| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.442/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 300.000,00 (irezentos mil reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: 05 - SECRETARIA MUNIC DE EDUCAÇÃO E CULTURA 001 — FUEFUM 12 - EDUCAÇÃO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 0016 — EDUCAÇÃO COM QUALIDADE; MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10264 - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MODELO 44.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 300.000,00 FONTE: 0.3.82.070000 — TRANSFERENCIAS DA UNIÃO DECORRENTES DE EMENDAS INDIVIDUAIS - ESPECIAIS Art. 2º - Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos de Superávit Financeiro, apurado em balanço do exercício anterior, conforme inciso I, 81º, Art. 43, da Lei Federal nº4.320/64, de acordo com as seguintes disponibilidades financeiras: I- Superávit financeiro exercício anterior — Fonte 0.3.83.070000 — Recursos de exercício anterior R$ 300.000,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 22 de novembro de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: nº 47/2021 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos Ie Il da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao investimento para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de educação e cultura. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente: I- IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X | (a) Criação de Ação (especial) R$ 300.000,00 (b) Expansão de Ação (suplementar) R$ 0,00 (e) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 300.000,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023) R$ 300.000,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas. Tipos de Recursos X | (d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 300.000,00 (e) Excesso / Tendência de Excesso (novos recursos) R$ 0,00 | (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 300.000,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 0.3.82.070000 Transferências da união decorrentes de emendas | R$ 300.000,00 individuais - especiais Total: R$ 300.000,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO X | (g) Superavit financeiro de exercício anterior | R$ 300.000,00 | (h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 300.000,00 (i) IMPACTO (g-h): R$ 0,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado a emenda constituciona e transferências da união decorrentes de emendas individuais especial, caracterizando novo recurso, enquadrado como superávit de exercício anterior apurado no balanço exercício 2020. DIAMANTINO — MT, 20 de outubro de 2021 pi Leci Lorem icardo Batista Ferreira Secretaria Municipal de Planejamento P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 2 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO II DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 047/2021 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. DIAMANTINO — MT, 20 de outubro de 2021 Cotyrmaio des add do E Secretaria Municipal de Planejamento Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 3 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br