| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” LEI MUNICIPAL Nº 1.444/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor MANOEL LOUREIRO NETO, Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Diamantino autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 2.601.996,00 (Dois milhões seiscentos e um mil, novecentos e noventa e seis reais), por conta da inserção do elemento de despesa com sua respectiva fonte na seguinte dotação orçamentária: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 —- SAÚDE 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL 0040 - FORTALECER AS POLITICAS DE SAUDE NA ASSISTENCIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10244 — MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 33.90.39.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 1.182.000,00 FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS — SAUDE REDUZIDO: 573 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 001 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 — SAÚDE 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR AMBULATORIAL 0040 - FORTALECER AS POLITICAS DE SAUDE NA ASSISTENCIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10254 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O PRONTO ATENDIMENTO 44.90.52.00 — EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 109.996,00 FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS — SAUDE REDUZIDO: 582 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10- SAÚDE 304 - VIGILANCIA SANITARIA 0041- FORTALECER O CONTROLE E PREVENÇÃO DA VIGILANCIA EM SAUDE Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 1 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 10256 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A VIGILANCIA SANITARIA 44.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00 FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS - SAUDE REDUZIDO: 695 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 001 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 — SAÚDE 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0037 - GESTÃO SUS 20019 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA 33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00 FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS — SAUDE REDUZIDO: 428 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇÕOES DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 100.000,00 FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS — SAUDE REDUZIDO: 433 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 — SAÚDE 301 - ATENÇÃO BASICA 0042 — FOTALECIMENTO DAS POLITICAS DE SAUDE DA ATENÇÃO BASICA 20032 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM AS UNIDADES DE ESF 33.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00 FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS — SAUDE REDUZIDO: 529 33.90.39.00 - OUTROS SERVIÇÕOES DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA R$ 300.000,00 FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS — SAUDE REDUZIDO: 538 44.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 300.000,00 FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS — SAUDE 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAÚDE 303 - SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO 0043 — FORTALECER AS POLITICAS PUBLICAS DA ASSISTENCIA FARMACEITUCA 20033 - MANUTENÇÃO DA FARMACIA BASICA MUNICIPAL 33.90.32.00 - MATERIAL BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 100.000,00 FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS - SAUDE REDUZIDO: 690 Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 E (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 - SAÚDE 302 - ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 0040 — FORTALECER AS POLITICAS DE SAUDE NA ASSISTENCIA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 20048 - MANUTENÇÃO DO LABORATORIO MUNICIPAL 33.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00 FONTE: 0.1.02.000 — RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS - SAUDE REDUZIDO: 669 Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme Art. 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes do excesso de arrecadação, com a seguinte disponibilidade financeira: I- Proveniente de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.601.996,00 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com as alterações nas leis orçamentárias para adequá-las às modificações acima apontadas, acrescentando as ações criadas no artigo 1º desta lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam- se as disposições em contrário. Diamantino/MT, 22 de novembro de 2021. MANOEL LOUREIRO NETO Prefeito Municipal Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 3 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO I ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE AUMENTOS E/OU EXPANSÃO DE DESPESAS PL: nº 51/2021 PRECEITO LEGAL: Art. 16, Incisos 1 e Il da LRF Considerando que este projeto visa alcançar autorização legislativa para criação e expansão de ações governamentais para fazer face ao investimento e custeios para atender as ações relacionadas a secretaria municipal de saúde e vigilância sanitária. Considerando o que preceitua o Art. 16, Incisos I e II da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina, a necessidade de apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem autorização para criação ou expansão de ações governamentais. A Secretaria Municipal de Planejamento apresenta a estimativa correspondente: I- IMPACTO: Tipo de Aumento de Despesa: X | (a) Criação de Ação (especial) | (b) Expansão de Ação (suplementar) (e) TOTAL DE ACRÉSCIMOS (a+b): R$ 2.601.996,00 R$ 0,00 R$ 2.601.996,00 Estimativa Anual de Aumento Exercício 01 (2021) Exercício 02 (2022) Exercício 03 (2023) R$ 2.601.996,00 R$ R$ Nota Explicativa 1: por não se tratar de despesas de caráter continuado, não há condições técnicas no momento, de previsão de impacto para os próximos exercícios (2022 e 2023), considerando não tratar-se de despesas continuadas. Tipos de Recursos (d) Superávit financeiro de exercício anterior R$ 0,00 X | (e) Excesso de arrecadação R$ 2.601.996,00 (f) Anulação Total ou Parcial de Dotações R$ 0,00 (g) TOTAL DE RECURSOS (d+e+f): R$ 2.601.996,00 Recursos: Fonte Recurso: Tipos de Recursos: Valor 0.1.02.000000 Receitas de impostos e de transferências de impostos R$ 2.601.996,00 - saude Total: R$ 2.601.996,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO X | (g) Excesso de arrecadação (h) Estimativa de Aumento de Despesa R$ 2.601.996,00 () IMPACTO (g-h): R$ 0,00 Nota Explicativa 2: o impacto demonstrado no quadro acima é neutro, em virtude de o aumento da despesa estar vinculado ao aumento da arrecadação superar a receita orçada, caracterizando novo recurso, enquadrado como exces&v de arrecadação. R$ 2.601.996,00 DIAMANTINO — MT, 08 de novembro de 2021 car o Batista RAE. Pião Marineid e Secretaria Municipal de Planejamento Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 4 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO “Palácio Urbano Rodrigues Fontes” ANEXO IH DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA PL: nº 51/2021 Na qualidade de Secretários Municipais de Planejamento e Fazenda da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, DECLARAMOS para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar 101/2000, que o objeto de levantamento deste impacto orçamentário e financeiro, tem adequação orçamentária e financeira e previsão de compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Declaramos ainda, que o referido projeto de lei foi elaborado e planejado para haver plenas condições de execução orçamentária desses gastos, inclusive com atualização das principais peças de planejamento (LDO e PPA). Por fim, para cumprir com os compromissos oriundos dessa atualização, serão utilizados os recursos indicados no Anexo I — Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro, bem como, caso se faça necessário, todas as medidas contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias serão tomadas, visando manutenção do equilíbrio financeiro e orçamentário. DIAMANTINO — MT, 08 de novembro de 2021 j, dont fem Lo Secretaria Municipal de Planejamento Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jardim Eldorado — Diamantino-MT — CEP 78400-000 5 (065) 3336-1419 — www.diamantino.mt.leg.br