previsto na Lei Orçamentária Anual, até, no máximo, o dia 20 (vinte) de
cada mês;
c) não proceda à abertura de créditos adicionais com base em recursos
inexistentes, seja em decorrência de suposto excesso de arrecadação ou
de superávit financeiro;
d) certifique que a projeção do excesso de arrecadação venha acompa￾nhada de adequada metodologia de cálculo, que leve em consideração
possíveis riscos capazes de afetar os resultados fiscais do exercício, de￾8 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.831
diariomunicipal.org/mt/amm • www.amm.org.br 9 Assinado Digitalmente

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