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norma nº 1444/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1444 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
LEI MUNICIPAL Nº 1.444/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de
Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em
consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 2.601.996,00 (Dois milhões seiscentos e um mil,
novecentos e noventa e seis reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte
na seguinte dotação orçamentária:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 —- SAÚDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL
0040 - FORTALECER AS POLITICAS DE SAUDE NA ASSISTENCIA DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
10244 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
33.90.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 1.182.000,00
FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS — SAUDE
REDUZIDO: 573
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
001 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 — SAÚDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL
0040 - FORTALECER AS POLITICAS DE SAUDE NA ASSISTENCIA DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
10254 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O PRONTO ATENDIMENTO
44.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 109.996,00
FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS — SAUDE
REDUZIDO: 582
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10- SAÚDE
304 - VIGILANCIA SANITARIA
0041- FORTALECER O CONTROLE E PREVENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
10256 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A VIGILANCIA SANITARIA
44.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00
FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS - SAUDE
REDUZIDO: 695
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
001 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 — SAÚDE
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0037 - GESTÃO SUS
20019 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA
33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00
FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS — SAUDE
REDUZIDO: 428
33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇÕOES DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 100.000,00
FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS — SAUDE
REDUZIDO: 433
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 — SAÚDE
301 - ATENÇÃO BASICA
0042 — FOTALECIMENTO DAS POLITICAS DE SAUDE DA ATENÇÃO BASICA
20032 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE ESF
33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS — SAUDE
REDUZIDO: 529
33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇÕOES DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 300.000,00
FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS — SAUDE
REDUZIDO: 538
44.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 300.000,00
FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS — SAUDE
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAÚDE
303 - SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO
0043 — FORTALECER AS POLITICAS PUBLICAS DA ASSISTENCIA FARMACEITUCA
20033 - MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA MUNICIPAL
33.90.32.00 - MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 100.000,00
FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS - SAUDE
REDUZIDO: 690
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 E
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAÚDE
302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0040 — FORTALECER AS POLITICAS DE SAUDE NA ASSISTENCIA DE MEDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
20048 - MANUTENÇÃO DO LABORATORIO MUNICIPAL
33.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS - SAUDE
REDUZIDO: 669
Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º,
serão utilizados recursos conforme Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes do excesso
de arrecadação, com a seguinte disponibilidade financeira:
I- Proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.601.996,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações
nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no
artigo 1º desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-
se as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 22 de novembro de 2021.
MANOEL LOUREIRO NETO
Prefeito Municipal
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 3
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE
AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS
PL: nº 51/2021
PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos 1 e Il da LRF
Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de
ações governamentais para fazer face ao investimento e custeios para atender as ações relacionadas a
secretaria municipal de saúde e vigilância sanitária.
Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de
impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações
governamentais.
A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente:
I- IMPACTO:
Tipo de Aumento de Despesa:
X | (a) Criação de Ação (especial)
| (b) Expansão de Ação (suplementar)
(e) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b):
R$ 2.601.996,00
R$ 0,00
R$ 2.601.996,00
Estimativa Anual de Aumento
Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023)
R$ 2.601.996,00 R$ R$
Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no
momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de
despesas continuadas.
Tipos de Recursos
(d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00
X | (e) Excesso de arrecadação R$ 2.601.996,00
(f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00
(g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 2.601.996,00
Recursos:
Fonte Recurso:
Tipos de Recursos:
Valor
0.1.02.000000
Receitas de impostos e de transferências de impostos
R$ 2.601.996,00
- saude
Total: R$ 2.601.996,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO
X | (g) Excesso de arrecadação
(h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 2.601.996,00
() IMPACTO (g-h): R$ 0,00
Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa
estar vinculado ao aumento da arrecadação superar a receita orçada, caracterizando novo recurso,
enquadrado como exces&v de arrecadação.
R$ 2.601.996,00
DIAMANTINO — MT, 08 de novembro de 2021
car o Batista RAE. Pião
Marineid
e Secretaria Municipal de Planejamento
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 4
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ANEXO IH
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
PL: nº 51/2021
Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura
Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins,
especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste
impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver
plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de
planejamento (LDO e PPA).
Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados
os recursos indicados no Anexo I — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se
faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando
manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário.
DIAMANTINO — MT, 08 de novembro de 2021
j,
dont fem Lo
Secretaria Municipal de Planejamento
Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 5
(065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br

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